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Despacho - 3 - CERIM - (109064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 26 de setembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 13:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 13 de novembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 13:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de novembro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 25/01/2024, às 13:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, xugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2021, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), apresentou importantes apontamentos quanto a dinâmica populacional do bairro Morro da Cruz. De acordo com o estudo, o bairro possui 19.980 pessoas. Deste total, 7.188 são jovens até 19 anos (35,6%), evidenciando a elevada presença desse segmento nessa população, evidenciando a necessidade de políticas públicas específicas para salvaguarda de seus direitos.
De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Isso dito, consideramos que a instalação de um Conselho Tutelar no Morro da Cruz é fundamental para proteger esses direitos, uma vez que esse órgão está apto a oferecer orientação adequada, proteção e aplicação de medidas protetivas em situações de risco enfrentadas por crianças e adolescentes.
O bairro Morro da Cruz não possui infraestrutura adequada, tampouco equipamentos públicos, o que agrava as carências e dificuldades vividas pela juventude. Além disso, o bairro sofre com problemas de violência, tráfico de drogas, evasão escolar e trabalho infantil, que colocam em risco a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes. Assim, consideramos que a instalação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz irá proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente às crianças e adolescentes que sofrem violações de direitos, bem como às suas famílias e responsáveis.
Além, a presença do Conselho Tutelar no bairro fortalecerá a rede de proteção social não apenas do bairro Morro da Cruz, mas de toda a Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), promovendo a cooperação efetiva com escolas, creches e outros equipamentos públicos.
Por fim, cabe ressaltar que a criação de um segundo Conselho Tutelar na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) está em consonância com a Resolução nº 131, do CONANDA, especialmente no seu artigo 3º, § 1º, que recomenda no mínimo um conselho tutelar para cada 100 mil habitantes. Considerando que a RA-XIV já possui mais de 200 mil habitantes, torna-se necessária a ampliação da rede de atendimento e proteção às crianças e adolescentes dessa região, por meio da implantação de um segundo Conselho.
Portanto, considerando a situação demográfica do Morro da Cruz e a necessidade de atender às demandas específicas de crianças e adolescentes na área e em bairros vizinhos, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição. Tal iniciativa é essencial não apenas para responder a uma urgência imediata, mas também para garantir o desenvolvimento saudável e proteção contínua desta faixa etária, assegurando assim o progresso sustentável e o bem-estar da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/01/2024, às 22:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(DA DEPUTADA DOUTORA JANE)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Infraestrutura a realização de obras de reforma e limpeza no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Infraestrutura a realização de obras de reforma e limpeza no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A recente divulgação de imagens nas redes sociais evidenciando o estado precário de conservação do Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho, demanda ação imediata para revitalização do local. O gramado em completo abandono e a ausência de reparos comprometem não apenas a estrutura física do estádio, mas também a experiência dos frequentadores e a utilização plena desse importante espaço esportivo.
Diante disso, é imperativo que o Governo do Distrito Federal, por meio das Secretarias de Esporte e Lazer e de Obras e Infraestrutura, intervenha com urgência para realizar os devidos reparos. A promessa de manutenção feita pelas autoridades competentes é um primeiro passo, porém, é necessário transformar essas palavras em ações concretas que restituam o Estádio Augustinho Lima à sua condição de destaque e utilidade.
Inaugurado em 30 de abril de 1978 e batizado em homenagem ao jornalista Augustinho Pires de Lima, o estádio é uma referência esportiva em Sobradinho, com capacidade para 10 mil pessoas. Sua história e importância para a comunidade tornam essencial a preservação desse patrimônio esportivo.
A revitalização do Estádio Augustinho Lima não apenas beneficiará os moradores de Sobradinho, proporcionando um espaço adequado para a prática esportiva e eventos, mas também contribuirá para a preservação do patrimônio histórico e cultural da região. Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando assegurar a recuperação e o uso efetivo desse relevante espaço esportivo.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 13:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(DA DEPUTADA DOUTORA JANE)
Sugere à Secretaria de Infraestrutura e à Administração Regional de Águas Claras a instalação de iluminação na Praça Parque Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Infraestrutura e à Administração Regional de Águas Claras a instalação de iluminação na Praça do Parque Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa endereçar a necessidade urgente de instalação de iluminação na Praça Parque Sul, localizada em Águas Claras.
