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Projeto de Lei - (308355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui no Distrito Federal o fornecimento de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa de Segurança e Localização de Pessoas com Deficiência (PROLOC-PcD), que garantirá o fornecimento gratuito de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade proporcionar maior segurança e autonomia às pessoas com deficiência e tranquilidade aos seus familiares e cuidadores.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência que apresentam risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento aquelas que, em razão de:
I - deficiência intelectual;
II - transtorno do espectro autista;
III - demência ou doença de Alzheimer;
IV - deficiência múltipla que comprometa a orientação espacial;
V - outras condições neurológicas ou psiquiátricas que resultem em risco de desorientação ou fuga;
VI - apresentem comportamento de fuga recorrente ou histórico de desaparecimento.
CAPÍTULO II - DOS DISPOSITIVOS E REQUISITOS
Art. 3º Os dispositivos de rastreamento fornecidos pelo programa deverão atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos:
I - sistema de posicionamento global (GPS) com precisão adequada;
II - conectividade para transmissão de dados em tempo real;
III - bateria com autonomia mínima de 48 horas;
IV - resistência à água e impactos;
V - design ergonômico e confortável para uso contínuo;
VI - botão de emergência ou pânico;
VII - compatibilidade com aplicativo móvel para monitoramento;
VIII - funcionalidade de criação de zonas seguras com alertas de saída.
Art. 4º O fornecimento dos dispositivos será acompanhado de:
I - treinamento para o uso adequado do equipamento;
II - suporte técnico permanente;
III - manutenção preventiva e corretiva;
IV - substituição em caso de defeito ou perda;
V - manual de instruções em linguagem acessível.
CAPÍTULO III - DOS BENEFICIÁRIOS E REQUISITOS
Art. 5º Poderão solicitar o benefício:
I - a própria pessoa com deficiência, quando capaz;
II - pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade;
III - curadores ou responsáveis legais devidamente habilitados;
IV - familiares em linha reta ou colateral até o terceiro grau, mediante autorização judicial.
Art. 6º Para ter direito ao benefício, o interessado deverá:
I - residir no Distrito Federal há pelo menos 6 (seis) meses;
II - apresentar laudo médico atestando a condição que justifica o risco;
III - comprovar renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos;
IV - não possuir recursos próprios para aquisição do dispositivo.
Parágrafo único. O requisito de renda poderá ser dispensado em casos excepcionais, a critério da autoridade competente, considerando a vulnerabilidade social da família.
CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
Art. 7º O pedido de fornecimento do dispositivo deverá ser protocolado junto aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, acompanhado de:
I - formulário de solicitação devidamente preenchido;
II - documentos de identificação do beneficiário e do requerente;
III - comprovante de residência no Distrito Federal;
IV - laudo médico ou parecer de equipe multidisciplinar;
V - declaração de renda familiar;
VI - termo de responsabilidade pelo uso adequado do equipamento.
Art. 8º O prazo para análise do pedido não poderá exceder 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 9º Aprovado o pedido, o dispositivo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado do treinamento necessário.
CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10. Compete ao Poder Público do Distrito Federal:
I - adquirir os dispositivos mediante processo licitatório;
II - manter cadastro atualizado dos beneficiários;
III - garantir o funcionamento do sistema de monitoramento;
IV - prestar suporte técnico permanente;
V - realizar campanhas de divulgação do programa;
VI - articular com órgãos de segurança pública para otimização do atendimento em emergências.
Art. 11. São responsabilidades dos beneficiários ou responsáveis:
I - utilizar o dispositivo de forma adequada e conforme orientações;
II - comunicar imediatamente qualquer defeito, perda ou roubo;
III - manter atualizados os dados cadastrais;
IV - permitir vistorias periódicas do equipamento;
V - devolver o dispositivo em caso de cessação da necessidade.
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES
Art. 12. O uso inadequado, dano intencional ou comercialização do dispositivo acarretará:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - suspensão temporária do benefício, na reincidência;
III - exclusão definitiva do programa e obrigação de ressarcir o valor do equipamento, em caso de grave violação.
