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Requerimento - (2661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer informações ao Governo do Distrito Federa e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca de autorização de instalação de quiosques na Região Administrativa do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando a existência da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Considerando que está em vigor o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Considerando que chegou a este Gabinete Parlamentar denúncia acerca de eventual autorização e instalação de 29 quiosques na vias que cortam a Região Administrativa do Park Way.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o envio das seguintes informações:
1. Existe autorização para instalação de quiosques nas vias que cortam a Região Administrativa do Park Way?
2. Se sim, informar:
a) Foram cumpridos todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017 e na Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
b) Foi realizado algum estudo específico acerca da viabilidade de instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
c) Foi realizada licitação para instalação dos quiosques nas nas faixas de domínio que cortam o Park Way? Se sim, encaminhar cópia integral dos processos licitatórios.
d) A Administração Regional do Park Way foi consultada acerca da viabilidade de instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
e) A comunidade local foi consultada acerca da viabilidade de instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
f) Qual a quantidade de quiosques que foram autorizados a instalação nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
g Qual a localização específica em que serão instalados os quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
h) Qual a motivação/finalidade para instalação dos quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
i) Quais produtos ou serviços serão comercializados nos quiosques a serem instalados nas vias públicas que cortam o Park Way?
j) Para onde está sendo direcionado o esgoto gerado no empreendimento e drenagem advindas da obra do BRT, considerando que existe nascentes de água próximo?
k) existe projeto-padrão de arquitetura que elaborado e aprovado pelo Poder Executivo para instalação dos os quiosques nas faixas de domínio que cortam o Park Way?
l) Foi aprovado e registrado no cartório de registro de imóveis, projeto urbanístico ou em projeto paisagístico, constante no Plano de Ocupação?
m) O projeto teve prévia anuência do respectivo órgão ou entidade gestora?
n) O Plano de Ocupação foi elaborado pela Administração Regional e aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente?
o) O órgão público competente publicou no Diário Oficial do Distrito Federa a listagem dos vencedores na licitação, classificados, constando o nome, o número do CPF e o número do processo administrativo?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar denúncia acerca de eventual autorização e instalação de 29 quiosques na vias que cortam a Região Administrativa do Park Way, em especial próximo à Quadra 7.
Os moradores do Park Way questionam como poderia haver intervenção dessa magnitude, pois não têm conhecimento da oitiva da comunidade, como um todo, seja mediante audiência pública ou consulta a seus cidadãos moradores ou as suas entidades representativas, dentre essas, a Associação de Moradores do Park Way- ACPW, a Associação do Mato Seco e o CONSEG Park Way.
A comunidade receia que tais intervenções urbanísticas venham a macular a impagável sensação de bem-estar, de convívio junto à natureza, fauna e flora, de segurança dos moradores em viver no Park Way, bem estar esse, conquistado com muito trabalho e participação comunitária de seus cidadãos e de suas entidades representativas. Tais sensações se tornaram bem público de todos os moradores do Park Way, seja como um bem imaterial ou, mesmo, material, pois esse diferencial está considerado como atributo do Park Way, em suas moradias e para todos os cidadãos que moram ou desejam morar na cidade.
Continuam os moradores, questionando o fato de eventual projeto não ter sido submetido ao Conselho Gestor da APA Gama Cabeça-do-Veado – instituído por meio do Decreto nº 38.286, de 21 de junho de 2017, responsável por analisar previamente projetos que venham ocorrer na Área de Proteção Ambiental Gama Cabeça-do-Veado, na qual está inserido o Park Way. Questionam ainda se houve houve submissão do mesmo à Comissão de Defesa do Meio Ambiente – Comdema da RA Park Way, instituída por meio da Ordem de Serviço Nº 108, de 18 dezembro de 2018.
A participação da comunidade nesse caso é fundamental em todas etapas, independente do tipo regularização urbanística, ainda mais por tratar-se da comunidade do Park Way, interessada na questão, e preocupada com a preservação ambiental, sendo diretamente ente atingida por eventuais impactos negativos.
A matéria é tratada no Distrito Federal por meio da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O art. 3° citada Lei estabelece que a instalação dos quiosques deve obedecer ao projeto-padrão de arquitetura que será elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, obedecendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros construtivos:
I - área máxima permitida de projeção da cobertura no solo, computado nessa área o percentual destinado à manipulação de alimentos, aos banheiros e à área de consumo, de:
a) quinze metros quadrados na poligonal da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;
b) sessenta metros quadrados nas demais Regiões Administrativas;
II - altura máxima permitida de três metros e oitenta centímetros, incluídas a cumeeira e a caixa d'água não aparente.
§ 1º O projeto-padrão define o padrão construtivo e estabelece características diferenciadas considerando as atividades a serem desenvolvidas no local e as especificidades de cada Região Administrativa. (…)
Ademais, o art. 5° da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008 dispõe que a instalação de quiosques e trailers no Distrito Federal é permitida somente se previstos em projeto urbanístico aprovado e registrado no cartório de registro de imóveis, ou em projeto paisagístico aprovado, ou constante no Plano de Ocupação. No mesmo artigo, em seu §1º foi fixado que os documentos devem ser aprovados pelos órgãos ou entidades de planejamento urbano. Fixa ainda o art. 5º , § 3º, que os quiosques e trailers localizados em Unidades de Conservação ficam condicionados à prévia anuência do respectivo órgão ou entidade gestor.