Atualmente, a ausência de iluminação adequada nesta área pública compromete a segurança dos moradores locais e limita o uso da praça durante o período noturno.
A Praça do Parque Sul é um espaço de convívio com grande potencial para atividades sociais, culturais e esportivas, beneficiando a comunidade local, principalmente por possuir a primeira pista de patinação de alta velocidade do país. Entretanto, a falta de iluminação adequada limita o acesso seguro e o aproveitamento pleno deste espaço, impactando negativamente na qualidade de vida dos residentes.
A instalação de iluminação na Praça do Parque Sul não apenas contribuirá para a segurança dos frequentadores durante a noite, mas também estimulará o uso do local para atividades recreativas e culturais após o anoitecer. Além disso, a iluminação adequada pode deter práticas indesejadas, como vandalismo e depredação, tornando o ambiente mais seguro e agradável para todos.
Portanto, esta indicação solicita a alocação de recursos e esforços necessários para que a instalação de iluminação na Praça do Parque Sul seja efetivamente realizada. A melhoria proposta não apenas atende às demandas imediatas da comunidade, mas também contribui para o desenvolvimento de espaços públicos mais inclusivos e vibrantes em Águas Claras.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, visando a promoção da segurança, bem-estar e qualidade de vida dos moradores da região.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra SHIGS 706.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra SHIGS 706.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Administração Regional do Plano Piloto a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra SHIGS 706.
São solicitações dos moradores da quadra a substituição dos aparelhos pois muitos encontram-se sem peças impossibilitando o uso ou mesmo quebrados oferecendo risco às pessoas.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2024, às 15:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 15 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (109019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11 de outubro de 2023, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109021, Código CRC: f363011e
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Despacho - 3 - CERIM - (109018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de outubro de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109018, Código CRC: 7bd84063
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Despacho - 3 - CERIM - (109020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 23/01/2024, às 13:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (109752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 498, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 498, de 2023, que “altera a Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, que “altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de celebrações e festividades.”
Autor: Deputado João Cardoso
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 498, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que tem por objetivo incluir o § 3º no art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, com a finalidade de dispensar da contraprestação de preço as realizações de celebrações e festividades nas áreas públicas adjacentes aos respectivos templos de qualquer culto, conforme se observa nas disposições a seguir:
Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“ Art. 2. (...)
§ 3º Ficam dispensados da contraprestação prevista no caput os templos de qualquer culto quando da realização de celebrações e festividades nas áreas públicas adjacentes aos respectivos templos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Segundo informações da autoria do Projeto, referida contraprestação de preço pode ser dispensada com base no disposto no art. 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, “se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública direta, indireta ou estiver em parceria com órgão governamental na realização de eventos de caráter social, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária.”
O referido Decreto regulamenta a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, considerando que templos de qualquer culto são instituições sem fins lucrativos, de caráter social, religiosos e assistencial, é justo que eventuais utilizações de áreas públicas adjacentes sejam dispensadas da referida contraprestação de preço.
O Projeto de Lei nº 498, de 2023, foi lido em 1º de agosto de 2023 e distribuído para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”), bem como para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a” e “c”, do RICLDF.
No que tange ao mérito da proposição, há que se reconhecer que, de fato, deve-se levar em conta as atividades sociais, culturais e religiosas prestadas à população, de modo geral. Além disso, embora sobrevivam de doações de fiéis, são instituições consideradas sem fins lucrativos.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Nesse sentido, a utilização de área pública para eventuais realizações de celebrações e festividades não enseja o pagamento de tributos, dado que se trata de uso de patrimônio público, o que geraria o auferimento de receita patrimonial. Por esta razão, a dispensa da compensação de preço não se enquadraria nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 2000), onde há a exigência de que os reflexos das proposições estejam considerados nos instrumentos de planejamento e orçamento, ou que estejam acompanhados das medidas de compensação por meio do aumento de receita, tal como ocorre nos casos de renúncia de natureza tributária.
De outra forma, há que se considerar os termos da Lei nº 5.281, de 27 de dezembro de 2013, em seu art. 2º, que condicionam a realização de eventos por particulares ao licenciamento concedido pelo Poder Público:
Art. 2º Considera-se evento, para os efeitos desta Lei, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
[…]
§ 3º Também não é alcançado pelos efeitos desta Lei evento de até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos.
