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Despacho - 2 - SELEG - (109468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109468, Código CRC: d187561c
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Despacho - 2 - SELEG - (109470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (109471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 11:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (109391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 05/02/2024, às 09:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109391, Código CRC: aee9260f
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Despacho - 3 - CAS - (109387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 775/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109387, Código CRC: 6d336ff8
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Despacho - 7 - CAS - (109388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 464/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109388, Código CRC: 91919d48
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Despacho - 3 - CAS - (109390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 68/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:48:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (109389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 32/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109389, Código CRC: 497df5a8
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Despacho - 6 - CAS - (109385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 232/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109385, Código CRC: ad439f22
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Despacho - 3 - CAS - (109386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 67/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109386, Código CRC: b21ef0c9
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Despacho - 3 - CAS - (109383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PLC 34/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109383, Código CRC: 172969bd
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Despacho - 3 - SELEG - (109384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/02/2024, às 09:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109384, Código CRC: 339e8b94
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Requerimento - (109337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal/Secretaria de Segurança Pública, da situação dos serviços de saúde prestados aos Policiais Militares e aos seus dependentes no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal/Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, informações acerca da situação atual dos serviços de saúde prestados e ofertados aos Policiais Militares do Distrito Federal e seus dependentes, em face de diversas reclamações/denúncias recebidas em meu gabinete parlamentar, acerca da qualidade do atendimento realizado e dos serviços de saúde disponibilizados, na forma abaixo descrita:
1. Quais serviços de saúde próprios da Polícia Militar do Distrito Federal são oferecidos aos militares e seus dependentes, com estrutura própria, devendo ser descritos os exames, serviços ambulatoriais, médicos e odontológicos, emergenciais, cirurgias, entre outros.
2. Qual o quantitativo de policiais militares que integram o quadro de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal - descriminar posto/graduação e especialidade e atual lotação. O número de profissionais no setor saúde para atendimento aos policiais militares é suficiente? Seja na área administrativa ou assistencial? Quais exames, cirurgias eletivas e de emergência/urgência, atendimento ambulatorial (especialidade) são realizados pela própria PMDF em sua estrutura de saúde? Relacionar quais e os respectivos quantitativos, nos anos de 2019 até 2023, desmembrados por cada ano.
3. Qual o gasto anual com os serviços de saúde próprio da Polícia Militar nos anos de 2019 até 2023, devendo ser informado cada ano separadamente, e qual a previsão de gastos para o exercício de 2024.
4. Como é realizado o agendamento de consultas médicas no serviço de saúde próprio da Polícia Militar?
5. Como é realizado o agendamento de consultas médicas nas clínicas/hospitais credenciados pelo serviço de saúde da Polícia Militar?
6. Como são agendados os exames solicitados para diagnóstico de doenças das clínicas e hospitais credenciados? Quanto tempo em média leva para o agendamento destes exames e a reavaliação? O agendamento é presencial ou virtual ou telefônico? Quanto tempo em média leva para o policial militar ser atendido no setor?
7. Existe uma política de humanização para atendimento aos policiais militares ao chegar no local do agendamento? Quem realiza esses atendimentos, tanto presenciais e os virtuais? Os profissionais que recepcionam os pacientes na área administrativa foram capacitados para este tipo de atendimento?
6. Como é realizado o credenciamento das clínicas e hospitais particulares que atendem aos Policiais Militares e seus dependentes junto ao sistema de saúde oferecido pela instituição? Quais são os procedimentos (ambulatorial, emergência/urgência, exames e cirurgias eletivas) realizadas pelas clínicas credenciadas? Informar os pontos de atendimento para os diversos tipos de atendimentos, eletivos, exames, tratamentos contínuos e emergenciais, tanto próprios quanto credenciados;
7. Em média, qual o tempo de espera que o atendido aguarda para ser atendido por essas credenciadas?
8. Dentre os procedimentos realizados pelas credenciadas (particulares), falar relacionar o quantitativo das cirurgias e exames realizados, devendo informar o quantitativo de cada uma, e quais as credenciadas que realizaram, nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
9. Qual o valor orçamentário dispendido nos anos de 2019 até 2023 para os serviços de saúde executados pela própria PMDF (incluindo-se a despesa com os recursos humanos empregados nos serviços - médicos, auxiliares da saúde e administrativo) e com os serviços encaminhados pelas credenciadas (particulares)? Há algum estudo técnico por parte da PMDF que demonstre a vantajosidade em se manter o sistema oferecido híbrido, ou apenas o próprio da PM ou contratar um plano de saúde para cada militar e seus dependentes ou manter apenas as credenciadas (particulares?