Destaca o art. 6° da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, que o Plano de Ocupação, além de outros parâmetros definidos na regulamentação, deve:
I - definir os espaços públicos onde serão instalados os trailers e quiosques, respeitados os projetos de parcelamento aprovados e registrados em cartório competente; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 268860 de 08/11/2013)
II - estabelecer a atividade econômica de comercialização de produtos ou de prestação de serviços.
Parágrafo único. A atividade econômica a ser desenvolvida, preferencialmente, deve ser diversa daquela estabelecida para o local.
Outrossim, o art. 7° estabelece que a definição dos locais no Plano de Ocupação deve:
I - ser precedida de consulta às concessionárias de serviços públicos, a fim de preservar a infraestrutura existente;
II - observar o cone de visibilidade em intersecções viárias;
III - garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
IV - manter uma faixa livre de circulação no entorno dos quiosques e trailers tratados nesta Lei, com largura mínima de dois metros livres de qualquer barreira arquitetônica;
V - harmonizar, quando necessário, as relações entre quiosques, trailers e demais estabelecimentos comerciais;
VI - respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;
VII - manter afastamento de no mínimo dez metros do acostamento em relação aos trailers, quando localizados na faixa de domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
Além disso, o art. 9° determina que o Plano de Ocupação será elaborado pela Administração Regional e aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no prazo máximo de um ano, a partir da publicação da regulamentação desta Lei.
Destaca-se ainda que o art. 10 da da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, estabelece que a utilização de área pública por quiosques e trailers deve ser precedida de licitação pública, observadas as normas desta Lei e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com prazo máximo de dez anos, instrumentalizada por meio de Termo de Permissão de Uso.
Outrossim, vale frisar que está em vigor o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Nos termos do art. 2º do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, os quiosques e trailers devem ter sua ocupação regularizada mediante a realização de procedimento licitatório que assegure os princípios previstos na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fixa ainda o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017 em seu art. 3º, que finalizado o procedimento licitatório, o órgão público competente deve publicar no Diário Oficial do Distrito Federal:
I - a listagem dos vencedores na licitação, classificados por Região Administrativa, constando o nome, o número do CPF e o número do processo administrativo;
II - a listagem dos não-classificados no procedimento licitatório com a indicação dos requisitos não preenchidos e a relação de documentos incompletos.
O art. 4º do decreto supracitado estatui que a ocupação de quiosques e de trailer é instrumentalizada por meio de termo de permissão de uso qualificada, sujeitando-se à realização prévia licitação e possui prazo determinado. Já o art. 6º destina a competência a Secretaria responsável outorgar o termo de permissão de uso qualificada aos vencedores da licitação, obedecendo a ordem de classificação, enviando cópia dos termos concedidos à Administração Regional da localidade onde se situa o quiosque ou o trailer para subsidiar os procedimentos para emissão da licença de funcionamento.
Além disso, o art. 7º determina que o permissionário deve requerer a licença de funcionamento no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso, sob pena de cassação do termo e sua imediata remoção.
Diante do exposto, considerando a vasta legislação que versa sobre a autorização para instalação de quiosques, necessário se faz a análise e fiscalização da denúncia supracitada.
As respostas aos questionamentos contidos neste Requerimento serão de grande valia para que os fatos em questão possam ser esclarecidos, constituindo-se em importantes subsídios para atuação dos parlamentares integrantes desta Casa na defesa do interesse público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 13:16:02 -
Moção - (2653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal: SGT. JOSÉ ROBERTO S’ANTANNA, Mat. 22.141/4, CB VINÍCIUS SILVEIRA RIBEIRO, Mat. 731.712/3 e CB ADRIANA FONSÊCA SOUSA, Mat. 731.393/4, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 14/02/2020, no Recanto das Emas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 006819/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia Militar, SGT. JOSÉ ROBERTO S’ANTANNA, Mat. 22.141/4 CB VINÍCIUS SILVEIRA RIBEIRO, Mat. 731.712/3 E CB ADRIANA FONSÊCA SOUSA, Mat. 731.393/4 pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 14/02/2020, onde se depararam com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº 006819/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou os dois policiais a iniciarem rapidamente as manobras de desengasgue denominada Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 14 de fevereiro de 2020, quando a guarnição realizava sua refeição, sendo surpreendidos por gritos e pedido de socorro para ALICE BELTRÃO CARDOSO, com quarenta e dois dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que ela não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, a guarnição optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas cinco semanas de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
A obstrução de vias aéreas por corpo estranho (OVACE) é notoriamente uma emergência comum em bebês e crianças maiores, mas que pode acometer em adultos. A ocorrência de OVACE em crianças acontece principalmente devido a aspiração de objetos pequenos ou alimentos.
Desta forma, como a bebê ALICE já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal.
