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Despacho - 1 - SELEG - (309348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (309309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (309312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (309293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (309289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 09:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (309294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 09:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 09:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/09/2025, às 09:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/09/2025, às 09:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer preliminar parte 3 despesa - (314524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$ 43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%), seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez, sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%. Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
DESPESAS
LOA 2025
(R$)PLOA 2026
(R$)Participação PLOA/2026
(R$)Diferença PLOA/26 e LOA/25
(R$)Variação PLOA/26 e LOA/25
(R$)Despesas Correntes
35.719.267.002
39.416.526.434
90,36%
3.697.259.432
10,35%
Pessoal e Encargos Sociais
20.989.470.189
23.507.277.444
53,89%
2.517.807.255
12,00%
Juros e Encargos da Dívida
645.330.331
544.995.072
1,25%
-100.335.259
-15,55%
Outras Despesas Correntes
14.084.466.482
15.364.253.918
35,22%
1.279.787.436
9,09%
Despesas de Capital
3.221.836.300
2.572.139.528
5,90%
-649.696.772
-20,17%
Investimentos
2.466.069.104
1.718.743.275
3,94%
-747.325.829
-30,30%
Inversões Financeiras
77.248.798
64.185.977
0,15%
-13.062.821
-16,91%
Amortização da Dívida
678.518.398
789.210.276
1,81%
110.691.878
16,31%
Reserva Orçamentária do RPPS
43.617.216
184.994.289
0,42%
141.377.073
324,13%
Reserva de Contingência
359.437.404
1.448.676.040
3,32%
1.089.238.636
303,04%
TOTAL
39.344.157.922
43.622.336.291
100,00%
4.278.178.369
10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e 2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano, levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, apresentados na Tabela 2.
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
Mês
Execução Estimada da Despesa 2025
(R$ mil)IPCA acumulado de 12 meses - SET2025
Janeiro
2.365.863.996
Fevereiro
2.917.457.032
Março
3.295.815.747
Abril
3.289.541.037
Maio
3.354.501.488
Junho
2.378.504.388
Julho
4.868.110.592
Agosto
3.232.444.905
Setembro
3.651.480.792
Outubro
3.743.386.099
5,17%
Novembro
3.918.889.358
5,17%
Dezembro
4.825.887.905
5,17%
Total Geral
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)
DESPESAS
Executado
2022
(R$)Executado
2023
(R$)Executado
2024
(R$)Execução Estimada
2025
(R$)Despesas Correntes
31.885.403.694
31.539.808.974
37.840.519.786
39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais
18.755.825.112
17.550.741.656
20.929.370.385
21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida
339.670.356
434.298.150
451.714.840
488.831.671
Outras Despesas Correntes
12.789.908.226
13.554.769.168
16.459.434.561
17.141.435.269
Despesas de Capital
2.061.893.151
2.357.334.584
2.703.797.630
2.349.830.982
Investimentos
1.450.271.816
1.695.472.658
1.933.566.208
1.580.861.890
Inversões Financeiras
28.301.823
62.703.435
91.226.878
88.958.121
Amortização da Dívida
583.319.511
599.158.491
679.004.544
680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS
-
-
-
Reserva de Contingência
-
-
-
TOTAL
33.947.296.845
33.897.143.558
40.544.317.416
41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025. Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 (Tabela 1) e os valores de execução de 2022 a 2025 (Tabela 3), é possível proceder com análises baseadas nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4.
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
DESPESAS
2023
x
20222024
x
20232025
x
20242026
x
2025VAR (%) MÉDIA DOS ÚLTIMOS 4 ANOS
Despesas Correntes
-1,08%
19,98%
4,36%
-0,19%
5,77%
Pessoal e Encargos Sociais
-6,43%
19,25%
4,46%
7,53%
6,20%
Juros e Encargos da Dívida
27,86%
4,01%
8,22%
11,49%
12,89%
Outras Despesas Correntes
5,98%
21,43%
4,14%
-10,37%
5,30%
Despesas de Capital
14,33%
14,70%
-13,09%
9,46%
6,35%
Investimentos
16,91%
14,04%
-18,24%
8,72%
5,36%
Inversões Financeiras
121,55%
45,49%
-2,49%
-27,85%
34,18%
Amortização da Dívida
2,72%
13,33%
0,15%
16,06%
8,06%
TOTAL
-0,15%
19,61%
3,20%
4,26%
6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão, e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026, historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%. Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio, há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
- Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
- Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para 2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026 parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento. A análise do histórico de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões) correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72 bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA 2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais, apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e financeira das obras e demais ações de capital.
