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Projeto de Lei - (109975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a suspensão do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.
§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:
I - Natal;
II - Ano Novo;
III - Carnaval;
IV - Páscoa;
V - Dia das Mães;
VI - Dia dos Pais;
VII - Dia das Crianças;
VIII - Finados.
Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) dias antes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.
Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:
I - Cumprem pena por crimes não violentos;
II - Possuem bom comportamento carcerário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurança da população.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regras devem ser respeitadas nesse período.
De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter esse direito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda, no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida de frequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.
Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, e não é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.
No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da população.
Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que, permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população
Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os presos cometam crimes durante o período de saída.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Despacho - 12 - SELEG - (109972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SELEG - (109976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 12 - SACP - (109973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (109962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (109959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 09:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 10:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 09:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 09:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Conselheiros Tutelares que especifica, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos Conselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:
ABEL GRAMACHO DA SILVA
ADALCINO JOSÉ SOUTO
ADEMILTON COELHO CIRQUEIRA
ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA
AFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVA
AGENILDO NERI DA SILVA
AILTON MIRANDA LUSTOSA
AISLAN PEREIRA DIAS
ALCIONE FERNANDES DA CRUZ
ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS
ALEXANDER SOUZA PROCÓPIO
ALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZA
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO
ALTAMIR PEREIRA CELESTINO
AMANDA VARGAS BARBOSA
AMANDA MIRANDA DE OLIVEIRA
AMILKA DE SOUSA TEMÓTEO
ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES
ANA CRISTINA BASTOS SILVA
ANA LÚCIA LOPES DA COSTA
ANA MARIA DA MATA SOARES
ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES
ANDERSON DE CASTRO FERREIRA
ANTÔNIA AQUINO SINZATO
ANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA
ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
ARTHUR KLEBER CARDOSO
BRUNA CRUZ GOMES
BRUNNER CAVALCANTE LINO
BRUNO DA SILVA CARDOSO
CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
CARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEAL
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CÉLIA ALVES DA SILVA
CENIRA PEREIRA TITO
CLÁUDIA DANTAS CHAVES
CLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUES
CLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVA
CLAUDINEI PAULO DA SILVA
CLÁUDIO BORGES RABELO
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA
CLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVA
CLEY GONÇALVES DOS SANTOS
COSME PEREIRA DE CASTRO FILHO
CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJO
CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA
DANIELLE DAMASCENO REIS
DANILO FRANCISCO ROSA
DANÚBIA MARA DE OLIVIERA
DANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOS
DÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADO
DEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTO
DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA
DIEGO LUIS DOS REIS
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
DUCINÉIA BARROS VELOSO
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
EDIMILSON MONTEIRO JUNIOR
EDNA MOTA FERNANDES
ÉDSON MARCOS FERREIRA
EDUARDO ALVES SILVA
EDUARDO REZENDE DE CARVALHO
ELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOS
ELDER PEREIRA DE ARAÚJO
ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS
ELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA
ÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA
EMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRA
EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTO
FABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIEL
FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
FABIANE DE OLIVEIRA
FABIANO CARVALHO DA SILVA
FABIANO DE OLIVEIRA LAGO
FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO
FELISBEL SILVA DOS SANTOS
FERNANDO MOURA REIS
FLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA
FLORISE MARQUES RIBEIRO
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
FRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSIS
FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES
FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIAS
FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO
FRANCISCO ROQUES MARTINS
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU
GEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIN
GERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA
GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA
GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIAS
GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA
GUILHERME DA SILVA COSTA
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS
HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA
HELENA OLIVEIRA CAVALCANTE
HESSLEY BRITO DOS SANTOS
HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA
HONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
IRAILMA RIBEIRO LIMA
IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA
ISMAEL NASCIMENTO VIEIRA
IVONETE BARBOSA DOS REIS
IZABEL SOARES FRANCA
IZAQUIEL DA SILVA SOUZA
JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA
JAMILLE LAVALE DE CARVALHO
JANE DOS SANTOS GASTON
JEANNE MATIAS LOPES
JESION CARVALHO BARBOSA
JOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOS
JOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLO
JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA
JOSELITA DE ANDRADE MEDEIROS
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR
JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
JULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRA
JULIMAR GONÇALVES DE CARVALHO
LARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUES
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
LETÍCIA LINS FERNANDES
LÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA
LÍLIA ALBUQUERQUE
LINDACI FRANCA SANTANA
LÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSA
LÍVIA DOS SANTOS COSTA
LUARA MUNIQUE DA SILVA
LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES
LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE
LÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA
LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA
LUCINÉA FERNANDES DA SILVA
LUCINEIDE GOMES DE CARVALHO
LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE
LÚCIO CHAVES E SILVA
LUCYANNA DIAS SEIXAS
LUIS SÉRGIO SALES BATISTA
LUIZ RENATO ILORCA LOPES
MANOEL CARDOSO MAGALHÃES
MANOEL PEREIRA NETO
MARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSA
MARCELI DA SILVA BRITO
MARCELINO JOSÉ DA SILVA
MARCELO DA SILVA COSTA
MARCOS SILVA PEREIRA
MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS
MARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRA
MARIA DA SILVA SANTOS
MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA
MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADE
MARIA DELCY DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVA
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA
MARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRA
MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS
MÁRIO LUIZ DE BRITO
MARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOS
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
MAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZA
NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO
NATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVA
NEILA DAMASCENO ABADIO
NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO
NICODEMES DE PAIVA LOPES
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO
ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK
NORMA LÍCIA DE MATOS
PATRÍCIA MOREIRA ALVES
PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA
PAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNI
PAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARES
PEDRO AILTON MENDES CORNÉLIO
PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO
POLIANA JUSTO DE LIMA
RAGLENE FERREIRA VICENTE
RAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPES
RAONY DE SOUZA OLIVEIRA
RITA ALINE FERNANDES DA SILVA
ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA
ROBLEDO DIDOFF
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO
RONALDO DE BRITO VIEIRA
ROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTE
ROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRE
SAMARA DOS SANTOS BRITO
SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO
SÁVIO PEREIRA SILVA
SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO
SILMARA COSTA DA SILVA
SILVINHO ALMEIDA SILVA
SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA
SIMONE MACHADO DE LIMA
SINTIA MARÍLIA PERCILIANO
SOLANGE APARECIDA SANTOS
SÔNIA LUIZ DE SOUZA
SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES
SUELLEN RODRIGUES ROBIAS
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRA
TEREZINHA DE MELO MONTEIRO
THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES
THAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA
THAYSE PEREIRA CESÁRIO
THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO
TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA
VANESSA DE SOUZA SANTOS
VINÍCIUS LOBÃO RIBEIRO
VIVIANE FERREIRA DOURADO
WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
WARLEI MARQUES PONTE
WESLEY FONSECA FRAGA
WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA
WISLEY PEREIRA DE SOUZA
YARA MARIA VIEIRA DE CARVALHO
ZEILA MARIA DE ASSIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação e comprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejam respeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.
Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidando com casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessas circunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos mais vulneráveis em nossa sociedade.
Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos e instituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde, polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular e mobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada às demandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento da comunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais no monitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo com integridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspira confiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensores incansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses conselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração para todos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesma excelência e dedicação no futuro, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos de louvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto nos termos do art. 4º , § 1º , II da Lei Complementar nº 13/96.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 18:16:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto nos termos do art. 4º , § 1º , II da Lei Complementar nº 13/96.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (109909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (109907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (109912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (109911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 622/23, que “Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) , CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - CERIM - (109879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/03/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 07/02/2024, às 17:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/09/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/02/2024, às 17:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/02/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/02/2024, às 17:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109882, Código CRC: 283b4d55
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Despacho - 2 - SACP - (109880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 16:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109880, Código CRC: 97fa584e
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (109871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 1 , DE 2024
(Autoria - CEOF)
Sobre o PL Nº 891/2024, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.000.000,00.
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF. Na elaboração da redação final do PL nº 891/2024 detectamos impropriedade técnica no valor constante da ementa da redação inicial. Tal impropriedade restou corrigida na redação final em virtude do acatamento da emenda aditiva nº 02 que promoveu alteração do valor total da proposição.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109871, Código CRC: c55fc947
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Despacho - 1 - SELEG - (109875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109875, Código CRC: e7eda622
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Despacho - 1 - SELEG - (109872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109872, Código CRC: 199cf885
-
Despacho - 1 - SELEG - (109874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109874, Código CRC: 8f67a031
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Despacho - 1 - SELEG - (109870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 17:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (109877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/09/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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-
Despacho - 1 - CERIM - (109876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/06/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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-
Despacho - 1 - CERIM - (109878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/03/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/02/2024, às 17:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (109873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 1 - SELEG - (109850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (109852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (109847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 16:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (109855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/04/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 07 de fevereiro de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 07/02/2024, às 16:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 16:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109848, Código CRC: 1a97803a
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Despacho - 2 - SACP - (109853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 16:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109854, Código CRC: d9e77164
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Despacho - 2 - SACP - (109849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 14:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicada.
Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada no equivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos 06 (seis) meses
Parágrafo único. Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintes casos:
I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior;
II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.
Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.
O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde o consumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter tratamento diferenciado.
Além da falta de energia, por diversas razões, constantemente, as distribuidoras de energia elétrica aduzem que a queima de itens eletroeletrônicos não é de sua responsabilidade e que os consumidores não comprovam que os estragos são consequência da oscilação de energia.
