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Projeto de Lei - (104476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Institui Diretrizes para Políticas de Reparação de danos provocados pela proibição da cannabis medicinal e outras drogas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para políticas de reparação de danos causados às populações afetadas pela proibição da cannabis medicinal e outras drogas no Distrito Federal. Busca-se compensar os impactos negativos, por meio do direcionamento de recursos públicos e privados, bem como pela implementação de incentivos tributários para a produção e comercialização de produtos à base de cannabis medicinal e serviços relacionados ao seu uso no Distrito Federal.
Art. 2º As Políticas de Reparação de Danos terão as seguintes diretrizes:
I - promover a inclusão social das populações afetadas pela política proibicionista, priorizando, no acesso aos dispositivos de que trata essa lei, os grupos historicamente impactados por tal política, especialmente os egressos do sistema penal cuja condenação ou prisão provisória esteja associada a cannabis;
II - promover a conscientização sobre o uso responsável de drogas, com foco na redução de estigmas e preconceitos associados ao consumo da cannabis e seus derivados;
III - reconhecer o papel do Estado na produção de violência e na precarização de direitos por meio da política de guerra às drogas;
IV - fomentar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da cannabis para fins medicinais, promovendo a geração de emprego e renda na produção e comercialização da substância. Além de implementar mecanismos de incentivo tributário, com foco na participação ativa de pequenos produtores, associações e egressos do sistema prisional;
V - promover e divulgar a oferta de serviços de saúde públicos e privados, assim como programas de redução de danos relacionados ao consumo de álcool e outras drogas;
VI - fomentar uma cultura de paz, saúde e bem-estar, bem como o desenvolvimento econômico.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos provenientes do comércio de produtos à base de cannabis medicinal e serviços relacionados ao seu uso no Distrito Federal serão destinados à implementação das políticas de reparação, com foco nas seguintes áreas:
I - Educação e conscientização: Serão promovidas campanhas educativas e de conscientização sobre o uso responsável da cannabis, seus benefícios medicinais, riscos e possíveis efeitos adversos. Será dada ênfase especial à política de redução de danos e à redução dos estigmas e preconceitos associados ao consumo da planta.
II - Inclusão social: Serão implementadas medidas para promover a inclusão social das populações afetadas, como a oferta de programas de capacitação profissional, emprego e empreendedorismo, especialmente para comunidades historicamente marginalizadas e grupos vulneráveis.
III - Saúde e bem-estar: Serão desenvolvidas políticas para fortalecer o acesso e a qualidade dos serviços de saúde, incluindo a criação e expansão de centros de referência especializados no atendimento a pessoas usuárias de drogas, bem como o fomento de pesquisas científicas sobre os efeitos da planta, sobre os modelos de regulação e de tratamento psicossocial.
IV - Desenvolvimento econômico: Serão promovidas políticas de fomento à produção e comercialização da cannabis para fins medicinais, com ênfase na participação de pequenos produtores, associações e egressos do sistema prisional. Será incentivado o desenvolvimento de uma cadeia produtiva sustentável, com geração de empregos e renda para a população.
Art. 4º O Poder Público deverá:
I - promover mecanismos tributários de incentivo à produção e comercialização de produtos e serviços relacionados à cannabis para fins medicinais, assegurado tratamento preferencial a pequenos produtores, associações ou cooperativas de cultivo:
a) com isenção, pelo prazo de vinte anos, de tributos distritais, as empresas, associações e cooperativas cuja composição social seja formada, majoritariamente, por egressos do sistema prisional;
b) com descontos de 50% do valor dos tributos distritais devidos às empresas, associações e cooperativas que empreguem egressos do sistema prisional, em pelo menos metade do seu quadro de empregados.
II - promover campanhas que informem a população sobre a história da política proibicionista no país, e seu especial impacto na população negra e pobre;
III - promover campanhas que alertem sobre os riscos à saúde do consumo abusivo de álcool, cannabis e outras drogas;
IV - promover a produção científica sobre os efeitos medicinais da cannabis;
V - incentivar a produção de tecnologias medicinais relacionadas à cannabis e seus derivados;
VI - assegurar o acesso continuado a serviços de saúde e de redução de danos relacionados ao consumo de álcool, cannabis e outras drogas;
VII - instituir a Comissão de Políticas de Reparação, assegurada a paridade de gênero, étnico-racial, entre representantes do governo e da sociedade civil, que terá como objetivo promover estudos, articular, formular, implementar, monitorar e avaliar as ações distritais que integram as Políticas de Reparação de danos objeto desta lei.
Art. 5º Os recursos destinados às políticas de reparação serão provenientes de taxas e impostos distritais e demais receitas geradas pela comercialização de produtos e serviços relacionados à cannabis para fins medicinais. A destinação desses recursos será definida por lei específica.
Art. 6º Fica estabelecido que as empresas envolvidas na produção, comercialização de produtos e prestação de serviços relacionados à cannabis para fins medicinais, cujos sócios majoritários sejam egressos do sistema prisional, estarão isentas de tributos distritais pelo período de 20 anos.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A política de guerra às drogas trouxe consequências desastrosas para a sociedade, especialmente para as populações marginalizadas. A aplicação excessivamente violenta da proibição de determinadas substâncias resultou em assassinatos, encarceramento em massa e outras violações de direitos humanos, impactando de forma desproporcional as comunidades negras e residentes de periferias.
Nos últimos anos, tem ocorrido uma revisão gradual da política de guerra às drogas, com a adoção de políticas alternativas ao encarceramento, de redução de danos e da regulamentação da produção e comércio da maconha em países como Uruguai, Canadá e a maioria dos estados dos Estados Unidos da América. Em meio a esse processo de revisão da política de drogas, a justiça de transição é um conceito que tem sido adotado para lidar com o legado de abusos em larga escala da Guerra às Drogas.