Análise da Despesa por Função no PLOA 2026
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
Função
Nome da Função
Liquidação estimada 2025
(R$)VAR (%) da liq. estimada 2025/PLOA 2026
Valor PLOA/2026
(R$)% PLOA 2026
1
Legislativa
1.285.563.324
26%
1.622.519.752
4%
2
Judiciária
71.413
16%
82.569
0%
3
Essencial à Justiça
678.607.593
5%
715.919.246
2%
4
Administração
4.323.652.279
0%
4.303.097.530
10%
6
Segurança Pública
1.648.726.495
6%
1.749.435.166
4%
8
Assistência Social
1.237.772.602
-5%
1.179.799.625
3%
9
Previdência Social
6.294.187.628
-2%
6.150.335.275
14%
10
Saúde
6.675.022.430
1%
6.746.695.733
15%
11
Trabalho
254.122.651
37%
347.710.535
1%
12
Educação
9.012.742.633
-7%
8.414.206.479
19%
13
Cultura
388.244.898
6%
411.264.303
1%
14
Direitos da Cidadania
288.730.877
26%
363.238.042
1%
15
Urbanismo
3.147.623.409
-13%
2.727.830.370
6%
16
Habitação
157.503.932
-26%
116.403.314
0%
17
Saneamento
184.602.044
-83%
31.721.240
0%
18
Gestão Ambiental
267.919.888
8%
290.062.779
1%
19
Ciência e Tecnologia
89.302.646
89%
168.666.201
0%
20
Agricultura
235.982.040
35%
317.435.952
1%
23
Comércio e Serviços
190.968.450
-15%
162.712.446
0%
24
Comunicações
3.714.748
1%
3.750.000
0%
25
Energia
4.430
126%
10.000
0%
26
Transporte
2.813.780.964
2%
2.865.212.126
7%
27
Desporto e Lazer
290.176.907
-42%
168.795.624
0%
28
Encargos Especiais
2.372.859.057
32%
3.131.761.655
7%
99
Reserva de Contingência
-
-
1.633.670.329
-
Total
41.841.883.338
100%
43.622.336.291
100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de 2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
Fonte: Elaboração própria, 2025. Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:
- Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
- Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua posição como área prioritária.
- Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas mantém uma participação significativa no orçamento.
- Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável (variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando comparadas à execução de 2025:
- Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua participação para 7% do total.
- Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$ 168,7 milhões.
- Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de políticas públicas setoriais:
- Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6 milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
- Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para R$ 168,8 milhões.
- Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4 milhões.
- Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$ 2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica para a população do Distrito Federal.
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).
Tabela 6 – Análise por Programa
Programa
Nome do Programa
PLOA 2025
(R$ mil)Liquidação Estimada 2025
(R$ mil)PLOA 2026
% PLOA
2026VAR (%)
Liquidação estimada 2025 X PLOA20261
Programa de Operações Especiais
9.573.218
9.084.843
9.679.218
22,19%
7%
6201
Agronegócio e Desenvolvimento Rural
6.148
14.579
70.554
0,16%
384%
6202
Saúde em Ação
2.779.385
2.492.971
1.905.984
4,37%
-24%
6203
Gestão para Resultados
1.998.379
2.125.402
2.179.849
5,00%
3%
6204
Atuação Legislativa
5.802
1.924
4.879
0,01%
154%
6206
Esporte e Lazer
238.560
309.927
176.964
0,41%
-43%
6207
Desenvolvimento Econômico
446.174
398.873
519.654
1,19%
30%
6208
Território, Cidades e Comunidades Sustentáveis
178.210
294.119
244.834
0,56%
-17%
6209
Infraestrutura
1.587.139
2.432.429
1.891.761
4,34%
-22%
6210
Meio Ambiente
52.417
46.222
76.097
0,17%
65%
6211
Direitos Humanos
149.706
138.575
205.791
0,47%
49%
6216
Mobilidade Urbana
1.876.137
1.983.503
1.874.504
4,30%
-5%
6217
Segurança para Todos
598.552
610.600
701.515
1,61%
15%
6219
Capital Cultural
182.539
284.654
261.004
0,60%
-8%
6221
EducaDF
2.261.248
3.140.990
2.312.470
5,30%
-26%
6228
Assistência Social
596.604
851.607
781.093
1,79%
-8%
6231
Controle Externo
99
46
110
0,00%
137%
8201
Agricultura – Gestão e Manutenção
226.812
218.191
244.173
0,56%
12%
8202
Saúde – Gestão e Manutenção
2.259.676
2.611.410
3.389.057
7,77%
30%
8203
Gestão Para Resultados – Gestão e Manutenção
1.979.865
2.319.186
2.292.269
5,25%
-1%
8204
Legislativo – Gestão e Manutenção
882.987
836.342
966.468
2,22%
16%
8205
Regional – Gestão e Manutenção
267.610
277.116
294.106
0,67%
6%
8206
Esporte e Lazer – Gestão e Manutenção
41.757
29.448
49.062
0,11%
67%
8207
Desenvolvimento Econômico – Gestão e Manutenção
152.287
132.649
177.696
0,41%
34%
8208
Desenvolvimento Urbano – Gestão e Manutenção
397.141
368.511
365.614
0,84%
-1%
8209
Infraestrutura – Gestão e Manutenção
598.244
675.644
656.209
1,50%
-3%
8210
Meio Ambiente – Gestão e Manutenção
236.484
256.242
253.112
0,58%
-1%
8211
Direitos Humanos – Gestão e Manutenção
1.016.413
1.061.673
1.104.019
2,53%
4%
8216
Mobilidade Urbana – Gestão e Manutenção
835.600
832.672
942.929
2,16%
13%
8217
Segurança –Gestão e Manutenção
994.202
1.161.033
1.195.786
2,74%
3%
8219
Cultura – Gestão e Manutenção
123.246
98.336
149.884
0,34%
52%
8221
Educação – Gestão e Manutenção
5.169.051
5.850.942
6.067.467
13,91%
4%
8228
Assistência Social – Gestão e Manutenção
338.631
393.024
405.457
0,93%
3%
8231
Controle Externo – Gestão e Manutenção
600.062
508.200
734.072
1,68%
44%
9999
Reserva de Contingência
1.265.941
–
1.448.676
3,32%
-
Total
39.916.327
41.841.883
43.622.336
100%
4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos 4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros, pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de inativos.
Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de 2025.
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças das dotações em vários programas:
- Maiores Crescimentos Percentuais:
- "Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6 milhões para R$ 70,6 milhões.
- "Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito pequena.
- "Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
- Reduções Mais Expressivas:
- "Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para R$ 177,0 milhões.
- "EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$ 3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
- "Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à população.
Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)
A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.
Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)
Fonte: Elaboração própria, 2025. O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões (14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões (12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$ 4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto para o PLOA 2026.
Tabela 7 – Análise por UO
UO
Descrição da UO
Liquidação Estimada 2025
(R$)PLOA 2026
(R$)(%) PLOA 2026
VAR (%) PLOA 2026 x 2025
1101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
800.635.289
925.208.366
2,12%
15,56%
1901
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
61.838.711
85.056.804
0,19%
37,55%
2101
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
559.987.129
791.551.022
1,81%
41,35%
9101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
123.004.808
134.584.927
0,31%
9,41%
9102
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
6.997.024
7.216.876
0,02%
3,14%
9103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
15.421.236
14.868.670
0,03%
-3,58%
9104
ADM. REG. DO GAMA
14.550.346
15.093.885
0,03%
3,74%
9105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
19.913.336
21.501.185
0,05%
7,97%
9106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
19.288.231
17.882.302
0,04%
-7,29%
9107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
12.103.040
14.851.414
0,03%
22,71%
9108
ADM. REG. DE PLANALTINA
15.236.227
16.005.984
0,04%
5,05%
9109
ADM. REG. DO PARANOÁ
6.074.193
6.338.227
0,01%
4,35%
9110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
8.094.465
9.841.783
0,02%
21,59%
9111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
18.775.407
20.303.224
0,05%
8,14%
9112
ADM. REG. DO GUARÁ
14.129.001
18.665.551
0,04%
32,11%
9113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
8.129.676
8.858.665
0,02%
8,97%
9114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
13.524.086
15.401.433
0,04%
13,88%
9115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
10.568.272
17.713.561
0,04%
67,61%
9116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
7.606.993
8.238.483
0,02%
8,30%
9117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
8.975.508
12.177.946
0,03%
35,68%
9118
ADM. REG. DO LAGO SUL
6.291.243
6.742.675
0,02%
7,18%
9119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
9.258.097
10.557.375
0,02%
14,03%
9120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
7.673.186
8.040.505
0,02%
4,79%
9121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
6.974.766
8.753.952
0,02%
25,51%
9122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
14.112.858
15.206.868
0,03%
7,75%
9123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
5.881.623
7.052.447
0,02%
19,91%
9124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
7.182.034
7.886.285
0,02%
9,81%
9125
ADM. REG. DO VARJÃO
3.241.889
3.488.375
0,01%
7,60%
9126
ADM. REG. DO PARK WAY
6.730.317
7.141.812
0,02%
6,11%
9127
ADM. REG. DO SCIA
4.934.336
5.747.265
0,01%
16,47%
9128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
5.841.778
6.459.781
0,01%
10,58%
9129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
8.914.612
9.580.915
0,02%
7,47%
9130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
5.068.825
5.546.901
0,01%
9,43%
9131
ADM. REG. DO SIA
4.933.490
10.079.968
0,02%
104,32%
9133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
8.435.411
8.832.768
0,02%
4,71%
9135
ADM. REG. DA FERCAL
11.890.555
5.841.915
0,01%
-50,87%
9136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
651.571
0
0,00%
-100,00%
9137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA XXXIII
6.637.944
6.884.747
0,02%
3,72%
9138
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA XXXIV
682.199
0
0,00%
-100,00%
9139
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE – RA XXXV
1.541.204
0
0,00%
-100,00%
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
54.520.204
51.828.109
0,12%
-4,94%
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
26.225.302
28.280.362
0,06%
7,84%
12101
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
271.507.799
270.967.316
0,62%
-0,20%
12901
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
36.141.110
47.395.170
0,11%
31,14%
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
88.696.618
156.217.974
0,36%
76,13%
14203
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
156.627.025
171.405.387
0,39%
9,44%
14903
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL
16.853
200.000
0,00%
1086,71%
14904
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR
5.097.931
4.284.789
0,01%
-15,95%
15101
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
202.675.047
220.610.143
0,51%
8,85%
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
286.329.050
313.017.531
0,72%
9,32%
16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
94.697.880
91.997.677
0,21%
-2,85%
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
922.063.965
905.919.013
2,08%
-1,75%
17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
196.813.933
169.465.558
0,39%
-13,90%
17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
118.912.805
103.843.547
0,24%
-12,67%
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
5.254.967.707
4.800.669.159
11,01%
-8,65%
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
19.954.132
23.274.489
0,05%
16,64%
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
3.721.460.395
3.694.338.679
8,47%
-0,73%
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
4.003.824
23.230.382
0,05%
480,20%
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
4.016.197.845
4.443.093.485
10,19%
10,63%
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
1.458.208
1.741.932
0,00%
19,46%
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
1.538.697.380
