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Requerimento - (301367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1.615 de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.615/2025 que “dispõe sobre o fornecimento de iluminação pública e de áreas de uso comum nos condomínios horizontais pela empresa concessionária de energia elétrica do Distrito Federal e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, convertido na Lei Complementar nº 1.044/2025, que regulamenta o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal. A referida lei foi aprimorada pela Emenda Aditiva nº 14, de minha autoria, que acrescentou o § XX ao artigo 5º, estabelecendo que, quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas. Com a entrada em vigor da referida lei, o objeto do Projeto de Lei nº 1.615/2025 restou superado, tornando sua continuidade desnecessária, uma vez que a matéria já foi devidamente disciplinada.
Informo que, em consulta ao PLE, o projeto ainda não recebeu parecer favorável de comissão de mérito.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT
Deputado Distrital - Líder PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 14:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.719 de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.719 de 2024 que “dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus servidores”.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta merecer um estudo mais aprofundado.
Sala das Sessões,…
ROosevelt
Deputado Distrital - Líder PL/DF
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Requerimento - (301369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1.669 de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1669/2025 que “institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação do projeto se justifica em razão da necessidade de revisar a matéria, considerando que o tema abordado na proposição demanda uma análise mais detalhada, para a possível elaboração de uma nova proposta.
Informo que, em consulta ao PLE, o projeto ainda não recebeu parecer favorável de comissão de mérito.
Sala das Sessões,…
roosevelt
Deputado Distrital - Líder PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Requerimento - (301370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 710 de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 710/2019 que “denomina Grupamento de Proteção Ambiental Soldado Marizelli Armelinda Dias, o GPRAM - Grupamento de Proteção Ambiental do CBMDF.”
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta merece um estudo mais aprofundado, para eventual apresentação de novo projeto.
Sala das Sessões,…
ROosevelt
Deputado Distrital - Líder PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 14:03:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere providências aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado de Segurança Pública, de Obras e Infraestruturas e de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à viabilizar criação de um corredor exclusivo para motocicletas..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere providências aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado de Segurança Pública, de Obras e Infraestruturas e de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à viabilizar criação de um corredor exclusivo para motocicletas.
JUSTIFICAÇÃO
A Faixa Azul é uma sinalização horizontal, exclusiva para motocicletas, que fica entre as faixas 1 e 2 das vias de circulação. O objetivo é organizar o trânsito e reduzir os índices de acidentes envolvendo motos.
A presente Indicação tem por finalidade garantir maior segurança aos motociclistas, bem como aos demais usuários das vias de circulação do Distrito Federal.
Esta demanda evidencia a sua relevância quando observamos os dados estatístico de acidentes envolvendo motociclistas.
Segundo os dados mais recentes da Gerência de Estatísticas de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no ano de 2023, foram registrados 69 mortes de condutores de motocicleta. Em 2024, o número saltou para 74. Neste ano, entre janeiro e abril, 27 motociclistas perderam a vida em acidentes de trânsito, superando os 26 casos registrados no mesmo período do ano anterior.
A cidade de São Paulo foi precursora na implantação faixa azul, atualmente existem 221,2 km de faixas em 46 vias. A Faixa Azul foi adotada há três anos na capital paulista e, nesse período, as mortes de motociclistas caíram 47,2%, segundo o balanço da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP). De acordo com o gestor de trânsito da Área de Segurança de Tráfego da CET-SP, Júlio Rebelo, a medida foi adotada a partir de experiências internacionais e das análises de resultados na cidade.
A presente indicação de corredor exclusivo surge como uma resposta à crescente da frota de motocicletas e ao aumento do número de acidentes na capital. Conforme dados estatísticos do Detran, o Distrito Federal conta, hoje, com 282.829 motocicletas, houve um crescimento de 7% em relação a 2023, naquele ano o DF tinha 264.376 motocicletas registradas.
Com relação aos custos para a sua implementação são baixos, uma vez que não demandam muitas obras estruturais, na maioria dos casos demanda a pintura e adequação das faixas já existente.
A CET-SP investiu R$ 35 milhões nos últimos três anos para colocar a ideia em prática. A construção mais recente foi entregue em 26 de março: 6 km na Avenida do Estado, em ambos os sentidos.