Nessa mesma linha, deve-se considerar, também, os termos do disposto no art. 12. Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995:
Art. 12. Poderá ser dispensado o pagamento do preço público de ocupação se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública direta, indireta ou estiver em parceria com órgão governamental na realização de eventos de caráter social, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30634 de 30/07/2009)
[…]
§ 2º As dispensas do pagamento serão concedidas por ato do Administrador Regional, devidamente publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30634 de 30/07/2009)
Conclui-se, portanto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, que a proposição não enseja geração ou aumento de despesa para o Distrito Federal nem caracteriza renúncia de receita tributária, em decorrência da dispensa da contraprestação de preço, nos casos de eventuais realizações de eventos promovidos por templos de qualquer culto, em área adjacentes aos seus imóveis.
Diante do exposto, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 498, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a” e “c”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (109753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 652/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 652/2023, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 652 de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que obriga o Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme art. 1°.
Conforme o parágrafo único do art. 1°, as capacitações se destinam aos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária do Distrito Federal regularmente credenciados no Ministério da Saúde e na Secretaria de Estado de Saúde.
Pelo art. 2°, a capacitação deverá instruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da Retinopatia Diabética; difundir as diretrizes do Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde bem como as suas alterações; e ser realizada de forma presencial ou por meio de teleconferência em tempo real.
O art. 3° do projeto estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e/ou credenciamentos com instituições públicas ou privadas para atender os dispostos da presente lei.
Por fim, pelo art. 4°, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na Justificação, o nobre autor argumenta que o comprometimento da visão e a cegueira irreversível em razão da Retinopatia Diabética têm alcançado números alarmantes, e, dada a importância do rastreamento e diagnostico precoce, a presente proposição figura como um importante instrumento de saúde pública, a fim de reduzir o número de cegueiras no Distrito Federal e levar impactos positivos para todo o sistema de saúde.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso “I”, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à saúde pública.
A proposição pretende obrigar o Poder Executivo a promover a cada doze meses capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A retinopatia diabética está entre as principais causas de perda de visão em pessoas entre 20 e 75 anos, conforme dados da Portaria Conjunta n° 17/2021, do Ministério da Saúde, que “Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética”. Trata-se de uma complicação microvascular na retina que afeta cerca de 1 em cada 3 pessoas com diabetes mellitus, sendo a maior causa de cegueira em pessoas ativas no mercado de trabalho. É uma doença degenerativa que atinge a mácula, uma pequena parte central da retina, responsável pela visão de detalhes.
No Brasil, a incidência da retinopatia diabética é de 24% a 39% da população diabética, sendo estimado que tenha uma prevalência de 2 milhões de casos.
Assim, o diagnóstico precoce da doença e seu adequado tratamento se justifica pela alta morbidade associada à doença quando diagnosticada em fases já avançadas. O tratamento precoce e o acompanhamento regular pode reduzir o risco de cegueira para menos de 5%. Caso a retinopatia diabética não seja tratada, cerca de 50% dos doentes irão evoluir para cegueira em 5 anos.
Os entraves ao diagnóstico precoce da retinopatia diabética se iniciam pelo subdiagnóstico do diabetes mellitus na população geral. Além disso, há dificuldade de acesso a serviços oftalmológicos, o que dificulta o rastreamento da retinopatia.
Nesse sentido, a proposição é relevante e oportuna, pois oferece uma estratégia que poderá melhorar tanto o diagnóstico da doença quanto a adesão ao tratamento precoce. Vale dizer que os principais sintomas para as doenças oculares, que devem servir de alerta assim que surgirem, são: visão embaçada; tremor nos olhos; dificuldades de se adaptar à luz; olhos vermelhos; olhos lacrimejando, ou seja, sinais que podem levar ao diagnóstico preciso, caso os profissionais de saúde estejam adequadamente capacitados.
De modo a aperfeiçoar a proposição, oferecemos alteração na ementa do presente projeto de lei, de modo a não restringir a capacitação aos profissionais médicos, de modo que outros profissionais de saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que também atendem pacientes com diabetes mellitus, sejam capacitados, haja vista que o texto da proposição não faz essa restrição.