10. Encaminhar o relatório da execução orçamentária de 2019 até 2023 do sistema de saúde, contendo:
a) dotação inicial;
b) dotação atualizada;
c) execução orçamentária nesses períodos, separada por ano;
d) montante para manutenção do sistema próprio de saúde e destinado as credenciadas (particulares).
11. Informar se está havendo interrupção nos atendimentos do sistema de saúde oferecidos e quais medidas estão sendo adotadas com vistas a normalizar a situação, desmembrado por modalidade:
a) como está funcionando o sistema de consultas eletivas;
b) como está funcionando o atendimento emergencial;
c) como está funcionando as autorizações para realização de exames;
d) como está funcionando as autorizações para cirurgias eletivas;
e) como estão sendo tratados os casos de tratamento contínuo, seja por doenças crônicas seja por problemas de ordem psicológicas;
12. Quais ações a corporação está adotando para sanar as possíveis interrupções no atendimento aos policiais militares e seus dependentes.
13. Quais ações a corporação está adotando para equacionar o orçamento do sistema de saúde, considerando a dotação orçamentária existente e a necessária para garantir pleno atendimento aos usuários;
14. Como a Corporação tem atuado para orientar os militares e seus dependentes que necessitam de atendimentos eletivos, cirurgias ou a realização de exames e que porventura podem não estar sendo oferecidos neste momento pela Polícia Militar. E quais são esses, caso esteja nesta situação;
15. Informar se há alguma distinção de tratamento na rede própria ou credenciada em decorrência da categoria do usuário, Oficial, Praça, militar da ativa, da reserva ou reformado, dependentes ou pensionista. Se houver, informar quais as motivações e quais as diferenças;
16. Há muito tempo os policiais, tanto militares, quanto civis e federais, inclusive do Distrito Federal, vem sofrendo uma pressão muito forte, por diversas razões, sociais, econômicas, laborais, entre outras, e que vem levando a uma “onda” de suicídios e surtos psicóticos e emocionais desses profissionais. Diante desse quadro, solicito informações de quais procedimentos estão sendo adotados pela Corporação com vistas a dar um suporte de serviços de saúde a esses profissionais e aos seus familiares (in)diretamente atingidos?
JUSTIFICAÇÃO
Na qualidade de Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, desta Casa Legislativa, e na qualidade de Parlamentar, bem como em face das diversas denúncias e reclamações da precariedade dos serviços de saúde oferecidos pela Polícia Militar aos seus policiais e dependentes, muitos deles de forma discreta e velada com receio de represálias, sinto-me na obrigação funcional de questionar a verdadeira situação quanto a qualidade e eficiência dos serviços de saúde disponibilizados a esses militares.
É cediço que a Lei nº 7.289/1984, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências”, em seu artigo 50, inciso IV, alínea e, prevê expressamente como direito ao policial militar a assistência médico hospitalar, tanto para si como para seus dependentes, vejamos:
Art. 50 - São direitos dos policiais militares:
(…)
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:
(…)
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes , assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como fornecimento, aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários.
Neste contexto, considerando a situação que se coloca pelas informações recebidas neste Gabinete Parlamentar, é da mais pura importância que as informações ora requeridas sejam devidamente prestadas pela Corporação, a qual tenho muito orgulho, friso de passagem, para que possam ser elucidadas e averiguadas as denúncias recebidas.
