Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319938 documentos:
319938 documentos:
Exibindo 96.121 - 96.180 de 319.938 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - CDDHCLP - (292803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1468/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292803, Código CRC: ff8c2fdb
-
Despacho - 5 - CDDHCLP - (292796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1515/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292796, Código CRC: 1c479cc6
-
Despacho - 9 - CSA - (292801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 17:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292801, Código CRC: 6e8d4db4
-
Despacho - 8 - CSA - (292800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 17:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292800, Código CRC: ce698d91
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (292795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 306/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 306/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do nobre Deputado Rogério Morro da Cruz, “Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 9 artigos e estabelece essencialmente, que:
- A Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE) visa integrar as áreas de educação e saúde para promover a saúde mental e atenção psicossocial nas escolas. Os principais pontos da política são: Promover a saúde mental da comunidade escolar; Garantir acesso à atenção psicossocial; Intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social; Sensibilizar a sociedade sobre cuidados psicossociais; Educação permanente para gestores e profissionais; Combate à violência doméstica contra a mulher.
- Estabelece como Diretrizes: Participação comunitária e interdisciplinaridade; Integração com atenção primária à saúde; Oferta de serviços psicossociais; Espaços de reflexão sem preconceito; Participação dos estudantes; Articulação com serviços de saúde mental;
- Sua Implementação se dará: A execução é responsabilidade das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), com participação de atenção básica e comunidades escolares.
- As despesas são cobertas pelo orçamento do Distrito Federal.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca instituir a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), com o objetivo de promover a saúde mental, garantir acesso à atenção psicossocial e fomentar a intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social. Este parecer destaca os méritos do projeto e justifica sua aprovação.
O projeto promove a articulação entre as áreas de educação, saúde e assistência social, essencial para uma abordagem holística da saúde mental nas escolas. Isso alinha-se com a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, recentemente instituída pela Lei nº 14.819.
A PDAPE visa promover a saúde mental da comunidade escolar, garantindo acesso a serviços de atenção psicossocial. Isso é crucial, especialmente após os impactos da pandemia de Covid-19 na saúde mental de estudantes e profissionais da educação.
A inclusão da comunidade escolar e local na implementação das ações é uma diretriz importante, assegurando que as necessidades específicas de cada região sejam atendidas.
O projeto inclui ações para a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher, um tema crítico que requer atenção especializada nas escolas.
A promoção da educação permanente para gestores e profissionais das áreas envolvidas garante que as ações sejam eficazes e atualizadas, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços oferecidos.
A garantia de assistência psicológica a alunos vítimas de violência ou discriminação é um aspecto humanitário e necessário, que demonstra o compromisso com a proteção e o bem-estar dos estudantes.
A implementação da Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE) pode enfrentar vários desafios, que podem ser agrupados em categorias como recursos, infraestrutura, capacitação e integração intersetorial.
A disponibilidade de recursos financeiros pode ser insuficiente para cobrir todas as despesas necessárias, como a contratação de profissionais qualificados e a manutenção de infraestrutura adequada.
A falta de espaços adequados para a realização de atividades psicossociais pode ser um obstáculo, especialmente em escolas com infraestrutura precária.
De outro lado a necessidade de treinamento contínuo para os profissionais envolvidos na PDAPE pode ser um desafio, especialmente se não houver investimento adequado em educação permanente. A falta de valorização dos profissionais pode levar à desmotivação e ao desinteresse na implementação eficaz da política.
É necessária a articulação eficaz entre as áreas de educação, saúde e assistência social pode ser difícil devido a burocracias e resistências institucionais.
Assim, a mobilização e participação ativa da comunidade escolar e local podem ser desafiadoras, especialmente se não houver estratégias claras de engajamento.
Para superar esses desafios, é crucial planejar estratégias de longo prazo, garantir o compromisso político e institucional, e investir em capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Além disso, a participação ativa da comunidade e a integração eficaz entre os setores são essenciais para o sucesso da PDAPE.
III – Conclusão
O projeto de lei da PDAPE apresenta uma abordagem abrangente e inclusiva para a saúde mental nas escolas, alinhando-se com as melhores práticas nacionais e internacionais. Sua implementação contribuirá significativamente para o bem-estar dos estudantes e profissionais da educação, além de fortalecer a integração entre diferentes setores públicos.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 306/2023, com acatamento da emenda modificativa n.º 1.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 17:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292795, Código CRC: d75c70ad
-
Requerimento - (292791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada do PL nº 1069, de 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 142, IV, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.069, de 2024, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica".
