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Projeto de Decreto Legislativo - (104834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Graduada Tecnológica em Gestão Pública pela Universidade Católica de São Paulo – UCA;
Aprovada em cinco concursos:
Autora do Livro “VULNERÁVEL” - como sair de situações de vulnerabilidade e retomar o controle de sua vida – 2023
Mentora e Palestrante – Vulnerabilidade, Relacionamentos abusivos, abuso de menores, antifragilidade etc - 2023
Ministério Público da União/MPU – atuante no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/MPDFT – Secretaria de Apoio às Procuradorias;
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – 2017/2020;
Instituto Federal de Brasília – IFB - 2013/2017;
Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER - 2012/2013;
Tribunal Regional Eleitoral do estado do Piauí – TRE (assinou termo de desistência da nomeação em 2020);
Empreendedora na área de vendas de produtos alimentícios – lanches, churrasquinho, produtos de beleza, de limpeza – 2008)
Representante comunitária - 2005/2008
Educadora de Jovens e Adultos - 2004/2005
Empregada doméstica – 1995/2000 (Piauí-Brasília)
Trabalho na lavoura: infância/adolescência, São José do Peixe/PI.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conforme listagem acima
PUBLICAÇÕES
Autora do livro Vulnerável: como sair de situações de vulnerabilidade e retomar o controle de sua vida.
Vulnerável é uma obra baseada na vida real, a qual retrata a realidade da maioria das mulheres no Brasil e no mundo, no que diz respeito à violência doméstica e que, infelizmente, tem levado a um número muito grande de mortes por feminicídio no país. Inclui também abusos de vulneráveis, tema defendido de maneira profunda pela autora, com o objetivo de encontrar formas mais efetivas de ajudar às vítimas, desde a infância até a fase adulta, pois pessoas abusadas são as que trazem buracos na alma e que são, literalmente, esquecidas pela sociedade, mas que necessitam de auxílio, especialmente emocional, pois quando crescem a dor não diminui, pelo contrário. Temos uma sociedade formada por milhares de pessoas adoecidas na alma e que têm suas vidas distorcidas pela dor, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Pessoas doentes geram grandes prejuízos ao Estado de várias maneiras, é necessário um olhar diferente para essa grande fração da nossa população. A autora se dispõe a falar sobre o assunto, sempre que for solicitada. Observação: a temática trazida pela autora é resultado de experiências pessoais.
Assuntos também retratados em entrevista concedida ao portal de notícias Metrópoles no dia 25 de novembro de 2023, pela celebração ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. “Nós, mulheres, carregamos uma culpa muito grande, como se nós fossemos erradas; por isso, muitas vezes, não denunciamos. A culpa não é sua, mulher”, diz a escritora Cleidimar Nascimento Sousa.
“Eu decidi me despir da minha vergonha para revestir de coragem todas as mulheres que precisam desse apoio, dessa mensagem”.
O livro tem como objetivo fazer com que as mulheres reconheçam e superem vivências de violência e abuso e desenvolvam o autoconhecimento para a cura.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 16:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização e reforma da quadra Poliesportiva, localizada na Quadra 09, conjunto A de Sobradinho/DF, tais como: reparo dos alambrados, revitalização e pintura do piso e marcações, reparos nas traves, instalações das cestas e instalação dos portões, bem como, manutenção do pergolado que fica ao lado - Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização e reforma da quadra Poliesportiva, localizada na Quadra 09, conjunto A de Sobradinho/DF, tais como: reparo dos alambrados, revitalização e pintura do piso e marcações, reparos nas traves, instalações das cestas e instalação dos portões, bem como, manutenção do pergolado que fica ao lado - Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
Anexo fotos do local:




JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere gestão do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para a necessidade urgente de revitalização e reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 09, Conjunto A de Sobradinho/DF.
A referida quadra, que é um espaço fundamental para o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, encontra-se em estado de alerta, necessitando de intervenções urgentes para garantir a segurança e a qualidade do local. Dentre os aspectos que requerem atenção imediata, destacamos os seguintes:
Reparo dos Alambrados: Os alambrados desempenham um papel crucial na segurança dos usuários da quadra, além de serem elementos essenciais para a delimitação do espaço. Sua manutenção e reparo são fundamentais para evitar acidentes e garantir a integridade física dos praticantes de esportes.
Revitalização e Pintura do Piso e Marcações: O piso da quadra poliesportiva, bem como suas marcações, estão desgastados devido ao uso contínuo e às condições climáticas. A revitalização e pintura não apenas contribuem para a estética do local, mas também para a melhor visibilidade das linhas, proporcionando um ambiente mais adequado para a prática esportiva.
Reparos nas Traves e Instalação das Cestas: As traves e cestas são componentes essenciais para as modalidades esportivas praticadas na quadra. Sua manutenção é crucial para a realização de atividades como futebol e basquete. A instalação adequada garantirá a segurança dos participantes e a durabilidade dos equipamentos.
