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Redação Final - CCJ - (292689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 294 DE 2025
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2025, às 09:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (292694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 1 - SELEG - (292688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 9 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 09/04/2025, às 08:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (292667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres – CDDM, prevista no art. 76, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e sua pertinência temática com a matéria da proposição;
CONSIDERANDO, ainda, que a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica, nos termos do art. 63, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF); e
CONSIDERANDO a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF;
Defiro o Requerimento nº 1.946/2025 (PLe 292294), determinando a retirada da análise de mérito pela CAS e consignando que o Projeto de Lei nº 1.000/2024 tramitará, em análise de mérito, na CSA (art. 77, I) e na CDDM (art. 76, I, II), permanecendo sob exame da CEOF quanto ao mérito e à admissibilidade (art. 65, I e III, a) e da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 08 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (292672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do despacho de distribuição de proposição às comissões, nos termos do disposto no art. 44, II, g, do RICLDF;
Defiro o Requerimento n° 1.947/2025 (292295) para determinar a retirada do Projeto de Lei n° 1.420/2024 da análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, tendo em vista a preponderância temática, nos termos do §2º do art. 63, das demais comissões designadas no despacho de distribuição (Despacho 1 - SELEG - 276842).
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 8 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (292670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/04/2025, às 18:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (292669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 8 de abril de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2025, às 18:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (292673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/04/2025, às 19:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que viabilize a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que viabilize a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, que pedem a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Semtembro, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Os moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro aguardam há anos a regularização fundiária de suas moradias. A falta de regularização gera inúmeros prejuízos para a população local, trazendo insegurança jurídica, dificuldades no acesso a serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança, limitando ainda o desenvolvimento sustentável da região.
A regularização fundiária tem como objetivo trazer segurança jurídica aos moradores da região, possibilitando a promoção de infraestrutura pública, essencial para o desenvolvimento urbano, obedecendo as normas urbanísticas e do meio ambiente.
Dessa forma, sugiro a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires, para garantir os avanços estruturais necessários para o desenvolvimento da região, resguardando assim a qualidade de vida dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) a instalação de faixa de pedestres em frente ao Centro de Ensino Médio Ave Branca - CEMAB, em Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio do Detran/DF a instalação de faixa de pedestres em frente ao Centro de Ensino Médio Ave Branca - CEMAB, em Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda em comento é de suma importância para a comunidade escolar atendida pelo Centro de Ensino Médio Ave Branca de Taguatinga Sul que, nas rotinas de entrada e saída dos turnos escolares, passa por muitas dificuldades na travessia da pista, em razão do aumento significativo de fluxo de veículos ocasionado pela entrada ou saída dos estudantes.
Desse modo, é evidente a necessidade de implementação da faixa de pedestre no sentido de salvaguardar a integridade física destas crianças, respeitando o princípio da prioridade absoluta dos direitos das crianças, conforme preconiza a Constituição Federal no Art. 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares, no sentido de aprovarmos a presente demanda.
Sala das Sessões, em
wellington luiz
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 10:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (292602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1549/2025
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 1549/2025, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, cujo intuito é a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 1549/2025, institui a Política Distrital de Atenção Integrada ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Distrito Federal, com o objetivo de garantir diagnóstico precoce, tratamento adequado e a inclusão de pessoas com TDAH no sistema educacional e no mercado de trabalho.
O projeto propõe medidas para a identificação precoce e apoio pedagógico nas escolas, capacitação de professores, adaptação do currículo, acompanhamento psicopedagógico e flexibilização de avaliações. Além disso, prevê programas de conscientização e apoio para pais e responsáveis, e ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento médico pelo SUS. No mercado de trabalho, o projeto sugere programas de capacitação e incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com TDAH.
No que tange a justificativa, ou autor da proposta aborda que o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) afeta de 5% a 8% da população, mas ainda há grande desconhecimento sobre o transtorno, o que causa atraso no diagnóstico e prejudica a vida escolar, profissional e social. A proposta de política pública busca garantir suporte educacional e de saúde para pessoas com TDAH, inspirada em modelos bem-sucedidos no Brasil e em países como Canadá, EUA e Reino Unido. O projeto visa promover a inclusão, reduzir o estigma e oferecer tratamento adequado, além de melhorar a qualidade de vida dos afetados.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais (RI, Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como esta.