No Brasil, o impacto da guerra às drogas é permeado diretamente pela estrutura racista do Estado e da sociedade. Em artigo publicado na revista Platô, da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, Dudu Ribeiro, Gabriel Elias e Nathalia Oliveira apontam que:
“O Brasil nunca lidou bem com o seu passado escravista. A seletividade da política de drogas proibicionista é um instrumento para a acomodação e a manutenção das atuais injustiças que traçam linhas de continuidade com aquele regime. Pensar a mudança sob a perspectiva da justiça de transição pode ser, por sua vez, um instrumento para enfrentar o passado e caminhar em direção a um futuro no qual o Estado represente, efetivamente, a busca pelo bem-estar e a dignidade de todas e de todos” (Ribeiro et al, 2020).
De acordo com o ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan:
"A justiça de transição refere-se ao conjunto completo de processos e mecanismos associados às tentativas de uma sociedade de lidar com um legado de abusos em larga escala do passado, a fim de garantir responsabilização, buscar justiça e alcançar reconciliação".
Quatro processos da justiça de transição – justiça, reparação, verdade e reforma institucional – fornecem uma estrutura sólida para abordar os impactos da guerra às drogas e promover uma sociedade mais justa e reconciliada.
No processo de justiça é fundamental investigar e responsabilizar os agentes do Estado envolvidos em violações de direitos humanos durante a guerra às drogas, como execuções extrajudiciais e abusos policiais. Além disso, medidas de controle sobre a atuação da polícia e procedimentos do sistema de justiça devem ser instituídas para prevenir abusos futuros.
O processo de reforma institucional deve ser adotado para evitar que atrocidades similares ocorram novamente. É imprescindível revisar e reformar as políticas relacionadas à guerra às drogas, adotando abordagens baseadas em evidências, centradas na saúde pública, na redução de danos, na descriminalização e na regulação do mercado das drogas, começando pela cannabis.
O processo de verdade é fundamental para investigar completamente as políticas e práticas da guerra às drogas. É necessário divulgar informações sobre os responsáveis pela implementação dessa abordagem, seus beneficiários e os impactos sociais e de direitos humanos decorrentes. A transparência e a prestação de contas são passos cruciais em direção à reconciliação.
A reparação é essencial para compensar as vítimas da guerra às drogas. Isso inclui fornecer apoio psicossocial, assistência jurídica, compensação financeira e programas de integração econômica ao mercado regulado de drogas. Através dessas medidas, busca-se mitigar os danos causados pela criminalização e reintegrar as comunidades afetadas.
Embora alguns processos da justiça de transição fujam do escopo de iniciativa legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, entendemos que cabe a nós parlamentares distritais, formular políticas aptas a reparar as injustiças provocadas pela política proibicionista que conduziu ao encarceramento em massa, [legislar sobre alguns pontos dos processos de verdade e reparação], que são objeto do presente projeto.
Um dos efeitos mais perversos da política de guerra às drogas no Distrito Federal está no sistema prisional. De acordo com dados do Infopen de 2021, crimes de drogas eram a segunda incidência de tipo penal entre as pessoas presas no Distrito Federal, com 18,34% entre os homens e 30,39% entre as mulheres. É reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal o estado de coisas inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro, pela incidência estrutural de violações de direitos humanos.
Relato´rio apresentado pela Comissa~o de Direitos Humanos da Ca^mara Legislativa do Distrito Federal, afirma que no ano de 2019 foram registradas 22 denu´ncias, 505 em 2020 e 456 em 2021, um aumento percentual de 3.600%. O maior nu´mero de denu´ncias e´ o de maus-tratos, com 222 registros, acompanhado por denu´ncias de falta de comunicac¸a~o dos internos com a fami´lia, com 123 registros. Outros padro~es de denu´ncias são relacionados a` ma´ qualidade da alimentac¸a~o, privac¸a~o de acesso a` sau´de e falta de condic¸o~es ba´sicas de higiene. O relato´rio foi entregue ao Subcomite^ de Combate a` Tortura da Organizac¸a~o das Nac¸o~es Unidas (ONU), em Fevereiro de 2022.
O mercado legal de Cannabis no Brasil já é uma realidade. Em 2014, foi concedida a primeira autorização para importação de cannabis para fins medicinais do Brasil, para uma paciente brasiliense. Em 2021 já passavam de 10 mil autorizações do tipo. O Distrito Federal é a unidade com maior taxa de autorizações para importação do produto, com 35 para cada 100 mil habitantes. O número é muito superior ao segundo colocado, o Rio de Janeiro, que tem mais de 19 autorizações para cada 100 mil habitantes.
Atualmente, duas empresas já possuem autorizações para produzir e comercializar produtos à base de cannabis. A previsão é que em 2024 movimente quase R$ 1 bilhão. Nas farmácias, já é possível encontrar produtos para venda, que podem custar até 2 (dois) mil reais, enquanto os mais baratos giram em torno de 300 (trezentos) a 400 (quatrocentos) reais. Esse cenário deve evoluir, especialmente caso venha a ser aprovada alguma medida de regulamentação da cannabis para fins terapêuticos no Congresso Nacional, ou sejam aprovadas medidas judiciais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Este projeto institui como regra o direcionamento dos tributos de produtos ou serviços à base de cannabis para programas e iniciativas que busquem reparação às comunidades historicamente afetadas desproporcionalmente pela política de guerra às drogas. Com os recursos da tributação, egressos do sistema prisional e populações periféricas terão acesso a políticas para compensar os danos causados pela violência da guerra às drogas.
Ademais, empresas e associações que tiverem entre seus proprietários, sócios majoritários e diretores egressos do sistema prisional, serão isentos de tributação dos bens e serviços a base de cannabis, como forma de incentivar a ressocialização e a inclusão dessas pessoas no novo mercado regulado, afastando-os das práticas delituosas.
Apesar de ser uma proposta inovadora para o contexto brasileiro, esse debate já vem avançando de forma expressiva em outros lugares do mundo. Em Nova York, ao regular a produção e o comércio de cannabis, em 2021, o Estado americano instituiu uma taxa de 40% (quarenta por cento) sobre o lucro dos empreendimentos a serem revertidos a comunidades historicamente afetadas pela guerra às drogas. As primeiras licenças para comercialização foram distribuídas exclusivamente para pessoas que já tivessem sido condenadas por crimes de drogas.
Este projeto é fruto de diálogos e contribuições de renomados especialistas e militantes de organizações que trabalham com a temática da política de drogas, justiça criminal e combate ao racismo, como a Iniciativa Negra, a Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas, a Plataforma Justa e a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.