Quanto ao período das informações solicitadas, é de suma importância para que possamos fazer um comparativo da evolução ao longo dos últimos 5 (cinco) anos dos problemas relatados, bem como da prospecção para o presente exercício.
Não se pode olvidar que o Distrito Federal possui uma das melhores policiais (tanto militar quanto civil) e bombeiros militares de todo o Brasil, o que muito orgulha a toda a nossa população, e que precisamos estar prontos, preparados e dispostos a auxiliarmos e todos esse corpo que integra a Segurança Pública do Distrito Federal, que muitas vezes estão esquecidos e não possuem o amparo necessário e o reconhecimento devido em face das adversidades que a própria natureza da profissão impinge. E este é o momento, em que há um aumento considerado de policiais com problemas de saúde, tanto físico quanto emocional/psiquiátrico, e não podemos fechar nossos olhos para a situação que ora se impõe.
Polícia saudável é sinônimo de segurança, e que muitas vezes, mesmo com todos os problemas que enfrentam, sua quase totalidade não se imiscui de exercer sua profissão, defendendo vidas que sequer conhecem e quase nunca retornam para reconhecer. Verdadeiros heróis anônimos, mas quando se veem em envolvido em alguma situação que lhe exponha, são extremamente expostos. Por mais contraditória que seja, essa é a realidade.
A fim de dar o devido encaminhamento às demandas recebidas, bem como para que seja alinhada uma linha de atuação e acompanhamento da situação ora apresentada, é de extrema importância a análise dos dados ora requisitados, quanto ao sistema de saúde da PMDF.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, que atinge não apenas os policiais militares e seus dependentes, mas toda a sociedade de uma forma geral, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 11:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109337, Código CRC: 07ebc11b
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Indicação - (109336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugiro ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP e da Secretaria de Habitação a revitalização da Avenida Central do Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugiro ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP e da Secretaria de Habitação a revitalização da Avenida Central do Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local. A revitalização da Avenida Central do Núcleo Bandeirante é uma iniciativa crucial para a valorização e revitalização urbana da região, impactando positivamente diversos aspectos da vida dos moradores.
A Avenida Central, principal via do Núcleo Bandeirante, apresenta diversos problemas estruturais, como segue alguns:
- Pavimentação asfáltica deteriorada: buracos, rachaduras e ondulações geram transtornos e riscos à segurança de pedestres, motoristas e ciclistas.
- Calçadas irregulares e inacessíveis: dificultam a locomoção de pessoas com deficiência, idosos e pais com carrinhos de bebê.
- Falta de ciclovia: impede o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável.
- Iluminação pública deficiente: contribui para a sensação de insegurança, especialmente à noite.
- Drenagem urbana inadequada: causa alagamentos em períodos chuvosos, danificando o patrimônio público e privado.
A falta de investimentos na manutenção da Avenida Central resultou em:
- Mobiliário urbano danificado: bancos, lixeiras e postes de iluminação quebrados ou em mau estado.
- Presença de pichações e grafites: geram um ambiente visualmente degradado e contribuem para a sensação de abandono.
- Falta de áreas verdes e de lazer: limita as opções de atividades ao ar livre para a população.
- Proliferação de lixo e entulho: contribui para a insalubridade do local e atrai vetores de doenças.
A situação precária da Avenida Central impacta negativamente a vida dos moradores e do comércio local, causa impacto social e econômico negativo, tais como:
- Dificuldade de locomoção: impede o acesso a serviços básicos, como escolas, unidades de saúde e comércio.
- Sensação de insegurança: aumenta a criminalidade e o vandalismo na região.
- Desvalorização imobiliária: diminui o interesse pela compra e aluguel de imóveis na área.
- Deterioração da imagem do Núcleo Bandeirante: prejudica o turismo e o desenvolvimento local.
A revitalização da Avenida Central tem o potencial de transformar o Núcleo Bandeirante em um local mais:
- Seguro: com a implementação de medidas de segurança pública e melhor iluminação.
- Agradável: com a criação de áreas verdes, espaços de lazer e mobiliário urbano adequado.
