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Despacho - 1 - CERIM - (11941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/08/2021, às 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de agosto de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:10:26 -
Despacho - 14 - SACP - (11944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg para as devidas providências
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:26:57 -
Despacho - 10 - SACP - (11942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:14:25 -
Despacho - 10 - SACP - (11943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 03/08/2021, às 11:24:15 -
Requerimento - (11928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer realização de Audiência Pública Remota, no dia 18 de novembro de 2021, às 19h00min, para discutir Propostas de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública no dia 18 de novembro de 2021, às 19h00min, para discutir Propostas de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, institui o dia 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra. Em alusão a data em que no ano 1695 morreu Zumbi dos Palmares, o mais importante líder e herói do Quilombo dos Palmares, um dos grandes refúgios negros na resistência ao período da escravocrata.
Assim, o dia 20 de novembro é dedicado a uma reflexão da história de lutas, resistência e valorização do povo negro que sofre desde o período escravocrata com uma intensa opressão e discriminação racial.
Segundo dados da Codeplan, o Distrito Federal é composto por 56% de negros e negras em sua população, estando presentes em ampla maioria nas regiões administrativas com baixas rendas e apresentando um índice baixo de escolaridade, tendo na Universidade de Brasília (UnB) menos de 20% de estudantes negros e 2% de professores negros. Esses e outros fatores fazem o Distrito Federal aparecer na lista das 5 unidades da federação em que há mais mortes de jovens negros no país.
Um alto índice de ocorrências de injúria racial e racismo, com mais de 300 casos anuais, assusta a população negra do DF e demonstra que o racismo está longe de ser superado na capital do país. Casos como o da trabalhadora de um cinema que foi humilhada por ser negra, ou os ataques a terreiros de religião de matriz africana tem que ser extintos do cotidiano de nossa cidade, ou recentemente como de uma família negra sendo xingada em frente ao Taguatinga Shopping.
O enfrentamento ao racismo e o grande abismo social entre negros e brancos é um pilar essencial para a construção de um mundo amis junto. Diante disso nos Governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma foram instituídas políticas públicas específicas para combater o racismo, fazendo uma reparação histórica. Assim, surgiram as ações afirmativas, que são um conjunto de medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social ocorridos no passado ou no presente.
O objetivo das ações afirmativas é eliminar as desigualdades e segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e grupos marginalizados na sociedade, ou seja, busca-se uma composição diversificada onde não haja o predomínio de raças, etnias, religiões, gênero, etc.
Diante de todos os males que o racismo vem causando e a importância da construção de mais políticas de reparação histórica. São esses os motivos da realização de uma Audiência Pública no dia 18 de novembro de 2021, às 19h00min, para discutir Propostas de Ações Afirmativas e Combate ao Racismo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de agosto de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 23:48:43 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (11932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS de 30 de junho de 2021, que devolveu a proposição ao Autor para atendimento ao disposto no art. 6° da Lei Complementar n° 961/19, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 6° da Lei Complementar n° 961/19 estabelece que os parques urbanos podem ter sua poligonal alterada por interesse público, mediante estudo técnico prévio e consulta pública.
Porém, o Projeto de Lei n° 2.034/2021 trata da criação do Parque Urbano e não da alteração de suas poligonais. Inclusive, o art. 4° da proposição estabelece que o Parque Urbano da SQS 412 deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano, cabendo ainda a indicação de uma área em seu interior, compatível com o recebimento de feiras e eventos, fixos ou temporários, relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, à alimentação saudável e qualidade de vida e a educação ambiental.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em alteração de poligonal de Parque Urbano, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 03 de agosto de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 03/08/2021, às 09:54:39 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (11930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS de 30 de junho de 2021, que devolveu a proposição ao Autor para atendimento ao disposto no art. 6° da Lei Complementar n° 961/19, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 6° da Lei Complementar n° 961/19 estabelece que os parques urbanos podem ter sua poligonal alterada por interesse público, mediante estudo técnico prévio e consulta pública.