Com essa política, pretendemos começar um processo para superar décadas de uma política injusta e que penalizou desproporcionalmente uma parcela grande da população do Brasil e do Distrito Federal. Acreditamos que a superação do paradigma proibicionista deve vir acompanhado dessas políticas que superem também as desigualdades das quais essa política se beneficiou e incentivou.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (104453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 658/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 658/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 658/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no Distrito Federal.
O art. 1º trata da obrigatoriedade da utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no Distrito Federal, contendo, no mínimo, informações quanto ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça, com a disponibilização da etiqueta que é de responsabilidade da empresa comerciante, sem prejuízo da adoção dessas providências por parte do fabricante.
Em seu Art. 2º está estabelecido que em caso de descumprimento do disposto na Lei acarretará a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Em seu parágrafo único determina que compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon-DF fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções.
Seguem os artigos 3º estabelecendo que as empresas abrangidas por esta Lei terão o prazo de 180 dias para se adequarem ao disposto, contados da data de sua publicação; 4º tratando da cláusula de vigência; e 5º a de revogação.
A proposição em tela foi lida em 04/10/2023 .
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alíneas ”c”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Presente Projeto de Lei visa facilitar a aquisição de peças de vestuário por pessoas com deficiência visual, de forma a conferir-lhes maior autonomia e dignidade no cotidiano. A simples impressão em Braille de informações básicas, como o tipo de peça, seu preço, sua cor e seu tamanho, tem o potencial de representar expressiva inclusão para esse segmento de pessoas com deficiência.
Há, ainda, preocupação em não onerar excessivamente comerciantes cujos estabelecimentos se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte. Estes, em geral, contam com maior simplicidade operacional, frequentemente não dispondo nem de etiquetas convencionais. Assim, a introdução de etiquetas em Braille poderia representar maiores dificuldades de implementação.
Atente-se para o fato de que o Projeto de Lei limita-se a estabelecer disciplina sobre produção e consumo em âmbito distrital, ao mesmo tempo em que protege e integra pessoas com deficiência, preocupando-se em explicitar o alcance da norma, a qual se destina primariamente aos comerciantes, sem prejuízo da adoção das medidas inclusivas pelos fabricantes. Dessa forma, objetiva-se clarificar o escopo legal, evitando a dubiedade característica da insegurança jurídica.
Assim, nesta Comissão de Assuntos Sociais - CAS, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 658/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Requerimento - (104454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 28 de novembro de 2023, às 10h, no Plenário, em Homenagem ao dia do Evangélico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realização de Sessão Solene no dia 28 de novembro de 2023, as 10h, no plenário desta casa, para realização da Sessão Solene em homenagem ao dia do Evangélico.
JUSTIFICAÇÃO
É com alegria e gratidão que celebramos o Dia do Evangélico, uma data que nos convida a reconhecer e honrar a contribuição valiosa da comunidade evangélica. Neste dia especial, destacamos os valores de fé, amor ao próximo e dedicação aos princípios que orientam suas vidas.
Os evangélicos têm desempenhado um papel essencial na construção de uma sociedade mais solidária e compassiva, oferecendo apoio, conforto e orientação espiritual a muitos. Sua dedicação em servir e contribuir para o bem-estar da comunidade é admirável e inspiradora.
Reconhecemos e valorizamos a diversidade de crenças e o espírito de tolerância que permeiam nossa sociedade, permitindo que diferentes visões e práticas religiosas coexistam em harmonia.
Neste dia especial, expressamos nossa admiração e respeito pela comunidade evangélica, reconhecendo seu impacto positivo e desejando que possamos continuar caminhando juntos na busca por um mundo mais justo e fraterno para todos."
O Dia do Evangélico é um momento significativo para celebrar a contribuição e o papel dos membros da comunidade evangélica no Distrito Federal, destacando seus valores, princípios e ações positivas em prol da sociedade.
Nesta sessão, propomos a presença de líderes religiosos, membros da comunidade, autoridades e demais interessados para celebrar essa data especial, ressaltando a importância do respeito à diversidade religiosa e o papel fundamental dos evangélicos na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Certos da relevância desse evento para nossa comunidade, contamos com o apoio e a aprovação desta solicitação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 16:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 16:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 16:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 16:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 17:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - (104442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 181/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre a Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 181/2023, que “Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 181 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, para apreciação da Emenda nº 1 (Substitutivo) apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O Projeto de Lei nº 181 de 2023 visa instituir o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e seguiu para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada na forma de um Substitutivo.
Dessa forma, o projeto foi novamente encaminhado à CESC para análise e parecer quanto à Emenda nº 1 (Substitutivo).
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A proposição visa instituir o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento, tema que certamente se reveste de mérito.
Quanto ao Substitutivo apresentado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, avaliamos que a referida emenda é conveniente e oportuna, pois retira a incidência de vício de inconstitucionalidade sobre o Projeto, bem como corrige falhas gramaticais e impropriedades de técnica legislativa.
Portanto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 181/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CDESCTMAT - (104431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 4 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (104434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (104437)
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Despacho
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Ao SACP, para continuidade da tramitação.
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (104433)
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Despacho
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Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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-
Despacho - 7 - CDESCTMAT - (104432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 9 - SACP - (104439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 22 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104430)
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Despacho
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Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104428)
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Despacho - 11 - CDESCTMAT - (104422)
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104424)
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104423)
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104426)
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Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (104425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (104427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (104429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
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Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
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-
Moção - (104413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Músico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Músico.
