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Despacho - 1 - SELEG - (134187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 08:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 25/09/2024, às 08:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (134139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (134129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/09/2024, às 08:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem do Paranoá ao Viaduto do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, bem como o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem do Paranoá ao Viaduto do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo para viabilizar a implantação de uma ciclovia na Estrada Parque Contorno, DF-001, no trecho que conecta a Barragem do Paranoá ao Viaduto do Itapoã.
A Estrada Parque Contorno, conhecida por sua importância como via de ligação entre diferentes regiões do Distrito Federal, apresenta um potencial significativo para o desenvolvimento de infraestrutura voltada para a mobilidade sustentável. A proposta de implantação de uma ciclovia visa não apenas promover a segurança e o bem-estar dos usuários, mas também incentivar o uso de meios de transporte não motorizados, alinhando-se assim com políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável e de promoção da qualidade de vida.
Benefícios da Implantação da Ciclovia:
Segurança Viária: A segregação adequada entre ciclistas e veículos motorizados reduzirá os riscos de acidentes ao longo da Estrada Parque Contorno, proporcionando um ambiente mais seguro para todos os usuários.
Promoção da Mobilidade Ativa: A ciclovia facilitará o deslocamento diário dos ciclistas que utilizam a rota entre a Barragem do Paranoá e o Viaduto do Itapoã, incentivando assim a prática de atividades físicas e a adoção de modos de transporte sustentáveis.
Integração com Outras Rotas Cicláveis: A ciclovia poderá se integrar ao sistema cicloviário existente, contribuindo para a ampliação da rede de ciclovias no Distrito Federal e favorecendo a intermodalidade entre diferentes modos de transporte.
Impacto Ambiental Positivo: A redução da emissão de gases poluentes e a redução do tráfego rodoviário causam um impacto positivo no meio ambiente local, promovendo práticas de sustentabilidade e preservação ambiental.
Fomento ao Turismo e Lazer: Uma infraestrutura cicloviária atrai visitantes e residentes interessados ??em explorar a região de forma segura e acessível, contribuindo para o desenvolvimento do turismo e lazer no entorno da Estrada Parque Contorno.
Atendimento à Demanda Local: A localização solicitada para a implantação da ciclovia é amplamente utilizada por uma grande quantidade de trabalhadores e atletas da região, bem como por outros cidadãos que necessitam dessa via para suas posições diárias e atividades esportivas. Essa demanda significativa evidencia a necessidade urgente de uma infraestrutura segura e adequada para ciclistas.
Cumpre ressaltar que a realização do estudo para viabilização da ciclovia na Estrada Parque Contorno representa um passo importante na direção da modernização e melhoria da infraestrutura viária do Distrito Federal, alinhada com as demandas contemporâneas de mobilidade urbana sustentável e segura.
Dito isso, contamos com o apoio deste Governo para que esta Indicação seja avaliada com a devida atenção e que os estudos necessários sejam realizados para a efetivação da implantação desta importante iniciativa para o desenvolvimento urbano e para o bem-estar da população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (134114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Félix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 09:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (134118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 26/09/2024. Pág. 15
Brasília, 26 de setembro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 07:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (134119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 26/09/2024. Pág. 15
Brasília, 26 de setembro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 07:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (134115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 24/09/2024, às 17:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (134117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 24 de setembro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2024, às 06:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (134116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 24 de setembro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2024, às 06:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, no dia 2 de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 02 de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa, em homenagem aos Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Idoso e o Dia internacional da Terceira Idade é comemorado em 1º de outubro no Brasil. Essa data foi criada para promover a conscientização sobre os direitos dos idosos e a importância do respeito e da dignidade na terceira idade. É uma oportunidade para refletirmos sobre os desafios que os idosos enfrentam, além de promover ações que incentivem a inclusão e a valorização dessa população.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), destinado a regular questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso com idade igual ou superior a 60 anos.
Atualmente, o Brasil tem uma população de idosos em crescimento, refletindo o aumento da expectativa de vida e avanços na saúde. De acordo com dados recentes, cerca de 29 milhões de pessoas no Brasil têm 60 anos ou mais, e esse número deve continuar a crescer nas próximas décadas.
Esse aumento traz desafios e oportunidades, como a necessidade de políticas públicas que garantam saúde, assistência social e inclusão. Além disso, a valorização da experiência e do conhecimento dos idosos é fundamental para uma sociedade mais justa e solidária.