O projeto de lei em questão é de suma importância para o avanço das políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), especialmente no Distrito Federal. O TDAH afeta negativamente a vida de muitas pessoas, comprometendo seu desenvolvimento educacional, profissional e social. Por isso, é fundamental implementar políticas públicas eficazes para oferecer o apoio necessário a essa parcela da população.
A proposta visa uma abordagem integrada nas áreas de educação, saúde e mercado de trabalho, com o intuito de proporcionar um atendimento mais adequado e personalizado. A capacitação de professores, a adaptação dos currículos escolares, o acompanhamento psicopedagógico nas instituições de ensino e a flexibilização de avaliações são medidas essenciais para garantir o pleno desenvolvimento educacional dos estudantes com TDAH. Além disso, a criação de programas de conscientização e apoio aos pais assegura que as famílias recebam a orientação necessária sobre o transtorno.
Na área da saúde, o projeto propõe o diagnóstico e tratamento precoce do TDAH, com o apoio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal, independentemente da condição socioeconômica. A capacitação de profissionais e a criação de centros especializados são iniciativas que visam aprimorar a qualidade do atendimento oferecido.
A proposta também busca promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, por meio de programas de capacitação e incentivos fiscais para empresas que contratem indivíduos com TDAH, além de estabelecer medidas de combate à discriminação no ambiente profissional.
Embora a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não disponha de dados consolidados sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos últimos cinco anos, conforme noticiado pelo portal Metrópoles, a falta de informações sobre o TDAH também é preocupante. Dessa forma, é imprescindível que a Secretaria realize um levantamento abrangente sobre o transtorno.
Por fim, o projeto está em plena conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade humana e direito à educação, saúde e trabalho. Ele também está alinhado às melhores práticas de políticas públicas adotadas em outras áreas. A previsão orçamentária é adequada e há a possibilidade de firmar parcerias para complementar o financiamento das ações propostas.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto, esta Comissão Permanente de Saúde vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1549/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 13:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292602, Código CRC: 72714ae1
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (292603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - csa
Projeto de Lei nº 1546/2025
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 1546/2025, que “Proíbe a diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1546/2025, de autoria do Deputado Hermeto, cujo intuito é proibir a diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios.
O Projeto de Lei define, em seu Art. 1º, que é proibida a diferenciação entre os prazos de marcação de consultas, exames e outros procedimentos médicos entre os pacientes que possuem cobertura por planos de saúde ou seguros privados e os que pagam diretamente pelos serviços médicos. O Art. 2º detalha o conceito de diferenciação, que se caracteriza pela marcação de prazos de atendimento distintos.
A proposta estabelece sanções para os estabelecimentos de saúde que descumprirem as novas normas. O Art. 3º prevê a instauração de processo administrativo sancionatório e a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de infração, sendo uma medida de proteção ao consumidor. Além disso, o Art. 4º obriga os prestadores de serviços de saúde a afixarem em local visível uma placa com informações sobre os números de telefone do PROCON.
No que tange a Justificativa, o nobre deputado assevera que projeto de lei visa garantir igualdade no acesso aos serviços de saúde, sem discriminação entre pacientes com planos privados e os que pagam diretamente. Fundamenta-se nos princípios constitucionais e no Código de Defesa do Consumidor, combatendo práticas abusivas e assegurando um atendimento justo e igualitário. A proposta busca reforçar os direitos dos consumidores e promover equidade no setor de saúde privado.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais (RI, Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como esta.
O presente projeto de lei visa proibir a diferenciação nos prazos de marcação de consultas, exames e procedimentos médicos entre pacientes com planos de saúde e aqueles que pagam pelos serviços diretamente. A proposta tem como objetivo garantir a igualdade de tratamento no acesso aos serviços de saúde prestados por instituições privadas.
O projeto busca corrigir uma prática discriminatória, que, em muitos casos, estabelece prazos de atendimento distintos entre pacientes com planos de saúde e aqueles que pagam diretamente pelos serviços médicos. Tal diferenciação pode prejudicar significativamente o acesso à saúde, o que fere os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, que asseguram que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica ou de seu plano de saúde, devem ter acesso igualitário aos serviços essenciais.
A proposta também está alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que preveem a proteção contra práticas discriminatórias e abusivas. O projeto de lei, ao estabelecer uma punição específica para as infrações, com a aplicação de penalidades financeiras aos infratores, demonstra um compromisso com a efetivação da igualdade no atendimento aos pacientes.