1.399.874.749
3,21%
-9,02%
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
6.254.575.690
6.306.602.920
14,46%
0,83%
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
22.006.802
23.453.307
0,05%
6,57%
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN
117.188.981
131.504.821
0,30%
12,22%
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
13.038.439
20.929.442
0,05%
60,52%
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
3.482.084
6.010.310
0,01%
72,61%
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
70.332.920
93.955.401
0,22%
33,59%
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
78.520.076
91.255.086
0,21%
16,22%
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
16.695.149
29.050.000
0,07%
74,00%
20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
19.473.592
21.170.671
0,05%
8,71%
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
49.350.582
36.079.288
0,08%
-26,89%
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
8.750.119
11.078.034
0,03%
26,60%
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
80.585.619
98.126.497
0,22%
21,77%
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
32.624.031
32.299.246
0,07%
-1,00%
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
139.897.179
139.876.557
0,32%
-0,01%
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
-
23.249.407
0,05%
-
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
584.320.927
657.048.410
1,51%
12,45%
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
1.813.276.911
1.145.774.726
2,63%
-36,81%
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
931.720.506
928.077.878
2,13%
-0,39%
23202
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
33.187.643
56.876.125
0,13%
71,38%
23203
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
20.929.323
30.792.658
0,07%
47,13%
23901
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
5.059.461.853
5.289.492.888
12,13%
4,55%
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
66.624.552
75.717.179
0,17%
13,65%
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
113.658.219
106.006.576
0,24%
-6,73%
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
41.160.434
41.749.754
0,10%
1,43%
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
147.058.217
157.510.743
0,36%
7,11%
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
642.584.009
668.090.748
1,53%
3,97%
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
-
482.348
0,00%
-
24902
FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS
-
100.000
0,00%
-
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
14.751.006
12.350.000
0,03%
-16,28%
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
25.775
1.813.000
0,00%
6934,05%
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
-
3.489.581
0,01%
-
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
22.022.169
55.357.405
0,13%
151,37%
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
223.487.281
298.787.345
0,68%
33,69%
25902
FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
10.541.544
17.685.362
0,04%
67,77%
25907
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF
805.759
10.672.157
0,02%
1224,48%
26101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
1.487.809.180
1.346.008.614
3,09%
-9,53%
26201
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
30.535.912
38.474.876
0,09%
26,00%
26205
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
731.183.728
841.787.759
1,93%
15,13%
26206
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
671.405.355
673.091.768
1,54%
0,25%
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
163.279.021
131.774.280
0,30%
-19,30%
28101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
79.592.487
83.203.637
0,19%
4,54%
28209
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
164.463.676
127.358.602
0,29%
-22,56%
28901
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
6.413.314
10.225.323
0,02%
59,44%
28905
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
-
727.782
0,00%
-
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
267.686.176
142.747.685
0,33%
-46,67%
34902
FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
51.029.975
73.748.519
0,17%
44,52%
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
58.834.541
45.127.721
0,10%
-23,30%
40201
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
46.500.007
147.785.552
0,34%
217,82%
40901
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
-
0
0,00%
-
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
664.295.914
701.288.241
1,61%
5,57%
44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
61.476.055
60.305.388
0,14%
-1,90%
44202
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
21.313.290
22.404.971
0,05%
5,12%
44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
-
7.202.148
0,02%
-
44904
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
-
302.343
0,00%
-
44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
2.245.182
2.228.169
0,01%
-0,76%
44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
30.461.017
72.820.299
0,17%
139,06%
45101
CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
112.677.517
112.048.574
0,26%
-0,56%
45901
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
3.533.943
3.403.858
0,01%
-3,68%
48101
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
410.891.272
424.122.055
0,97%
3,22%
48901
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
2.395.082
8.834.705
0,02%
268,87%
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
87.106.173
86.180.788
0,20%
-1,06%
61101
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
12.122.518
12.942.627
0,03%
6,77%
63101
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
270.316.787
290.603.466
0,67%
7,50%
63901
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
161.060.141
120.704.290
0,28%
-25,06%
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
720.683.726
745.448.026
1,71%
3,44%
64901
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
1.638.026
1.382.002
0,00%
-15,63%
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
1.448.676.040
3,32%
-
Total
41.841.883.338
43.622.336.291
-
4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.
Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9 milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$ 805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.
Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta corte significativo de -26,89%.
Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano. As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores vitais.