Para envelhecer com dignidade existem garantias aos direitos dos idosos que fomentam a sua valorização. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Nesse sentido, pensar na velhice é tarefa de todos, não só das pessoas idosas. Dessa forma, promover ações para sensibilizar a sociedade sobre a valorização e o respeito à pessoa idosa é uma forma de buscar garantir direitos e a inclusão social dessa população.
Diante do exposto, conclamamos aos nobres pares à aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 17:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 10:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 15:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1226/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1226/2024, que “Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei estabelece a obrigatoriedade de cada biblioteca pública disponibilizar, no mínimo, um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, assegurando o acesso ao conteúdo religioso às pessoas com deficiência visual.
Além disso, autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para a aquisição e distribuição dos exemplares e prevê campanhas de divulgação para informar a população sobre a disponibilidade desse material. Também estabelece que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.
A justificativa do projeto destaca a importância de promover a igualdade de acesso à informação, cultura e espiritualidade para pessoas com deficiência visual, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante a todos os cidadãos brasileiros o direito à liberdade religiosa e à igualdade de condições de acesso à cultura e à informação. O projeto visa assegurar esses direitos, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras adicionais ao exercício pleno de sua cidadania.
O Autor ressalta o Braille como uma ferramenta indispensável para a inclusão social e educacional das pessoas cegas, sendo a principal via de acesso à informação para essa parcela da população, e esclarece que, atualmente, a baixa disponibilidade de obras literárias em Braille, incluindo a Bíblia Sagrada, nos acervos públicos contribui para a exclusão social e cultural dessas pessoas. Dessa forma, o projeto busca corrigir essa distorção, promovendo uma maior inclusão e participação social.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei pretende que haja, em cada biblioteca pública, um exemplar da Bíblia em Braille.
A maioria da população brasileira é cristã, e a colocação de uma Bíblia Sagrada nas bibliotecas públicas não afeta a laicidade do Estado.
Ao contrário, permite que as pessoas com deficiência visual possam ter acesso direto ao texto.
Trata-se de uma medida que busca a promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência visual, o que é uma questão de justiça social e de respeito aos direitos humanos.
Diante disso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.226, de 2024.
Sala das Comissões, em 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CFGTC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CFGTC
Projeto de Lei nº 766/2023
Da Comissão de Fiscalização, Governaça, Transparência e Controle sobre o Projeto de Lei nº 766/2023, que “Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende incluir, no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, o secretário de estado de administração penitenciária.
Também pretende incluir a Secretaria de Administração Penitenciária como destinatária dos recursos do referido Fundo.
Na sua Justificação, afirma o Autor:
A administração penitenciária é uma extensão direta do sistema de segurança pública. Ao integrar a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE ao Fundo de Segurança Pública - FUSPDF, promove-se uma maior coordenação e alinhamento entre as políticas de prevenção, repressão e ressocialização, otimizando recursos e potencializando resultados.
A inclusão da Secretaria no Fundo de Segurança Pública reforça a importância estratégica da administração penitenciária no contexto da segurança pública, elevando seu status e garantindo que suas demandas sejam consideradas em pé de igualdade com as demais instituições de segurança
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O mérito da matéria é da competência desta comissão.
O Projeto de Lei tem a intenção de incluir, no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública, o secretário de estado de administração penitenciária e também incluir a Secretaria de Administração Penitenciária como destinatária dos recursos do referido Fundo.
Esse Fundo tem o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações na área de segurança pública e prevenção à violência, alinhados com as diretrizes do Plano de Segurança Pública do Distrito Federal.
O Fundo, portanto, permite prover, em caráter complementar, recursos financeiros objetivando a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo e serviços para o Sistema de Segurança Pública.
Para 2025, a Proposta Orçamentária em análise nesta Casa prevê R$ 52.743.326,00 de dotação para essa unidade.
Trata-se de uma medida correta, tendo em vista que, quando o Fundo foi criado, não havia ainda a Secretaria de Administração Penitenciária.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 766/2023.
Sala das Comissões, em 24 de setembro de 2024.
DEPUTADa PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (134098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, que dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nas disposições contidas no art. 175, VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, venho por meio deste requerer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, que dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que dispõe sobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências, disciplina matéria de teor análogo ao do Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre Abrigo Público Distrital de Animais no Distrito Federal, o qual se encontra em tramitação nesta Casa de Leis.