Dessa forma, a emenda tem o objetivo de ampliar o conhecimento a todos os profissionais de saúde da Atenção Básica, o que torna a proposição ainda mais efetiva, haja vista o seu alcance.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 652 de 2023, com a Emenda Modificativa proposta, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (109749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade da Região Administrativa do Recanto das Emas, que solicitam a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113.
Um ambiente escolar adequado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e bem-estar das crianças e pra isso é fundamental garantir um ambiente seguro e acolhedor, proporcionando um espaço onde as crianças se sintam protegidas e apoiadas.
Ao reconhecer que a formação dos alunos e a construção do conhecimento extrapola as atividades em sala de aula, faz-se necessário incluir o espaço físico como parte da proposta pedagógica e do processo de aprendizagem.
Nesse sentido, os ambientes escolares planejados de acordo com as faixas etárias dos estudantes oferecem estímulos para o desenvolvimento de suas potencialidades, contribuindo para a sua formação como cidadãos, além de proporcionar mais conforto a toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Moção - (109751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio do trabalho realizado no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM.
Adalia Taiane Ribeiro Rodrigues
Alanna Mara Do Rosario Costa Forrest
Aldyennes Barroso de Carvalho
Aline Do Rosario Costa
Ana Lucia Pereira da Silva
Anderson Alves de Miranda Marques
Brenda Bezerra Costa
Daniel Lúcio dos Santos
Daniela Carvalho Marques
Danúbia Ferreira
Diego Fernandes da Silva
Fabiana De Carvalho Bueno
Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva
Hericson Henrique Rodrigues Sousa
Hevellin Vieira da Silva Barbosa
Jaciara Rodrigues da Silva
Jaqueline Oliveira Fonseca Borges
José William
Juliana Priscila Martins da Conceicão
Júlio Cesar da Silva Teles
Loane Morgana Souza De Carvalho
Márcia da Silva Lima
Maria Abadia Leite
Maria Elena Miranda Nascimento
Paulo Gomes
Pollyana de Deus Silva
Ricardo Andrade de Oliveira
Rosane Abreu Medeiros
Viviane Fernandes de Melo
Walquiria Amancio Olegário Abreu
Wendel Jose Dos Santos Araujo
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais de saúde e os demais profissionais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região Administrativa de Santa Maria, por meio do trabalho realizado no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
O Hospital Regional de Santa Maria é o segundo maior hospital do DF, com 384 leitos, sendo 60 de UTI.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (109745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (109746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (109747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (109748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 05 de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas da Região Administrativa do Arapoanga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 05 de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas da Região Administrativa do Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores da Região Administrativa do Arapoanga.
Os moradores do Arapoanga têm enfrentado uma série de desafios que impactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se questões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços públicos e regularização fundiária.
A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.
A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente entre os moradores do Arapoanga e as autoridades locais, incluindo representantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança pública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar soluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.
A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e integradas para os problemas enfrentados pelo Arapoanga. Ao reunir diferentes atores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às necessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por melhorias em sua própria localidade.
Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos moradores do Arapoanga, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem em situações de vulnerabilidade e precariedade.
Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para os problemas enfrentados pelos moradores do Arapoanga, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (109718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
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Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (109727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (109722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/02/2024 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/02/2024, às 10:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (109720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCEDP/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (109719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 12:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (109715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 849 DE 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/02/2024, às 10:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 10:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (109711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (109710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CDESCTMAT nos termos do art. 12 da Lei nº 6.135/19.(RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 10:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (109707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"g" e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (109706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109706, Código CRC: d2b7c6da
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Despacho - 2 - SELEG - (109705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109705, Código CRC: 0eff51c4
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Despacho - 5 - CCJ - (109709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 62/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 07 de fevereiro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 10:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109709, Código CRC: ffa3076b
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Despacho - 2 - SACP - (109714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme Despacho/SELEG (109710).
Brasília, 7 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 10:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109714, Código CRC: 21397f23
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Despacho - 1 - SELEG - (109689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/02/2024, às 09:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109689, Código CRC: 0a607bdb
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Despacho - 3 - CCJ - (109687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 892/2024 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2024, às 09:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109687, Código CRC: e87dca28
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Despacho - 3 - SELEG - (109675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 07/02/2024, às 09:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109675, Código CRC: e147e67a
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