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da existência de projeto análogo com tramitação concluída nas comissões.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 15:53:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292791, Código CRC: 19ae2829
-
Despacho - 5 - CDDHCLP - (292794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1450/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292794, Código CRC: 55cc102f
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (292792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 781/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292792, Código CRC: fe972bb6
-
Despacho - 5 - CDDHCLP - (292793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1368/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292793, Código CRC: 7565b693
-
Despacho - 1 - CSA - (292788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 16:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292788, Código CRC: fef3fb66
-
Despacho - 1 - CSA - (292790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 16:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292790, Código CRC: 3d5c9b00
-
Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (292784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 293/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 293/2023, que “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor e Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 293/2023, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 8 artigos e estabelece essencialmente, que:
- Os servidores trabalharão em plantões diurnos, noturnos e convocações extraordinárias.
- Escalas de Serviço: Duas opções principais: 12 horas de serviço seguidas de no mínimo 36 horas de descanso. 12 horas de serviço seguidas de no mínimo 60 horas de descanso.
- Trabalho Noturno: Deve ser realizado em turnos de 12 horas, com descanso mínimo de 60 horas.
- Os servidores podem estar em regime de sobreaviso, que será regulamentado pelo Diretor-Geral do Detran.
- O regime de sobreaviso envolve estar à disposição para ser chamado a qualquer momento, mas não há detalhes específicos sobre sua duração ou remuneração no texto.
- Escalas Extraordinárias - Definição: Podem ser convocadas conforme necessidade do serviço público.
- Regulamentação: Também será feita pelo Diretor-Geral do Detran.
- Carga Horária Administrativa/ Expediente: De segunda a sexta-feira, com carga de 7 horas diárias.
- Cumprimento da Jornada Legal: A carga horária não pode prejudicar o cumprimento da jornada legalmente definida.
- A lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca instituir a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O projeto de lei é uma resposta às necessidades específicas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, visando garantir a eficiência dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito. A instituição de regimes de trabalho flexíveis e adaptáveis às demandas do serviço público é essencial para a manutenção da segurança e fluidez do trânsito.
O projeto permite a realização de plantões diurnos, noturnos e convocações extraordinárias, o que é crucial para atender às necessidades variáveis do trânsito em diferentes horários e condições.
A inclusão do regime de sobreaviso permite que os servidores estejam disponíveis para atender a chamados urgentes, garantindo uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência.
As escalas de 12 horas de serviço seguidas de períodos de descanso adequados (36 ou 60 horas) contribuem para a prevenção do desgaste físico e mental dos servidores, alinhando-se com princípios de saúde ocupacional.
A possibilidade de regulamentação das escalas e regimes por meio de Instrução de Serviço permite ajustes dinâmicos conforme as necessidades do serviço público.
A carga horária especial de 7 horas diárias para atividades administrativas não compromete a jornada legalmente definida, garantindo que os servidores cumpram suas responsabilidades sem sobrecarga.
Será ofertado parecer de admissibilidade constitucional e jurídica no âmbito da CCJ, mas é necessário dizer que o projeto está alinhado com os princípios constitucionais e legais que regem o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, como estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à jornada de seis horas em tais condições, embora este projeto não se aplique diretamente a essa jornada reduzida. Além disso, a regulamentação do regime de sobreaviso e das escalas extraordinárias está em conformidade com práticas comuns em serviços públicos que exigem disponibilidade contínua.
III – Conclusão
O projeto de lei apresenta uma abordagem equilibrada e eficaz para gerenciar a jornada de trabalho dos servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal. Ele atende às necessidades específicas do serviço público, promove a saúde ocupacional dos servidores.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 293/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292784, Código CRC: bbbbdf13
-
Despacho - 9 - SELEG - (292782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e CS (RICL, art. 77, I), em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2025, às 16:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292782, Código CRC: ded72bf7
-
Despacho - 1 - CSA - (292785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/04/2025, às 16:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292785, Código CRC: c6096c39
-
Despacho - 1 - CSA - (292781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292781, Código CRC: b4afee57
-
Despacho - 2 - SACP - (292787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para análise e parecer, conforme o art. 232 do RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292787, Código CRC: 1cb6aaff
-
Despacho - 1 - SELEG - (292776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, III, “a”, “b”, “e”, 230, 231, 233, 234, 235, 236).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2025, às 16:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292776, Código CRC: 50ef44b3
-
Despacho - 1 - CSA - (292779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292779, Código CRC: d4782279
-
Despacho - 1 - CSA - (292777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária em 8 de abril de 2025.