Porém, o Projeto de Lei n° 2.033/2021 trata da criação do Parque Urbano e não da alteração de suas poligonais. Inclusive, o art. 4° da proposição estabelece que o Parque Urbano da SQN 407 deverá ter sua poligonal aprovada pelo órgão responsável pelo desenvolvimento territorial e urbano, cabendo ainda a indicação de uma área em seu interior, compatível com o recebimento de feiras e eventos, fixos ou temporários, relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, à alimentação saudável e qualidade de vida e a educação ambiental.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em alteração de poligonal de Parque Urbano, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 03 de agosto de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 03/08/2021, às 09:49:28 -
Despacho - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (11929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Despacho
De ordem da deputada Júlia Lucy (NOVO), solicito a remarcação da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal - Sindatacadista/DF, para o dia 17/08, às 17h.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GRAZIELA DANTAS GONTIJO - Matr. Nº 22161, Servidor(a), em 03/08/2021, às 09:47:11 -
Projeto de Lei - (11915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das distribuidoras, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos consumidores, na forma desta Lei, a vedação de cobrança de débitos relativos a pagamento de faturas de consumo de energia elétrica, abastecimento de água e coleta de esgoto, emitidas retroativamente com base em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias no âmbito do Distrito Federal, em especial, às unidades consumidoras localizadas em assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda ou em áreas de regularização fundiária.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se cobrança retroativa com base em estimativa ou média de consumo, aquelas que tenham sido faturadas com base em valores incorretos, por motivos de responsabilidade da concessionária ou da empresa operadora da concessão, nos termos preconizados na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, em especial, no caso da concessionária de energia, a disposição contida no art. 76 da Resolução 456 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
Art. 2º A vedação de que trata esta lei, abrange o reconhecimento de débitos anteriores, relativos aos últimos ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.
Parágrafo único. A vedação de cobranças de que trata esta lei, alcança também, aos consumidores ou unidades que não possuíam medição de consumo de energia elétrica ou abastecimento de água ou coleta de esgoto, anterior a instalação de medidores por parte da concessionária ou distribuidora.
Art. 3º Os valores recolhidos por parte das companhias de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto, das cobranças de que trata esta Lei, devem ser restituídos ou compensados nos próximos ciclos de faturamento subsequentes.
Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender demanda dos moradores localizadas em assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda ou em áreas de regularização fundiária, tendo em vista que muitos consumidores não possuem medidores de energia elétrica ou de água para controlar ou para mensurar o consumo do serviço.
Neste sentido, a presente proposição visa vedar a improcedência e a ilegalidade dessas cobranças, que afrontam tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Resolução 456 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, no caso das concessionárias de energia.
A Resolução 456, no seu art. 76, da ANEEL é clara ao determinar:
Art. 76. Caso a concessionária tenha faturado valores incorretos ou não efetuado qualquer faturamento, por motivo de sua responsabilidade, deverá observar os seguintes procedimentos:
I – faturamento a menor ou ausência de faturamento: não poderá efetuar cobrança complementar;’ (grifo nosso).
Dessa forma verifica-se que valores não faturados nas contas de energia elétrica, como por exemplo, não podem ser cobrados posteriormente quando a sua não inserção na conta tenha sido de responsabilidade da empresa concessionária. Além disso, eventuais diferenças de consumo decorrentes de falhas de leitura são ajustadas (para mais ou para menos) quando da efetiva leitura do medidor por funcionário da empresa.
Portanto, entendemos que a norma dispõe de forma acertada, pois eventuais cobranças dificultam em muito o controle por parte do consumidor, tanto no que se refere à quantidade de energia efetivamente gasta quanto na previsão de dispêndios mensais.
As falhas do fornecedor não podem ser suportadas pelo consumidor, vulnerável e hipossuficiente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), que sequer possui meios para comprovar a inexistência de débitos, em razão, inclusive, do tempo decorrido entre a prestação do serviço as cobranças recebidas.
Apesar de ilegal, essas cobranças chegaram a ser feitas (no momento encontram-se suspensas), o que constitui abuso por parte das concessionárias.
Neste toar, instar destacar que concessionárias de energia do Distrito Federal, está apurando os valores dos débitos das faturas de forma retroativa, ou seja, tem compelido os consumidores das regiões de baixa renda ou de áreas de regularização fundiária a assinarem um “Termo de Reconhecimento de Dívida” relativo a cobranças retroativas, por supostos débitos referentes a outros meses nas contas de energia elétrica dos consumidores.