Ademais, o projeto não impõe qualquer ônus desproporcional às instituições prestadoras de serviços de saúde, pois apenas exige a adoção de práticas equitativas de agendamento, algo que pode ser implementado por meio de ajustes administrativos internos sem grandes dificuldades operacionais.
Outro ponto positivo da proposta é a exigência de que os estabelecimentos de saúde exponham, em local visível, os números de telefone do PROCON, o que facilita o acesso dos consumidores às informações e possibilita a denúncia de infrações. Isso contribui para a transparência nas relações de consumo e reforça a proteção ao cidadão.
Portanto, considero que o Projeto de Lei n.º 1546/2025 se apresenta como uma medida positiva, que promoverá maior equidade no acesso aos serviços de saúde, garantindo a proteção dos direitos dos pacientes e reforçando o compromisso com a justiça social no âmbito do atendimento médico.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto, esta Comissão Permanente de Saúde vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1546/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 13:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adquira e implemente o uso de anticorpos monoclonais para fins de prevenção das doenças decorrentes de infecção pelo vírus sincicial respiratório.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adquira e implemente o uso de anticorpos monoclonais para fins de prevenção das doenças decorrentes de infecção pelo vírus sincicial respiratório
JUSTIFICAÇÃO
O vírus sincicial respiratório (VSR) é um vírus comum e altamente contagioso, capaz de afetar o sistema respiratório, em todos seus níveis, incluindo pulmões e vias aéreas superiores. Ele pode circular em conjunto com outros vírus respiratórios, como os da gripe e da COVID-19, e pode apresentar riscos à saúde, especialmente para aqueles grupos que estão em maior risco.
A infecção pelo VSR pode atingir pessoas de todas as idades, sendo que as crianças menores de 1 ano, adultos com 60 anos ou mais e indivíduos com comorbidades estão mais suscetíveis a desenvolverem quadros graves da doença. O VSR é a principal causa de internação entre menores de 1 ano e, segundo o Ministério da Saúde, e responde por cerca de 80% dos casos de bronquiolite e até 60% das pneumonias em menores de 2 anos.
Atualmente o principal recurso para a prevenção do vírus sincicial respiratório (VSR) são a vacina indicada para gestantes com o objetivo de proteger o filho por imunidade transmitida, e o anticorpo monoclonal nirsevimabe, indicado para os bebês. Esse tipo de anticorpo monoclonal demonstrou eficácia muito maior do que o atual produto disponível na rede pública, o palivizumabe.
O Ministério da Saúde já anunciou que vai incorporar esta solução ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), o que valida a assertividade e segurança da adoção de tais medidas. No entanto, não há previsão de quando será disponibilizado e se o Distrito Federal será contemplado em toda sua necessidade.
Sabe-se que o VSR tem uma circulação mais intensa durante o outono e inverno, período de março a agosto, onde as taxas de infecção tendem a aumentar, como já temos observado pela superlotação de toda a rede pública e privada do Distrito Federal.
Por isso, indico com veemência que a aquisição e antecipação da implementação desta estratégia ocorra com a maior antecedência possível, de maneira autônoma pela Secretaria de Estado da Saúde com intuito de salvar muitas vidas, principalmente de bebês e idosos ainda neste período de sazonalidade de 2025.
. Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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-
Folha de Votação - CSA - (292597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1052/2024
“Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
X
Martins Machado
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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-
Despacho - 10 - SACP - (292601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.466/2024 da CAF. Pendente parecer da CDESCTMAT, bem como orientações acerca da distribuição da matéria pela SELEG, conforme Despacho SACP 283047.
Brasília, 8 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - CCJ - (292596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 6 - CCJ - (292595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 6 - CCJ - (292600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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-
Despacho - 7 - CCJ - (292598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer da CCJ foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 08 de abril de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Projeto de Decreto Legislativo - (292558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o título de Cidadão Benemérito de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a Alysson Paulo Lima de Sousa o título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alysson Paulo Lima de Sousa, rtista, protetor ambiental e brigadista voluntário, chefe de cozinha, guardião da Cafuringa o título de cidadão benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 139 competência privativa da CLDF e arts. 244 e 245 do Regimento Interno da CLDF (Resolução CLDF nº 353/2024) são requisitos para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília “I , a, - ter nascido no Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento público e IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.” O parágrafo único do art. 245 do mesmo diploma legal, dispõe que a proposição deve ser acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado a esta proposição
Alysson Paulo Lima de Sousa, conhecido como Paulinho Lima, nasceu em 21 de outubro de 1983, na Ceilândia, Distrito Federal, como relata o histórico anexado à presente proposição
Passou a primeira infância na asa sul, mas logo a família se mudou para Sobradinho-DF, e foi em Sobradinho, no meio do cerrado, que aprendeu a ser quem é hoje, crescendo entre trilhas, cachoeiras e morros, soltando pipa, andando de bicicleta e explorando todo território daquela região.