As duas proposições visam disciplinar a criação e o funcionamento de abrigo público de animais, que seria um espaço destinado a resgatar, acolher e preparar a adoção de animais que se encontram em situação de vulnerabilidade. Nesse intuito, as duas propostas estabelecem que os objetivos principais do abrigo são proporcionar água, alimentos, tratamento de saúde e condições ambientais adequadas aos animais até a sua adoção.
Ressalta-se que o PL nº 2.027/2021, além de contemplar o conteúdo do PL nº 1.198/2024, também apresenta dispositivos que estabelecem a necessidade de o abrigo realizar serviços de castração, primeiros-socorros, microchipagem e vacinação, além da promoção de campanhas educativas. Ademais, contempla dispositivos referentes à limpeza do abrigo, ao transporte dos animais, à presença de equipe multidisciplinar e à divulgação da foto do animal sob sua guarda.
Portanto, o PL nº 1.198/2024 está devidamente contemplado no PL nº 2.027/2021, que já foi aprovado no âmbito da CDESCTMAT e da CCJ. Na comissão de admissibilidade, a aprovação ocorreu nos termos de substitutivo oferecido pelo relator da CCJ, o qual encontra-se em análise na comissão de mérito.
Pelo exposto, apresento o presente requerimento para fins de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, haja vista que, de acordo com os termos do art. 175, VIII, do Regimento Interno desta Casa, consideram-se prejudicados os projetos de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já se encontre em tramitação na Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado DANIEL DONIZET
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a implantação de rampas de acessibilidade nas calçadas de acesso à parada de ônibus em frente à Unidade Básica de Saúde 8, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), promova a implantação de rampas de acessibilidade nas calçadas de acesso à parada de ônibus em frente à Unidade Básica de Saúde 8, no Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A reivindicação parte dos moradores e demais cidadãos da região. O ponto de ônibus, recém-instalado em frente à Unidade Básica de Saúde 8, no Vale do Amanhecer, em Planaltina, ainda não conta com rampas de acessibilidade, dificultando o acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A inclusão das rampas de acessibilidade irá garantir e promover a inclusão social e o bem-estar de toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (134100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Protocolado requerimento do Deputado Daniel Donizet de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198/2024, conforme Parecer nº 1 aprovado na 3ª Reunião Extraordinária da CDESCTMAT, realizada em 17/09/2024. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/09/2024, às 15:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (134099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Protocolado requerimento do Deputado Daniel Donizet de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198/2024, conforme Parecer nº 1 aprovado na 3ª Reunião Extraordinária da CDESCTMAT, realizada em 17/09/2024. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 13 - SACP - (134102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 2.169/2021 da CAF e da CDESCTMAT. Pareceres pendentes das Comissões CEOF e CCJ.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 789/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 789/2023, que “Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 789, de 2023, pretende acrescer o § 6° ao art. 1° da Lei n° 5.016 de 2013, que dispõe sobre a carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
O novo parágrafo objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
O Autor justifica a proposição afirmando que a UnDF, criada em 2021, teve seus quadros de magistério construídos a partir da realização de concurso público, mas, para o funcionamento adequado da universidade, são necessárias atividades de suporte, que estão fora do escopo das atribuições dos servidores do magistério.
Para adequada realização dessas atividades administrativas e de suporte, a mobilidade funcional dos servidores de assistência à educação, vinculados à Secretaria de Educação, poderá trazer melhorias na gestão e funcionamento da UnDF, também segundo o Autor.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O mérito da matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A criação da UnDF, no ano de 2021, é um avanço considerável no arcabouço educacional do Distrito Federal.
Trata-se de iniciativa que exige grandes esforços para ser implementada e desenvolvida, incluindo a contratação de um quadro substancial de servidores.
Já foram contratados, por concurso público, professores e educadores, responsáveis pelas atividades finalísticas da UnDF.
Porém, sem o quantitativo adequado de profissionais da carreira de Assistência à Educação, que oferecem suporte administrativo e operacional às atividades do magistério, o funcionamento e desenvolvimento da UnDF não se dará a contento.
A proposição ora analisada, ao permitir que antigos servidores da referida carreira possam ter mobilidade funcional para desempenharem suas funções na UnDF, certamente resultará em melhorias no funcionamento da universidade.
Sendo assim, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 789/2023.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134071)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (134073)
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