O corredor exclusivo beneficia cerca de 500 mil motociclistas diariamente. Para Rebelo, a importância da Faixa Azul está no fato de refletir na redução da gravidade dos acidentes e das mortes.
Assim sendo, solicitamos aos Senhores Secretários de Estados indicados que envidem esforços no sentido de encaminhar os procedimentos que visem efetivar a implantação da faixa azul no DF, haja vista a necessidade de atender a população da capital federal, e mais especificamente os condutores de motocicletas, não deixando de beneficiar os demais condutores, uma vez que se espera que segurança de trânsito aumente.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 15:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (301360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES sobre o Programa Cartão Prato Cheio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES forneça as seguintes informações referentes à expansão e nova implementação do Programa Cartão Prato Cheio:
Como será realizada a ampliação do programa para inclusão de novas famílias beneficiárias?
Qual é o orçamento total atualmente destinado ao programa e há previsão de suplementação para a fase de expansão?
Quais serão os critérios e procedimentos para a inclusão de novas famílias no programa?
De que forma está sendo realizado o atendimento ao público interessado em ingressar no programa?
As famílias que já são beneficiárias terão o benefício prorrogado automaticamente ou será necessário novo cadastro ou reavaliação?
Quais são as Regiões Administrativas com maior número de famílias atualmente contempladas pelo programa?
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Cartão Prato Cheio tem desempenhado um papel fundamental no enfrentamento da insegurança alimentar e na promoção da dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade social no Distrito Federal. Com a recente sinalização de expansão e possível reestruturação do programa, torna-se essencial acompanhar de forma transparente as diretrizes, os critérios e os recursos envolvidos nessa nova fase de implementação.
A solicitação das informações visa garantir o controle social sobre as políticas públicas de assistência, assegurar que a ampliação atenda, de fato, às famílias que mais necessitam, e compreender como se dará o atendimento à população durante esse processo. Além disso, é importante verificar se há continuidade assegurada aos beneficiários atuais e qual a distribuição territorial dos atendimentos, considerando as desigualdades existentes entre as regiões administrativas do DF. Essas informações são fundamentais para orientar a atuação parlamentar e contribuir para o aprimoramento das ações de proteção social no território.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 15:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (301358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa, em reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica:
- EMANUELA SILVA
- CLAYTON SOUSA
- BIANCA SILVINO MAGALHÃES
- FERNANDA LOBO FONSECA
- FILIPE CALMON
- MURILO FAGUNDES
- RAQUEL DIAS
A imprensa, como um dos pilares fundamentais da democracia, desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa, informada e consciente de seus direitos e deveres. Reconhecendo a relevância histórica e contemporânea da imprensa, é com imenso respeito e admiração que propomos a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Esta Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o trabalho incansável de jornalistas, repórteres, editores, fotógrafos, cinegrafistas e demais profissionais da comunicação que, com dedicação e ética, contribuem diariamente para a formação da opinião pública e para a defesa da verdade. O papel da imprensa na promoção da transparência, na fiscalização do poder público e na ampliação do debate democrático é inestimável, e merece ser destacado e celebrado.
Ao longo da história, a imprensa tem sido um baluarte na luta contra a censura e pela liberdade de expressão. Em tempos de desinformação, a imprensa profissional e responsável torna-se ainda mais essencial para assegurar que a sociedade receba informações verídicas e de qualidade. Neste contexto, a valorização e o reconhecimento dos profissionais da comunicação são imperativos para a manutenção de uma democracia robusta e participativa.
Os homenageados nesta Sessão Solene representam o melhor do jornalismo e da comunicação no Distrito Federal. Suas trajetórias exemplares e suas contribuições significativas para o fortalecimento da cidadania e da democracia são motivos de orgulho para todos nós. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao reconhecer esses profissionais, reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa e com o direito à informação.
A presença dos cidadãos, autoridades, familiares e amigos dos homenageados nesta cerimônia será um reconhecimento adicional à importância do trabalho desses profissionais. Que este momento sirva para reforçar a importância da imprensa livre e responsável como guardiã da democracia e promotora do bem comum.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicitamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição , certos de que a valorização da imprensa é um passo fundamental para o fortalecimento de nossa sociedade democrática.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 15:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei em anexo, o qual prevê a alteração do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, com o objetivo de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei em anexo, o qual prevê a alteração do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, com o objetivo de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo encaminhar à apreciação de Vossa Excelência proposta de alteração do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, conforme minuta legislativa anexa.