A Lei determina a capacitação para a população leiga, e mais ainda, aquela que está diretamente envolvida. na atenção a crianças e recém-nascidos, sendo uma necessidade urgente. O que se pretende de fato é não permitir que se instale, por pura negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável. Até que o socorro especializado prestado por um médico, enfermeiro, bombeiro ou policial torne-se possível, algumas técnicas simples podem auxiliar na sobrevida de uma criança engasgada.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 15:00:14 -
Moção - (2652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial do BPMA/PMDF, 3º SGT QPPMC FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO matrícula: 0215.425/0, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrado em 'ATO DE BRAVURA', que resultou no salvamento de 03 (três) vidas, no Lago Paranoá, região do Lago Sul/DF, fato ocorrido no dia: 07/03/2021, conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial do BPMA/PMDF: 3º SGT QPPMC FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO matrícula: 0215.425/0, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrado em 'ATO DE BRAVURA' que no dia 07/03/2021, que se deparou com 03 (três) mulheres se afogando no Lago Paranoá. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação mesmo em seu momento de folga, durante passeio ciclístico com sua esposa Kellen Cecilia de Araújo Lima Pinheiro, no Parque da Península, na Prainha da Península Sul, em frente a boia de sinalização, o militar escutou o pedido de socorro de populares para três (03) pessoas do sexo feminino que estavam se afogando no Lago Paranoá. Ao perceber a gravidade da situação, o Sargento tomou a decisão de parar e socorrer. Deixou sua bicicleta no chão e pediu para a sua esposa ligar para o 193. Onde nadou em direção às vítimas que se encontravam a cerca de 100 metros da margem. Ao se aproximar, focou na que estava aparentando estar com maiores dificuldades, pediu pra que ela se acalmasse e começou a trazê-la de volta para a margem. Informou ainda que o Sr. Franklin Moreno, que se identificou como guarda vida civil, também ajudou no resgate às vítimas. Assim, ambos se aproximaram da margem com às vítimas, e populares lhes forneceram uma prancha de kitesurfe e um flutuador “boia de espaguete”, que ajudaram no resgate. As equipes dos bombeiros estiveram por terra sob o comando do 2ºSgt Do Nascimento, matrícula: 140.626-0, na UR 701, e por água sob o comando o 1°Sgt Bernardo, matrícula: 140.608-0, na embarcação L1. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 036719-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, em 'ATO DE BRAVURA', se mostrou como verdadeiro herói garantindo a preservação de 03(três) vidas.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serviu com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado HERMETO
Líder do Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:06:48 -
Moção - (2656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor ao cantor Bonni pelos relevantes serviços prestados à cultura e à música do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres parlamentares a presente Moção, que manifesta votos de louvor ao cantor Bonni, pelas relevantes contribuições em prol da cultura e da música sertaneja do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção busca reconhecer e enaltecer as contribuições do cantor sertanejo Bonni à música sertaneja no Distrito Federal.
Alessandro de Oliveira, conhecido no meio artístico como “Bonni”, nascido e criado em Brasília e residente em Sobradinho, vem uma família de cantores e músicos que constribuíram de forma relevante para a música sertaneja local e nacional. Sua mãe, a senhora Maria de Lourdes de Oliveira Lago, é conhecida como “Princesa” na dupla sertaneja "Princesa & Paloma" referência na década de 80. Além disso, o homenageado é sobrinho de Dedé da dupla Sertaneja "Dedé e Marilu", sucesso da década de 80, sobrinho de João, da dupla "João e Quinzin" e primo de Márcio, da dupla "Márcio e Marcelo" sucesso na em 2000.
Em razão de ter nascido em uma família de cantores, desde muito cedo Alessandro manifestou interesse pela música. Com apenas 10 anos de idade ganhou seu primeiro violão de uma amiga de sua família e iniciou sua trajetória musical.
Sua primeira dupla foi formada em 1992, com o nome “Alex e Alessandro” e, posteriormente, "Marcelo e Alessandro". A dupla gravou o álbum intitulado "Perdido de Amor", pela Gravadora Som-Livre e participou, no período de 1998 a 2001 das principais festas de Peão e Agropecuárias de todo Brasil.
Regressando em 2001 para Brasília a dupla se desfez, e Alessandro voltou a se apresentar sozinho como ”Alessandro Lago” e em 2004 gravou o CD "Alessandro Lago" com o auxílio do FAC/DF. Em 2006 formou a dupla "Gustavo e Alessandro" com o cantor nacionalmente como “Gusttavo Lima”. Nesse período, Bonni gravou um DVD e compôs as músicas "Perdido de Amor"e "Bate Coração".
No entanto, a parceria mais duradoura e frutífera foi com o cantor Belluco, na dupla "Bonni e Belluco", que durante 11 anos de parceria gravaram 5 álbuns e 2 DVDs, além de diversas apresentações em todo o território nacional.
As composições de sua autoria também foram gravadas por artistas nacionalmente conhecidos, como a canção “Super Homem”, gravada por Gusttavo Lima. Atualmente Alessandro vivencia um novo período em sua trajetória musical, seguindo carreira solo.
Diante do exposto, ressaltando a importância da valorização e reconhecimento dos artistas e músicos locais, que em meio a tantas dificuldades trazem importantes contribuições ao meio artístico-cultural do DF, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em ….