Desde criança, a arte sempre fez parte de sua vida. Sempre o agradou e sempre o acompanhou. Gostava de pintar, escrever e toca violão. Tinha o sonho de ser músico, viver da música. Para tanto, a fim de se capacitar, foi estudar no Clube do Choro e, a partir daí, tocou em bandas diversas e deu aulas de música.
Cumpridos, assim, os requisitos do contidos no inciso I e no parágrafo único do art. 245 do RICLDF.
O relato evidencia também o atendimento aos demais requisitos, contidos nos incisos II, III e IV, do art. 245, que tratam da trajetória e reconhecimento do homenageado.
Após seu casamento, com duas filhas, foi morar no Lago Oeste, em Sobradinho II, até que em 2019, viu sua vida virar do avesso. Ele, a esposa e dois amigos combatiam voluntariamente o fogo em um incêndio florestal na Fercal - às margens da Área de Proteção Ambiental (APA) da Cafuringa. Uma mudança de direção de vento fez o fogo atingir o corpo de Paulinho, que ficou 47% queimado. A recuperação completa levou cerca de dois anos, e contou com sessenta dias de internação no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi submetido a quarenta cirurgias.
A partir desse triste fato, a Carol, esposa de Paulinho Lima, teve a ideia de criar uma brigada de combate a incêndio florestal voluntária. Então nasceu a Brigada Voluntária Guardiões da Cafuringa - nome da Área de Proteção Ambiental às margens de onde ocorreu o incidente. A Brigada Voluntária deu origem ao Instituto Cafuringa, que se destaca na mobilização social para o combate a incêndios florestais e na defesa do meio ambiente. O Instituto promove ações de educação ambiental, com formação de brigadistas voluntários e articulação de brigadas.
O homenageado, portanto, tem se dedicado de forma generosa e abnegada à mobilização social pela defesa do meio ambiente e combate aos incêndios florestais. Trata-se de trabalho de relevante interesse para a população do Distrito Federal, que lhe rendeu notório reconhecimento público, o que atende aos requisitos II e III do art. 245 do RICLDF.
Além disso, não há notícia de fato que desabone o homenageado, sendo conhecido como pessoa moralmente idônea e de reputação ilibada, como exigido pelo inciso do art. 245.
Por essas razões, pede-se à Câmara Legislativa a aprovação da presente proposição, para reconhecer Alysson Paulo Lima de Sousa, dos Guardiões da Cafuringa, como Cidadão Benemérito de Brasília.
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (292560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, verifique a possibilidade de incluir o Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, no itinerário da linha 611.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, verifique a possibilidade de incluir o Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, no itinerário da linha 611.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do Núcleo Rural Fazenda Larga no itinerário da linha 611 visa garantir o acesso ao transporte público para uma localidade que atualmente carece desse serviço essencial, beneficiando seus moradores e promovendo a inclusão social.
A referida linha já abrange o Núcleo Rural Pipiripau II e o Assentamento Oziel Alves, atendendo áreas com características semelhantes, o que demonstra a viabilidade de expansão do trajeto.
A ampliação da linha 611 contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana e rural, facilitando o deslocamento e promovendo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho. Além disso, a medida pode resultar em um aumento na qualidade de vida dos moradores locais, com impacto positivo na economia local e na integração das comunidades rurais com a cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (292556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1468/2024
Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Modificativa) anexa. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (292557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1503/2025
Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros.
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (292562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 622/2023
Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (292559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1039/2024
Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (292555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1515/2025
Institui a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292555, Código CRC: 9eb99c03
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Folha de Votação - CDDHCLP - (292561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1107/2024
Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.
Autoria:
Deputado Max Maciel.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação, com a Emenda nº 01 (Aditiva) anexa. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 14:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a coleta de lixo nas principais vias do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a coleta de lixo nas principais vias do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para incluir as principais vias do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina, na rota do caminhão de coleta de lixo.