- Acessível: com calçadas regulares, ciclovia e acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Sustentável: com a utilização de materiais ecológicos e soluções de drenagem urbana adequadas.
- Próspero: com a valorização imobiliária, o aumento do fluxo de pessoas e a atração de novos investimentos.
Por se tratar de justo pleito, e ser um investimento essencial para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, o desenvolvimento urbano e a valorização da região. A obra trará benefícios sociais, econômicos e ambientais, além de contribuir para a construção de um Núcleo Bandeirante mais seguro, sustentável e próspero para todos, conto com o voto dos nobre pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (109333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Decreto Legislativo - (109288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos. Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo, além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a cultura e a liberdade de expressão.
Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22 anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.
Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário" premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder" e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas de sua época.
Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos, como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.
A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.
Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas contribuições em várias áreas.
A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES acerca da reativação e revitalização do Centro de Convivência do Idoso da Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
obtive relatos, fotos e vídeos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que o Centro de Convivência do Idoso - CCI da Estrutural, localizado no St. Leste da Estrutural está abandonado. As imagens mostram a depredação e o descuido do local. Diante disso indaga-se, existe um cronograma de reativação da referida unidade, bem como um cronograma de obras de revitalização deste CCI para que o centro possa novamente ser usado pela comunidade? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-los à este gabinete.
diante do cenário atual, há previsão de vigilantes supervisionando este equipamento público para assim evitar depredações? Caso não, sugere-se que sejam tomadas providências para que se disponibilize vigilantes para evitar uma maior depredação da unidade.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da revitalização do Centro de Convivência do Idoso - CCI da Estrutural.
O envelhecimento é um processo natural da vida e é importante conhecer sobre esse fenômeno, visando uma velhice digna, mantendo ao máximo possível a capacidade funcional, autonomia e independência, entendendo que isso se dá de forma diferenciada para cada indivíduo. Os CCI contribuem nesse sentido a partir das atividades oferecidas para esse público alvo, visando o envelhecimento saudável e ativo, o convívio comunitário, emancipação do indivíduo, além de prevenir o isolamento e a exclusão social.
A mobilização de todos, tanto dos idosos, quanto da sociedade e dos gestores governamentais para efetivação de uma rede de serviços sociais articulada, inclusiva e democrática é necessária para promoção da qualidade de vida na velhice.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:
Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;
Dra. Amanda de Sena Vieira;
Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/02/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 01 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 01/02/2024, às 13:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (109284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/02/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 01 de fevereiro de 2024
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 01/02/2024, às 13:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CS - (109291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando, para dar continuidade a matéria e proferir parecer, conforme designação de relator, publicada no DCL nº 108, de 23/05/2023 e portaria anexada acima.
Brasília, 1 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 01/02/2024, às 15:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (109289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o IND 4073/2023 de autoria da Deputada Doutora Jane, aprovado na 5ª Reunião Ordinária, de 28/11/2023.
Brasília, 1 de fevereiro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CESC - (109237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 844/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (109234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 839/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:53:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CEOF - (109238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (109239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CEOF - (109235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (109233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (109236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (109232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (109240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 13 - CEOF - (109213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
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Despacho - 18 - CEOF - (109210)
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Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Despacho - 8 - CEOF - (109211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Despacho - 9 - CEOF - (109209)
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Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Despacho - 8 - CEOF - (109208)
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Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Despacho - 8 - CEOF - (109214)
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Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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Despacho - 6 - CEOF - (109207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
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LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
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Projeto de Lei - (109196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.º As empresas prestadoras dos serviços por assinatura de televisão, internet ou telefonia, ficam obrigadas, após cancelamento do serviço, a realizar a remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado, sem ônus para o consumidor.
Art. 2º Fica facultado ao consumidor, através de manifestação expressa, a opção pela não remoção do cabeamento inativado.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei, sem prejuízo de outras medidas legais, sujeitará também o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Após o cancelamento dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, os prestadores de serviço, em regra, realizam apenas recolhimento do equipamento decodificador ou modem, deixando para trás toda a rede (cabos) utilizada na instalação.