Segundo os proponentes da medida, representados pelo Senhor Lusimar Torres Arruda, conhecido como Sargento Jabá, a modificação sugerida visa explicitar o direito dos militares que exerceram funções no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal à percepção dos valores correspondentes ao maior cargo ou função por eles desempenhado à época, conforme parâmetros estabelecidos no Anexo I da própria Lei nº 5.007/2012, no momento da transição para a inatividade.
Ainda conforme os proponentes, a atual redação do § 1º do art. 2º da mencionada lei não contempla, de forma expressa, as especificidades funcionais de determinados militares, os quais, embora designados para postos estratégicos, não estariam sendo reconhecidos nos critérios de cálculo da gratificação devida, resultando, segundo relatam, em disparidades no tratamento funcional entre servidores que teriam desempenhado funções com níveis similares de responsabilidade e atribuição institucional.
Ressalta-se que, de acordo com a proposta, não há previsão de efeitos financeiros retroativos, tampouco impacto sobre proventos já consolidados. O escopo da alteração, conforme sustentam os interessados, é de natureza normativa e futura, com vistas a ajustar a redação legal à realidade funcional registrada à época das nomeações.
Nesse contexto, a indicação ora apresentada tem por finalidade dar ciência formal da demanda à Chefia do Poder Executivo, para que esta possa, se assim entender pertinente, analisar a viabilidade jurídica e administrativa da matéria e, eventualmente, encaminhar projeto de lei nos termos da minuta em anexo.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 14:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, a pavimentação asfáltica na extensão da Rodovia DF-190 até a DF-060.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugiro ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, a pavimentação asfáltica na extensão da Rodovia DF-190 até a DF-060.
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando respeitosamente Vossa Senhoria, sirvo-me do presente para solicitar a análise e o atendimento da demanda referente à pavimentação e extensão da Rodovia DF-190, com a devida interligação à Rodovia DF-060, no âmbito do Distrito Federal.
A presente solicitação fundamenta-se em relevantes aspectos técnicos, sociais e estruturais. Primeiramente, destaca-se que a região será contemplada com a implantação de um novo centro administrativo, cuja efetiva funcionalidade depende de infraestrutura viária condizente com a magnitude do empreendimento, sobretudo no que se refere à fluidez do tráfego e à acessibilidade de servidores, prestadores de serviço e da população em geral.
Ademais, constam no planejamento urbano da localidade diversos equipamentos públicos em fase de implantação, como unidades escolares, de saúde e de assistência social. A ligação da DF-190 à DF-060 se revela estratégica para ampliar o acesso da população a esses serviços essenciais, promovendo mobilidade urbana com segurança e eficiência.
Importa ressaltar, ainda, que a obra em questão proporcionará uma nova rota para o transporte coletivo, possibilitando a adequação de trajetos de linhas de ônibus, especialmente no que tange à mobilidade escolar e ao deslocamento de estudantes, trabalhadores e demais usuários do sistema público.
Dessa forma, a pavimentação e extensão da DF-190 não apenas responde a uma necessidade concreta de infraestrutura, como também contribui para o desenvolvimento integrado e sustentável da região, assegurando condições adequadas de mobilidade, valorização urbana e acesso digno aos serviços públicos.
Diante disso, solicito especial atenção à inclusão desta obra no planejamento de infraestrutura do Distrito Federal, bem como a efetiva execução, por se tratar de medida estratégica e de interesse público evidente
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 09:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (301352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Resolução nº 42/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 42/2024, que “Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Substitutivo da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução nº 42/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que propõe a instituição de solenidade anual em homenagem aos servidores que completaram uma ou mais décadas de serviços prestados à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O substitutivo ao Projeto de Resolução nº 42/2024, aprovado pela Mesa Diretora, possui teor mais sucinto que a proposição original. São quatro artigos, conforme descrição a seguir.
