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Emenda - 184 - GAB DEP HERMETO - (10992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1930/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica suprimido o item 2.7.1 que cria a Guarda Distrital.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que as corporações da PMDF, CBMDF e PCDF já desempenham papel efetivo na sociedade do DF, não se faz necessária a criação da Guarda Distrital, mas sim a recomposição do efetivo das Corporações citadas acima.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:07:45 -
Despacho - 7 - CDESCTMAT - (10994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:27:24 -
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (10996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:33:56 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (10993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO DELMASSO PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:24:07 -
Despacho - 8 - CDESCTMAT - (10995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
DE ORDEM DA SRA. DEPUTADA JÚLIA LUCY, PRESIDENTE DA CDESCTMAT, A MATÉRIA É DISTRIBUÍDA AO SR. DEPUTADO DELMASSO PARA APRESENTAR PARECER NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DE 30/06/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 29/06/2021, às 19:29:59 -
Indicação - (10987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques do remédio tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal, em especial das mulheres em tratamento de câncer de mama, e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, sendo medicamento essencial para o tratamento dessa doença grave.
Segundo reportagem intitulada “Pacientes com câncer que fazem tratamento na rede pública estão sem remédio” e “Sem remédio para câncer – Secretaria não disponibiliza medicamento há três meses”, exibida em 23/06/2021, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), as mulheres em tratamento de câncer de mama no Distrito Federal estão sem o referido medicamento há mais de três meses.
Assim sendo, a reportagem destaca que esse medicamento é essencial para o tratamento dessa doença grave, pois ajuda a inibir o crescimento do tumor e também a regular os hormônios, que são alterados pela doença, sendo um fármaco muito utilizado e fundamental.
Ainda, que é um remédio muito oneroso, pois a caixa custa aproximadamente R$2.000,00. Desse modo, é inviável a aquisição fora da rede pública, por pessoas de baixa renda.
Além disso, que as pacientes ouvidas pelo jornal atestaram que não conseguem esse fármaco no Hospital de Base e nas Farmácias de Alto Custo, e que estão há mais de três meses sem o medicamento. Ademais, alegam que, conforme o relato dos funcionários dos hospitais, não há previsão de restabelecimento dos estoques.
Dessa maneira, a jornalista ressalta que as pacientes estão muito preocupadas, pois o tratamento tem várias frentes, sendo: radioterapia, quimioterapia e medicação, dentre outros, mas que foi necessário a sua interrupção pela falta do fármaco. Mais além, relembra que pacientes com câncer são grupos de risco da covid-19.
Conforme o relato da Sra. Ediane Oliveira da Cruz, que está em tratamento contra um câncer de mama, já faz três meses que ela busca obter o medicamento nos hospitais da rede pública do Distrito Federal; porém, não encontra em nenhum local. Ela afirma que os funcionários dos hospitais aduzem que não possuem o medicamento nos estoques e que não há nenhuma previsão de chegada. Ainda, que está comprando por conta próprio o fármaco, contudo muitas vezes deixa de adquirir o próprio alimento para não interromper o seu tratamento contra o câncer de mama.
Já a Sra. Maria das Neves asseverou que toma o medicamento há dois anos, para combater o retorno do câncer de mama, mas está em falta na farmácia do Hospital de Base, sem previsão de chegada.
O IGES/DF não respondeu à reportagem, tampouco a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal prestou esclarecimentos a respeito.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize o estoque do fármaco tamoxifeno na rede pública de saúde do Distrito Federal, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o remédio é essencial no eficaz controle do câncer de mama, e a sua interrupção, por longo período, poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde dessas pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 17:37:35 -
Requerimento - (10985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 09 de agosto de 2021 às 10 horas para debater sobre o PL 1.462/2021 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Guará".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 09 de agosto de 2021 às 10 horas para debater sobre o PL 1.462/2021 que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre o Projeto de Lei que tem por escopo reconhecer os relevantes serviços prestado pela Feira Permanente do Guará no desenvolvimento do Distrito Federal.