Atualmente, o contêiner disponível no local não é suficiente para armazenar todo o lixo gerado na área, o que tem causado acúmulo e transtornos para os moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 17:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (292532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao Presidente do BRB informações a respeito da aquisição do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 41 do RICLDF, seja encaminhado ao Presidente do BRB S.A., o presente requerimento de informações, a respeito da noticiada aquisição do Banco Master, com solicitação de informações:
- Descrição completa da operação envolvendo o Banco Master, conforme anunciada em março de 2025. Quais ativos compõem a transação e qual o valor exato de aquisição?
- Desde quando as tratativas com o Banco Master estão em curso?
- O BRB recebeu alguma proposta formal de aquisição por parte do Banco Master? Em caso positivo, em que data?
- Qual é a projeção de distribuição de dividendos anuais após a operação, incluindo a estimativa para o governo do Distrito Federal como acionista majoritário?
- Houve suspensão temporária na aquisição de carteiras de crédito após a reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de março de 2025? Em caso afirmativo, quais foram as datas de início e fim dessa suspensão? Tais operações impactaram negativamente os indicadores financeiros do BRB?
- Foram recebidas denúncias pela EY (Ernst & Young) e discutidas em reuniões do Comitê de Auditoria, especialmente nas datas de 19 de setembro, 2 de outubro, 14 de outubro e 22 de outubro de 2024? Em caso afirmativo: quais foram os conteúdos das denúncias? Quais os resultados das apurações? Quais as providências adotadas pelo Comitê?
- Do que trata o Projeto Luna, discutido em 26 de fevereiro de 2024? Qual foi o escopo do plano de investigação associado ao projeto? Quais os resultados apresentados nas reuniões do Comitê realizadas em 11 e 21 de março de 2024? Qual foi a participação da PwC? Que medidas foram tomadas pelo Comitê e pela empresa?
- O presidente-executivo do BRB, Paulo Henrique Costa, está em pleno exercício da função perante o Banco Central? Existe alguma pendência ou condicionante relativa à sua autorização? Caso afirmativo, qual é o fundamento jurídico ou institucional para o exercício atual da função?
- Houve atraso na publicação dos balanços referentes ao exercício de 2024? Em caso afirmativo, quais foram as causas identificadas?
- Há planos, estudos ou discussões em andamento sobre eventual processo de privatização do BRB?
Solicitam-se também os seguintes documentos:
- Cópia integral dos processos administrativos ou documentos avulsos relativos à operação, incluindo:
- Cópia do documento que formalizou eventual proposta de aquisição por parte do Banco Master.
- Relação de todas as transações realizadas entre o BRB e o Banco Master anteriormente à operação anunciada em março: quantas foram, quais ativos foram negociados e os respectivos valores.
- Cópia das atas das reuniões do Conselho de Administração, Comitê de Riscos e Comitê de Auditoria em que o tema foi discutido.
- Atas das reuniões do conselho de administração, comitê de risco e comitê de auditoria, em que a matéria foi tratada (repetição do item anterior, mas permanece como solicitação documental).
- Planos de negócios ou estratégicos de que trata o art. 23, §1º, da Lei nº 13.303/2016, ou documento equivalente, abrangendo os últimos vinte anos e as projeções para os próximos cinco, com respectivas atas de aprovação pelos órgãos competentes.
- Documentos que comprovem a avaliação técnica e jurídica realizada pelo BRB sobre os riscos regulatórios da operação, incluindo justificativa formal e técnica para a aquisição da participação majoritária, e a compatibilidade da operação com os planos estratégicos.
- Relatórios de auditoria realizados no Banco Master, com detalhamento dos ativos que foram excluídos da transação, fundamentos técnicos para tal exclusão e avaliação dos riscos associados aos ativos incorporados.
- Registros da agenda institucional do presidente do BRB, de julho de 2024 até a notícia de fato relevante sobre a operação.
- Cópia do Relatório de Auditoria CONSAD/SUAUD - 2024/0056, de 14/06/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A imprensa noticiou que, em 28 de março, o Conselho de Administração do Banco de Brasília (BRB) autorizou a aquisição de 58% das ações do Banco Master. A operação prevê a incorporação do Master à estrutura do BRB, mas manteria o controle da instituição, numa estrutura jurídica privada que integrará, de forma pouco clara, o conglomerado bancário público do BRB. Avaliada em aproximadamente R$ 2 bilhões e ainda sujeita à autorização do Banco Central, a transação causou surpresa no mercado financeiro e tem sido interpretada como um possível resgate, com recursos públicos, para sanar dificuldades de liquidez do Banco Master. Há, assim, sérias preocupações quanto à legalidade e transparência, viabilidade econômica para o BRB, e interesse público.
