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Despacho - 2 - SACP-IND - (138127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 23/10/2024, às 19:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (138132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (138133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (138130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (138128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (138131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 23/10/2024, às 19:11:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 13:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 13:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Moção nº 1031, de 2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 13:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138122, Código CRC: 0060d849
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Despacho - 4 - SELEG - (138118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138118, Código CRC: 5cafc9ad
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Despacho - 1 - SELEG - (138121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 13:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1291/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1357/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (138115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 3 SELEG (138109).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 12:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (138110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 2 SELEG (138103).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 12:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138110, Código CRC: d100b78c
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Despacho - 3 - SELEG - (138113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138113, Código CRC: 161fa164
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Despacho - 3 - SELEG - (138109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138109, Código CRC: 98545e8a
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Projeto de Lei - (138106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Altera a Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.
Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.
Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão educacional.
Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio oficio as seguintes informações:
I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que participem do cartão creche;
II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores ou aos servidores, se for o caso;
III - estatísticas de abandono e evasão escolar;
IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na forma da regulamentação do Poder Executivo;
V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão escolar;
VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;
VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e
VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.
Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros, bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.
Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011).
Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional, promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.
A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a sociedade e para efetivação do controle social.
Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja devidamente protegida.
Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability, essenciais para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.
Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado, permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada, com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares para sua discussão, aprimoramento e aprovação.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138106, Código CRC: 7341b96c
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Moção - (138105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao comportamento da historiadora e cantora Tertuliana Lustosa, em palestra na Universidade do Maranhão..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de apresentar Moção de repúdio contra comportamento da historiadora e cantora Tertuliana Lustosa, em palestra na Universidade do Maranhão.
JUSTIFICAÇÃO
Na última quinta-feira, dia 18/10/2024, a Universidade Federal do Maranhão - UFMA, o I Encontro de Gênero do Grupo de Pesquisa Epistemologia da Antropologia, Etnologia e Política (Gaep) da Universidade. Tem como por objetivo “fortalecer as trocas acadêmicas e a diversidade de experiências de vida que refletem as leituras e a atuação de pesquisadores do grupo”
No encontro nota se que por imagens capturadas a palestrante Tertuliana sube na cadeira e expõe suas partes íntimas, logo após levantar o vestido, ao mesmo tempo canta e dança música com palavras obscenas e inapropriadas.
Após a palestra Tertuliana divulgou em sua rede social “Convido vocês a conhecer a minha pesquisa: Educando com o C… e entender que a universidade é, sim, lugar de múltiplas formas de conhecimento, inclusive do proibidão. Obrigada ao pelo convite, Gaep-UFMA"
A apresentação de danças de cunho sexual é inapropriada em ambiente acadêmico, mormente quando em nada se identificam com o objetivo do Encontro.
Em um ambiente universitário deve se buscar a harmonia geral e abranger cuidadosamente os assuntos relevantes e conhecimentos, porém nesse ocorrido não foi possível observar a necessidade da exposição fora de um ambiente onde tal comportamento é esperado, dado que em uma palestra universitária espera se exposição teorias cientificas.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 17:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138105, Código CRC: 96fe44a5
-
Despacho - 1 - SELEG - (138104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1222/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138104, Código CRC: c26d5d17
-
Despacho - 3 - SACP - (138107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 2 SELEG (138097).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 12:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138107, Código CRC: 4e45b028
-
Despacho - 2 - SELEG - (138103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138103, Código CRC: 8af102ed
-
Despacho - 1 - SELEG - (138095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 210/2023.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138095, Código CRC: 0c9debb4
-
Despacho - 1 - SELEG - (138098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1301/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138098, Código CRC: a06a3f38
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Despacho - 1 - SELEG - (138101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PDL nº 139/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138101, Código CRC: 00bf97eb
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Despacho - 2 - SELEG - (138097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138097, Código CRC: 604dfd9b
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Despacho - 4 - SELEG - (138100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138100, Código CRC: e98d8962
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Indicação - (138091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Secretaria de Estado de Projetos Especiais e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, em todas as Regiões Administrativas do DF, a instalação de um Parcão em cada praça, atendidas pelo Projeto “Adote uma Praça”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Secretaria de Estado de Projetos Especiais e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, em todas as Regiões Administrativas do DF, a instalação de um Parcão em cada praça, atendidas pelo Projeto “Adote uma Praça”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a criação de um ParCão, com base no Decreto nº 45.882/2024, que regulamenta a Lei nº 6.829/2021 e institui o Programa "Um ParCão por Região".