A Feira do Guará, também conhecida como a "Feira Permanente do Guará", existe desde 1969. Uma das feiras mais conhecidas e tradicionais da Região Administrativa do Guará, no Distrito Federal. Foi criada pela necessidade de atender as pessoas desempregadas que vendiam suas mercadorias em algumas barracas em frente a Benecap, órgão do governo que pertencia aos funcionários da Novacap. Hoje a feira do Guará está plenamente consolidada com 526 barracas de comércio variado, promovendo um movimento por volta de 30 000 pessoas de quinta a domingo. Entre os produtos, destacam-se as roupas e comidas, como frutas e verduras, carnes, queijos e doces.
A Feira do Guará desenvolve espaços de comercialização de produtos e circulação de cultura, guardando traços culturais marcantes da cidade, desempenhando papel de importância social e cultural tanto para visitantes como para feirantes.
A Feira do Guará desponta assim como um laboratório vivo, evidenciando como a cultura tradicional se mantém, se modifica e se transmite de forma dinâmica, em um contexto urbano. A feira instaura um lugar em que formas horizontais de sociabilidade e de solidariedades são possíveis. Espaço público, isto é, uma construção social, lugar em que os indivíduos transformam-se em sujeitos capazes de exercer sua palavra, lugar que incita a interação, por meio de associações, redes de parentesco, vizinhança ou de profissionais. É ainda como espaço público construído pela experiência dos próprios feirantes que a feira ganha significado como lugar de trocas, que dota de um sentido de pertencimento uma comunidade específica, os feirantes, que participou ativamente da história de construção.
A nobre missão da feira em promover o desenvolvimento econômico do Guará, por meio do setor de confecções, hoje responsável por 80% do seu movimento, assegurando a melhoria de qualidade de vida da população, merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:11:19 -
Emenda - 4 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Emendas ao PL nº 2022/2021
Autor(a): Deputado Leandro Grass
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26.205 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
NOVO – CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS – CORRETIVA
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0251 – ROVOVIA RECUPERADA
Meta física
2
Unidade de Medida
KM QUADRADO
Natureza
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14.101 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 – EXTENSÃO RURAL
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
4119 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO
Subtítulo
2903 - APOIO À RECUPERAÇÃO DE CANAIS DE IRRIGAÇÃO
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0389 - EXTENSÃO RECUPERADA
Meta física
4 Km
Unidade de Medida
KILOMETRO
Natureza
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda atender às despesas para o reforço da estrutura da barragem, com a finalidade de conter a erosão próximo ao Ribeirão Sobradinho, para que possibilite a instalação dos canais de irrigação.
Sala de Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:53:32
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:57:00
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:59:42
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:05:16
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 19:06:10 -
Requerimento - (10988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Requer o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo 185/2021 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 185 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170, de 2021, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento se faz necessário tendo em vista que as duas proposições tratam da mesma matéria, qual seja, a prorrogação da vigência dos Convênios ICMS nº 16/2015 e nº 130/2015, desta forma incide a regra dos arts. 154 e 155 do RICLDF, e ambas estão tramitando concomitantemente na CEOF. Vejamos:
"Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
(…)
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
(…)
VII – em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das sessões
EDUARDO PEDROSA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 14:53:15 -
Emenda - 183 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (10986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Subemenda
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Subemenda à emenda aglutinativa nº 165 ao projeto 1.930 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
A emenda aglutinativa nº 165 passa a ter a seguinte redação:
Dê-se ao art. 49, caput, a seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2022, fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, quando esses valores estiverem superiores ao valor médio pago no âmbito do Distrito Federal para cada um dos referidos benefícios, praticados em março de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo substituir a expressão “Administração Direta” para “Poder Executivo” para melhor especificar os órgãos que se submetem a disposição.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:29:59 -
Indicação - (10979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a implantação de contêineres semienterrados (Papa-Lixos) na Região Administrativa do Paranoá, mais precisamente nas localidades que especifica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, a instalação de contêineres semienterrados (Papa-Lixos) na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII), mais precisamente nas seguintes localidades:
Nº
ENDEREÇO
1
Núcleo Rural Jardim II, BR 251, DF 285, km 23
2
Colônia Agrícola Lamarão, DF 284, KM 03, PAD/DF
3
BR 251 – KM 07 – PAD/DF – Ao lado da Escola CED PAD DF
4
BR 251 - KM 07-PAD/DF – Em frente ao Condomínio Vila dos Cooperados da Coopa/DF
5
BR 251 – KM 07 – PAD/DF – Lateral do Egon’s Supemercado
6
DF 270, KM 1,5 – Café sem Troco
7
DF 270, KM 03 – Café sem Troco
8
DF 270, KM 31 – Café sem Troco
9
DF 270, KM 34 - Café sem Troco
10
DF 130, KM 28, início da VC-401 – Núcleo Rural Quebrada dos Neres
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Limpeza Urbana desenvolve, em várias Regiões Administrativas do DF, o programa de implementação dos contêineres semienterrados (Papa-Lixos). Tratam-se de recipientes com capacidade de 5 metros cúbicos (equivalente a uma caçamba), permitindo o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, minimizando os riscos de proliferação de vetores de doenças na região.