CAPÍTULO VII - DO FINANCIAMENTO
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Distrito Federal poderá celebrar convênios com:
I - União, Estados e Municípios;
II - organizações não governamentais;
III - empresas privadas interessadas em apoiar o programa;
IV - instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O programa será reavaliado anualmente, podendo ser aprimorado com base na experiência acumulada e no desenvolvimento tecnológico.
Art. 16. Regulamento específico disciplinará os procedimentos operacionais desta Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir maior segurança e proteção às pessoas com deficiência que, em razão de suas condições específicas, apresentam risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento. Esta iniciativa representa um avanço significativo na implementação de políticas públicas inclusivas e na proteção de grupos vulneráveis.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante o direito à vida, à liberdade e à segurança, princípios que se estendem a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou mentais. O artigo 227 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e, por extensão, às pessoas com deficiência, o direito à vida, à saúde e à dignidade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e violência.
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) reforça esses princípios, estabelecendo que é dever do Estado desenvolver políticas públicas que promovam a autonomia e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. O fornecimento de dispositivos de rastreamento alinha-se perfeitamente com esses objetivos, proporcionando maior independência e segurança.
Pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, demência e outras condições neurológicas frequentemente apresentam comportamentos de fuga ou desorientação espacial. Estudos indicam que aproximadamente 48% das crianças com transtorno do espectro autista tentam fugir ou se afastar de ambientes seguros, colocando-se em situações de risco extremo.
O desaparecimento de pessoas com essas condições representa uma fonte constante de angústia para as famílias e constitui um desafio significativo para os órgãos de segurança pública. A implementação deste programa não apenas oferecerá tranquilidade aos familiares, mas também otimizará os recursos públicos destinados às buscas e resgates.
Com a edição da presente proposição espera-se os seguintes benefícios:
- Segurança Ampliada: Os dispositivos permitirão localização rápida e precisa, reduzindo drasticamente o tempo de exposição ao risco.
- Autonomia Preservada: Pessoas com deficiência poderão manter maior independência, sabendo que há um sistema de segurança ativo.
- Redução de Custos: Diminuição significativa dos recursos públicos empregados em operações de busca e resgate.
- Tranquilidade Familiar: Redução do estresse e ansiedade dos familiares e cuidadores.
- Integração Social: Maior confiança das famílias em permitir que seus entes queridos participem de atividades sociais e comunitárias.
Cumpre mencionar que, a tecnologia de rastreamento via GPS tornou-se mais acessível e confiável nos últimos anos. Os dispositivos modernos oferecem recursos avançados como:
- Monitoramento em tempo real
- Criação de perímetros de segurança
- Alertas automáticos
- Comunicação bidirecional
- Longa duração de bateria
Quanto à questão orçamentária, faz-se necessário dizer que o investimento inicial no programa será compensado pela redução de custos operacionais em buscas e resgates, além dos benefícios sociais imensuráveis. O Distrito Federal, como unidade federativa com recursos próprios e responsabilidades constitucionais claras quanto à proteção de seus cidadãos, tem plenas condições de implementar esta política pública.
Diversos países já implementaram programas similares com resultados altamente positivos. Nos Estados Unidos, o "Project Lifesaver" já salvou milhares de vidas. No Brasil, algumas iniciativas pontuais demonstraram a eficácia desta abordagem, como o Projeto de Lei nº 186/2025, da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Este projeto de lei representa um passo fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva e protetiva. Ao garantir o fornecimento de dispositivos de rastreamento para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o Distrito Federal estará não apenas cumprindo seu dever constitucional, mas também posicionando-se como referência nacional em políticas públicas inovadoras e humanizadas.
A aprovação desta proposição significará um avanço concreto na qualidade de vida de centenas de famílias do Distrito Federal, proporcionando segurança, dignidade e tranquilidade a quem mais precisa da proteção do Estado.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida legislativa.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 11:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender solicitação apresentada pelos moradores da Região Administrativa do Arapoanga, que pedem a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP na cidade.
Os Centros Olímpicos e Paralímpicos tem como objetivo geral a promoção de atividades desportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, para o desenvolvimento físico, pessoal e social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com deficiência.