O cabeamento inativado ocupa espaço na estrutura de encanamento elétrico do imóvel. Dessa maneira, o passivo desse cancelamento é deixado para o consumidor, que, na maioria das vezes, realiza a remoção e o descarte dos cabos às suas expensas.
Há casos de consumidores que contratam novo serviço de TV, internet e telefonia por assinatura e, por conta da fiação inativada deixada para trás, ou seja, não retirada pela antiga prestadora de serviço, inviabiliza a colocação adequada do novo cabeamento, muitas vezes ficando, a nova ligação, exposta/aparente, por não poder se utilizar do eletroduto/conduíte existente.
Ademais, em alguns casos, para a passagem do novo cabeamento, a laje ou a parede é transpassada, o que pode ocasionar o enfraquecimento estrutural da edificação.
Tudo isso pode ser evitado se o eletroduto estiver desocupado com a devida remoção do passivo deixado pela prestadora do serviço que foi cancelado.
É evidente que há necessidade de se pensar também no material removido, o qual é merecedor de descarte adequado (lixo eletrônico) que deverá ser providenciado pela empresa.
A medida se fundamenta no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, quanto às diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo. Confira-se:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;”
É de ser frisado que o Projeto não viola nenhum artigo da Constituição Federal, pois o objetivo desta norma é promover a defesa dos direitos dos consumidores no âmbito do Distrito Federal, obrigando as empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado, com fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Constituição Federal, que diz: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo; VIII - responsabilidade por dano ao consumidor;”
Assim, não está o projeto malferindo a regra de competência do artigo 22, incisos I e IV, da Constituição Federal, ao se apresentar um projeto de lei que somente requer regular o dever das empresas permissionárias ou concessionárias de telecomunicações de serem obrigadas a realizar a remoção e o descarte do cabeamento inativado da residência ou estabelecimentos comerciais do consumidor após o término do contrato, sob pena de multa administrativa.
Com isso, é nítido que o presente projeto de lei não usurpa a competência constitucional reservada à União, pois em nenhum momento a proposição tem por objetivo legislar sobre, supostamente, direito civil e de telecomunicações (artigo 22, incisos I e IV, da Constituição Federal).
Logo, na proposta em exame, a situação danosa aos direitos do consumidor se materializa, de modo claro, na ausência de garantia e de instrumentos legais que proporcionem a retirada desses instrumentos de recepção de sinais que atrapalham até outros serviços de empresas com a mesma finalidade nas residências dos consumidores.
Portanto, apresenta-se o presente projeto para apreciação e pede-se apoio aos nobres pares para a sua tramitação e aprovação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 22:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2024
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Manifesta louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados na construção do Partido dos Trabalhadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados na construção do Partido dos Trabalhadores:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Bancada no Partido dos Trabalhadores, manifesta voto de louvor às seguintes pessoas:
Agnelo Queiroz
Alexandre Felix de Araujo Martins dos Santos
Ana César Brito da Costa
Ana Paula Barbosa Cusinato
Andreza Silva Xavier
Antônio Ahmad Yusuf Dames
Antônio Alves de Souza
Antônio Cafu
Arlete Sampaio
Arthur Policarpo Torquato Fagundes
Carlos de Souza Maciel
Carlos Yassuo Sudo
Chico Floresta
Constâncio Alves de Souza
Cristiane Pereira dos Santos
Daniel Garcia Dias
Daniel Pereira da Silva
Danilo Guedes dos Reis
Darly Dalva Silva Máximo
Dayse Magalhães França Alves
Denise Frank Paulsen
Erika Kokay
Erivaldo Francisco de Sousa
Eurípedes Camargo
Fabiano Carvalho da Silva
Francisco Chagas Machado Filho