DEPUTADO(a) __________________
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (314365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 371/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 12 - CAS - (314369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 356/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 9 - CAS - (314367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 221/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PUBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
300
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PUBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
300
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 6.592.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 11.592.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PUBLICOS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PUBLICOS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE A
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
364 - ENSINO SUPERIORo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL
Subtítulo
0000 - AUXILIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXILIO ESTUDANTIL DA UNDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
429 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE A
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
364 - ENSINO SUPERIORo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL
Subtítulo
0000 - AUXILIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXILIO ESTUDANTIL DA UNDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
429 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339018
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9073 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTI+
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314321, Código CRC: 111094ca
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Subtítulo
0000 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRURGICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
284 - UNIDADE ADQUIRIDA
Meta física
5000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314328, Código CRC: d229e438
-
Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314322, Código CRC: 2601034c
-
Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Subtítulo
0000 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
156 - MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Modificativa) - 159 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Prejudicado(a) - (314257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
emenda Nº ____, DE 2025 (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado DANIEL DONIZET)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao anexo III do Projeto de Lei Complementar n° 78, de 2025, a seguinte alteração:
Mantenha-se na Macrozona Rural do Distrito Federal a área de terras com 35,1109 hectares, localizada na Chácara n° 12 do Núcleo Rural Monjolo, Ponte Alta, Recanto das Emas/DF, com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8235259.0200 m e E 172818.0300 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 103°12'41.84'' e 21.57; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8235254.0900 m e E 172839.0300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 110°51'16.10'' e 6.74; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8235251.6900 m e E 172845.3300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 112°43'44.13'' e 17.78; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8235244.8200 m e E 172861.7300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 112°30'12.75'' e 8.33; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8235241.6300 m e E 172869.4300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°13'36.49'' e 5.94; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8235239.1000 m e E 172874.8000 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 127°50'26.34'' e 14.64; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8235230.1200 m e E 172886.3600 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 110°57'44.77'' e 13.70; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8235225.2200 m e E 172899.1500 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 118°21'32.99'' e 13.28; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8235218.9100 m e E 172910.8400 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 128°36'54.57'' e 4.01; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8235216.4100 m e E 172913.9700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 116°54'13.87'' e 6.81; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8235213.3300 m e E 172920.0400 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 139°21'28.21'' e 4.56; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8235209.8700 m e E 172923.0100 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°08'19.03'' e 7.61; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8235203.7000 m e E 172927.4700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 154°59'50.21'' e 21.98; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8235183.7800 m e E 172936.7600 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 136°13'3.31'' e 13.31; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8235174.1700 m e E 172945.9700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°10'13.48'' e 46.67; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8235154.3200 m e E 172988.2100 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 113°06'42.51'' e 29.48; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8235142.7500 m e E 173015.3200 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 110°52'35.85'' e 16.11; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8235137.0100 m e E 173030.3700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 64°32'54.77'' e 22.78; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8235146.8000 m e E 173050.9400 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 130°17'2.63'' e 59.95; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8235108.0400 m e E 173096.6700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°42'26.64'' e 6.69; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8235105.1370 m e E 173102.7000 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 102°56'58.52'' e 12.30; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8235102.3800 m e E 173114.6900 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 121°19'43.28'' e 14.27; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8235094.9600 m e E 173126.8800 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 211°44'4.52'' e 1013.96; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8234232.5900 m e E 172593.5500 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 301°21'57.35'' e 350.85; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8234415.2100 m e E 172293.9700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 31°50'34.54'' e 993.30; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8235259.0200 m e E 172818.0300 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; perfazendo uma área rural total de 35ha.lla.09ca., sendo 31ha.07a.09ca. de área útil, 02ha.02a.00ca. de Reserva Legal, 02ha.02a.00ca. de Área de Preservação Permanente -- APP.
JUSTIFICAÇÃO
A área objeto da alteração tem 35,1109 hectares e, atualmente, se localiza em área rural. No entanto, o PLC n° 78/2025 a insere na macrozona urbana, ainda que na área sejam exercidas atividades rurais.
Nota-se que o Plano Diretor vigente (Lei Complementar n° 803/2009) designa grande parte da região, inclusive a área para a qual se propõe manter rural, como zona rural de uso controlado, que compreende áreas rurais predominadas por áreas de atividades agropastoris, de subsistência e comerciais, sujeitas às restrições e condicionantes impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados à captação de água para abastecimento público. Além disso, essa zona deve compatibilizar as atividades nela desenvolvidas com a conservação dos recursos naturais, a recuperação ambiental, a produção dos recursos hídricos e a valorização de seus atributos naturais. Ademais, o PDOT vigente classifica a área como área rural com proteção ambiental.
Nesse sentido, é importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, em uma Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica, que são áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Inclusive, ocorre a presença de campos de murundu [1] na área, que, de acordo com a Lei n° 6.364/2019, são considerados Áreas de Preservação Permanente – APP.
Além dos campos de murundu, outras APPs estão caracterizadas na região, como o entorno Córrego Monjolo, com seu curso e sua APP adentrando a poligonal da área, demonstrando, mais uma vez, a incompatibilidade da região com a macrozona urbana. Outrossim, o mapa 1B do PLC inclui a região em Área de Conexão Sustentável, que são locais que objetivam assegurar a preservação, a conservação e a manutenção das características naturais e rurais, visando a conservação da biodiversidade local (art. 97 do PLC n° 78/2025).