Brasília, 9 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292777, Código CRC: 1418829b
-
Folha de votação - Indicação - CTMU - (292769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND Nº 6977/2025, IND Nº 6978/2025, IND Nº 6979/2025, IND Nº 6980/2025, IND Nº 6981/2025, IND Nº 6984/2025, IND Nº 6988/2025, IND Nº 6993/2025, IND Nº 6999/2025, IND Nº 7000/2025, IND Nº 7002/2025, IND Nº 7005/2025, IND Nº 7009/2025, IND Nº 7013/2025, IND Nº 7014/2025, IND Nº 7018/2025, IND Nº 7053/2025, IND Nº 7101/2025, IND Nº 7145/2025, IND Nº 7162/2025, IND Nº 7253/2025, IND Nº 7283/2025, IND Nº 7288/2025, IND Nº 7289/2025, IND Nº 7311/2025, IND Nº 7329/2025, IND Nº 7330/2025, IND Nº 7343/2025, IND Nº 7344/2025, IND Nº 7351/2025, IND Nº 7364/2025, IND Nº 7371/2025, IND Nº 7380/2025, IND Nº 7389/2025, IND Nº 7395/2025, IND Nº 7398/2025, IND Nº 7400/2025, IND Nº 7409/2025, IND Nº 7410/2025, IND Nº 7453/2025, IND Nº 7454/2025, IND Nº 7461/2025, IND Nº 7462/2025, IND Nº 7463/2025, IND Nº 7477/2025, IND Nº 7478/2025, IND Nº 7493/2025, IND Nº 7500/2025, IND Nº 7501/2025, IND Nº 7504/2025, IND Nº 7514/2025, IND Nº 7515/2025, IND Nº 7521/2025, IND Nº 7522/2025, IND Nº 7525/2025, IND Nº 7526/2025, IND Nº 7549/2025, IND Nº 7564/2025, IND Nº 7566/2025, IND Nº 7583/2025, IND Nº 7588/2025, IND Nº 7589/2025, IND Nº 7590/2025, IND Nº 7591/2025, IND Nº 7592/2025, IND Nº 7606/2025, IND Nº 7607/2025, IND Nº 7608/2025, IND Nº 7609/2025, IND Nº 7620/2025, IND Nº 7628/2025, IND Nº 7630/2025, IND Nº 7631/2025, IND Nº 7639/2025, IND Nº 7649/2025, IND Nº 7650/2025, IND Nº 7653/2025, IND Nº 7654/2025, IND Nº 7655/2025, IND Nº 7660/2025, IND Nº 7664/2025, IND Nº 7665/2025, IND Nº 7679/2025, IND Nº 7680/2025, IND Nº 7681/2025, IND Nº 7682/2025, IND Nº 7683/2025, IND Nº 7684/2025, IND Nº 7685/2025, IND Nº 7688/2025, IND Nº 7689/2025, IND Nº 7690/2025, IND Nº 7691/2025, IND Nº 7692/2025, IND Nº 7693/2025, IND Nº 7694/2025, IND Nº 7695/2025, IND Nº 7696/2025, IND Nº 7697/2025, IND Nº 7698/2025, IND Nº 7699/2025, IND Nº 7701/2025, IND Nº 7702/2025, IND Nº 7703/2025, IND Nº 7704/2025, IND Nº 7719/2025, IND Nº 7740/2025, IND Nº 7747/2025, IND Nº 7748/2025, IND Nº 7749/2025, IND Nº 7750/2025, IND Nº 7751/2025, IND Nº 7752/2025, IND Nº 7753/2025, IND Nº 7757/2025, IND Nº 7758/2025, IND Nº 7763/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Pepa
X
Gabriel Magno
Fábio Félix
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária, realizada em 09/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 13:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292769, Código CRC: fb51b73d
-
Indicação - (292771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implementação de iluminação pública na região Green Park em São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implementação de iluminação pública na região Green Park em São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação parte do Movimento Comunitário de São Sebastião e da Associação de Moradores do Residencial Green Park, que vêm expressando preocupação com a falta de iluminação adequada na localidade. A ausência de infraestrutura luminosa compromete diretamente a segurança dos moradores, favorece a criminalidade, dificulta a circulação de pedestres e motoristas, e reduz o bem-estar geral da comunidade.