A saúde financeira do Master vinha sendo questionada no mercado. A atuação do Master, considerada agressiva, chamava a atenção, especialmente por oferecer taxas bastante competitivas em seus CDBs. A estratégia se amparava na garantia de até R$ 250 mil por cliente fornecida pelo fundo do setor, o FGC, Fundo Garantidor de Crédito, que protege investidores em caso de falência de bancos. O banco também conta com volume incomum de investimentos em precatórios e ações de alto risco, entre outras práticas que colocaram em dúvida a liquidez da instituição. Em busca de uma saída, o Master teria, em 2024, negociado sua aquisição pela Caixa Asset - cujo corpo técnico se opôs ao negócio, por considerá-lo arriscado demais. O Banco Central chegou a reforçar regras relacionadas ao FGC e à forma como os bancos contabilizam os precatórios em seu patrimônio, o que foi visto como uma resposta à atuação do Master.
O próprio presidente do BRB reconheceu, à imprensa ("Leia entrevista do presidente do BRB sobre compra do Master", Coluna Grande Angular, Metrópoles, 28/03/2025) que parte dos ativos do Banco Master é de difícil recuperação e será excluído da operação. O Voiter e o Banco Master de Investimentos - subsidiárias do Master - estariam de fora da operação, além dos fundos em precatórios, direitos creditórios de ações judiciais e títulos de renda variável. Ainda assim, o BRB assumiria R$ 29 milhões em papéis de renda fixa emitidos com taxas de rentabilidade bem acima da praticada no mercado. A operação é enxergada, assim, como espécie de socialização de perdas financeiras esperadas pelo Banco Master: os rendimentos irreais prometidos pelo Master passam a ser garantidos com recursos - públicos - do BRB.A contrapartida para o BRB e o erário distrital, de acordo com o presidente do BRB, é a formação de um conglomerado financeiro de maior valor - e portanto mais competitivo, especialmente no mercado de cartão de crédito consignado. Mesmo com essas explicações, permanecem as dúvidas sobre a motivação dessa aquisição.
A atipicidade da operação fez surgirem outras explicações alheias ao funcionamento regular do mercado. A administração do BRB e o GDF procuram caracterizar a operação como técnica, sem ingerência política. Mas as dúvidas permanecem. Reportagens têm apontado que a proximidade do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, com o presidente do PP, Ciro Nogueira, e com Antônio Rueda, do União Brasil. A incidência política do Master para defender suas práticas incomuns já deixou registro anterior: o presidente do PP, Senador Ciro Nogueira, atuou para ampliar a cobertura máxima do FGC, o que aumentaria a caução pública dos rendimentos extravagantes prometidos pelo Master. Para reforçar a suspeita de favorecimento indevido, essa sinergia entre os dirigentes do BRB e GDF e os líderes do PP e União Brasil, observada nessa operação financeira, também se observa no terreno eleitoral que vem sendo preparado para 2026.
As informações ora solicitadas têm por objetivo garantir a transparência, a legalidade e o zelo com a coisa pública, especialmente diante da complexidade, relevância econômica e possíveis repercussões institucionais da operação em análise. O BRB, enquanto banco público, possui responsabilidades que ultrapassam os critérios de mercado, exigindo rigor na prestação de contas e na publicidade de seus atos. A clareza quanto à motivação, riscos, impactos financeiros e eventual ingerência política na aquisição do Banco Master é essencial para assegurar a confiança da sociedade e o uso responsável de recursos públicos.
O requerimento, portanto, cumpre papel fundamental de fiscalização e controle institucional, em consonância com o interesse público e com os princípios da administração pública, motivo pelo que pede-se sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 17:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (292535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Neste 15 de maio de 2025, dia do profissional assistente social, profissão comprometida na garantia de direitos e na constituição de uma sociedade mais igualitária.
Destacamos a relevância do trabalho da primeira equipe de assistentes sociais atuantes na política de Educação da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), responsáveis pela construção do processo de trabalho desta categoria na referida Secretaria.