Assim, do ponto de vista ambiental, não é conveniente que essa área seja inserida na macrozona urbana, uma vez que a urbanização abre caminho para a impermeabilização do solo por meio das edificações e da infraestrutura associada, como asfaltamento e calçamento, o que prejudica sobremaneira a infiltração de água nos aquíferos subterrâneos, importantes reservatórios de água do Distrito Federal.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025. Fato esse que é incompatível com a inserção da área na macrozona urbana, sobretudo devido à eventual expansão da cidade sobre essas áreas.
[1] Fitofisionomia do Cerrado composta por microrrelevos formados por conjunto de elevações de diferentes diâmetros, com afloramento natural do lençol freático em período chuvoso, desenvolvendo-se nas proximidades de cabeceiras, veredas e margens de drenagens.
Do ponto de vista urbanístico, destaca-se, de acordo com o Anexo I do Decreto n° 41.654/2020, que regulamenta os arts. 81 e 82 do Plano Diretor vigente (Lei Complementar n° 803/2009), que a área está inserida na faixa de contenção da área urbana, de modo a indicar o papel regulador da área na expansão urbana desordenada na região. Além disso, o projeto de PDOT classifica a área como de baixa densidade demográfica, de modo a incompatibilizar a área com a macrozona urbana.
Portanto, integrar a área ao perímetro urbano afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável (art. 6º, II) e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF (art. 7º, VIII).
Sala das Comissões, em
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 20:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314257, Código CRC: edb9ea6a
-
Emenda (Modificativa) - 160 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Prejudicado(a) - (314259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
emenda Nº ____, de 2025 (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado DANIEL DONIZET)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao anexo III do Projeto de Lei Complementar n° 78, de 2025, a seguinte alteração:
Inclua-se na Macrozona Rural do Distrito Federal a área de terras com 3,0 hectares e com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: inicia-se no vértice IVQS-M-0520, de coordenadas N 8.232.240,56 m e E 815.091,46 m, situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste, segue confrontando com a Ponte Alta Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°08’15’’ e distância de 162,89 m, até o vértice IVQS-M-0521, de coordenadas N 8.232.113,72 m e E 815.193,67 m; 230°05’09’’ e 182,77 m, até o vértice IVQS-M-0522 e coordenadas N 8.231.996,83 m e E 815.053,94 m; 320°04’30’’ e 164,07 m, até o vértice IVQS-M-0523, de coordenadas N 8.232.122,87 m e E 814.948,90 m, situado no limite do Ponte Alta Norte, com o limite da Via de Acesso; deste, segue confrontando com a Via de Acesso, com o azimute de 50°27’31’’ e distância 184,87 m, até o vértice IVQS-M-0520, de coordenadas N 8.232.240,56 m e E 815.091,46 m, situado no limite da Via de Acesso, com o limite do Ponte Alta Norte, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema Universal Transverso de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, assim como a área e o perímetro, foram calculados no plano de projeção UTM.
JUSTIFICAÇÃO
A área objeto da alteração tem 3,0 hectares e, atualmente, se localiza na macrozona urbana do Distrito Federal. No entanto, nota-se que o PDOT vigente considera a região lindeira como área rural com proteção ambiental. Além disso, de acordo com o Anexo I do Decreto n° 41.654/2020, que regulamenta os arts. 81 e 82 do Plano Diretor vigente (Lei Complementar n° 803/2009), a área se avizinha da faixa de contenção da área urbana, de modo a indicar o papel regulador da expansão urbana na região.
Nesse sentido, é importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, em uma Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica, que são áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Inclusive, ocorre a presença de vários campos de murundus[1] na região, que, de acordo com a Lei n° 6.364/2019, são considerados Áreas de Preservação Permanente – APP.
Além dos campos de murundus, outras APPs estão caracterizadas nas proximidades da área, como o entorno Córrego Ponte de Serra, Córrego Buriti e Córrego da Serra, o que demonstra a incompatibilidade da região com a macrozona urbana.
Assim, do ponto de vista ambiental, não é conveniente que essas áreas estejam na macrozona urbana, uma vez que a urbanização abre caminho para a impermeabilização do solo por meio das edificações e da infraestrutura associada, como asfaltamento e calçamento, o que prejudica sobremaneira a infiltração de água nos aquíferos subterrâneos, importantes reservatórios de água do Distrito Federal.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025, demonstrando, mais uma vez, a incompatibilidade da região com a macrozona urbana.
[1] Fitofisionomia do Cerrado composta por microrrelevos formados por conjunto de elevações de diferentes diâmetros, com afloramento natural do lençol freático em período chuvoso, desenvolvendo-se nas proximidades de cabeceiras, veredas e margens de drenagens.
Portanto, manter a área no perímetro urbano afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável (art. 6º, II) e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF (art. 7º, VIII).
Sala das Comissões, em
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 20:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (314258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Nº 1762/2021, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR DA PROPOSIÇÃO: Deputado Eduardo Pedrosa
AUTOR DA EMENDA: Deputado Thiago Manzoni
RELATORA: Deputada Jaqueline SilvaI - RELATÓRIO
Retorna à análise desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF a Emenda Modificativa nº 1, apresentada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, Deputado Thiago Manzoni, ao Projeto de Lei nº 1.762/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do Distrito Federal.