Além disso, a iluminação pública é fator essencial para a valorização urbana e prevenção de acidentes, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Ambientes bem iluminados promovem o uso seguro dos espaços públicos e incentivam o convívio social, fortalecendo os laços comunitários. Diante disso, a presente sugestão visa atender uma demanda legítima da população, garantindo mais dignidade, qualidade de vida e segurança para os moradores do Green Park.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 19:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292771, Código CRC: 5cdcf04c
-
Despacho - 6 - CDDHCLP - (292767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 876/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292767, Código CRC: a58f8261
-
Despacho - 1 - SELEG - (292772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e mérito na CCJ (RICL, art.215, 64, I) e CEOF (RICL, art. 65, III, “b”)..
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2025, às 16:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292772, Código CRC: 6588008b
-
Despacho - 2 - SELEG - (292768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, conforme análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CEC (RICL, art. 70, I) em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2025, às 16:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292768, Código CRC: 0c387c73
-
Despacho - 1 - SELEG - (292774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 41, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2025, às 16:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292774, Código CRC: df2be6b0
-
Despacho - 9 - SACP - (292765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 9 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292765, Código CRC: ae2b716f
-
Despacho - 2 - SACP - (292773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162- RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 16:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292773, Código CRC: 09586e4f
-
Parecer - 2 - CDC - Aprovado(a) - (292757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2025 - CDC
Projeto de Lei nº 277/2023
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 277/2023, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem como objetivo manifestar-se ao Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que propõe alterações na Lei Distrital nº 5.931/2017. O projeto visa permitir que clubes recreativos e esportivos estabeleçam suas próprias regras quanto ao consumo de alimentos e bebidas dentro de suas dependências, sem serem obrigados a permitir a entrada de produtos adquiridos fora desses estabelecimentos.
O projeto em questão visa ajustar a legislação que regulamenta o ingresso de consumidores em salas de cinema e espaços de lazer, entretenimento cultural ou esportivo, portando produtos fornecidos para esses estabelecimentos. A proposta introduz duas alterações principais ao artigo 1º da Lei nº 5.931/2017: (i) a exclusão da aplicação da norma aos clubes recreativos e esportivos, permitindo-lhes estabelecer regras próprias para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências; e (ii) a possibilidade de os estabelecimentos restringirem o porte de embalagens que representem potencial risco à segurança e à higiene, desde que tal restrição seja previamente informada aos consumidores.
Vale registrar que a Lei nº 5.931/2017 foi concebida com o nobre propósito de proteger os direitos dos consumidores, assegurando-lhes a liberdade de escolha e o acesso aos bens de consumo de sua preferência. Contudo, a aplicação irrestrita da norma tem gerado desafios práticos e conflitos que comprometem tanto os consumidores quanto os estabelecimentos, especialmente os clubes sociais. Esses locais, por sua natureza associativa e recreativa, possuem dinâmica própria, muitas vezes baseada em regulamentos internos aprovados por seus membros, que buscam equilibrar os interesses coletivos com a sustentabilidade das atividades econômicas ali desenvolvidas.
A proposta apresentada pelo Deputado Iolando atende ao princípio da razoabilidade, ao buscar harmonizar o direito do consumidor com o respeito à livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. A excepcionalidade conferida aos clubes recreativos e esportivos limita suas especificidades, como a gestão de serviços gastronômicos frequentemente concedidos a terceiros e a necessidade de manutenção de padrões de higiene e convivência social. A possibilidade de entrada irrestrita de alimentos externos tem gerado, conforme destacado na justificativa do projeto, problemas sanitários, como o acúmulo de resíduos não relacionados à atividade comercial do clube, além de prejuízos econômicos que afetam a previsão das concessões e, por consequência, os próprios serviços oferecidos aos associados.