- 7 Neves
- Abner Fellipe de Castro Ramos
- Abraao Alves Viana
- Adão Teixeira de Macedo
- Adeildo de Lima Azevedo
- Ademir Rodrigues Pereira Junior
- Adileane Carvalho
- Adonis Mikhail
- Adriana Braga
- Adriano Brito de Souza
- Agda Freitas
- Agda Gomes de Freitas
- Alan Gomes dos Santos
- Alberico Gonçalves Neto
- Alessandra Lalucce Alves dos Santos
- Alessandro Rosário Rocha
- Aletea Peixoto Cosso
- Aletéa Peixoto Cosso
- Alex William Carrasco Castro
- Alice Farias de Araújo Marques
- Aline de Fátima Pinto Saraiva
- Aline Franco Oliveira Gadelha
- Allonzo Inspiração Letal
- Altair Henrique Balbino de Siqueira
- Amado Pereira de Sousa
- Amanda Sucupira Pedroza
- Ana Clara Lopes Cançado
- Ana Lélia
- Ana Paula Amaral Cecilio
- Ana Zélia pena Miranda
- Ana Zelia Rodrigues
- Ana Zelia Rodrigues
- Ana Zelia Rodrigues
- Anderes e Fernandes
- Anderson Rocha Maia
- André Guedes
- Andre Luiz Lima da Costa
- André Vanderlei de Borba
- Andrea Rodrigues Fernandes França D'andria
- Andréia de Paula Rodrigues Brito Americo
- Andressa Leal Lopes
- Andrey Grego Costa
- Andrézym Príncipe Do Piseiro
- Anna Doni
- Anna Donizete de Assis
- Antonio Freitas de Araújo
- Antônio José dos Reis (Willian)
- Antonio Soares de Oliveira
- Ariel (Alisson e Ariel)
- Ariel Henrique Velozo
- Ariosto Lopes da Silva
- Arlon Victor da Silva Chaves
- Arthur Douglas Felix dos Anjos
- Arthur Inácio
- Ayla Serena Fonseca
- Banda Edição Extra
- Banda Line Rock
- Barbara Fatima Alves Oliveira
- Bartolomeu de Morais Canavarro
- Bátimafonseca Rocha
- Bel Brandao
- Benjamim Martins de Sá
- Benjamin Martins
- Berna
- Betinhos dos Teclados
- Beto Dourah
- Bianca Cristina Vieira da Silva
- Big Nel
- Biroaldo Medeiros da Costa
- Bonni
- Brenda Holanda Silva Araujo
- Breno Alves de Souza
- Brésia Soares dos Santos
- Bruna Lorrane Julião Silva
- Brunno César
- Brunno Felipe
- Bruno Araujo Xavier Reis
- Bruno dos Santos Prado
- Bruno Felipe de Andrade Silva
- Bruno Gabriel Ayala Macedo Ramos
- Bruno Gabriel Ayala Macedo Ramos
- Bruno Simões Arsky
- Cacá Silva
- Caio Alexandre Mey
- Caio Barros Dourado
- Caio Lucas Ferreira Gomes
- Caio Ramires Sousa Nobre
- Calebe Alves Teixeira
- Cangceiro Do Cerrado
- Caravana Caipira
- Carine Evangelista Camilo Martins
- Carliane Alves
- Carliane Alves da Silva
- Carlos Alberto Neves da Silva
- Carlos Augusto Gontijo dos Santos
- Carlos Eduardo Leandre Pereira Junior
- Carlos Guilherme Lucini
- Carlos José Dias Chaves
- Caroline Rocha Coelho - Carol R&C
- Cassio Daniel da Silva
- Célia Porto
- Chico Jardim
- Cinthia Chaves Fernandes Carneiro
- Cláudia Castro
- Claudio Abrantes
- Claudio Henrique da Fonseca
- Claudio Rogério Barbosa Mota
- Claudivan Santiago
- Clayton Alves Patropcínio
- Cleani Marques Calazans
- Cleber Vilela Dourado
- Cleudilene Moreira Dos Santos Da Silva
- Cleyton Alessandro Ferreira
- Cristhianny Renatha Oliveira Costa
- Daiana Tomkelski Ribeiro de Oliveira
- Daisy Viegas Duarte Alencar
- Dalmi Junior
- Dalmi Moreira de Araújo Júnior (Dalmi Junior)
- Daniel Baker
- Daniel Castro
- Daniel da Silva Batista
- Daniel José da Silva
- Daniel Moraes Marcante
- Daniel Santana
- Daniel Ulisses Barros de Sousa
- Daniel Vasconcelos
- Daniela Firme
- Danilo Ferrer
- Danilo Macedo
- Danilo Vasconcelos Araújo
- Dannyel Moisés Costa e Silva
- Darbin Gabriel Ventura
- Dario Marcos Queiroz
- Darlon Paradgma
- Davi Daniel Ferreira Fernandes
- Davison Batista
- Davison Batista Do Nascimento
- Dayane Reis
- Deivid Carvalho
- Denise Ferreira
- Derick Heliston Ferreira Batista
- Devid Anderson
- Deyvison Miranda
- Diana Mota Vieira
- Diego Valadares
- Diego Welder Pires de Carvalho
- Diego Welder Pires de Carvalho
- Diogo Alves de Freitas Brito
- Dj Paulinho Scratch
- Doner Cavalcante
- Douglas Rangel Ovidio
- Douglas Rangel Ovídio
- Duda Lima
- Duda Moreira
- Dupla Allan Cassio & Palito
- Dupla Caio & Henrique
- Dupla Enzo & Rafael
- Dupla F. Paulo & Fillipe Viola
- Dupla Hugo & Denner
- Dupla Jhonny & Raony
- Dupla Josué Menezes & Di Martinez
- Dupla Leo & Marcos
- Dupla Lucas & Gabriel
- Dupla May & Gabi
- Dupla Ronny & Bruno
- Dupla Vic & César
- Éder Camusis
- Éder Ribeiro
- Edison Augusto Monteiro Junior
- Ednaldo Alves de Faria (Edlove)
- Edson Baptista Martinez
- Edson José da Silva (Xandó)
- Eduardo de Oliveira Filho
- Eduardo Luis Albuquerque de Oliveira
- Eduardo Silva Simões
- Edvalson Itaparica
- Elaine Rodrigues
- Eliseu Amaro
- Elissandra Conceição de Souza
- Eliza Borges
- Elizama Vitória de Jesus
- Elizama Vitória de Jesus
- Elizeu José Dourado Filho
- Elizeu José Dourado Filho (Mariano)
- Elson Ferreira Canário
- Elvis Pontecciano
- Emerson Miranda Oliveira
- Enio Lima de Faria
- Erick Linhares