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 17:27:13 -
Requerimento - (2658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde informações acerca das cepas do vírus da Covid-19 que foram identificadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) No dia de hoje (10.3.2021), a rádio CBN informou que a Secretaria de Saúde teria conhecimento, desde o mês de janeiro, da circulação de novas cepas do vírus da Covid-19. Contudo, tal informação não foi comunicada à população. Indaga-se: Quando a Secretaria recebeu tal informação?
b) O que foi feito com tal informação? Qual o tratamento dado a ela? Quais as medidas de prevenção tomadas a partir da verificação da circulação de tais cepas?
c) A Secretaria está preparada para o combate de tais cepas? Isso impacta no plano de mobilização de leitos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da notícia veiculada, no dia de hoje (10.3.2021), de que a Secretaria de Estado de Saúde teria conhecimento, desde janeiro, de que novas cepas estariam circulando no Distrito Federal. Com efeito, chama atenção o fato de que a Secretaria nada fez para comunicar à população as novas cepas, sobretudo para conscientizar acerca das medidas de prevenção. Eis o destaque da matéria: (https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/334171/secretaria-de-saude-ja-sabia-desde-janeiro-que-nov.htm. Acesso em 10.3.2021, às 16h05).
Secretaria de Saúde já sabia, desde janeiro, que novas variantes circulavam no DF, mas omitiu informações. O sequenciamento foi feito por pesquisadores da UnB que repassaram as informações ao LACEN. Foram identificadas pelo menos 4 novas cepas, entre elas a de Manaus, considerada a mais perigosa.
Considerando a gravidade da situação, é preciso obter informações acerca das medidas tomadas pela Secretaria de Saúde, de forma a permitir a efetiva fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:08:06 -
Requerimento - (2655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do número de pessoas que faleceram, em razão da Covid-19, sem ter acesso a leito de UTI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Qual é o número de pacientes acometidos com COVID-19 na fila de leitos de UTI, que foram a óbito sem ter obtido acesso ao leito, no período compreendido entre 1º de fevereiro até a data da efetiva resposta do presente requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca do número de pacientes acometidos da Covid-19 que foram a óbitos, sem acesso a leito de UTI, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
Observo que a referida data, 1º de fevereiro, se refere ao mês em que as médias móveis de casos e óbitos voltaram a crescer de forma exponencial. Sucede que, mesmo com tais aumentos, as medidas de mobilização de leitos foram, ao menos em tese, tardias, já que apenas no final do mês de fevereiro o Poder Executivo passou a tomar providências para mobilizar os leitos.
Tais informações são importante para o acompanhamento das medidas de prevenção e combate, além da fiscalização das ações, que é ínsita a este Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 15:28:21 -
Indicação - (2659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nas proximidades da Comunidade Boa Vista - Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA nas proximidades da Comunidade Boa Vista- Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realização de estudo técnico com vistas a avaliar a viabilidade da construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, nas proximidades da Comunidade Boa Vista - Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
Trata-se de reivindicação dos moradores da localidade da Comunidade Boa Vista, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à saúde.
A população concentra um grande número de famílias que quando necessitam de atendimento na área médico-hospitalar, se deslocam até à UPA mais próxima, distante da Comunidade Boa Vista, destacando que a mesma não é suficiente para atender toda a demanda da região.
Assim sendo, sugerimos que envie esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, que tem como finalidade melhorar a qualidade de vida da população dessa região.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:50:05 -
Indicação - (2660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública na Quadra 16, conj. J, lote 08, nas proximidades da Escola Classe 01, Arapoanga - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública na Quadra 16, conj. J, lote 08, nas proximidades da Escola Classe 01, Arapoanga - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores, pais e alunos da Escola Classe 01 do Arapoanga, na Quadra 16, conj. J, lote 08, solicitam que seja feita a implantação da rede de iluminação pública, o fato trará segurança a todos que transitam naquela região no período noturno.
A falta de iluminação, juntamente com o grande fluxo de veículos, propicia constantes assaltos e acidentes no local, gerando insegurança aos moradores e demais que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:50:15 -
Indicação - (2654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na Quadra 201, conj. 17 na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na Quadra 201, conj. 17 na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores do Recanto das Emas, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
O parque infantil e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças do Recanto das Emas, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:49:53 -
Despacho - 6 - SELEG - (2618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº 2.178/2021 APROVADO EM PLENÁRIO, E DAS EMENDAS NºS 1 E 3.
Brasília-DF, 10 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por QUERUBIM DE CASTRO - Matr. Nº 12071, Servidor(a), em 10/03/2021, às 07:35:26 -
Requerimento - (2603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB, informações sobre a prestação de serviços pela empresa no condomínio Paranoá Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB, por intermédio da Mesa Diretora, sobre os quesitos:
- Informar quais os motivos da não prestação de serviços pela Companhia na área do Paranoá Parque;
- Informar quais foram as tratativas definidas junto aos moradores do Paranoá Parque, conforme assegura a Carta nº 41/2021 - CAESB/PR, endereçada ao meu gabinete em 09 de março de 2021;
- Encaminhar cópia de documentos (ata ou equivalente) em que constem as tratativas e encaminhamentos citados no item anterior.
JUSTIFICAÇÃO
Não foram informados na Carta-resposta encaminhada pela Caesb, os encaminhamentos e tratativas a respeito da demanda do Condomínio Paranoá Parque e, por essa razão, justifica-se, no exercício do dever de representar do mandato, a presente proposição.