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de garantir que os cães não utilizem áreas destinadas a outras atividades, promovendo uma experiência mais segura e agradável para todos os moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão em cada Região Administrativa, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 13:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138091, Código CRC: 2ca59952
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Indicação - (138092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -Detran-DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da faixa de pedestres e revitalização da pintura dos quebra-molas na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -Detran-DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da faixa de pedestres e revitalização da pintura dos quebra-molas na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Gama, em especial na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do Gama.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há um intenso fluxo de veículos e a faixa de pedestres e quebra-molas da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança das pessoas que transitam diariamente na região.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestre e quebra-molas da localidade citada, irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 13:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138092, Código CRC: 6a8e87a1
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Despacho - 1 - SELEG - (138089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1307/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138089, Código CRC: 47f515d1
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Despacho - 3 - SACP - (138090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 2 SELEG (138088).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 11:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138090, Código CRC: 30fd5ec0
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Despacho - 2 - SELEG - (138088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138088, Código CRC: 3807dd59
-
Despacho - 8 - SELEG - (138094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138094, Código CRC: ef054a75
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Projeto de Lei - (138085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que estejam em gozo de benefício de saída temporária.
§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:
I - nome completo do apenado beneficiado;
II - vulgo, caso tenha;
III - foto de identificação mais recente;
IV - número de identidade;
V - número do Cadastro de Pessoa Física;
VI - data de nascimento;
VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;
VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou Sistema Penitenciário;
IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;
X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;
XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e
XII - número do Processo Criminal.
§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares, tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.
Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle, monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.
Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:
I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;
II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas internas;
III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no fortalecimento da segurança institucional;
IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas rápidas e eficazes em caso de evasão; e
V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.
Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:
I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;
II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior vulnerabilidade das unidades prisionais;
III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de fuga, com a participação das forças de segurança;
IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as condições gerais do sistema carcerário; e
V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos, visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após o cumprimento da pena.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída temporária, no Sistema SAIDA.
§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.
§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída temporária da Unidade Prisional.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar, ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.
§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).
§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e apresentado à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício de saída temporária.
§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.
§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas vigentes.
Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica, caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial, e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores, informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.
Parágrafo único. No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.
Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.
§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de mapeamento e produção de estatísticas.
Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.
Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou apenado, à sociedade.
Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.
A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.
A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições de segurança pública de forma geral.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.
A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social. Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado e na capacidade de garantir a execução penal.
O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre órgãos de segurança e o sistema prisional.
Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que levam à evasão.
Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à população.
A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública no Distrito Federal.
Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as nossas Forças de Segurança.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da sociedade e na eficiência do sistema prisional.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Moção - (138086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Jackeline Neves Vieira 2 Flávia Maria Tomaz Dias Moreira 3 Adilson Alves de Castro Junior 4 Evanir Rodrigues da Silva JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente, entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e, consequentemente, da sociedade.É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que representam o espírito de dedicação e serviço público.
Sala de Sessões…
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 2 - SACP - (138083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, conforme Despacho/SELEG (138069).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (138084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, conforme Despacho/SELEG (138071).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
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Despacho - 2 - SELEG - (138073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Secretaria Legislativa
Despacho
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SELEG - (138075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (138069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CFFTC conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (138071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CFFTC conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (138068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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