É fato notório que, aqui no Distrito Federal, basta chover para várias das regiões administrativas ficarem sem energia elétrica por 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) horas ininterruptas, sem contar o aborrecimento já acima mencionado quanto à queima de aparelhos eletrônicos.
A proposta vem no momento de recentes casos e maus serviços prestados pela concessionária de energia elétrica no Distrito Federal que deixaram centenas de consumidores sem luz em algumas cidades satélites, impedindo, inclusive o funcionamento de diversos estabelecimentos, acabando por dificultar, inclusive, a expansão dos negócios para atender às necessidades da população.
Com efeito, os episódios de falta de energia estão cada vez mais frequentes, sendo necessário criar mecanismos para ressarcir os consumidores/usuários por seus prejuízos.
Nesse sentido, a presente proposta objetiva estabelecer multa indenizatória a ser revertida ao próprio consumidor na hipótese de ocorrência de falha no fornecimento de energia elétrica, disciplinando a relação jurídica, suplementarmente, entre a concessionária e o consumidor, pessoa física ou jurídica. Assim, a multa prevista neste projeto de lei tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 5685/2022, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que já foi aprovado em primeiro turno.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar da população, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109828, Código CRC: b7ce8b9a
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Projeto de Lei - (109824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a atenção à saúde mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados à saúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Art. 2° O Distrito Federal deverá dispor de, no mínimo, uma unidade destinada à assistência médico-hospitalar do policial militar, do bombeiro militar, dos seus dependentes legais e pensionistas.
Parágrafo único. Em casos devidamente justificados de impossibilidade de atendimento pela unidade própria, a prestação dos serviços hospitalares poderá ser feita em outra unidade, pública ou privada, mediante contrato, convênio ou credenciamento.
Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal compreenderá as seguintes ações e medidas:
I - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental;
II - Treinamento de profissionais de saúde para o atendimento especializado;
III - Implementação de protocolos de atendimento para transtornos mentais;
IV - Criação de centros de referência em saúde mental;
V - Ampliação do acesso a serviços de terapia e acompanhamento psicológico;
VI - Oferta de programas de apoio social e profissional;
VII - Realização de pesquisas sobre saúde mental;
VIII - Promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º Os recursos para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal serão provenientes de:
I - Dotações orçamentárias específicas;
II - Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
III - Doações e outras fontes de recursos.
Art. 5º O Conselho de Saúde do Distrito Federal será responsável pelo acompanhamento e avaliação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo instituir o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, reconhecendo a importância de cuidar da saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública.
Os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão expostos a situações de extremo estresse e risco em seu dia a dia profissional, o que pode ocasionar diversos transtornos mentais, como ansiedade, depressão, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) e burnout.
É importante ressaltar que os transtornos mentais podem ter um impacto significativo na vida pessoal e profissional dos profissionais, comprometendo seu desempenho, suas relações interpessoais e sua qualidade de vida.
Diante disso, o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal visa oferecer um conjunto de ações e medidas para promover a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, além de combater o estigma e a discriminação relacionados à saúde mental.
O programa também busca capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Acreditamos que a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal será um importante passo para garantir a saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública, contribuindo para a segurança da sociedade como um todo.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109824, Código CRC: 52676118
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Projeto de Lei - (109821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre folga compensatória para servidores civis e militares do Governo do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta Lei regulamenta a compensação dos serviços prestados nas datas decretadas ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal aos servidores públicos civis e militares do Governo do Distrito Federal.
§1° Entende-se como folga compensatória a concessão de folga ou o acúmulo em banco de horas em benefício do servidor que prestou serviço nos dias considerados ponto facultativo, conforme caput deste artigo.
§2° A folgas compensatórias poderão ser marcadas a partir da prestação do serviço, de acordo com o interesse do servidor e sem prejuízo das necessidades da unidade na qual o servidor encontra-se lotado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, quando o Governo do Distrito Federal decreta Ponto Facultativo, uma parte dos servidores do DF são obrigados a permanecerem em atividades em razão da necessidade de serviço, como por exemplo na Secretaria de Saúde do DF (SESDF) e de outros serviços considerados essenciais.
Na SESDF, a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, regula o art. 7°, §3°, da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, a qual prevê a folga compensatória apenas para os servidores de algumas carreiras. Por isso, é necessário promover a isonomia com os demais servidores da SESDF e do GDF.
Neste sentido, Projeto de Lei não cria um direito ou benefício, mas apenas corrige distorção e garante o tratamento isonômico entre os servidores do GDF.
Conto com o apoio de todos para aprovação da presente Proposta de Lei.
Deputado jorge vianna
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 12:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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