- Erik Batista de Sousa
- Erivaldo Vilar de Medeiros Júnior
- Eunice Dias
- Evandro Barbosa
- Evandson Silva de Deus
- Fabianne Maria Sidiney Gotelipe
- Fabiano Medeiros da Costa
- Fabio Ferreira Da Silva
- Fábio José Pessoa
- Fábio Silva Resende
- Fabrício Castro de Almeida
- Fabrício Monteiro Do Nascimento
- Fabrício Monteiro Nascimento
- Fabrício Sanfas
- Fátima Maria Meireles de Oliveira
- Felipe Alberto Silva de Souza
- Felipe Nunes
- Felipe Pessoa
- Félix Fraga de Oliveira Carvalho
- Fellipe César de Souza Silva
- Fernanda Oliveto
- Fernanda Rubens Lessa Coutinho
- Fernando Abreu Chaves
- Fernando Barbosa
- Fernando Barbosa
- Fernando Chocolate
- Fernando Henrique Machado
- Fernando Sanglard
- Filipe Pereira da Silva
- Filipe Silva
- Flávia de Oliveira Fernandes Pinheiro
- Flávia Lindgren
- Flavinho Do Cavaco
- Flavinho Silva
- Flávio Brasil
- Flávio Café de Miranda
- Francisco Alves Ferreira Filho
- Francisco de Assis Souza Costa
- Francisco de Fontes Silva
- Francisco Júnior Aguiar Sousa
- Gabriel “T-Bone” Soto
- Gabriel da Silva Tabosa
- Gabriel Rocha Santos
- Gabriel Rodrigues de Rezende
- Gabriela Gaspar
- Gaby Viola
- Gardênia de Fátima Miranda
- George Costa
- Gian Marques
- Gilvanio Santos Viana Filho
- Giovanni Senna
- Gisele Elvas
- Gisele Elvas de Araújo
- Gleno Rossi
- Grupo 3azero
- Grupo Escolhidos Por Deus
- Grupo Nossa Art
- Grupo Sentidos Avulsados
- Grupo Swiing Samba
- Guilherme Alexander Dantas da Silva
- Guilherme Bose da Silva
- Guilherme de Godoy Ficarelli
- Guilherme Gabriel Aquino Do Nascimento
- Guilherme Rocha dos Santos
- Gurgel Novaes
- Haniel Queiroz
- Heliara Paola Tavares de Marco
- Heloisa Hanna Barros Albuquerque
- Henrique Neto
- Henrique Pereira de Souza
- Henrique Silva Costa
- Hermes Prada
- Heron Duarte
- Higor Vinícius Lima da Silva
- Hudson Henrique Silva de Melo
- Idelbrando Calazancio
- Igor Alencar
- Igor Bezerra da Silva
- Igor Mirai
- Igor Sousa Lopes
- Igor Tavares
- Ingrid Mayara Silva Santos
- Iranildo Dos Santos Flor
- Isabela Duarte Antunes Campos Barros
- Ismael Pereira da Silva
- Israel Henrique Rodrigues Godois
- Itallo da Silva Rodrigues
- Jackson Delano
- Jackson Jose da Silva
- Jadilson da Silva Botelho (Jajá Botelho)
- Jajá Botelho
- Jamily Moreira Cordeiro
- Janilson de Oliveira Dias
- Janilson Dias
- Jânio de Lima Deniz
- Jean Alisson
- Jefferson Carvalho de Moura
- Jefferson Lemos Souza de Faria
- Jefferson Lopes Ribeiro
- Jeissyane Souza Dealmeida
- Jenis Cleiber Bragança
- Jeová Macêdo
- Jesimiel Fernandes de Sousa
- Jessie
- Jhonata Cunha Rodrigues
- Jhony Santos Alcantara
- Jhoy Palves Ahmad
- Joana Duah
- João Daniel
- João Daniel Coutinho Leite Barboza Simões
- João Dias
- João Eduardo Moreira Magalhães
- João Gaspar Barrios Nunes
- João Miguel
- Joao Monteiro da Costa Neto
- João Paulo Farias Nery
- João Paulo Magri
- João Paulo Motta (Jp Motta)
- João Victor Godinho de Oliveira
- Joe Leão
- Joed de Souza Silva
- Joel Barbosa
- Joel Nascimento de Araújo
- Johnny Alves Tomas
- Jordana Rodrigues
- Jorge Bruno de Carvalho Neres
- José Afonso Cezário Boaventura
- José Alberto de Almeida Júnior
- José das Dores Fernandes
- José Felipe Toscano Valadares
- José Welliton Tavares de Oliveira
- Josemir Matarazzo
- Josivaldo dos Santos Cerqueira
- Josué Berto dos Santos Júnior
- Josué da Silva Menezes
- Josué Menezes
- Josyanderson Kleuber Pereira Martins de Aragão
- Joyce Almeida
- Joyce Almeida de Freitas
- Jucemir Amorim Maciel
- Júlia Batista
- Júlia Batista dos Santos Souza
- Júlia Gabriela de Oliveira Aguiar
- Júlia Moreno
- Juliana Müller
- Júlio César Martins de Lima
- Junior Rodrigues
- Júnior Viegas
- Karol Lira
- Katia Gomes de Andrade
- Kedma Janina Lourenço Gouveia
- Kerle Lopes
- Kezia Lima
- Klug
- Konan de Oliveira
- L Dee
- Laís Guimarães Alcântara Radaelli
- Laís Martins dos Reis
- Larissa Freitas Vitorino
- Laura Medeiros
- Leander Motta Miranda
- Leandro de Oliveira Freire
- Leila Giandoni Ollaik
- Leiza de Oliveira Teles
- Léo Benon
- Léo e Christian
- Leonardo Mendes de Souza
- Leonardo Vinicius Hora Quintino
- Leonel Veloso da Silva
- Lu Maia
- Luádila Araújo Silva
- Luan Lima
- Luana Araújo Gonçalves
- Luana Vanessa
- Luana Vanessa Carvalho Silva
- Luca Rodriguis
- Lucas & Barbara
- Lucas Barreto Ferreira
- Lucas da Silva Tabosa
- Lucas Gonçalves da Silva
- Lucas Henrique de Souza
- Lucas Pereira Rocha
- Lucas Valadares Palma Ribeiro
- Lucas Wendel
- Lucca (Terminal Zero
- Luciana Caixeta
- Lucivaldo Abreu
- Luís Carlos da Rocha Sipauba
- Luis Cláudio Cardoso Costa
- Luiz André de Oliveira Barros
- Luiz Carlos da Costa Cicci( Lucky At Yourself)
- Luiz Eduardo dos Anjos Moreira
- Luiz Fernandes
- Luiz Fernando Barbosa Mota