Além disso, o projeto preserva a transparência nas relações de consumo ao condicionar a restrição de determinadas embalagens à divulgação prévia aos consumidores. Tal medida está em plena sintonia com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece, no seu artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara como pilar fundamental da proteção consumerista. Assim, os estabelecimentos que optarem por limitar a porta de embalagens perigosas – seja por questões de segurança, seja por higiene – terão o dever de comunicar tais regras de forma acessível, garantindo que o consumidor possa fazer escolhas conscientes.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão entende que o Projeto de Lei nº 277/2023 não fere os direitos dos consumidores, mas, ao contrário, promove um equilíbrio necessário entre esses direitos e os interesses legítimos dos estabelecimentos, em especial os clubes sociais. A proposta evita conflitos desnecessários entre associados e gestores, valoriza a atividade econômica local e assegura a manutenção de boas práticas de convivência, atendendo, assim, ao interesse público.
Diante do exposto, a Comissão de Defesa do Consumidor manifesta seu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 277/2023, recomendando sua avaliação e aprovação pelo plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por considerar que a proposta para contribuir a harmonização das relações de consumo, o respeito à livre iniciativa e a valorização do bem-estar coletivo.
Sala das Comissões, abril de 2025.
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 16:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292757, Código CRC: 0af1bcf1
-
Projeto de Decreto Legislativo - (292758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de decreto legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Silvio Batista Magalhães.
Silvio Batista Magalhães nasceu em agosto de 1948 em Januária, no estado de Minas Gerais, porém foi muito jovem para Andralina, em São Paulo, onde iniciou sua trajetória no esporte, desenvolvendo a disciplina e o comprometimento que serviram de base para os seus ensinamentos de judô e, a principalmente, para a vida.
Chegou em Brasília nos anos 70 e teve passagens brilhantes por unidades do Sesi de Taguatinga, Ceilândia e Gama, dentre outras academias pela cidade. Teve mais de 13.500 alunos, dos quais mais de 20 são hoje reconhecidos e laureados mestres de judô, além de um número incontável de atletas e professores faixas-pretas.
Dentre esses alunos, muitos tornaram-se cidadãos destacados na sociedade, diversos oficiais militares de alta patente, agentes forças de segurança pública, políticos importantes, desembargadores e professores, tendo todos em comum uma reputação ilibada, calcada na disciplina e no respeito advindos dos ensinamentos de Jigoro Kano, o precursor do Judô, cujo significado - “caminho suave” - combinam perfeitamente com o professor Silvio Batista Magalhães.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 16:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292758, Código CRC: 2590e2a9
-
Requerimento - (292762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 23 de abril, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Civil do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 23 de abril, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Civil do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo comemorar o Dia do Policial Civil do Distrito Federal com justa homenagem aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, reconhecendo seu trabalho e as complexidades das funções desempenhadas pela instituição, sempre realizadas com profissionalismo e excelência, p que é motivo de orgulho para a população.
A Polícia Civil tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.
Dentro da esfera de competência, está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração de ato infracional, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial. Cabe ainda à Polícia Civil do Distrito Federal representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal.
Assim, a Sessão Solene requerida é uma oportunidade para incitar a valorização da Polícia Civil do Distrito Federal, que é indispensável para uma sociedade segura e protegida.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 16:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292762, Código CRC: 40622965
-
Despacho - 4 - SELEG - (292764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), nos termos do art. 65, I e III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e sua pertinência temática com a matéria da proposição;
CONSIDERANDO, ainda, a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação sobre o mérito da matéria, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF;
Defiro o Requerimento nº 1.951/2025 (PLe 290132), consignando que o Projeto de Resolução nº 53/2024 tramitará, em análise de mérito, na Mesa Diretora (art. 41, IV), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (art. 65, I e art. 65, III, a); permanecendo sob exame da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 9 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292764, Código CRC: e6b1f672
-
Despacho - 4 - SACP - (292760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise quanto à distribuição do presente PROC à CCJ (art. 243, §1º, RICLDF).
Brasília, 9 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292760, Código CRC: f0e8ac69
-
Despacho - 8 - SACP - (292761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 9 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 15:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292761, Código CRC: 8a31898a
-
Despacho - 3 - SACP - (292759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, conforme art. 243 do RICLDF.
Brasília, 9 de abril de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 15:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292759, Código CRC: 37abf724
-
Requerimento - (292737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater os mecanismos de “controle de acesso” às escolas públicas do Distrito Federal.
O Distrito Federal nos últimos anos vem sendo acometido por um vertiginoso aumento da violência no interior e nos arredores das escolas, tendo sido muitas vezes palco de violência entre os alunos, contra professores e profissionais que atuam nas escolas e até mesmo envolvendo pessoas estranhas à própria comunidade educacional.