O objetivo dos “Papa-Lixos”, além de universalizar a coleta de resíduos, é sensibilizar e orientar a população para a colaboração com a limpeza urbana. Nas áreas à volta dos equipamentos, são implantados projetos paisagísticos, além de promovidas ações de orientação aos moradores sobre sua correta utilização.
Os resíduos são recolhidos regularmente, por caminhões adaptados com um “munk”, de forma a elevar o container e despejar o conteúdo na caçamba.
A iniciativa tem repercutido positivamente nas comunidades do Distrito Federal, razão pelo qual este Deputado recebeu várias solicitações de populares pedindo a implantação desses dispositivos em suas cidades. Essas demandas são examinadas por integrantes do meu Gabinete Parlamentar, que avaliam o interesse público e a viabilidade das instalações demandadas.
Nas localidades indicadas em epígrafe, constatamos a existência de pontos de descarte irregular de resíduos e a existência de áreas passíveis de instalação de contêiner semienterrado. Verificamos também uma grande demanda da população local, que pleiteia a existência de local adequado para o correto armazenamento do resíduo orgânico.
Pelo exposto, vê-se que a indicação ora proposta atende os requisitos do interesse público e cunho social, razão pela qual solicitamos aos Nobres Pares a sua aprovação e ao Serviço de Limpeza Urbana o acatamento da solicitação nela contida.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:58:03 -
Projeto de Resolução - (10980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de RESOLUÇÃO Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal e ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme o Anexo I desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal.
Art. 2º º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo de estabelecer a apresentação, à Câmara Federal, da Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus artigos 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.
A meta é que pelo 14 ou mais das 27 assembleias repliquem a iniciativa a fim de que ela possa ser dada transformada em PEC e possa tramitar na Comissão Especial que será formada na Câmara Federal para deliberar sobre o assunto.
Esse é um sonho antigo da Unale, que estava um pouco adormecido desde 2019, mas que agora é retomada com toda a força para que possamos garantir às Assembleias Legislativas mais prerrogativas e autonomia.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:11:08 -
Indicação - (10983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de um neurologista, bem como a instalação de um tomógrafo no Hospital Regional de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de um neurologista, bem como a instalação de um tomógrafo no Hospital Regional de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Há uma crescente demanda da comunidade local acerca da necessidade de médicos especialistas em Neurologia no hospital Regional de Brazlândia. A compra e instalação de tomógrafo impede o deslocamento de pacientes para outras Regiões Administrativas e facilita o atendimento imediato em casos graves.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:51:02 -
Requerimento - (10978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer o destaque da emenda nº 5 do PL 1.656/2021
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro o destaque da emenda nº 5, do PL 1656/2021, uma vez que fora rejeitada nas comissões.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca garantir a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável e, portanto, deve ser debatida a parte.
DEP. LEANDRO GRASS
REDE SUTENTABILIDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:28:43 -
Emenda - 3 - Cancelado - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (10973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda supressiva
(Autoria: Bloco Brasília em Evolução)
“Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 102.538,512,00”.
Suprima-se da proposição em epígrafe o art. 3º e renumere-se os artigos subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente emenda objetivamos suprimir dispositivo que ataca as competências e prerrogativas do Poder Legislativo. O dispositivo em questão foi ofertado na redação inicial oriunda do Poder Executivo e tem o condão de afastar desta Casa de Leis o poder de análise de todo e qualquer remanejamento ou aporte de recursos orçamentários que venha a ser feito em favor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal durante o período de calamidade pública.
Eis o dispositivo que se pretende suprimir:
“Art. 3° A Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio.