Geovanny Costa Silva
Geraldo Magela
Gizely Ribeiro Pôrto
Gleisi Hoffmann
Henrique Rodrigues Torres
Iolanda Rodrigues Rocha
Jacy Afonso
Janderson Barros dos Santos
Jefferson D Avila de Oliveira
João Alves da Costa Braga
João Torquato dos Santos
Joaquim Pereira de Souza
José Eudes
José Luis da Silva Pereira
José Wilson da Silva
Joselita de Andrade Medeiros
Juscelino Franca Lopo
Lailson Belém Lima
Leda Gonçalves de Freitas
Lucas de Lima Guimaraes
Lúcia Carvalho
Ludmila Oliveira Matos Brasil Fernandes
Marcius Siddartha Castillo Diniz
Maria América Menezes Bonfim Hamu
Maria Laura
Maria Nazaré Brito
Marilene Ferrari Lucas Alves Filha
Miquéias Paz
Nádia Garcia
Nelson Moreira Sobrinho
Odetino Pereira Dias
Olga Cristina Rocha de Freitas
Osvaldo Peralta Bonetti
Patrício
Paulo Tadeu
Pedro Celso
Pedro de Alcântara Pires dos Reis
Pedro Rodrigues de Sousa
Raimundo Nonato Lopes de Sousa
Rejane Pitanga
Roberto Carlos Pinheiro Sousa
Roberto Policarpo
Robson Rui Saraiva Costa
Ronaldo Rocha da Silva
Rosilene Correia
Sarah Lindalva de Franca Heleno Pereira
Saulo Antônio Dias dos Santos
Sigmaringa Seixas (In Memoria)
Tiburtino Lopes da Costa Filho
Valcir Rosa Ferreira Araújo
Vicente de Paula Faleiros
Vitor Magalhães Zaupa
Wagner Juracy da Silva Sampaio
Wilma dos Reis Rodrigues
Wilmar Lacerda
Yslene Rayanne de Sousa
Yuri soares franco
Todos esses petistas, juntos com os proponentes desta Moção de Louvor, contribuíram e vêm contribuindo para o engrandecimento de nosso partido e de nosso povo como uma Nação.
O PT é um partido que nasceu das massas e para as massas populares; um partido que fez e faz a diferença na História do Brasil e nas discussões de interesse nacional, desde quando foi fundado em 10 de fevereiro de 1980.
Muitos desses companheiros enfrentaram e combateram a Ditadura Militar, esse regime nefasto que tirou a vida de muitos brasileiros e ceifou os ideais democráticos de nossa população por longos e tenebrosos anos.
Não fosse o PT e a liderança de LULA, o Brasil teria retrocedido às trevas do regime anterior.
Felizmente, o povo brasileiro tem consciência de que o regime democrático, apesar de seus defeitos, é mil vezes melhor do que qualquer regime autoritário.
E o Partido dos Trabalhadores, desde a redemocratização, disputou todas as eleições nacionais para Presidente e Vice-Presidente da República.
Venceu 5 delas e, nas outras 4, foi para o 2º turno em 2. Nas 2 que não foi para o 2º turno, ficou em 2º lugar, quando disputou a presidência com Fernando Henrique Cardoso, o qual, vale a pena lembrar, pediu votos para o LULA nas eleições de 2022.
Até adversários do passado reconhecem as muitas qualidades do nosso Presidente, o único eleito democraticamente por três vezes.
A grandeza do PT é a grandeza de seus militantes, os quais se fazem merecedores desta Moção!
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história desses valentes petistas. Cada um a seu modo vem contribuindo nas verdadeiras discussões de uma nova sociedade, em que todos, principalmente os oprimidos, possam usufruir das riquezas produzidas pelo nosso País.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 20:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 20:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 10:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.................
§6º É garantida a participação do professor substituto, contratado na forma do inciso IV, nas atividades de planejamento e formação continuada do ano letivo, denominada ‘semana pedagógica’”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No DF não há conceito legal (regulamentação, composição,...) específico sobre “Semana Pedagógica”. Em outros estados, a exemplo do Paraná, a semana pedagógica é conceituada como “um evento que objetiva promover a formação continuada dos profissionais da educação através de discussões pautadas em aportes teóricos importantes a respeito de temas emergentes que afetam o cotidiano da sala de aula, bem como o processo de ensino e aprendizagem, de modo a fundamentar os profissionais para o planejamento do semestre letivo”.