O art. 1º, caput, institui a solenidade, enquanto os §§ 1º e 2º tratam da data preferencial de sua realização. O art. 2º tem como objeto a competência para presidir a solenidade, bem como a iniciativa de distribuição de comendas. O art. 3º atribui à Diretoria de Gestão de Pessoas, associada a outras unidades, a incumbência de organizar o evento. Por fim, o art. 4º contempla a cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor ressalta a importância dos pretensos homenageados, afirmando que “o servidor público desempenha papel fundamental no funcionamento da Administração Pública, promove a cidadania e presta serviços de valor à população. Assim, é relevante enaltecer seu esforço, sua dedicação e seu trabalho.” Observa ainda que “a realização de evento anual em homenagem aos servidores da Casa proporciona momentos de interação entre gerações diferentes, relembra a importância do trabalho realizado, aumenta seu moral e seu pertencimento à história da Câmara Legislativa”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Mesa Diretora – MD, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, mediante a apresentação de substitutivo, o qual foi aprovado.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de títulos honoríficos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, a Lei Orgânica distrital respalda a iniciativa. O reconhecimento dos esforços dos servidores do Legislativo é consentâneo com “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (art. 2º, IV), elencados entre os valores fundamentais do Distrito Federal. No plano formal, a instituição da homenagem em comento é de competência desta Casa, de forma análoga à concessão dos títulos de cidadão honorário e benemérito, contemplados no art. 60, XLI, da Lei Orgânica.
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal, em geral, e da Câmara Legislativa, em particular. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Resolução nº 42/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 39, § 1º, inciso IV, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época da aprovação do parecer atribuía à Mesa Diretora o papel de “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 42/2024 foi distribuído ao órgão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “(...) tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos servidores públicos no âmbito desta Casa Legislativa, consideramos pertinente a criação de uma solenidade específica para celebrar a atuação dessa categoria profissional.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Em relação à legalidade, não há colisão entre o teor do PR nº 42/2024 e o ordenamento jurídico distrital. Trata-se de legítima manifestação da capacidade de autogestão desta Casa de Leis, porquanto se destina a instituir uma solenidade que vincula apenas a Câmara Legislativa, a qual atua, em sua vertente representativa, como instância habilitada a reconhecer os esforços de seus próprios servidores. Quanto aos aspectos formais, a veiculação da proposição na forma de projeto de resolução mostra-se adequada, haja vista que esta espécie normativa se destina a disciplinar, com efeito interno, matéria de competência privativa da Câmara Legislativa (art. 4º, § 1º, V, Lei Complementar nº 13/1996).
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Resolução nº 42/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de solenidades e honrarias é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria instituição da solenidade eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em matéria de redação e técnica legislativa, o substitutivo aprovado pela Mesa Diretora já adequou a proposição aos ditames gramaticais e de apresentação textual.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 42/2024, com o Substitutivo do GMD, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a criação da Gratificação de Atividade Motociclística – GAM para servidores públicos, vinculados ao trânsito (DETRAN e DER) e aos serviços de atendimento de urgência (SAMU).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a criação da Gratificação de Atividade Motociclística – GAM para servidores públicos, vinculados ao trânsito (DETRAN e DER) e aos serviços de atendimento de urgência (SAMU)
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa à criação da Gratificação de Atividade Motociclística – GAM, destinada aos servidores públicos distritais que desempenham, em caráter permanente, atividades motociclísticas vinculadas à fiscalização de trânsito e ao atendimento de urgência e emergência, especialmente no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF.
Trata-se de medida de justiça funcional que reconhece o risco acentuado, a periculosidade e as especificidades da atividade exercida sobre motocicletas, em quaisquer condições climáticas, em regime de plantão e com alto grau de exposição a acidentes e a situações críticas de tráfego.
Portanto, submete-se à consideração do Excelentíssimo Senhor Governador o projeto de lei anexo que cria a Gratificação de Atividade Motociclística – GAM por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Requerimento - (301341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca dos eventuais impactos que a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher (CODEM), prevista no Projeto de Lei nº 169/2023, aprovado em primeiro turno, nos termos da subemenda apresentada, poderá gerar sobre o funcionamento e a continuidade do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”, e 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher – SEM-DF as seguintes informações:
- o atual Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF) foi formalmente consultado durante a elaboração do Projeto de Lei nº 169/2023?