- Luiz Francisco de Assis Borges
- Luiz Gabriel Cardoso de Souza
- Luiz Renato Vieira
- Luiz Rodrigues Freire Neto
- Luiza Garonce
- Maba
- Mabel Christina Carvalho Soares
- Mallu Coelho
- Mallu Louise Coelho Paganotto
- Manoel Claudionor Matos Júnior
- Manoel Evangelista Ferreira Filho
- Marcelo Arantes
- Marcelo Duarte da Cunha
- Marcelo Paiva
- Marcelo Sena
- Marcia Nunes Conceição
- Márcia Witczak
- Marciano Mendes
- Marcio Jose Dias Chaves
- Marcio Luiz
- Márcio Marinho
- Marco Aurélio Lúcio
- Marco Guedes
- Marcos Danilo Lima Braga
- Marcos Henrique Barbosa Reis
- Marcos Lázaro Queiroz da Mata
- Marcos Marçal
- Marcos Túlio
- Maria do Amparo Viana
- Maria Luísa da Silva Colusso
- Maria Paula Pacheco
- Maria Paula Pacheco Torres de Melo
- Marie de Novion
- Mariel Queiroz de Oliveira Xavier
- Marisvaldo Ferreira da Silva
- Markinhos Queiroz
- Markus Emílio Villa-Real e Silva
- Mateus de Jesus Meireles
- Mateus dos Santos
- Matheus Oliveira Pinto
- Mauricio de Jesus Tibel de Brito
- Max Suzuki
- Mersón
- Micael Áquila Araújo dos Santos
- Micheline Almeida M. Mendes
- Miguel Santos
- Miguel Santos Aroso
- Mirella de Mattos Righini
- Mirlete Rocha Alves
- Mirocelis Barbosa da Silva
- Moacir Barbosa
- Moiséis dos Santos
- Mônica de Mesquita Miranda
- Morgana Nascimento Boeschenstein
- Mozaliel Mendes de Sant’ana
- Myllene Santana
- Nathalia Araújo Marques
- Nathália Soares Marques
- Nato Machine
- Nayara Drielle Mendonça Alves
- Negra Eve
- Néia Mpb
- Nícolas Guilherme de Brito Madalena
- Nilson de Melo Vieira
- Ohara Raiz
- Os Caras Do Modão
- Oswaldo Amorim
- Otaviano Almeida Menezes da Silva
- Ozeias Rodrigues Freitas
- Pablo Fagundes
- Pablo Ramon
- Pallozo Rapper
- Pâmella Chrystyna da Silva Duarte Carvalho
- Pâmella Vasconcelos Aguiar
- Paolla de Marco
- Patrícia Dos Santos Flor
- Paulinho Moreno
- Paulo Henrique da Silva Santos
- Paulo Henrique de Souza Carneiro
- Paulo Laércio Araújo Frederico
- Paulo Vinicius Reis Costa
- Pedro Henrique
- Pedro Jorge de Castro Rocha
- Pedro Maya
- Pedro Paulo Marques
- Pedro Ribeiro Cardoso
- Poliana Araújo Xavier da Silva
- Pollyanna Bragança Do Nascimento
- Priscylla Rodrigues Lisboa Soares da Silva
- Projeto Samba de Rua
- Quitera Batista de Souza da cruz
- Rádio Antena 1
- Rádio Atividade
- Rádio Band News
- Rádio Câmara
- Rádio Cbn Brasília
- Rádio Clube Fm
- Rádio Cultura Fm
- Rádio Jk Fm
- Rádio Jovem Pam
- Rádio Melodia
- Rádio Metropoles
- Rádio Nova Brasil
- Rádio Sara Nossa Terra
- Rádio Transamérica
- Rafael Dias Belo
- Rafael Luiz da Silveira Ribeiro
- Rafael Marley
- Rafael Silva
- Rafaele Alves de Toledo
- Rainer Araujo Barbosa de Oliveira
- Randerson Otávio Rodrigues Gomes
- Raphael e Santiago
- Reco Do Bandolim
- Regina Sartori
- Reginaldo Benedcto Garibaldi Ramos
- Reinaldo Cordeiro
- Renato Dantas Cardoso
- Rhenzo Alexandre Melo
- Rian Rosback
- Ricardo - Banda Magia
- Ricardo Araújo
- Ricardo Augusto Santos
- Ricardo Miguel Freire
- Ricardo Miguel Freire
- Ricardo Pacheco
- Ricardo Queiroz Evangelista
- Roberta Marques San Martin Vilela
- Roberto Do Nascimento (Betão Nascimento)
- Roberto Gilson
- Roberto Jose Batista de Farias
- Roberto José Batista de Farias
- Roberto José Dias Chaves
- Roberto Marques
- Rodrigo Estrada
- Rodrigo Neri
- Rodrigo Pessanha
- Rodrigo Stoppa Cândido
- Rodrigues
- Roger Vieira
- Rogério Nascimento Siqueira
- Rômulo Ferreira de Araujo
- Ron Santana
- Ronald José de Lima Albuquerque
- Ronaldo da Costa
- Ronaldo José dos Reis Serra (Rony Reis)
- Roni & Ricardo
- Ronie Vilela San Martin
- Roniel (Roniel e Rafael)
- Roniel Eduardo de Oliveira
- Ronifran Lima dos Santos
- Ronivaldo Derussi
- Ronivan Derussi
- Ronny & Roberta
- Rosana Brown
- Rosimar da Mota Corrêa
- Rute Brito
- Sag Dave
- Samuel Antônio Araújo de Jesus
- Samuel Carvalho Silva de Jesus
- Samuel de Faria Silva Duarte
- Samuel De Paula
- Samuel Gomes da Silva
- Samuel Rocha
- Sara Dantas Cruz
- Sarah Freitas
- Sarah Silva Goulart
- Sebastião Amerzino Rodrigues
- Sergio Eduardo Fonseca
- Sérgio Morais
- Shodo Yassunaga
- Silas Almeida
- Silvio César de Sousa Costa
- Simone Moraes
- Simone Rezende Moraes Teixeira
- Solange Cangaçu
- Suany Nonato Passos
- Taís de Souza Carvalho
- Tales Pimentel Portugal
- Talisson Wilker Santos Alcanatra
- Talles Rayner Alcântara
- Talvanes (Talvanes e Tiago)
- Talvanes Gomes Sobrinho
- Tarcíso Odara
- Tássio Vieira de Jesus Souza
- Tatyana Dias Kowalczuk
- Thal Matos
- Thalita Geise Rangel Fernandes
- Thayanne Priscilla Silvério Silva Ramos Chaves
- Thewhobens Cruz
- Thiago Francis Silverio Silva
- Thiago Francis Silvério Silva
- Thiago Nascimento
- Thiago Silva Lopes
- Valdemar Batista Silva Júnior
- Valdez Rebouças de Araújo
- Valério Xavier