Em 2020, conforme apresentação encaminhada pela SEE/DF ao TCDF, intitulada “Semana Pedagógica 2020 – Proposta Pedagógica”, a Proposta Pedagógica é o “documento orientador da prática educativa, define a identidade da instituição educacional, de acordo com a natureza e a tipologia de educação oferecida, além dos princípios norteadores do trabalho pedagógico”. O § 3º do art. 204 da Resolução nº02/2020-CE, dispõe sobre a competência da comunidade escolar para elaboração da Proposta Pedagógica ou, conforme os documentos orientadores pedagógicos da própria Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Projeto Político-Pedagógico, sem exclusão da parcela docente contratada temporariamente:
Art. 204...
§3º A elaboração da proposta pedagógica é de responsabilidade da instituição educacional ou da rede de ensino, realizada com a participação da comunidade escolar.
Ressalta-se a determinação pelo TCDF5 à SEEDF acerca da ineficiência no planejamento e elaboração das Propostas Pedagógicas (Projetos Políticos-Pedagógicos - PPP), no sentido de necessidade de aprimoramento de efetivos instrumentos administrativos:
IV - d) elabore normativo dispondo sobre a obrigatoriedade de elaboração pelas unidades escolares de Plano de Ação Anual, plenamente alinhado e integrado ao respectivo PPP da escola, que deverá conter os seguintes elementos gerenciais: definição de objetivos gerais e específicos, metas quantificáveis, utilização de indicadores para mensurar as metas, relação de ações, atividades e projetos a serem implementados para alcance de cada meta, previsão dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários, estabelecimento de prazos e dos responsáveis pelas ações, projetos e atividades propostos (Achado 4);
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de ampliar a participação da comunidade escolar no planejamento do respectivo ano letivo.
Sala das Sessões, em 2024
Deputado GABRIEL MAGNO
Deputado Wellington Luiz
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 14:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Poder Executivo sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos seguintes termos:
- Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006?
- Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?
- Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?
- Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?
- Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional, refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional. Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda. Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.
O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.
Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a prioridade no acesso às políticas habitacionais.
No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.
Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.
Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a prioridade de atendimento das “famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a efetivação desse direito.
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Deputado FÁBIO FELIX
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Projeto de Lei - (109195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, por intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da viabilidade de ser instituído o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal”, por meio de proposição legislativa.
Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.
A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.
A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa das prerrogativas da advocacia e da democracia.
Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do Estado de Direito.
Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa sociedade.
Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, conscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data, pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça e a cidadania.
Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).
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DEPUTADA DOUTORA JANE
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Requerimento - (109187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria, tendo este originado o nome da Região Administrativa.
A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.159 habitantes.
Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont, Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek (Polo JK).
Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.
Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas, iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.
Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser lembrada e homenageada.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do presente Requerimento.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Projeto de Decreto Legislativo - Cancelado - (109193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Machado
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Machado
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conferir ao senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira o título de Cidadão Honorário de Brasília, e destaco a importância crucial do senhor Guilherme Augusto Machado na condução do Grupo Diários Associados, especialmente no contexto do Distrito Federal.
Nascido em Belo Horizonte, Minas Gerais, Guilherme Machado é uma figura de notável trajetória e dedicação profissional. Sua ligação com os Diários Associados começou em 1979, quando, durante seus estudos em Engenharia Elétrica na Universidade Católica de Minas Gerais, foi recrutado pela S/A Estado de Minas. Desde então, sua ascensão profissional foi marcada por realizações notáveis.
Após concluir sua graduação em Análise de Sistemas na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Guilherme foi nomeado Diretor dos Diários Associados em Minas Gerais e no Distrito Federal. Seu percurso acadêmico é aprimorado por cursos de especialização em administração na North Western University, em Chicago, e em Consultoria em Tecnologia pela Innovacion Periodística da Universidade de Navarra, na Espanha. Participou ativamente de projetos de modernização de grupos de comunicação na Europa e Estados Unidos, solidificando sua experiência internacional.