Com isso, a Secretaria de Educação do Distrito Federal vem buscando mecanismos para que seja cultivada uma "cultura de paz" nas escolas, como forma de mitigar essa cultura de violência que vem se propagando nos últimos anos.
Porém, como forma de auxiliar o êxito da segurança, tanto dos alunos, como também dos próprios profissionais que estão diretamente ligados às unidades escolares, estados e municípios estão implantando ferramentas de controle de acesso ao interior dessas escolas. Atualmente, o Distrito Federal também vem estudando a possibilidade de implantação dessas ferramentas em âmbito local.
Neste contexto, um debate que possa envolver a comunidade diretamente interessada no assunto, bem como representantes de órgãos públicos que atuam diretamente nessas ocorrências e também de forma preventiva, tais como Ministério Público, Batalhão Escolar da Polícia Militar, Diretores de Escolas, Professores, pais e representantes legais de alunos, entre outros, é de suma importância para que possam entrar no campo dessa discussão, de forma a aprimorar eventuais implantações de controles de acesso pela própria Secretaria de Educação do DF, permitindo que ideias, sugestões e casos de sucesso sejam apresentados e o planejamento seja aprimorado.
Não há dúvida que muito acima de “controles de acesso” está se buscando a proteção de um bem maior, que muitas vezes é a vida de pessoas, é a cultura de paz, é a socialização da comunidade escolar, é a segurança da comunidade envolvida, entre outros “bens” maiores e constitucionalmente protegidos.
Por outro lado, deve-se ter cautela com os eventuais controles a serem implementados para não descaracterizar o ambiente escolar ideal que se busca, com características de acolhimento, de recinto educacional e de paz social, que devem revestir toda unidade educacional, seja ela pública ou privada.
Uma coisa é praticamente unânime: há de se buscar mecanismos e ferramentas que visem a PAZ nas escolas. Ressalta-se que a própria Secretaria de Educação já vem implantando projetos com essa finalidade, mas que sozinhos não têm surtido efeitos de forma imediata e verdadeiramente protecionista, já que esses projetos e programas visam, a médio e longo prazo, criar uma CULTURA e, realmente, não possuem o condão de estancar esse preocupante índice de violência que tem acometido as unidades escolares do Distrito Federal.
Sabemos que o tema é sensível, carece de amplo debate e, principalmente, com a participação da sociedade diretamente envolvida e de instituições que trabalham diretamente na área, não apenas de forma repressiva, mas também educacional, cultural e preventivamente.
Ademais, sabemos que dentre as funções parlamentares, temos a função de integração legislativa com toda a comunidade. Assim, a Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para melhor discutirmos mecanismos que possam mitigar o crescimento da violência no âmbito das escolas, melhorando a qualidade de vida de toda a população, principalmente dos educadores e dos alunos.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 12:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292737, Código CRC: 49df0950
-
Indicação - (292735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para suspender o controle eletrônico de frequência dos servidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para interromper o controle eletrônico de frequência dos servidores.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo interromper o controle eletrônico de frequência dos servidores, em razão da incompatibilidade entre o sistema contratado e a atividade técnico-pedagógica desempenhada no âmbito da SEEDF.