- Vall Cardoso
- Valmir Ferreira Nunes
- Vera Maria Tomé de Abreu
- Vic & César
- Victor Brener
- Victor de Oliveira e Silva Bueno
- Víctor Hugo Sanches Moreira
- Victor Ribeiro Horn
- Vinícius Pádua Vieira
- Vitor Angeleas
- Vitor Barbosa Finco
- Vitor Rarray Guimararães Do Nascimento
- Wagner Gamma
- Walesca Santa Cruz
- Wamerito Santiago
- Wandro Beckman Maciel
- Welington Fagundes
- Wellington Martins da Silva
- Wigberto Tartuce
- William Pagodeiro
- Wilson Germano Santiago
- Yann Rocha Fleury
- Yuri Augusto Belo Lourenço
- Zé Felipe & Miguel
- Zé Mulato e Cassiano
- Zé Mulato e Cassiano
- Zilmar Gustavo N. Costa
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de homenagear os músicos pelo seu dia, data anualmente celebrada no dia 22 de novembro.
A música é uma ferramenta que também abre possibilidades, que permite às pessoas, de todas as faixas etárias, que se vejam como protagonistas de ações propositivas que contribuam para melhoria de suas vidas e das comunidades onde estão inseridas, sendo reconhecida por muitos pesquisadores como uma modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento.
Outra importante influência da música, através do músico, na vida da pessoas, principalmente daquelas acometidas por algumas enfermidades, vem através da musicoterapia, que é um híbrido entre arte e saúde, servindo para promover a comunicação, expressão e aprendizado. Além disso, busca facilitar a organização e a forma de se relacionar dos seus pacientes. Pode ser utilizada em qualquer área que haja demanda, seja promovendo saúde, reabilitando ou atuando como medida de prevenção ou simplesmente para melhorar a qualidade de vida.
Segundo a Federação Mundial de Musicoterapia, “a musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e restabelecer as funções do indivíduo para que ele/ela possa alcançar uma melhor integração intra e interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida”.
Diante do exposto, por reconhecer os benefícios da música, e a importância e relevância dos músicos na vida das pessoas, e em especial para cultura e saúde da população do Distrito Federal, solicito apoio dos nobre pares para aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 12:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104413, Código CRC: 9cef4f67
-
Moção - (104416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Músico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia do Músico.
- Adeildo de Lima Azevedo
- Agda Gomes de Freitas
- Alessandro Sudário Ribeiro
- Alex Eraldo Cunha Martins
- Alexandro do Nascimento
- Altair Paulo da Silva
- Ana Donizete de Assis
- André Vanderlei de Borba
- Antônio Freitas de Araújo
- Antônio Ozório Pereira
- Ariel Henrique Velozo
- Bruno Felipe de Andrade Silva
- Carliane Alves da Silva
- Carlos Alberto Neves da Silva
- Crisiane Carla Muniz Sarmento
- Dario Marcos Queiroz
- David César de Oliveira Costa
- Davison Batista do Nascimento
- Dayane Santos Lemos
- Deivinin Bertoni
- Eliseu Vieira da Silva
- Emerson Miranda Oliveira
- Enio Antônio de Oliveira
- Érica Daiana Jordão
- Erik Luís Marques de Araújo
- Giselle Lorraine Neri Nunes
- Gladson Pereira de Jesus
- Heliara Paola Tavares de Marco
- Hospital do Sax de Brasília
- Ilton Cordolino de Lima
- Janilson de Oliveira Días
- João Augusto Pereira
- Jones Augusto Garcia Cavalcante
- Josué Alves dos Santos
- Joyce Almeida Freitas
- Jucielly de Sousa Jordão
- Júlia Gabriela de Oliveira Aguiar
- Julio César Martins de Lima
- Junior Marra
- Kaiser Mark Vidal
- Kézia Gonçalves Lima do Nascimento
- Luana Vanessa Carvalho Silva
- Luis Cláudio Cardoso Costa
- Luiz Antônio Fermiano
- Luiz Eduardo dos Anjos Morei
- Manoel Claudionor Matos Júnior
- Marcos Antônio Barbosa Palheta
- Maressa Costa de Oliveira Avelino
- Matheus Cezar Durães
- Miguel Santos Aroso
- Múcio Botelho de Oliveira
- Neri Nunes
- Nicolau Cunha
- Pablo Henrique Santos de Oliveira
- Paulo Henrique da Silva Santos
- Pedro Ivo Almeida da Fonseca Gildino
- Renato Santos Avelino
- Ricardo Augusto Santos
- Rodolfo Sena
- Roniel Eduardo de Oliveira
- Sherlio Cabral Moreira
- Steven Svaton
- Talvanes Gomes Sobrinho
- Valdemir Sarmento de Almeida
- Wellington Dutra de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de homenagear os músicos pelo seu dia, data anualmente celebrada no dia 22 de novembro.
A música é uma ferramenta que também abre possibilidades, que permite às pessoas, de todas as faixas etárias, que se vejam como protagonistas de ações propositivas que contribuam para melhoria de suas vidas e das comunidades onde estão inseridas, sendo reconhecida por muitos pesquisadores como uma modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento.