Ocorre que, deve-se levar em conta também que nos casos em que o consumidor se veja incapaz de pagar a conta de luz contendo cobranças retroativas fica ameaçado de suspensão no fornecimento de energia elétrica (os chamados ‘cortes de energia’, previstos na citada Resolução 456, art. 91, inciso I), além de não ter meios para investigar se tal consumo de energia ‘não faturado’ foi realmente efetuado. Neste caso o consumidor ficaria sujeito a corte de energia por não pagamento de cobrança indevida!
Vale lembrar que os consumidores de energia elétrica vêm sofrendo diversos ônus que, em larga escala dificultam o pleno exercício do direito de ter acesso ao serviço público e essencial de fornecimento de energia elétrica: ameaça de cortes por não pagamento difundida constantemente alegando altos índices de inadimplência; aumentos sucessivos de tarifas; instabilidade quanto à categoria de baixa renda e quanto à formalização da relação de consumo por meio de contrato; seguro apagão, etc.
Tendo em vista esses fatos, uma eventual autorização para a efetivação de cobranças retroativas penalizaria ainda mais os consumidores residenciais, além de consubstanciar prática contrária à norma jurídica que regula o setor, sendo, portanto, inaceitável.
Dessa forma, o serviço de abastecimento de energia e de água, denota-se típica relação de consumo, aplica-se, incontestavelmente, o CDC. Tem-se, neste tipo de contrato, de um lado o consumidor, parte mais frágil da relação contratual, e, de outro lado, o fornecedor que presta serviços, mediante remuneração.
Deste modo, as concessionárias ao disponibilizar seus serviços mediante cobrança tarifária, enquadra-se no conceito de fornecedor estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(…)
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Foi estabelecida, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais especificamente no art. 4° do CDC, a Política Nacional de Relações de Consumo, no intuito de promover o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, dispondo que deverão ser observados e aplicados certos princípios, tais como: Dignidade da Pessoa Humana, Proteção a Vida a Saúde e Segurança, Transparência, Harmonia, Vulnerabilidade, Conservação dos Contratos, Responsabilidade Solidária, Inversão do Ônus da Prova e Efetiva Prevenção e Reparação de Danos, que servirão como norteadores das ações dirigidas aos consumidores.
Com o surgimento do CDC, o princípio da autonomia de vontade em relação ao consumidor foi reconsiderado, uma vez que este fica à mercê do arbítrio da empresa, que, por sua vez, possui o conhecimento necessário para manipular a relação estabelecida. É nesse sentido que se ampara o princípio da vulnerabilidade, não havendo como negar a posição desfavorável do usuário do serviço em razão da realidade da sociedade de consumo.
A proposição, portanto, trata de relação de consumo, inclusive no caso das concessionárias de serviços públicos, tudo considerando as disposições do CDC, tratando-se, portanto, de competência concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal, tendo este Poder plena competência legislativa acerca do assunto.
Prevê o inciso V, do art. 39, do CDC:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;” (grifos nossos)
Enriquecedor é a brilhante lição do Professor Bruno Miragem, in: Direito do Consumidor. 2008. RT, São Paulo. p. 190
Trata-se de hipótese genérica que contempla a vedação de conduta do fornecedor visando à obtenção de vantagem que venha a dar causa ao desequilíbrio da relação jurídica de consumo.
Portanto, verifica-se que a referida prática é manifestamente indevida e abusiva, na medida em que acarreta o enriquecimento ilícito da concessionária, em decorrência do pagamento de um consumo fictício para a unidade consumidora (economia) do imóvel.
Destaca-se, ainda, que o art. 42, parágrafo único do CDC, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Nota-se que as disposições contidas na proposição encontram amparo no CDC, existindo também vasta jurisprudência no mesmo sentido.
