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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 14:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 14:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2023, às 12:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2023, às 12:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 14:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2023, às 13:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2023, às 12:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2023, às 13:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3066/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 01-CCJ apresentada ao Projeto de Lei nº 3.066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir, no Distrito Federal, o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de julho, com sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A matéria já foi aprovada por esta Comissão na sua reunião do dia 2 de outubro de 2023.
A ela retorna para análise da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Relator na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria, em seu texto original, é da competência desta Comissão.
O Projeto já foi aprovado por esta Comissão, mas a ela retorna para análise da Emenda Modificativa nº 01, apresentada pelo Relator na CCJ, que assim dispõe:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
A emenda apenas aglutinou o art. 1º com o parágrafo único, sem alteração de sentido, o que dispensaria a análise desta Comissão, posto que técnica legislativa é da competência da CCJ.
Todavia, para não atrasar a tramitação, deixo de suscitar a incompetência desta Comissão e, uma vez que não houve alteração no mérito, voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 01 apresentada ao Projeto de Lei nº 3.066/2023, pelas mesmas razões pelas quais votei favoravelmente ao texto original da proposição.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 13:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 14:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2023, às 13:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 14:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/11/2023, às 13:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 705/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 705/2023, que “Dispõe sobre a notificação compulsória das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 705, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que dispõe sobre a notificação compulsória de crianças nascidas com cardiopatias congênitas.
De acordo com o art. 1º do Projeto de Lei, os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, do Distrito Federal deverão notificar a Secretaria de Saúde do Distrito Federal sempre que houver uma criança nascida com cardiopatia congênita.
O art. 2º determina que as notificações enviadas farão parte de um banco de dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Segue a cláusula de vigência.
O Autor justifica sua proposição afirmando que o diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas é fator crucial para que intervenções sejam realizadas com celeridade, resultando em significativas melhoras nos quadros clínicos de crianças acometidas por esse mal. Traz, ainda, dados sobre a incidência das cardiopatias congênitas na população, e argumenta que a notificação compulsória à Secretaria de Saúde ensejará o acúmulo de dados e informações que poderão orientar políticas públicas voltadas ao enfrentamento do problema.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A proposição determina a notificação compulsória à Secretaria de Saúde de crianças nascidas com cardiopatias congênitas e, ainda, estabelece que tais notificações irão compor um banco de dados.
Também determina que seja criado um eficaz mecanismo de análise da incidência das cardiopatias congênitas na população e, por conseguinte, de orientação sobre políticas públicas voltadas ao enfrentamento do problema.
As cardiopatias congênitas costumam ter prognósticos de tratamento muito melhores quando as intervenções são realizadas precocemente.
Desse modo, a elaboração de políticas e a adoção de protocolos para seu tratamento podem trazer benefícios imensuráveis à vida das crianças acometidas por esse tipo de enfermidade.
A iniciativa está em consonância com a Lei federal nº 12.662, de 2012, que já obriga a descrição, na Declaração de Nascido Vivo, de anomalias ou malformações congênitas observadas, aí incluídas as cardiopatias congênitas.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 705/2023.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 13:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105697, Código CRC: 014d5373
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105700, Código CRC: 5edcc923
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3050/2022
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 02-CCJ apresentada ao Projeto de Lei nº 3.050/2022, que “Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 3.050, de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, quer garantir reserva de vaga em escolas próximas da residência para irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar, desde que a escola onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a mesma etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha processo seletivo específico. Caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino por não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo. Ao Poder Executivo caberia regulamentar a lei.
Segue cláusula de vigência.
A proposição já foi aprovada por esta Comissão na reunião do dia 22 de junho de 2023, mas ela retorna para apreciar uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, aprovada em 7 de novembro de 2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria, em seu texto original, é da competência desta Comissão, que já a aprovou em 22 de junho deste ano.
Retorna agora para para análise da Emenda Supressiva nº 2, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, que retirou, da proposição original, o art. 2º, cujo texto é seguinte
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para o seu fiel cumprimento.”
O Autor da Emenda, Deputado Chico Vigilante, justifica a supressão do referido dispositivo argumentando que a regulamentação da lei é de competência privativa do Governador, de forma que a supressão é necessária para adequação aos ditames constitucionais.
Nada a opor quanto às alegações da CCJ. Aliás, a matéria nem deveria ter voltado a esta Comissão, pois é mérito apenas da Comissão que a emendou.
Apesar disso, voto pela APROVAÇÃO da Emenda Supressiva nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 3.050/2023.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (105668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 645/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 645/2023, que “Institui o Programa Proteção para a Vida (PPV/DF), no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 645, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, pretende instituir o Programa Proteção para a Vida (PPV/DF), a ser implementado nos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal.
O § 1º do art. 1º do Projeto de Lei informa que é objetivo da Lei sensibilizar estudantes, dos ensinos fundamental e médio, sobre a importância de adotar hábitos saudáveis, e isso será feito por meio do compartilhamento, por pessoas voluntárias, de experiências que tiveram por adotarem condutas lesivas à própria saúde e integridade física e mental, tais como posturas imprudentes no trânsito ou uso abusivo de drogas.
Segundo o § 2º do mesmo artigo, os voluntários que se dispuserem a compartilhar suas experiências na consecução do programa deverão assinar termo de consentimento.
O art. 2º da proposição elenca seus princípios e diretrizes, dentre os quais estão: promoção da saúde no ambiente escolar, compartilhamento de experiências, conscientização sobre efeitos do álcool, estímulo ao respeito e empatia, entre outros.
O art. 3º traz as estratégias a serem utilizadas na implementação do Programa, entre as quais se incluem realização de palestras, oficinas e outras formas de interação; disponibilização de materiais informativos; capacitação de educadores; elaboração de protocolos para garantia do sigilo e da proteção aos participantes do programa; e promoção de visitas a centros de saúde e de reabilitação.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
O Autor justifica a sua proposição a partir de dados sobre mortes, acidentes e adoecimentos evitáveis, causados principalmente por problemas no trânsito, mas também por uso abusivo de drogas e por outras condutas lesivas à própria integridade. O autor argumenta que o compartilhamento de experiências, por pessoas que sofreram perdas e enfrentam sofrimentos devido aos motivos citados, poderá sensibilizar os estudantes e incentivar neles a adoção de condutas e posturas que primem pelo zelo às próprias integridades.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL nº 645/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A iniciativa em exame pretende valorizar e promover a segurança e o bem-viver da juventude do Distrito Federal, criando um programa de compartilhamento, com estudantes, de relatos de pessoas que enfrentam problemas devido a adoção de posturas e hábitos que colocam em risco as próprias integridades físicas e psicológicas, tais como imprudência no trânsito e uso abusivo de drogas.
O ato de relatar eventos marcantes de sua própria vida, bem como de ouvir relatos de outras pessoas, é uma ferramenta poderosa que permite induzir reflexões sobre nossas próprias escolhas e modos de vida.
Essa estratégia do compartilhamento de relatos é largamente utilizada por iniciativas de reconhecido sucesso na reabilitação de pessoas que sofrem com dependência de drogas, cigarros e alcoolismo.
Por o Projeto de Lei nº 645/2023 caminhar nessa direção, voto pela sua APROVAÇÃO.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
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