.............................................................................
IV - .......................................................................
.............................................................................
g) destinadas atender despesas do Fundo de Saúde do Distrito Federal, seja por remanejamento, incorporação de superávit ou excesso de arrecadação de recursos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal."(NR)’ (grifamos)
Com o fim de sermos didáticos transcrevemos acima o caput do art. 5º da Lei 6.778/2021 para ficar claro que a pretensão albergada no dispositivo visa afastar a competência desta Câmara Legislativa para apreciação toda e qualquer modificação orçamentária no orçamento da Saúde Pública do DF.
A medida traz precedente perigoso visto que se funda na insustentável alegação de que se faz necessária a rápida resolução de todas as questões atinentes às disposições orçamentárias da saúde pública do DF. Primeiro é bom que se esclareça que esta Casa Legislativa jamais se negou ou ao menos tardou a enfrentar quaisquer questões com a urgência necessária, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente com o enfrentamento da grave crise sanitária, social e econômica decorrente da pandemia do novo corona vírus.
Outra faceta do perigo é que a persistir tal alegação falaciosa estaríamos na iminência de afastar, também, do crivo deste Poder Legislativo a análise de questões orçamentárias de elevada relevância em tempos pandêmicos, como por exemplo as relacionadas aos auxílios emergenciais quer sejam os de caráter social, assistencial, e econômicos, bem como os aportes de recursos para áreas vitais como por exemplo a educação e segurança públicas.
Em suma, pretendemos assegurar as prerrogativas desta Casa de Leis mantendo intacta sua competência para analisar e deliberar sobre as movimentações orçamentárias quaisquer que sejam.
Admitir aprovação de tal dispositivo é renegar a conduta séria, célere, eficiente, efetiva e eficaz que esta Câmara Legislativa sempre praticou em todas as questões postas sob sua responsabilidade.
Ante a toda a argumentação acima expendida encarecemos aos nobres pares sejam envidados esforços no sentido de fazer aprovar com urgência a presente emenda.
Sala das Sessões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:15:51
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:20:08
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:21:13
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:26:45 -
Moção - (10974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Moção de Aplausos parabenizando a todos os Policiais envolvidos na megaoperação em busca de Lázaro Barbosa, o Serial Killer em Cocalzinho de Goiás.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a apresentação dos cumprimentos e Aplausos parabenizando a todos os Policiais envolvidos na megaoperação em busca de Lázaro Barbosa, o Serial Killer em Cocalzinho de Goiás, pelo brilhantismo, profissionalismo e comprometimento com a profissão, demonstrados durante toda a operação que durou 20 dias com a captura do envolvido.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a todos os envolvidos na megaoperação que envolveu Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Federais, Policiais Penais, Bombeiros o Exército Brasileiro e os Cães farejadores, na captura a Lázaro Barbosa.
A caçada começou com a notícia da fuga de um assassino em série, em 9 de junho, Lázaro Barbosa matou quatro pessoas da mesma família em Ceilândia, fez uma refém e fugiu.
Ato continuo, o criminoso usou seu conhecimento na mata para driblar a polícia e a busca se transformou em uma megaoperação.
No terceiro dia, Lázaro fugiu para Cocalzinho de Goiás e trocou tiros com a polícia. O criminoso passou a invadir fazendas para se alimentar e se esconder e provocar pânico por toda região.
No dia 15 de junho, ele sequestrou uma família em uma chácara, mas as vítimas foram resgatadas e um policial acabou ferido de raspão no rosto.
Drones, helicópteros, cães farejadores, aparelhos com visão noturna passaram a fazer parte da megaoperação. No 15º dia, a polícia prendeu suspeitos de ajudar o fugitivo: um fazendeiro e um caseiro, que foi solto e passou a ajudar nas buscas.
Em Aguas Lindas de Goiás, as policias incansavelmente trabalharam na captura do foragido, Lázaro buscou apoio da família na periferia da cidade, na noite de domingo dia 27, e após de 20 dias, de operação houve novo tiroteio e o criminoso acabou morto na segunda-feira dia 28.