Durante audiência pública realizada no último dia 8 de abril nesta Casa de Leis – que contou com a participação de servidores da gestão central, das regionais de ensino, de unidades escolares e de representantes sindicais –, recebemos diversas denúncias que apontam para a necessidade da medida aqui proposta, dentre as quais se destacam:
falta de diálogo com os servidores antes e durante o processo de implementação, que geraram dúvidas, preocupações, críticas, insatisfações, desigualdade de tratamento dos servidores nos diversos setores da SEEDF;
inviabilização das formações continuadas ofertadas aos servidores lotados na escolas e dos atendimentos pedagógicos realizado às unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal;
desconsideração da natureza de trabalho pedagógico, formativo e dinâmicas de atendimento às escolas e ao público em geral;
desconsideração do trabalho realizado fora da jornada de trabalho em razão de demandas apresentadas de múltiplas formas e falhas constantes dos sistemas de informação oficiais da SEEDF, como o EducaDF;
precariedade das condições de trabalho que inviabilizam o cumprimento das obrigações e das funções integralmente no ambiente de trabalho, como a falta de equipamentos de computador para todos os componentes dos setores, falhas no serviço de internet, ausência do serviço de internet por redes wi-fi, mobiliários inadequados, entre outros;
ampliação dos processos de adoecimento laboral pela frustração decorrente da falta de condições para atendimento das demandas das escolas e tratamentos desiguais dos servidores nos diversos setores da SEEDF;
inviabilização de aplicação da Portaria da SEEDF nº 378, de 14 de novembro de 2018, que regula as atividades de caráter técnico-pedagógico das Coordenações Regionais de Ensino;
inviabilização das funções dos coordenadores regionais de educação básica, tais como “Formação Continuada” - para coordenadores pedagógicos das escolas e professores (oficinas, ciclos de estudos, palestras e debates), “Acompanhamento Pedagógico” - análise e diagnóstico das demandas das unidades escolares, planejamento de ações pedagógicas e orientação das equipes gestoras, “Intervenções Estratégicas” - fomento à implementação do currículo da educação básica, elaboração de projetos pedagógicos e intervenções para a melhoria do desempenho dos estudantes, e “Articulação e Mobilidade” - atendimento a demandas emergentes, deslocamento entre escolas e participação ativa em reuniões formativas e pedagógicas, muitas vezes realizadas fora do ambiente fixo de trabalho e em diferentes turnos;
dicotomização da identidade profissional dos servidores da UNIEB, EAPE e SUBEB, ora reconhecidos como técnicos, ora como pedagógicos, com o consequente comprometimento da essência da função e enfraquecimento da atuação pedagógica desses profissionais;
inviabilização da formação continuada dos servidores da gestão central, regional e EAPE;
esvaziamento das turmas da própria EAPE, com a consequente desidratação da política de formação continuada da SEEDF;
comprometimento do direito do servidor de reduzir a carga horária, com a concessão de horário especial para pessoa portadora de deficiência ou para servidor com familiar portador de deficiência, como garantido nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovar a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292735, Código CRC: bd094b2f
-
Despacho - 8 - SACP - (292736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1313/2024 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292736, Código CRC: eb41c45c
-
Despacho - 13 - SACP - (292734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 517/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292734, Código CRC: a864d251
-
Despacho - 11 - SACP - (292738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 580/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292738, Código CRC: 0fdb06d9
-
Despacho - 8 - SACP - (292733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 895/2024 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:20:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292733, Código CRC: bf9a80b8
-
Despacho - 9 - SACP - (292739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 660/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292739, Código CRC: 7aa96ff8
-
Despacho - 8 - SACP - (292732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 735/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292732, Código CRC: 1fae9489
-
Despacho - 8 - SACP - (292731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 721/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ.
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 12:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292731, Código CRC: 745859d0
-
Despacho - 12 - CEOF - (292705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Joaquim Roriz Neto, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292705, Código CRC: ccb72a7c
-
Despacho - 7 - CEOF - (292709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Joaquim Roriz Neto, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292709, Código CRC: 2788f988
-
Despacho - 7 - CEOF - (292707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292707, Código CRC: c4a3fe66
-
Despacho - 12 - CEOF - (292710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292710, Código CRC: 31f60c0e
-
Despacho - 15 - CEOF - (292706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292706, Código CRC: 17ac65f6
-
Despacho - 7 - CEOF - (292708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 08/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 09 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/04/2025, às 11:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292708, Código CRC: 3257756f
-
Despacho - 4 - SACP - (292703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Despacho SELEG (290535).
Brasília, 9 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2025, às 10:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292703, Código CRC: d5e27cb1
-
Indicação - (292690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento, especificamente na DF -190 na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento, especificamente na DF -190 da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa reforçar as ações de segurança pública na Região Administrativa de Água Quente, em especial na rodovia DF-190, via de grande circulação de veículos e pessoas. A instalação de câmeras de vigilância contribuirá significativamente para a prevenção e repressão de práticas criminosas, oferecendo maior sensação de segurança à população local e facilitando o trabalho das forças policiais.
Além disso, as câmeras permitirão um monitoramento em tempo real, auxiliando na identificação de veículos suspeitos, controle do tráfego e resposta rápida a ocorrências. Essa medida está em consonância com políticas públicas voltadas para o uso de tecnologia na promoção da segurança cidadã.
Dessa forma, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para atender a esta demanda da comunidade de Água Quente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 10:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292690, Código CRC: 878d1d6d
Exibindo 96.121 - 96.180 de 319.938 resultados.