Instalação dos Portões: A presença de obstáculos em bom estado é vital para controlar o acesso à quadra, garantindo a segurança do espaço e a proteção contra eventuais danos causados ??por vandalismo.
Manutenção do Pergolado: O pergolado ao lado da quadra complementa o ambiente, proporcionando uma área de convivência e descanso. Sua manutenção é necessária para preservar não apenas a estética, mas também a funcionalidade desse espaço.
A revitalização e reforma da quadra poliesportiva na Quadra 09, Conjunto A de Sobradinho/DF, não apenas atendeu às demandas imediatas da comunidade local, mas também contribuiu para o estímulo à prática esportiva, promovendo a saúde, o bem-estar e o convívio social.
Dito isso, ressaltamos a importância deste investimento para o desenvolvimento da região administrativa de Sobradinho, proporcionando à população um ambiente adequado e seguro para a prática esportiva e de lazer. Destarte, contamos com o apoio desta Casa Legislativa e do Governo do Distrito Federal para a concretização desta iniciativa em prol do desenvolvimento da comunidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2023, às 18:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (104836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 93/2023
Da COMISÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 93/2023, que “Veda a cobrança de valores de inscrição diferenciados e taxas adicionais de comodidade ou conveniência para atletas cadeirantes.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, o Projeto de Lei - PL nº 93, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que Veda a cobrança de valores de inscrição diferenciados e taxas adicionais de comodidade ou conveniência para atletas cadeirantes.
O artigo 1º da proposição trata do objeto da lei, estabelecendo a proibição de cobrança diferenciada de taxa de inscrição e/ou taxa de comodidade para atletas cadeirantes em eventos que sejam custeados, no todo ou em parte, por recursos do tesouro do Distrito Federal.
O §1º do art. 1º trata da definição de “taxa de comodidade ou conveniência”, bem como das maneiras de aquisição de ingressos para participação em competições esportivas
O §2º do art. 1º trata da garantir ao atleta cadeirante a efetiva retirada de de kit de participação no evento, bem como de seu ingresso.
O §3º do art. 1º garante a gratuidade de inscrição dos atletas voluntários na condição de apoio ao atleta cadeirante
O §4º do art. 1º assegura aos atletas cadeirantes os mesmos direitos dos demais participantes.
Os artigos 2º e 3º tratam das cláusulas de vigência da matéria.
A proposição foi distribuída para análise de mérito na CAS e análise de admissibilidade na CEOF e CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas à proposição.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea “a)” do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e repercussão financeira das proposições
A presente proposição tem o condão de coibir a cobrança diferenciada de taxa de inscrição, bem como de taxas adicionais de comodidade ou conveniência para atletas cadeirantes quando da realização de eventos esportivos, nas hipóteses em que tais eventos sejam custeados, no todo ou em parte, por recursos do tesouro do Distrito Federal.
No âmbito desta CEOF, entende-se adequada a proposição que guarde pertinência com o ordenamento jurídico orçamentário, em especial, com a LOA, LDO, PPA e LRF.
Dessa forma, da análise proposição, entende-se que esta não importa em aumento de despesa ou diminuição de receita, vez que meramente veda cobrança de taxa diferenciada para atletas cadeirantes, criando obrigação, precipuamente, à iniciativa privada, não influindo em maiores repercussões no âmbito da administração pública.
De maneira não diversa, não há que se falar em óbice ao prosseguimento da matéria, tendo em vista que guarda conformidade com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, não havendo afronta aos dispositivos da LDO, LOA, PPA e LRF.
Assim, tendo em vista que a presente proposição guarda pertinência com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 93, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, na forma de sua redação original.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) _______________
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 12:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CEOF - (104831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Protocolado requerimento da Deputada Paula Belmonte de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 291/2019, conforme Parecer 1 aprovado na 10ª Reunião Ordinária da CEOF, realizada em 21/11/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 24 de novembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (104835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências quanto ao Requerimento de Prejudicialidade.
Brasília, 24 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 14 - SACP - (104833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido pareceres da CTMU e da CAS. Pendentes pareceres da CEOF e da CCJ.
Brasília, 24 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (104830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (104827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (104821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (104824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (104818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (104815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (104809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (104812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (104797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 43/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 43/2023, que “Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal”.
A proposição constituída de 5 artigos, estabelece que o material fresado, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas sob gestão do Distrito Federal, devem ser reaproveitados na melhoria e recuperação das estradas rurais do Distrito Federal e construção de concreto não estrutural dentre outros.
Na Justificação o autor informa que o Projeto de Lei destina-se a assegurar a reutilização do material fresado, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica das vias públicas, em obras e serviços de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias locais, melhoria e recuperação das estradas rurais do Distrito Federal e construção de concreto não estrutural, como meios-fios, bloquetes, guias, grelhas, sarjetas, contra pisos, blocos para alvenaria de vedação e outras peças de uso não estrutural.