O programa é desenvolvido pela Secretaria de Esporte e Lazer, por intermédio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos. Os COPs estão presentes em 11 regiões administrativas (Brazlândia, Ceilândia – P Norte e Setor O, Estrutural, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Sobradinho), por meio de parcerias com organizações sociais, para melhoria da qualidade de vida da população. Isso em atenção à política pública do Governo do Distrito Federal de inclusão social por meio do esporte e do lazer.
Apesar de já existir em diversas outras regiões administrativas, o Arapoanga ainda não conta com um COP, e, segundo relatado por habitantes da região, existe uma grande demanda da população, que poderia utilizar os serviços do Centro Olímpico e Paralímpico caso houvesse um instalado na localidade.
Dessa forma, sugiro que se promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Arapoanga, com a finalidade de garantir o lazer e o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo - administração do Paranoá, que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e da Administração Regional do Paranoá, que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Paranoá, em especial no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há inúmeras árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética, segurança contra incêndios no período de seca e para o desenvolvimento econômico da região. Para tanto seguem fotos para melhor visualização.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Núcleo Rural Sussuarana no Paranoá - RA VII, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 14:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Conjunto 12 da QI 07, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 825.1, que faz o trajeto entre Água Quente e a Rodoviária do Plano Piloto, não circula entre 17h30 e 18h30. Com isso, muitos passageiros ficam sem atendimento nesse horário, especialmente aqueles que precisam retornar para a cidade voltando da rodoviária.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa nova linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 825.1, que liga Água Quente à Rodoviária do Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNO 18, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNO 18, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNO 18, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNO 18, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNO 18, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QS 410, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QS 410, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (308358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1382/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (308354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1276/2024
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
R
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 03/09/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CEC - (308324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8566/2025 (305110), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308322).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 1 - CEC - (308321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8155/2025 (298933), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308319).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 1 - CEC - (308317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8083/2025 (295877), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (308315).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 9 - SACP - (308318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 09:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (308299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, a realização de campanha institucional voltada à educação dos usuários de transporte individual privado de passageiros em grandes eventos, com foco na sinalização dos pontos oficiais e seguros de embarque e no combate à utilização de transporte irregular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, a realização de campanha institucional voltada à educação dos usuários de transporte individual privado de passageiros em grandes eventos, como na Arena BRB, Na Praia Festival e outros, com foco na sinalização dos pontos oficiais e seguros de embarque e no combate à utilização de transporte irregular.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de grandes eventos no Distrito Federal, como jogos, shows e espetáculos culturais, mobiliza milhares de pessoas e exige atenção redobrada das autoridades quanto à segurança viária e ao ordenamento da mobilidade urbana. Temos visto que nessas situações tem sido comum que motoristas irregulares ("livres") se aproveitem da vulnerabilidade dos usuários, oferecendo transporte fora das regras legais, sem qualquer garantia de segurança ou rastreabilidade.
Nesse contexto, uma campanha institucional, com linguagem clara e acessível, pode orientar o público a identificar os pontos oficiais de embarque (ônibus, táxis e aplicativos cadastrados), além de conscientizar sobre os riscos de aceitar serviços clandestinos. Sugerimos, portanto, a aplicação de sinalização ostensiva dos locais de embarque regular nas proximidades dos estádios, arenas e espaços de shows; a oferta de material educativo em meios digitais, impressos e sonoros durante os eventos; e ações de sensibilização para o público, destacando os canais de denúncia contra transporte irregular. Portanto, a campanha não só protege os usuários, mas também fortalece o papel do Poder Público na regulação da mobilidade urbana, valoriza os motoristas que atuam de forma legal e contribui para a redução de práticas abusivas.
Sendo, por todo o exposto, medida que busca promover a segurança da população, garantir a efetividade da lei e estimular uma cultura de mobilidade responsável, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Comissões, em
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 308299, Código CRC: 7078e18d
-
Despacho - 2 - GTS - (308300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
À Secretaria Legislativa. Em cumprimento ao disposto no art. 142, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, encaminho Requerimento nº 2.231 de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que requer o desapensamento dos Projetos de Lei nº 1.268/2024 e nº 1.414/2024
Brasília, 4 de setembro de 2025.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CEC - (308302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Encaminhamos para continuidade da tramitação a Indicação nº 8312/2025 (301461), aprovada na 2 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (307167).
Brasília, 4 de setembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 08:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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