Dito isso, diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para o BRASIL e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 18:06:00 -
Projeto de Decreto Legislativo - (10969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Jovem Ryan dos Santos Maia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Jovem Ryan dos Santos Maia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente inciativa busca homenagear de forma justa e oportuna, um jovem empreendedor infantil, escritor, palestrante, ator e embaixador, nascido no dia 01 de agosto de 2011, na cidade de Brasília DF, filho de Márcio Alan Maia e Sara Maia.
Ryan dos Santos Maia é reconhecido como escritor mirim mais jovem do Brasil, autor de dois livros: “Uma Heroína e um Herói” e a “Formiga fora do Normal”, atingindo atualmente 22 estados do Brasil e o DF, sendo utilizado por diversas escolas em trabalhos acadêmico e avaliação educacional, influenciando outras crianças a escreverem livros.
Além disso, tem conhecimento acadêmico diversificado, com apenas 9 anos de idade, participando na escola pública n. 64 no atendimento em altas habilidades; na Escola Happy Code na área de programação, maker e robótica com desenvolvimento voltado para Inovação; na Escola Wizard com objetivo de aprendizado da leitura, conversão e tradução do idioma inglês; ministra o curso de crianças de negócio com objetivo no desenvolvimento e conhecimento na área dos negócios; bem como 4º ano do ensino fundamental no Colégio La Salle, todos em andamento na presente data.
Como palestrante, já compartilhou por todo país seu conhecimento pessoal, principalmente na Universidade Católica de Brasília, Universidade de Brasília UNB, Plenário da OAB/DF, Departamento Policia Federal do DF, Plenário da Câmera Legislativa do DF, Salão Negro do Congresso Nacional, Salão Nobre CL/DF, Esplanada dos Ministérios, Feira do Livro DF, Diversas Escolas públicas e privadas, para os funcionários, professores e empresários do SEBRAE de Pato Branco-PR e em Brasília-DF, para os funcionários e clientes da sede do Banco Bradesco na cidade de Osasco- SP, para os alunos, pais da Happy Code e toda população Londrinense-PR.
No empreendedorismo infantil, como criador do canal a “A Liga da Tecnologia” que conta com personagens apresentados em livros, brinquedo e desenhos animados com objetivo de fomentar a categoria infanto-juvenil no comércio e idealizador da constituição da empresa Hamburgueria Ryan Maia, localizado na Feira do Guará em Brasília - DF, com visão empreendedora e planejamento para futuras franquias.
Outrossim, também participa de diferentes projetos sociais, culturais e educacionais como Embaixador do Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social – IBRES/DF; Embaixador da Guarda Mirim DF; Embaixador do Projeto Incentivo a Leitura DF; Embaixador do Projeto Adotando um Escritor da Prof. Salete, Timbó-CE; Embaixador do Projeto Descubra um Escritor da Prof. Marlei, Jaboti-PR.
Possui certificados, premiações e troféus em diversos eventos por todo o Brasil, como Medalha Contra Corrupção, Medalha Árabe, Troféu de Melhor Ator do curta metragem: Somos Capazes, Lenço dos Escoteiros, Selo Participativo da ANADIPES, Homenagem da Secretaria de Educação de Itapetinga-BA, Moções de Louvor da Câmera legislativa do DF, sendo a primeira como uma das crianças mais influentes do Brasil e a segunda por ter humildade e grande vontade de ajudar o próximo, Moção Federal por relevantes trabalhos como escritor e palestrante e reconhecimento internacional do Mohamed bin Jasim bin Khalfan, com medalha para pessoas ligadas a ações de amor para com a sociedade.
Além de tudo, já participou em mais de 50 entrevistas em diversas emissoras, levando o conhecimento e discussão de como trazer alterações sobre a educação das novas gerações e sobre políticas públicas de como incentivar as crianças do Brasil.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250 de 2011, haja vista que o homenageado nasceu no Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de incentivo e fomento na educação de jovens brasilienses.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das sessões em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 17:46:00
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2021, às 16:49:22
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2021, às 14:58:40 -
Projeto de Lei - (10971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLÁUDIO ABRANTES )
Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, desde a publicação da situação de emergência por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública.