Importante salientar que é função típica desta Casa de Leis a fiscalização operacional e patrimonial do DF, no tocante à legalidade e legitimidade, conforme estatui o art. 77, da LODF:
"Art. 77 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Diante dos fatos expostos, conto com o apoio dos Nobres pares no sentido de aprovarem o presente Requerimento.
Sala das sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 14:56:23 -
Indicação - (2607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, que autorize o uso dos banheiros e vestuários dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, para os trabalhadores e colaboradores do Serviço de Limpeza Urbana-SLU.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo que autorize o uso dos banheiros e vestuários dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, para os trabalhadores e colaboradores do Serviço de Limpeza Urbana
JUSTIFICAÇÃO
É indubitável que os trabalhadores de limpeza urbana desempenham papel essencial para o bem-estar coletivo e saúde ambiental de uma cidade. Tais profissionais são responsáveis pela limpeza e conservação das ruas, praças, deixando-as limpas e livres de todo o resíduo gerado naturalmente ou por ação do ser humano.
A presente indicação visa sugerir que os trabalhadores da limpeza urbana utilizem as instalações sanitárias e vestuários dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, durante o expediente de trabalho nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal.
Ressalta-se que os trabalhadores da limpeza pública urbana, que, no desempenho do labor, são obrigados a fazer as suas necessidades fisiológicas em áreas públicas, sem a mínima privacidade, constitui um atentado não apenas contra as regras de higiene, saúde e segurança do trabalho, mas também os expõe a situação vexatória e humilhante, com ofensa à própria dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, considerando a grande relevância da matéria, que apesar da fácil execução, irá proporcionar melhores condições aos trabalhadores da limpeza urbana que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito Federal e por muitas vezes por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que estão executando suas tarefas.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 13:39:50 -
Requerimento - (2605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre os lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro com urgência, nos termos que dispõem o art. 40, e incisos III, X e XI, do art. 15 do Regimento Interno da CLDF, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o levantamento de todos os lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Para o correto aproveitamento dos espaços públicos em atendimento às demandas prioritárias das
comunidades, e em conformidade com a Lei Complementar nº 934, de 2017 – Lei Orgânica da Cultura,
solicitamos as informações relativas aos lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o
Distrito Federal.No bojo da funções parlamentares, está a de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder
Executivo.Entendendo se tratar de um assunto de interesse urbanístico e cultural de imensa importância, razão pela qual requeremos estas informações para que seja intensificada a discussão com a sociedade, entidades e autoridades competentes.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente
requerimento.Sala das Sessões, em de fevereiro de 2021.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 19:27:28 -
Moção - (2578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Claudio Abrantes)
Manifesta Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli por sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144, § 3, do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli por sua indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo apresentar Votos de congratulação ao Senhor Alysson Paulinelli, ex-Ministro da Agricultura, que foi indicado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), ao Prêmio Nobel da Paz 2021. A nomeação foi protocolada no último dia 22 de janeiro, no The Norwegian Nobel Committee, pelo professor Durval Dourado Neto, diretor da Esalq.
Alysson Paulinelli nasceu em Bambuí (MG) em 10 de julho de 1936, filho de Antônio Paulinelli de Carvalho e de Adalgisa Luchesi Paulinelli. Seu pai, engenheiro agrônomo, foi prefeito de Bambuí.
Fez o curso primário no Grupo Escolar José Alzamora e o secundário no Ginásio Antero Torres, na cidade natal. Cursou o científico no Instituto Gammon, em Lavras (MG), onde se formou, em 1959, engenheiro agrônomo pela Escola Superior de Agricultura, da qual foi presidente do centro acadêmico entre 1956 e 1958. Em 1959 tornou-se professor de hidráulica, irrigação e drenagem da instituição, por cuja cadeira seria responsável até 1990. Fez estágios de aperfeiçoamento na Tennessee Valley Authority (Estados Unidos), no Chile e na Argentina.
Entre 1966 e 1967 foi vice-diretor da escola e diretor de 1967 a 1971. Durante sua gestão triplicaria o número de alunos e professores. De 1968 a 1969 presidiu a Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior. Foi conselheiro da Fundação João Pinheiro e do Centro de Tecnologia de Minas Gerais, além de presidente da junta administrativa da Associação de Crédito e Assistência Rural. Em 1969, a convite do governo dos Estados Unidos, visitou universidades e centros de pesquisa e produção. Participou de congressos, conferências e reuniões em Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Entre 1971 e 1974, durante o governo de Rondon Pacheco, foi secretário de Agricultura. Pregou a renovação de métodos para a conquista de melhores safras, conseguindo fazer do estado o maior plantador de café. Promoveu e participou de concentrações e reuniões com produtores rurais em 429 dos 722 municípios. Em 1973, a convite do governo da Inglaterra, participou do Agricultural Royal Show. Foi representante do Brasil na comissão de assessores de educação agrícola superior do Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Como assessor do Conselho de Extensão Rural, passou a frequentar regularmente, a partir do segundo semestre de 1973, o Ministério da Agricultura. Em 15 de março do ano seguinte – quando se iniciou o governo de Ernesto Geisel -, foi nomeado para a pasta. Indicou os problemas do abastecimento interno como prioridades, afirmando ser possível não só alcançar a autossuficiência na produção de trigo como transformar o país em exportador.