Acrescenta que o material fresado também pode ser utilizado na construção de concreto não estrutural, como meios-fios, bloquetes, guias, grelhas, sarjetas, contrapisos, blocos para alvenaria de vedação e outras peças de uso não estrutural, diminuindo os custos de transporte e aquisição de agregado graúdo e, por consequência, reduzindo os custos dos insumos necessários à manutenção da zeladoria urbana.
O Projeto de Lei tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O projeto propõe a reutilização do material fresado, resultante de atividades de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas, em diversas obras e serviços de infraestrutura, visando principalmente a melhoria das vias locais, estradas rurais do Distrito Federal e a produção de elementos de concreto não estruturais.
A reutilização do material fresado representa um avanço significativo em termos de sustentabilidade. Reduzir o desperdício e reaproveitar recursos contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a deposição inadequada desse material em aterros ou locais impróprios.
A utilização do material fresado em outras obras públicas é economicamente vantajosa. Ao reaproveitar esse recurso, há uma redução nos custos de aquisição de novos materiais, promovendo a otimização dos recursos públicos.
A aplicação desse material em recapeamento, pavimentação de vias locais e recuperação de estradas rurais contribui para a melhoria da infraestrutura viária. Isso impacta positivamente na mobilidade, segurança e conforto dos usuários dessas vias.
A utilização desse material fresado na produção de elementos de concreto não estruturais, como meios-fios, bloquetes, guias, entre outros, mostra-se como uma alternativa sustentável e econômica na construção civil, fornecendo materiais de qualidade para uso não estrutural.
Diante da análise dos benefícios ambientais, econômicos e de infraestrutura, o projeto que propõe a reutilização do material fresado em diversas obras públicas demonstra ser uma iniciativa altamente positiva. Recomenda-se fortemente sua aprovação e implementação, pois não apenas promove a sustentabilidade, mas também otimiza os recursos públicos e contribui para a qualidade da infraestrutura viária do Distrito Federal.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 43/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação da VC-377 no Setor Rural Ponte Alta Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação da VC-377 no Setor Rural Ponte Alta Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da rodovia VC-377 a qual fica no Setor Rural Ponte Alta Norte.
Segundo relatado por moradores, a rodovia encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois as mesmas apresentam muitos buracos, desníveis e falta de pavimentação, trazendo risco a segurança daqueles que passam e dependem dessa rodovia diariamente.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular, podemos visualizar benefícios no conforto e qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e assim sugiro o Pavimentação da VC-377 no Setor Rural Ponte Alta Norte, com a finalidade de aprimorar o conforte e qualidade de vida da população.
Desta forma, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/12/2023, às 15:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (104785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 497/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 497/2023, que “Estabelece a reserva de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de licitação pública no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 497, de 2023, de iniciativa do Deputado Iolando.
A proposição em análise estabelece a reserva e destinação de, no mínimo, quatro bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência permanente nas licitações realizadas para concessão de espaços públicos administrados pelo Distrito Federal. É o que figura no art. 1º do Projeto de Lei.
O art. 2º dispõe acerca da acessibilidade às bancas, de forma a garantir a inclusão e a mobilidade de pessoas portadoras de deficiência permanente.
A seguir, o art. 3º trata da comprovação da condição de pessoas com deficiência.
O art. 4º confere a fiscalização e o cumprimento da Lei ao órgão responsável pela gestão de feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
Em arremate, os artigos 4º e 5º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
Justifica a proposição argumentando que o objetivo é promover a inclusão produtiva e social das pessoas com deficiência no âmbito das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
A matéria tramitará na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”, “h” e “j”) e Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 65), para análise de mérito. A seguir, será remetida para, para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, II, 1º) e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I)
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O Projeto de Lei em comento preocupa-se em assegurar a inclusão e a igualdade de oportunidades para indivíduos com diferentes formas de deficiência, alinhando-se aos princípios de igualdade e direitos fundamentais.
A destinação de bancas em feiras livres para pessoas com deficiência é meritória, pois promove a inclusão ativa desses indivíduos na sociedade. Proporcionar espaços dedicados a eles cria oportunidades reais de participação no mercado, fortalecendo sua autonomia e independência.
A proposta está em consonância com leis e regulamentos que visam garantir direitos iguais para pessoas com deficiência. Isso confere respaldo jurídico à iniciativa e reforça seu mérito, estando alinhada com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
A destinação de bancas específicas nas feiras livres para pessoas com deficiência não apenas proporciona oportunidades comerciais, mas também promove uma maior conscientização sobre a importância da inclusão e acessibilidade. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais justa e empática.
Ao permitir que pessoas com deficiência participem ativamente das feiras livres, há potencial para a diversificação de produtos oferecidos, enriquecendo a oferta comercial. Além disso, pode gerar um impacto positivo na economia local, promovendo o empreendedorismo inclusivo.
Considerando os aspectos mencionados, a proposição que destina bancas em feiras livres para pessoas com deficiência demonstra mérito incontestável. Ao promover a inclusão, equidade, conformidade legal, impacto social positivo e estímulo econômico, esta medida representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 497/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104785, Código CRC: 78409396
-
Despacho - 1 - CESC - (104781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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