II- o § 1º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Os prazos suspensos de que tratam o caput voltarão a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
III - o art. 3º passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da decretação da situação de emergência no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O covid-19 foi detectado pela primeira vez no Brasil em 2020. O paciente, vindo da Europa, foi atendido em São Paulo, no mês de fevereiro. No Distrito Federal o primeiro caso foi notificado pela Secretaria de Estado de Saúde em março. De todo modo, especialmente pela repercussão que já havia sobre a mortalidade provocada pelo vírus na Europa, com destaque para a Itália, foram adotados protocolos tanto pela Vigilância Sanitária quanto pela Secretaria de Estado de Saúde.
Houve fechamento das escolas e de todo o comércio não essencial, além de adoção do trabalho remoto nas repartições públicas, exceto nas voltadas para o combate direto à crise sanitária. Ocorreu ainda a adesão da população, num primeiro momento, às medidas de isolamento social impostas pelo Governo do Distrito Federal. As ruas ficaram vazias. Enquanto não se sabia exatamente como o vírus iria se comportar, o governo local fez um esforço para fortalecer a rede pública de saúde, uma vez que a impressão, infelizmente confirmada, era a de que rapidamente haveria expressiva e contínua demanda para atendimento, especialmente o de média e alta complexidade.
Diante dessa tragédia que se desenhava, foi necessária uma adequação administrativa por parte do setor público, e uma profunda revisão das formas de trabalho e de interação social. Ainda estamos no meio da crise sanitária, diferente de grande parte do planeta, por motivos que não serão abordados nesse texto, mas certamente as mudanças provocadas pela pandemia deixarão marcas em toda a sociedade, sem mencionar os prejuízos afetivos, emocionais e produtivos provocados pelo número elevado de mortes, grande parte delas evitáveis, e por um sem número de pessoas com sequelas.
No Distrito Federal o trabalho legislativo tem sido intenso. Foram aprovadas várias leis sobre o enfrentamento da pandemia. No âmbito do Executivo diversos são os decretos que conferem legalidade e indicam o protocolo a ser seguido pela Administração Pública durante esse período. Especificamente sobre a Lei n.º 6.662/2020, aprovada nesta Casa Legislativa, destacamos que, no afã de proteger os aprovados em concursos públicos diante da decretação do estado de emergência e, posteriormente, à decretação do estado de calamidade, a Câmara Legislativa do DF apresentou um texto dúbio e que pode confundir os gestores no momento da aplicação da referida Lei.
Inicialmente a indicação da suspensão da validade dos concursos públicos homologados até o mês de fevereiro de 2020 deveria ocorrer a partir da publicação do decreto do estado de emergência, pelo Governo do Distrito Federal, entretanto, logo em seguida, o mesmo texto indica o início da suspensão relacionada à decretação do estado de calamidade. Ora, o Distrito Federal alterou a rotina dos cidadãos logo quando foi decretada a emergência. Toda a Administração Pública passou a adotar uma nova relação de trabalho. Grande parte dos servidores ainda se encontra em trabalho remoto e, provavelmente outros tantos continuarão nessa condição após o término da pandemia.
Nesse sentido, e com a intenção de proteger os aprovados em concursos públicos, além dos gestores que deverão aplicar essa legislação, denotamos a necessidade de pacificar que o início dessa suspensão de vigência de prazos deve ser a dada da decretação do estado de emergência pelo Governo do Distrito Federal e não a da decretação do estado de calamidade. Outrossim, os efeitos da suspensão devem ser observados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, como recentemente votado e em vigor por meio do Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital - PDT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:59:50 -
Requerimento - (10970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações para a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - acerca da destinação de terreno no Riacho Fundo II (RA XXI)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à TERRACAP:
a) O terreno inserto no CAUB I, Chácara 95, Riacho Fundo II, está ocupado de forma lícita, mansa e legítima de Associação Apatria, em razão de termo de cessão entabulado com o Poder Público. Sucede que, da análise dos mapas da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 948/2019), conforme se verificará nas razões de justificação, o terreno ocupado pela chácara teria destinação diversa daquela de uso rural, constante no PDOT (Lei Complementar nº 803/2009). Qual é a razão disso, uma vez que o mapa do PDOT indica que a área é de uso rural controlado e não para uso misto?
b) A TERRACAP chegou a notificar a Associação sobre qualquer mudança de destinação do terreno? Uma vez que não há qualquer modificação do disposto no PDOT, quais são as razões para que o terreno ocupado pela chácara esteja descrito, nas anexos da LUOS, como de uso CSII2? (UOS CSII - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e que apresenta 3 subcategorias: (…) CSII 2 - localiza-se em áreas de maior acessibilidade dos núcleos urbanos, em vias de atividades, centros e subcentros.)
c) Há alguma previsão de inclusão desse terreno em licitações, o que desde já seria ilegal e em descompasso com o PDOT?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo pedir esclarecimentos em relação a terreno no Riacho Fundo II, atualmente ocupado pela Associação Apatria, de forma legal e legítima. Com efeito, os mapas atinentes a uso do solo e ordenamento territorial são contraditórios entre si.