- o PL nº 169/2023 prevê ou implicará, de forma direta ou indireta, a substituição, a sobreposição de competências ou a extinção do CDM-DF?
- caso ambos os conselhos coexistam, quais serão as atribuições específicas e distintas entre CODEM e CDM-DF?
- haverá integração ou articulação institucional entre os dois conselhos? Se sim, de que forma?
- qual o plano da Secretaria para garantir que a eventual transição, reestruturação ou coexistência de conselhos preserve e fortaleça os espaços de participação social já consolidados?
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF) é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, criado pelo Decreto nº 11.036/1988 e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 39.610/2019 e pela Portaria nº 16/2020. Vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do DF, o CDM-DF tem como finalidade a formulação de diretrizes de políticas públicas voltadas à eliminação da violência e da discriminação, à promoção dos direitos das mulheres e à garantia de sua participação social nos processos decisórios do Distrito Federal.
A tramitação do Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, propõe a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher (CODEM), com competências centradas no acompanhamento da política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Ainda que o projeto disponha sobre a participação da sociedade civil no novo conselho, subsistem dúvidas relevantes quanto à relação institucional entre o CODEM e o atual CDM-DF.
Diante disso, este requerimento busca esclarecer se a nova proposta representa uma reestruturação do modelo existente, uma instância paralela ou um processo de substituição. Tais informações são fundamentais para garantir que não haja sobreposição, esvaziamento ou retrocesso na institucionalidade da participação social feminina no DF.
O presente requerimento visa garantir a transparência do processo legislativo, a efetividade do controle social e o cumprimento da função fiscalizadora da Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), que realize a restauração e revitalização da pintura das faixas zebradas e a fixação de tachões de sinalização próximas ao viaduto da BR-040, na Região Administrativa de Santa Maria - RAXIII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), que realize a restauração e revitalização da pintura das faixas zebradas e a fixação de tachões de sinalização próximas ao viaduto da BR-040, na Região Administrativa de Santa Maria - RAXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população local e usuários da via citada, os quais requerem a restauração e revitalização da pintura das faixas zebradas e a fixação de tachões de sinalização próximas ao viaduto da BR-040, em Santa Maria, tendo em vista que a ausência de sinalização provoca dificuldade de visibilidade e insegurança aos condutores que trafegam na região, enfatizando que o risco de acidentes é enorme, pois muitos veículos, principalmente em horário de pico, acabam por invadir o espaço zebrado, como se fosse uma segunda faixa da via de acesso a Br.
A presente indicação visa a segurança dos condutores e transeuntes, bem como a promoção de uma mobilidade urbana mais eficiente.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2025, às 10:49:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via do SHA, Conjunto 05, Chácara 131, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via do SHA, Conjunto 05, Chácara 131, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da via do SHA, Conjunto 05, Chácara 131, mais conhecida como descida do Mirante, na Região Administrativa da Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais da Arniqueira requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do SHA, Conjunto 05, Chácara 131, mais conhecida como descida do Mirante, que necessita ser totalmente recapeada. Inclusive, já há Indicação solicitando operação tapa-buraco para a localidade ora citada datada de maio de 2024.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da via do SHA, Conjunto 05, Chácara 131, mais conhecida como descida do Mirante, na Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 14:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo. Isso ocorre particularmente na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 419, em especial nas imediações da Creche Mãe dos Homens, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 14:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (301331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de Pontos de Encontro Comunitário - PECs nas áreas verdes do Jardim Roriz, nas Quadras 01 a 07, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de Pontos de Encontro Comunitário - PECs nas áreas verdes do Jardim Roriz, nas Quadras 01 a 07, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na Região Administrativa de Planaltina, que pede a instalação de Pontos de Encontro Comunitários - PECs nas áreas verdes do Jardim Roriz, nas Quadras 01 a 07.
Segundo relatado por moradores, não há PECs para o lazer da população na localidade ora citada. São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a construção de PECs nas áreas verdes do Jardim Roriz, nas Quadras 01 a 07, em Planaltina, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (301330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua Alecrim, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua Alecrim, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Rua Alecrim.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais e comerciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua Alecrim, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (301333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto D da QE 04, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto D da QE 04, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto D da QE 04, Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto D da QE 04, no Guará, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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