Diante disso, propomos esta moção de louvor como reconhecimento ao pioneirismo das assistentes sociais efetivas da carreira de Gestão em Políticas Públicas e Gestão Educacional nesta Secretaria. Um marco histórico de avanço social e educacional na esfera pública do Distrito Federal.
As assistentes sociais, no âmbito da SEEDF, atuam como agentes transformadoras contribuindo para a defesa e garantia de direitos humanos e sociais, ao intermediar relações entre os diversos atores da comunidade escolar – alunos, famílias, educadores e gestores – essas profissionais contribuem para a equidade no acesso à educação e para a melhoria das condições concretas da vida dos educandos.
Cabe frisar que, o pioneirismo deste grupo na SEEDF merece destaque especial. Sua atuação é reflexo de um compromisso ético-político de incorporar uma compreensão totalizante dos aspectos da vida social na concepção e na execução das políticas educacionais.
Além disso, a presença dessas profissionais, na SEEDF, representa um modelo exemplar de como a intersetorialidade entre áreas as demais políticas públicas, pode ser fundamental para alcançar objetivos mais ambiciosos no combate às desigualdades e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que este avanço não se limita apenas ao atendimento imediato das necessidades sociais, mas também deixa um legado de conscientização sobre a importância de uma atuação integral enfrentando as contradições próprias do sistema capitalista.
Com esta moção de louvor, reafirmamos nosso profundo reconhecimento à dedicação, ao profissionalismo e à sensibilidade das assistentes sociais da SEEDF. Elas personificam os valores de justiça, solidariedade e transformação social, que devem ser celebrados e perpetuados. Hoje, honramos não apenas seu trabalho, mas também o impacto duradouro que elas deixam na vida de cada estudante e na estrutura educacional do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade escolar do Distrito Federal, às assistentes sociais:
Edna de Almeida
Karina Isabel Vieira de Almeida
Karolina Moras de Aquino
Alessandra Regina Teixeira da Silva
Marluce Simões de Abreu
Marianna Fernandes
Shirle Gomes Lino de Oliveira
Stella Juliana da C. Santos
Tarsila Correia Lima Borges
Lorena Kelly Ramos Leite
Janaina Lopes do Nascimento Duarte
Bárbara Amorim Guimarães
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 16:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (292536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/04/2025, às 20:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292536, Código CRC: 49bc4cfb
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Folha de Votação - CEOF - (292495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 532/2023
Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292495, Código CRC: 024084c6
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Folha de Votação - CEOF - (292493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 660/2023
Altera o §3º do Art. 1º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292493, Código CRC: 0a10c2a1
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Folha de Votação - CEOF - (292496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 459/2023
Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (292492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 580/2023
Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 15:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (292485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 517/2023
Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
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-
Folha de Votação - CEOF - (292491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1313/2024
Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Folha de Votação - CEOF - (292489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1464/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Folha de Votação - CCJ - (292488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 780/2023
Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Félix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (292494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 1090/2024
institui o programa "Costurando o Futuro"
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 09:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (292484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher;
II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique ou perturbe o desenvolvimento pessoal, ou que busque degradar ou controlar suas ações, decisões e comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou outros meios prejudiciais à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos necessários às suas necessidades básicas;
V – violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 3º O autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher terá suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 (um) ano, independentemente das sanções penais aplicáveis e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
§ 1º Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado.
§ 2º A aplicação da suspensão ocorrerá mediante comunicação formal ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), após decisão judicial transitada em julgado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos, com implicações severas na saúde, segurança e dignidade das mulheres, além de refletir e perpetuar desigualdades de gênero na sociedade.
Dados recentes apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, o que reforça a necessidade urgente de medidas concretas e eficazes para enfrentar esse problema.
O Distrito Federal, como ente federado com competência concorrente para legislar sobre trânsito, pode e deve utilizar instrumentos administrativos eficazes para contribuir no enfrentamento à violência doméstica, promovendo não apenas punição aos agressores, mas também proteção efetiva às vítimas.
Assim, a suspensão administrativa da CNH do agressor apresenta-se como uma medida adicional, coerente e necessária, que visa coibir e prevenir práticas violentas contra mulheres, criando consequências práticas e imediatas para atos de violência doméstica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292484, Código CRC: 4f6c4d4e
-
Indicação - (292477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na SQS 303, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na SQS 303, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Plano Piloto, mais especificamente na SQS 303, na Asa Sul, com a construção e a revitalização das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos onde já existe pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas da SQS 303, na Asa Sul, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:32:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292477, Código CRC: b17f7098
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