Enquanto o mapa do PDOT informa que o terreno está em zona rural de uso controlado IV, o mapa da LUOS afirma que aquele terreno está em área de uso Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e localiza-se em áreas de maior acessibilidade dos núcleos urbanos, em vias de atividades, centros e subcentros.
Os mapas vigentes e que estão anexos demonstram a referida contradição, o que, em tese, é bastante preocupante, uma vez traz uma insegurança enorme ao administrado, que, apesar de ter a posse legítima da terra, se vê ameaçado por incursões do próprio Poder Público.
Diante do exposto, as informações que ora se requer são fundamentais para evitar que haja eventual turbação da posse exercida pela Associação. Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:19:16 -
Indicação - (10967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF, a pavimentação asfáltica, por meio do "Programa Caminho da Escola," da Vicinal de acesso à Escola Classe Sussuarana, na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a pavimentação asfáltica, por meio do "Programa Caminho da Escola," da Vicinal de acesso à Escola Classe Sussuarana, na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar em geral bem como de todos que se utilizam do acesso à Escola Classe Sussuarana, localizada na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O programa Caminho das Escolas, do GDF, tem como premissa levar asfalto à porta de todas as unidades de ensino da área rural do Distrito Federal. Assim como as demais, essa comunidade escolar padece com dificuldades que perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que impede a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:32:30 -
Subemenda - 7 - GAB DEP DELMASSO - (10966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBemenda MODIFICATIVA N° /2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 1.915, de 2021, que "cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
Dê-se ao art. 7° da Emenda Substitutiva nº 01, ao Projeto de Lei n° 1.915, de 2021, a seguinte redação:
Art. 7° A aplicação do disposto nesta Lei ficará a cargo do órgão da administração direta responsável pela execução de políticas públicas de atendimento a comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda modificativa visa adequar a redação do art. 7° da proposição, sendo a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade responsável pelas políticas públicas.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:53:42 -
Despacho - 8 - SELEG - (10965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 29 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:35:26 -
Requerimento - (10964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Administração Regional do Plano Piloto, sobre possível utilização de recursos públicos para ornamentar monumentos de Brasília em homenagem ao Dia do Orgulho LGBT+.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Administração Regional do Plano Piloto, sobre possível utilização de recursos públicos para ornamentar monumentos de Brasília em homenagem ao Dia do Orgulho LGBT+.
JUSTIFICATIVACumpre registrar que durante o mês de junho do corrente ano, mais especificamente, nas vésperas do dia do orgulho LGBT+, os monumentos de Brasília foram ornamentados com as cores da bandeira LGBT+.
Dentre alguns monumentos da capital, destaca-se a escadaria da Torre de TV, a Ponte dos Cadeados no Parque da Cidade e a escultura Eu amo Brasília, localizada praça da Torre de TV.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito as seguintes informações:
Houve dinheiro público envolvido nas referidas ornamentações?
Se sim, como se deram as devidas autorizações?
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (10959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (10963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Subemenda - 6 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
subemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Subemenda ao substitutivo ao projeto 1915/2021 que “Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".”
Modifica-se o caput do art. 7º do substitutivo, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 7º A Política Pública estabelecida nesta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a redação da proposição, uma vez que a NOVACAP não tem poder de decisão sobre política pública, sendo apenas executora das decisões tomadas pelo Poder Executivo. Considerando as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil, é que se sugere a presente alteração.
Desta forma, rogo aos pares que seja aprovada a referida emenda.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede SustentabilidadePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Despacho - 1 - SELEG - (10958)
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Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
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Despacho - 1 - SELEG - (10955)
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Despacho - 1 - SELEG - (10947)
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