A emenda em questão altera o art. 1º e seu parágrafo único, com o objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa da proposição, esclarecendo o conceito de “sistema de energia fotovoltaica”, de modo a conferir maior precisão normativa ao texto original.
A modificação proposta confere a seguinte redação:
Art. 1º Os convênios ou contratos firmados pelos órgãos públicos do Poder Executivo, após a publicação desta Lei, destinados à instalação, requalificação ou modificação dos equipamentos de iluminação pública, devem prever, preferencialmente, a instalação de equipamentos que utilizem sistema de energia fotovoltaica.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se sistema de energia fotovoltaica o equipamento que produz energia elétrica a partir da captação da luz do sol.A presente emenda foi encaminhada a esta Comissão para manifestação quanto à admissibilidade orçamentária e financeira e quanto ao mérito, no que tange à sua repercussão fiscal, nos termos do art. 64, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF examinar a adequação orçamentária e financeira de proposições legislativas, bem como emitir parecer de mérito em matérias que possam repercutir sobre as receitas e despesas públicas distritais.
A Emenda Modificativa nº 1 tem como único propósito aperfeiçoar o texto legal, definindo tecnicamente o conceito de “sistema de energia fotovoltaica”, sem introduzir obrigações adicionais que possam impactar o orçamento público.
Sob o ponto de vista fiscal e financeiro, verifica-se que a alteração não cria nem amplia despesa pública, tampouco acarreta renúncia de receita, mantendo-se plenamente compatível com as normas orçamentárias vigentes, em especial com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Além disso, a emenda não modifica o escopo material do projeto, permanecendo restrita ao esclarecimento conceitual. Assim, não há impacto financeiro direto nem indireto decorrente de sua aprovação.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, entende-se que a Emenda Modificativa nº 1 atende aos requisitos de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, não havendo impedimentos à sua tramitação sob a ótica desta Comissão.
Dessa forma, votamos pela admissibilidade e aprovação da Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 1.762/2021, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.
É o voto.
Sala das Comissões.
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (314265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Despacho - 7 - CPI-RIO MELCHIOR - (314266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
Giancarlo chelotti
Secretário da CPI do Rio Melchior
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Despacho - 8 - SACP - (314264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/10/2025, às 17:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (314261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Projeto de Decreto Legislativo - (314174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Rafael Borges Bueno é Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade de Brasília (UnB) e possui especialização em Gestão Pública pela Faculdade Fortium. Com sólida trajetória no setor público, acumula mais de 16 anos de experiência, sendo aproximadamente 11 deles em cargos de gestão.
Empregado público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), construiu uma carreira pautada na eficiência da gestão pública e na valorização da agricultura familiar. Participou de diversas missões e ações com delegações internacionais, voltadas à troca de experiências em armazenagem e políticas de apoio à agricultura familiar, representando o Brasil em debates sobre segurança alimentar e logística agrícola.
Foi coautor do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) — considerado o principal programa de expansão da capacidade de armazenagem do país — e atuou como coordenador do Comitê Consultivo do Ministro da Agricultura sobre o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Durante sua atuação, liderou a maior operação de remoção de milho dos estoques públicos do Brasil, transferindo mais de 400 mil toneladas de grãos das regiões Centro-Oeste para o Nordeste, contribuindo para a segurança alimentar de milhares de famílias.
Em sua trajetória, também desempenhou papel fundamental na inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares do Distrito Federal e entorno em programas governamentais de fomento. Foi responsável por articular o acesso de centenas dessas organizações ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Conab, que resultou em investimentos superiores a R$ 12 milhões destinados à produção local e à promoção do desenvolvimento rural sustentável.
Rafael é ainda coautor de capítulos em dois livros técnicos e responsável técnico por diversas publicações, entre compêndios, boletins e relatórios especializados, consolidando sua contribuição acadêmica e técnica ao setor agropecuário brasileiro. Além de sua experiência como gestor público, também atua como pequeno produtor rural, vivenciando na prática os desafios e as potencialidades do campo.
Atualmente, como Secretário de Agricultura do Distrito Federal, Rafael Borges Bueno reafirma seu compromisso com o fortalecimento da agricultura local, a valorização do produtor rural e a promoção de políticas públicas que unam inovação, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, localizada próxima ao Bloco E, na Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da SQN 102, onde os refletores se encontram igualmente queimados, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, localizada próxima ao Bloco E, na Asa Norte, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Cruzeiro, em especial na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, com implantação de faixa de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Cruzeiro é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (314177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 94 - SACP - Rejeitado(a) - (313881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o art. 42 ao Capítulo VII do Título II do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, renumerando-se os demais dispositivos:
“Art. 42. As famílias de baixa renda, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social - Athis para sua própria moradia, nos termos da Lei federal nº 11.888/2008 e da Lei distrital nº 5.485/2015.
§ 1º A Política Distrital de ATHIS deverá ser articulada ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - Fundhis e à outras fontes de financiamento, que assegurem recursos permanentes e incentivo à formação de equipes técnicas multidisciplinares, em parceria com universidades, entidades profissionais e organizações da sociedade civil.