Outra importante influência da música, através do músico, na vida da pessoas, principalmente daquelas acometidas por algumas enfermidades, vem através da musicoterapia, que é um híbrido entre arte e saúde, servindo para promover a comunicação, expressão e aprendizado. Além disso, busca facilitar a organização e a forma de se relacionar dos seus pacientes. Pode ser utilizada em qualquer área que haja demanda, seja promovendo saúde, reabilitando ou atuando como medida de prevenção ou simplesmente para melhorar a qualidade de vida.
Segundo a Federação Mundial de Musicoterapia, “a musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e restabelecer as funções do indivíduo para que ele/ela possa alcançar uma melhor integração intra e interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida”.
Diante do exposto, por reconhecer os benefícios da música, e a importância e relevância dos músicos na vida das pessoas, e em especial para cultura e saúde da população do Distrito Federal, solicito apoio dos nobre pares para aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 13:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (104411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, os servidores do Arquivo Público do Distrito Federal, que se especificam.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores do Arquivo Público do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
BRUNO RAMOS DE LUCA
CLAUDIA AMANCIO E SILVA
CLEOVANICE FERREIRA DE QUEIROZ
CRISTIANO CARMELIO DE SOUZA
DAVI RODRIGUES DA SILVA
DYONATTAN COSTA BARROS
EDGILSON AMORIM DE SOUSA
ELIEZER DE MOURA DA SILVA
FELIPE SOUZA OLIVEIRA
FERNANDA SANTOS PEREIRA
FRANK SINATRA FONSECA DE SOUZA
JACQUELINE SILVA LIMA
JOSE ANTÔNIO DE MACEDO NETO
JOSÉ ROBERTO SOBRAL DA SILVA
LENOIR SOARES NEVES
LUCAS MATHEUS DA ROCHA MARQUES
MARA RUBIA LIMA COSTA
MARCILENE SALES SANTOS
MARCOS HENRIQUE COSTA GUIMARÃES
MARIVALDA DE JESUS DE S. PEREIRA
NAYANE DE SOUSA COSTA
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
SARA DE OLIVEIRA SOUSA
SEBASTIAO DIOLINO MARES
THAIANE ALINE SIQUEIRA OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes servidores que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Com efeito, os servidores do Arquivo Público têm a responsabilidade de planejar e coordenar o recolhimento de documentos produzidos e acumulados pelo Poder Executivo, bem como de documentos privados de interesse público. Após integrados ao acervo, os servidores tem a missão de preservar esse material com a intenção de coloca-los à disposição da sociedade, dentro de uma política de acessibilidade.
Outrossim, cumpre dizer que os servidores acima relacionados buscam continuamente a excelência no atendimento ao usuário, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso da população aos serviços públicos ofertados pelo Arquivo Público, a fim de estimular a participação no monitoramento desses serviços, permitindo o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
Além disso, os servidores buscam continuamente o estabelecimento de políticas com o intuito de estabelecer procedimentos, sistemas, normas e práticas que levem os produtores de documentos a criar e manter documentos arquivísticos preserváveis e acessíveis, a fim de preservar as informações neles contidas, bem assim quanto ao uso da informação arquivística, produzida, recebida, utilizada e conservada, tudo isso para fornecer aos usuários dos serviços do Arquivo Público o acesso facilitado e simplificado à memória do Distrito Federal.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 17:11:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104411, Código CRC: 11544e08
-
Indicação - (104415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a construção de um Hospital da Mulher no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a construção de um Hospital da Mulher no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender uma reivindicação antiga da população feminina e cada dia mais necessária.
Segundo a Constituição Federal (CF), a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
As mulheres brasilienses procuram mais atendimento médico do que os homens e, devido à grande demanda, nem sempre conseguem se consultar. Portanto importante ter um centro de atendimento para suas consultas de rotina e atenção à saúde sexual e reprodutiva; para estas que são provedoras, gestoras de toda a família. Será significante a redução da taxa de adoecimento do sexo feminino. Pois, apesar de viver mais que os homens, elas adoecem com muito mais frequência
Alguns estados já adotaram essa ação. Em Pernambuco, na cidade do Recife, por exemplo, existe o Hospital da Mulher do Recife (HMR) Mercês Pontes Cunha, que possibilita uma ação integral à saúde da mulher, e através da infraestrutura implementada ainda permite coletar dados para vítimas de violência doméstica para processo criminal contra o agressor.
Tratando-se de justo pleito, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (104420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (104418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104418, Código CRC: c10db4d2
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (104421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104421, Código CRC: 1724f1ec
-
Despacho - 8 - SACP - (104412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia
Brasília, 22 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 11:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104412, Código CRC: 4ad563e9
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Despacho - 1 - SELEG - (104367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Ténico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 10:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104367, Código CRC: 781f8354
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Despacho - 2 - SELEG - (104370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 10:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104370, Código CRC: 8dae5eb7
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104368, Código CRC: 29f213b5
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104372, Código CRC: d1af04e1
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104366, Código CRC: 47388aa7
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104371, Código CRC: 05f84d17
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Despacho - 1 - SELEG - (104360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Ténico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 10:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104360, Código CRC: 6cd9af61
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Despacho - 2 - SELEG - (104362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 10:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104362, Código CRC: 374286c5
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104364, Código CRC: e073e18f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104363, Código CRC: b88e1725
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Despacho - 1 - SELEG - (104351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Ténico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 10:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104351, Código CRC: a9ff202f
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Despacho - 2 - SELEG - (104348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 10:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104348, Código CRC: 14221ba6
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Despacho - 2 - SELEG - (104352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/11/2023, às 10:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104352, Código CRC: 5dd86158
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Requerimento - (104336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Martins Machado)
Requer a retirada de tramitação do projeto que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 918/2020.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 918/2020, uma que há a necessidade de maior reflexão quanto à forma e concepção do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL - REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 10:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104336, Código CRC: a6129019
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Despacho - 1 - SELEG - (104335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Ténico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 10:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104335, Código CRC: b31b2727
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Despacho - 1 - SELEG - (104338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Ténico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 10:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104338, Código CRC: f06bafbe
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