Além disso, Guilherme Machado exerceu funções estratégicas como gestor da EMDATA Tecnologia, contribuindo para a modernização de grupos de comunicação no Brasil e América Latina, com projetos implementados nos principais veículos de comunicação. Sua reputação como palestrante em eventos da indústria de comunicação, tanto nacional quanto internacional, evidencia seu conhecimento e liderança no setor.
A mudança para Recife, Pernambuco, em 2010, marcou uma fase destacada em sua carreira, liderando os Diários e Emissoras Associados do Nordeste. Posteriormente, em 2018, assumiu a Vice-Presidência dos Associados Centro-Oeste, tornando-se o principal gestor do Correio Braziliense, TV Brasília, Rede Clube Brasil de Rádio e Look Indoor. Em 2023, sua dedicação foi reconhecida com a eleição para a Presidência dos Diários Associados Centro-Oeste.
Guilherme Machado não apenas se destaca como líder eficiente no âmbito profissional, mas também como cidadão comprometido com a comunidade, cidade e país. Seus relevantes serviços ao longo de 40 anos merecem ser celebrados e reconhecidos.
Em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolução n°250/2011, instamos os honrados Pares desta Casa a aprovarem esta proposta, considerando a contribuição excepcional do senhor Guilherme Machado para o desenvolvimento e projeção do Distrito Federal, nos seguimentos jornalístico e midiático, principalmente.
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DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2024, às 11:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (109191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de servidores da Carreira Vigilância Ambiental Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de servidores da Carreira Vigilância Ambiental Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal (AVAS/ACS).
JUSTIFICAÇÃO
O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando a um colapso no sistema de saúde local.
Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do Ministério da Saúde para o GDF.
Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade. Adicionalmente, o encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de 2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para atender toda a região do DF.
Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.
Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental - Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à toda a população do Distrito Federal.
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Deputado Fábio Felix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (109184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "DIA DA “PARIDADE DE GÊNERO.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 03 de julho, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Paridade de Gênero.
A data escolhida deve-se ao dia em que foi sancionada a Lei Federal 14.611 que, Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Quase trinta anos após a Constituição Brasileira traçar a democracia, a cidadania, o pluralismo, a dignidade da pessoa humana e a igualdade como principais fundamentos da República, a metade feminina da população continua sub-representada e marginalizada nos espaços decisórios.
Um dos maiores marcos da paridade de gênero no Brasil ocorreu no ano de 1943 com a consolidação das leis trabalhistas, em que homens e mulheres veem seu trabalho minuciosamente revisto e regulamentado. Tais leis ainda possuem 27 artigos em vigor, oferecendo proteção ao trabalho feminino. Vale lembrar que antes, em alguns casos, a mulher casada precisava apresentar uma carta de autorização do esposo, afirmando que o mesmo permitia tal trabalho. A partir de então, nem homem nem mulher precisam apresentar cartas autorizando o trabalho, ainda que fossem casados.
Atualmente, a paridade de gênero avançou consideravelmente, já podemos notar um maior número de mulheres ocupando cargos em universidades, na política, em áreas do Direito, Medicina e também no empreendedorismo.
Este projeto de lei, visa fortalecer a importância da paridade de gênero e proporcionar um número igual de mulheres e homens em todas as áreas. Devido a relevância do tema, conclamo os nobres pares desta Casa para o acolhimento desta propositura.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Projeto de Lei - (109139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado ROOSEVELT)
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos vencidos que forem encontrados.
Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade:
I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e
II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do estabelecimento.
Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras aplicáveis pela legislação em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de gestão.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.
Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.
No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília - ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações de consumo.
Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais, pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes, tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.
A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis, conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
(…)
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
…
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;
(…)
Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.
Sala da sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Despacho - 3 - CERIM - (109140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 16 de outubro de 2023, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 14:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109140, Código CRC: 8061289b
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Despacho - 3 - CERIM - (109133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 23 de outubro de 2023, às 9h30, no Núcleo Bandeirante - DF.
Zona Cívico-Administrativa, 30 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 30/01/2024, às 13:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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