§ 2º A oferta de ATHIS deverá priorizada com base em critérios relacionados ao déficit habitacional, vulnerabilidade social e ambiental, entre outros”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
O texto apresentado pelo Poder Executivo menciona de forma tímida a assistência técnica pública e gratuita para habitação de interesse social – ATHIS, limitando-se a citar o tema no art. 159, II, b, como uma possibilidade dentro da estratégia de provisão habitacional. No entanto, não a reconhece como direito, nem estabelece diretrizes claras para sua implementação.
Assim, a presente emenda foi formulada a partir de recomendações de membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), órgão que alerta para a urgência de consolidar a assistência técnica como eixo estruturante da política urbana e habitacional.
Como se sabe, a assistência técnica em habitação de interesse social é instrumento central para assegurar o direito à moradia digna, previsto na Constituição Federal. A Lei nº 11.888/2008, de caráter nacional, e a Lei distrital nº 5.485/2015 já garantem às famílias de baixa renda a possibilidade de acesso gratuito a serviços técnicos de arquitetura, urbanismo e engenharia. Esses serviços vão muito além da construção de casas: envolvem planejamento seguro, soluções sustentáveis, acessibilidade, qualidade dos materiais e regularidade jurídica, fatores decisivos para romper o ciclo da precariedade habitacional.
No Distrito Federal, onde o déficit habitacional persiste e se soma a ocupações em áreas de risco e à segregação socioespacial que empurra os mais pobres para regiões distantes, a ATHIS é ferramenta de justiça social. A ausência de sua previsão estruturante no PDOT reforça desigualdades, já que o acesso à moradia de qualidade acaba restrito a quem pode pagar. Incorporar esse direito no plano diretor significa colocar no centro da política territorial aqueles que historicamente foram excluídos.
A presente emenda estabelece que a Política Distrital de ATHIS deve se articular ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), ao Fundhis e a outras fontes de financiamento, garantindo recursos permanentes. Além disso, assegura incentivo à formação de equipes técnicas multidisciplinares, em cooperação com universidades, entidades profissionais e organizações da sociedade civil. Esse arranjo fortalece a política habitacional e garante a participação da sociedade na construção de soluções inovadoras e de baixo custo.
Por fim, a proposta determina que a oferta de ATHIS seja priorizada a partir de critérios objetivos, como déficit habitacional, vulnerabilidade social e ambiental. Isso assegura que os recursos cheguem primeiro às famílias que mais necessitam, permitindo que políticas públicas de habitação cumpram de fato seu papel de inclusão.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa do direito à moradia digna e da redução do déficit habitacional no Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 95 - SACP - Rejeitado(a) - (313884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se o art. 178 à Subseção II da Seção IV do Capítulo V do Título III ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, renumerando-se os demais dispositivos:
“Art. 178. Fica criado o Comitê Gestor da Regularização Fundiária no Distrito Federal, voltado à conciliação e à resolução de controvérsias que impedem a célere regularização fundiária, com participação de representantes, ao menos:
I – dos órgãos e entidades do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan;
II – da sociedade civil;
III – das universidades;
IV – da Defensoria Pública;
§ 1º Os moradores de áreas sob análise e demais interessados terão participação assegurada nas reuniões pertinentes do Comitê.
§2º Regulamento, a ser elaborado em até 12 meses a partir da publicação desta Lei Complementar, tratará da composição e do funcionamento do Comitê Gestor, garantindo a participação paritária entre Poder Público e sociedade civil."
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
A presente emenda é oriunda de recomendação apresentada por membros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, que sugeriram a criação de um comitê específico, com participação social e técnica qualificada, que trate de regularização fundiária no DF.
A proposta busca, portanto, instituir o Comitê Gestor da Regularização Fundiária no Distrito Federal, com a missão de promover a conciliação e a resolução de controvérsias que historicamente travam os processos de regularização. A composição plural e paritária do Comitê garantirá a presença do poder público, da sociedade civil, das universidades, da Defensoria Pública, dos moradores e de outros interessados, assegurando um espaço democrático de negociação e construção de soluções coletivas.
Como se sabe, o Distrito Federal convive com um grave déficit habitacional, marcado por ocupações irregulares, insegurança jurídica e condições de moradia precárias. Apesar de o direito à moradia digna estar assegurado na Constituição Federal, milhares de famílias continuam excluídas desse direito básico.
A falta de diálogo entre órgãos do Estado, comunidade técnica e moradores tem prolongado conflitos, dificultando avanços e perpetuando a instabilidade de quem vive em áreas passíveis de regularização. O Comitê Gestor busca superar esse impasse, de modo a oferecer um espaço institucional para mediação, escuta e pactuação de medidas que conciliem interesse público, proteção ambiental, segurança jurídica e justiça social.
Além de dar celeridade aos processos, o Comitê fortalecerá a transparência e ampliará o controle social sobre a política fundiária. Ao incluir universidades e a Defensoria Pública, garante-se a presença de conhecimento técnico e jurídico qualificado, aliado às vivências da população diretamente afetada.
Trata-se, pois, de um mecanismo inovador que reconhece que a regularização fundiária não pode ser conduzida apenas como ato burocrático, mas como processo social que exige participação popular e responsabilidade compartilhada.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda aditiva, em defesa do direito à moradia digna e da democratização da gestão territorial no Distrito Federal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 19:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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