Em julho de 1974, reconheceu a existência de “ótimos projetos nacionais para o campo”, mas confirmou a disposição do governo de aceitar a participação do capital estrangeiro no setor agropecuário, diante da falta de recursos para financiar todos os projetos existentes. Em maio de 1975, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) colocou à venda 1,4 milhão de hectares de terras na Amazônia, divididos em lotes de 66 mil ou 72 mil hectares, para projetos de colonização. A operação representou a marginalização dos desbravadores individuais, a quem se destinavam os lotes de no máximo três mil hectares anteriormente vendidos pelo INCRA.
Em setembro de 1976, fez um balanço da primeira metade do governo Geisel, afirmando que a agricultura havia recebido tratamento prioritário. Apontava como prova o fato de que os investimentos haviam experimentado notável crescimento, passando de 36 bilhões de cruzeiros em 1974 para 160 bilhões dois anos depois. Nessa mesma época, contestou a tese de que as distorções fundiárias fossem responsáveis pelo atraso no desenvolvimento agropecuário do Nordeste e disse que “o governo não pretende agir demagogicamente, quando se sabe que o problema não é a terra”.
Em março de 1977 afirmou que os recursos destinados à política de garantia de preços mínimos para os produtores rurais haviam aumentado em cerca de 1.000% nos três anos em que estava à frente do ministério, passando de 1,2 bilhão de cruzeiros em 1973 para 14,6 bilhões em 1976. Em julho do mesmo ano, quando o governo adotou medidas limitadoras da expansão do crédito agrícola, retirou o subsídio para a compra de fertilizantes e decretou o confisco cambial para a soja, Paulinelli garantiu que não se pretendia punir a agricultura.
Foi um dos três ministros que, em março de 1978, concordaram em fazer declarações à imprensa sobre a questão da anistia, reivindicação oposicionista que até então o governo se negara a atender. Admitiu que se poderia chegar a uma anistia ampla, ressaltando, entretanto, que qualquer debate sobre o problema seria prematuro enquanto não fosse encontrada a forma adequada de abertura política.
Em outubro do mesmo ano, num artigo sobre os problemas da agricultura e a política governamental, afirmou que “a distribuição de renda ainda não satisfaz às exigências de uma sociedade moderadamente desenvolvida. Perduram contrastes, distorções e desequilíbrios regionais graves, persistem desafios à economia ainda vulnerável no Nordeste semiárido, ao desenvolvimento do ainda vazio trópico úmido da Amazônia, permanecem bolsões de pobreza em áreas decadentes do Centro-Sul”.
Deixou o ministério no fim do governo Geisel, em 15 de março de 1979. Foi presidente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) de 1979 a 1983, da Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais (Asbace) de 1980 a 1982, da Fiat Allis Latino-Americana de 1982 a 1986 e da Sociedade Mineira de Agricultura de 1983 a 1986.
Nesse ano, candidatou-se, em novembro, a deputado federal constituinte na legenda do Partido da Frente Liberal (PFL). Empossado em fevereiro do ano seguinte, participou da Assembleia Nacional Constituinte - cuja carta foi promulgada em 5 de outubro de 1988 -, como titular da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, da Comissão da Ordem Econômica, e suplente da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Empossado na presidência da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em dezembro de 1987, permaneceu à frente da entidade até 1990, quando cedeu o posto a Antônio de Salvo. Ainda em 1990, foi presidente do Comitê da Feira Osaka-Japão, cabendo-lhe coordenar a participação brasileira. No pleito de outubro deste ano, candidatou-se ao Senado pela legenda pefelista, não obtendo os votos necessários para assegurar-lhe o mandato. Deixou a Câmara Federal em janeiro de 1991, ao final da legislatura.
Em março de 1991, o governador Hélio Garcia (1991-1994) nomeou-o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De 1992 a 1993 exerceu a presidência do Fórum Nacional de Agricultura. Em dezembro de 1994 deixou a secretaria.
Em janeiro do ano seguinte, o sucessor de Garcia, Eduardo Azeredo (1995-1998), reconduziu-o ao cargo, no qual permaneceu até março de 1998. Após deixá-lo, dedicou-se à empresa de consultoria Listen, em Belo Horizonte.
Por ultima, o indicado é produtor rural, atuou como consultor em projetos agrícolas. Membro da Academia Nacional de Engenharia, filiou-se ao Partido Social Democrático (PSD) após ter-se desligado do PFL.
Por estes esclarecimentos é que pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
Sala das Sessões, em 09 de março de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 17:57:34 -
Projeto de Lei - (2579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei assegura, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos para a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, comprovada real necessidade da paciente.
§ 1º Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora, se o paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema músculo esquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado de laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista.
§ 2º Avaliado o paciente e vislumbrada a necessidade da redução, este deverá ser encaminhado para a realização da mamoplastia redutora, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, ficará estabelecido ao paciente a garantia de:
I - atendimento médico especializado;
II - acesso à cirurgia de mamoplastia redutora;
III - fornecimento gratuito de medicamentos no pós-operatório;
Art. 3º O disposto nesta Lei se aplica à rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento ao disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A hipertrofia mamária é definida como o aumento anormal das mamas, e tem sido associado ao surgimento de vários sintomas relacionados ao sistema músculo esquelético.
A hipertrofia mamária caracteriza-se por um excesso de pele, gordura e glândula mamária, geralmente bilateral, que no seu conjunto originam diversas queixas. Os termos técnicos utilizados para se referirem a este problema são macromastia ou gigantomastia.
Embora não haja consenso, geralmente considera-se gigantomastia quando se espera uma necessidade de redução superior a 1,5kg por mama. Nos casos de macromastias, as reduções poderão ser leves ou moderadas (entre 100 a 500gr) ou mais graves (a partir de 500 gr).
Há várias definições na literatura para esse problema, a maioria leva em conta o peso das mamas 1,2:
- o Peso da mama excedendo 3% do peso corporal;
- o Peso da mama de mais de 1,5 Kg;
- o Macromastia: peso da mama até 2,5kg e Gigantomastia: peso da mama de mais de 2,5 Kg.
A hipertrofia mamária pode ser causada por muitos fatores, como uma maior sensibilidade do tecido mamário aos hormônios femininos, o aumento de peso e as gestações. As queixas relacionadas são variáveis, mas geralmente incluem dores no pescoço e na coluna, dores de cabeça, sulcos nos ombros com depressões dolorosas na pele produzidas pelo sutiã, intertrigo (alterações na pele) no sulco inframamário e dormência das mãos e dedos.
Muitas pacientes queixam de limitações na prática de esportes e outras atividades sociais. A dor na coluna vertebral frequentemente é de origem músculo esquelética e muito influenciada por fatores psicossociais, que predizem fortemente a incapacidade causada pela dor em longo e curto prazos.
A origem destes sintomas podem ser as alterações posturais resultantes das mudanças do centro de gravidade, consequência do aumento das mamas, que acarreta exacerbação das curvaturas fisiológicas da coluna cervical, torácica e lombar, além de manter intensamente tensionados a musculatura da região cervical e tronco.
Gera ainda, dores nos ombros, assaduras ao redor das mamas e marcas profundas na pele da alça de sutiã utilizada para sustentar o peso excessivo das mamas. Essas alterações podem ser irreversíveis caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo pois podem alterar anatomia da coluna vertebral ocasionado hérnias de disco e desvios na coluna. É classificada como uma doença segundo a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.
Assim, as principais queixas das pacientes em relação aos seios grandes são:
a) Dores na coluna, provocadas pelo peso das mamas;
b) Dores nos ombros, pescoço e nas costas;
c) Má postura de forma geral, causada pelo peso dos seios;
d) Sulcos nos ombros devido às alças do sutiã que pesam para sustentar as mamas;
e) Incômodo com a sensação de seios muito grandes;
f) Dificuldades para fazer atividade física;
g) Irritações de pele embaixo da dobra da mama;
h) Seios flácidos e caídos;
i) Aréolas alargadas e pele flácida.
Neste contexto, a proposição ora apresentada visa assegurar a cirurgia para redução de mama, nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, sendo, pois, um procedimento que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que se incomoda com o peso das mamas.
Isso ocorre porque, com a cirurgia, é retirado o excesso de gordura, de tecido e de pele, deixando a região mais leve. Nesse processo, o mamilo é reposicionado. Desta forma, os seios ganham um formato mais equilibrado e proporcional ao corpo.
Diante do exposto, solicito apoio aos nobres Pares desta Casa, para a aprovação da presente proposição, que tem por objetivo proporcionar maior qualidade de vida às mulheres que têm hipertrofia mamária, melhorando ainda, o bem-estar físico e o bem-estar psicossocial, mas também, pela melhoria da autoestima das pacientes acometidas pelo aumento anormal das mamas.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrtial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 16:40:07 -
Projeto de Lei - (2581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
No dia 11 de novembro de 2005, há 16 anos, através do Decreto nº 26.361 de 11 de novembro de 2005, a atuação do condutor e operador de viaturas foi regulamentada.
Os condutores e operadores de viaturas são profissionais indispensáveis às atividades corporativas militares. Sua capacidade profissional e conhecimento contribuem de forma ímpar para o êxito da corporação em praticamente todos os serviços.
Dentro de uma guarnição de socorro, o condutor e operador de viatura é o único militar que atua em todos os instantes da atividade. Sua responsabilidade de conduzir em segurança os militares e equipamentos dura desde o acionamento do socorro até o instante em que a viatura é devidamente estacionada nas garagens das unidades.
Portanto os condutores e operadores de viaturas são a garantia do correto emprego destes modernos equipamentos, para que os demais profissionais possam exercer suas missões com a efetividade necessária.
Insta ressaltar que o serviço realizado pelos condutores e operadores de viaturas é árduo e requer conhecimentos específicos, desmembrados por várias especialidades internas, que demandam dedicação e comprometimento com a corporação.
Destarte, faz-se necessário e oportuno que esta Casa de Leis reconheça a importância e relevância dos serviços prestados pelos militares condutor e operador de viaturas, criando-se uma data para valorização e celebração das nobres missões, e estimulando a continuidade dos relevantes serviços prestados às corporações e à sociedade do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente ao estabelecimento de datas comemorativas distritais, e respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Desta forma, consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização do Militar Condutor e Operador de viaturas do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:55:04 -
Indicação - (2583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que planeie junto ao órgão competente, o recapeamento asfáltico da Avenida Elmo Serejo, na altura desde o Estádio Elmo Serejo à barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro.
Justificação
Dada a relevância da Avenida Elmo Serejo, por interligar algumas das maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, como Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, a Avenida necessita de reparos, pois encontra-se em estado de degradação, há vários buracos e desníveis asfálticos causados por eventos da natureza como também pela falta de manutenção, o que coloca os usuários em situação de risco, prejudicando, portanto, a mobilidade. A degradação inicia-se aproximadamente na altura o Estádio Elmo Serejo e segue até a altura da barreira eletrônica, sentido Taguatinga Centro. A manutenção do lugar submete à promoção da mobilidade, e a tomada de medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução de congestionamentos, ganhos nos tempos de viagem, incorre em incidência favorável na atenuação do número de acidentes e um bom gerenciamento na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente indicação visa atender às demandas da comunidade e assim garantir a eficiência na prestação do serviço público em prol da segurança e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:47:17 -
Despacho - 3 - SELEG - (2580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares de redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF) em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
___________________________________
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/03/2021, às 14:42:54 -
Despacho - 4 - SACP - (2582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, CAS, CEOF E CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 9 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 09/03/2021, às 14:55:45 -
Moção - (2458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no Art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenizar a Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela iniciativa de emitir Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, bem como dezenas de entidades e organizações da sociedade civil, assinaram conjuntamente Nota Pública sobre a PEC 186/2019 e o desmonte das políticas públicas de educação e saúde.
O texto diz:
“Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos”! (Isaías 10, 1-4)
O acesso universal aos serviços de saúde e a garantia de recursos para a manutenção da educação pública são conquistas de toda a sociedade e foram asseguradas na Constituição Federal de 1988. Estes devem ser considerados direitos sociais fundamentais que fazem parte do aperfeiçoamento democrático e do próprio avanço civilizatório das sociedades.
Isto posto, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/19, também chamada pelo governo de “PEC Emergencial”, é uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, vez que inviabilizará a eficácia das redes públicas de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta PEC está implícita a revogação dos valores constitucionais mínimos destinados ao financiamento da saúde e a manutenção e desenvolvimento da educação, retirando da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação de prover recursos necessários para saúde e educação a fim de atender à população brasileira.
Tal mudança significará um retrocesso radical, numa conjuntura de flagelo da Covid-19, que até agora resultou em 250 mil mortos e de problemas educacionais enfrentados pelo Brasil, como o abandono escolar, intensificado por essa pandemia. A realidade educacional do país é ainda dramática: em 2019, dos 50 milhões de brasileiros entre 14 e 29 anos de idade, 20%, ou seja, 10,1 milhões não completaram alguma das etapas do ensino fundamental ou médio. O Brasil tem pelo menos 11,3 milhões de pessoas com mais de 15 anos analfabetas (6,8% de analfabetismo)1. Pode-se acrescentar a este quadro a insuficiência de escolas e equipamentos deteriorados, o mesmo em relação à situação da rede de atendimento da saúde.
Neste contexto, é inadmissível pensar em cortes nos recursos para a educação! Ao contrário da desvinculação proposta pela PEC 186/19, o momento é de garantir ampliação de recursos para que as metas do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) sejam alcançadas, a fim de que o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB (Lei no 14.113/2020) seja implementado.
Nessa perspectiva, vive-se um momento crucial que exige a ampliação do financiamento da saúde para o pleno funcionamento do SUS, já estrangulado pela EC nº 95/2016 que fixou o teto de gastos por 20 anos! Diante da dramática crise sanitária e humanitária que se vive, o SUS é o instrumento de enfrentamento do caos e a garantia de atenção a todas as pessoas residentes no país, sobretudo para a população mais vulnerável. Nesse sentido, pode-se ver o testemunho diário de milhares de profissionais da saúde.
Entretanto, ainda que se faça a alteração da PEC, em relação à desvinculação dos recursos para saúde e educação, se ela mantiver a subordinação dos direitos sociais ao pagamento da dívida pública (inserida no parágrafo único do Art. 6º da CF) e a desvinculação de recursos para pagar a questionável dívida pública (inserida no Art. 167-F), a garantia dos direitos sociais no Brasil estará irremediavelmente comprometida, aprofundando ainda mais as desigualdades sociais.
O Legislativo como guardião da democracia não pode aceitar chantagens, utilizando o Auxílio Emergencial, tão necessário, como justificativa para passar um projeto que desobriga o Estado com as políticas públicas basilares para a construção de uma sociedade mais justa. Por isso, instamos os senhores Senadores e as senhoras Senadoras, para que preservem a Carta Constitucional de 1988, em suas cláusulas pétreas que asseguram direitos e garantias individuais, incluídos os direitos sociais, considerados fundamentais, como a saúde e a educação.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2019.
Brasília/DF, 1º de março de 2021.
Diante do exposto e em reconhecimento ao trabalho realizado pela Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em benefício ao Estado Democrático de Direito, à educação e à saúde da população brasileira, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta propositura.
Sala das sessões, em….
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:54:35
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