Isto posto, a prática indevida por parte das concessionárias, acarretam a cobrança indevida do consumidor.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:48:04 -
Projeto de Lei - (11908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a Política Distrital do Programa Emancipar, destinado às famílias detentoras de empreendimentos da agricultura familiar e economia solidária no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital do Programa Emancipar, destinado às famílias detentoras de Empreendimentos Familiares da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Distrito Federal, em consonância com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar, empreendedor familiar ou empreendedor da economia solidária aquele que pratica atividades produtivas de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local, atendendo, simultaneamente, aos requisitos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
§ 1º As diretrizes, os princípios e os objetivos fundamentais da Economia Solidária integram-se às estratégias gerais de desenvolvimento sustentável, visando à promoção de atividades econômicas autogestionárias e ao incentivo aos empreendimentos econômicos solidários e sua integração em redes de cooperação na produção, comercialização e consumo de bens e serviços.
§ 2º A economia solidária abrange as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.
Art. 3º A Política Distrital do Programa Emancipar tem como objetivos:
I - instituir um conjunto de ações e propostas de apoio assistido às famílias detentoras de Empreendimentos Familiares da Agricultura Familiar e Economia Solidária em toda a cadeia produtiva, através de crédito, produção, acompanhamento domiciliar, comercialização e controle social;
II - promover a inclusão social e econômica das famílias detentoras de Empreendimentos Familiares da Agricultura Familiar e Economia Solidária, fomentando o desenvolvimento local com ênfase no aumento da renda familiar, a partir da geração de oportunidades de trabalho e renda;
III - promover a cooperação associativa com a integração entre os entes da Federação, União, Estados e Municípios, articulados com as organizações não governamentais, exclusivamente pessoas jurídicas, existentes no segmento da agricultura familiar e economia solidária, preferencialmente cooperativas e associações comunitárias;
V - fortalecer o cooperativismo e o associativismo distrital, com a construção de uma rede integrada de geração de oportunidades de trabalho e renda, na perspectiva de um estado emancipador, com perfil de integração das suas políticas públicas inerentes às ações de governo e ofertadas aos cidadãos;
V - ofertar acompanhamento domiciliar, antes, durante e pós linha de crédito concedida, utilizando-se de ferramentas metodológicas aplicáveis para o desenvolvimento familiar produtivo, negocial, gerencial e administrativo, com ênfase na autonomia e independência financeira das famílias detentoras de Empreendimentos Familiares da Agricultura Familiar e Economia Solidária;
VI - estabelecer as normas gerais de planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação do Programa Emancipar, tendo em vista que os órgãos de controle externo e interno do Governo do Distrito Federal, assim como demais entes responsáveis, criarão, segundo suas competências próprias ou na forma de rede integrada, mecanismos adequados à fiscalização e ao monitoramento da execução do Programa Emancipar, para garantir a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos entes da Federação, União, Distrito Federal, Estados e Municípios, articulados com as organizações não governamentais.
Art. 4º O Programa Emancipar, para atingir seus objetivos e diretrizes, poderá utilizar-se dos seguintes instrumentos:
I - crédito com aval solidário;
II - infraestrutura e serviços;
III - acompanhamento domiciliar;
IV - pesquisa e desenvolvimento;
V - integração com outros programas no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
VI - cooperativismo/associativismo e economia popular solidária;
VII - educação, capacitação e profissionalização;
VIII - comercialização e compras institucionais;
IX - fomento/contratos/convênios;
X - agroindustrialização familiar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo estabelecer um conjunto de ações que visa dar apoio assistido aos agricultores familiares, abrangendo toda cadeia produtiva por meio da concessão de linhas de crédito de produção, do acompanhamento familiar, da comercialização e do controle social, com a finalidade de promover a independência financeira do produtor rural, resgatando seus direitos e elevando-os ao patamar de auto sustentação; de tal forma, gerando desenvolvimento profissional e humano.
A medida articula a perspectiva de um estado emancipador, através das integrações dos órgãos governamentais com o produtor rural, criando empreendimentos familiares que gerarão emprego e renda para os agricultores. Assim, o programa dispõe que, para gestão e fortalecimento da política, será ofertado ao associado ou cooperado o acompanhamento domiciliar, antes, durante e após a concessão da linha de crédito, utilizando-se de ferramentas metodológicas aplicáveis para o desenvolvimento familiar produtivo, negocial, gerencial e administrativo, com ênfase na autonomia e independência financeira das famílias detentoras de Empreendimentos Familiares da Agricultura Familiar e Economia Solidária.
A criação da presente Lei é de grande relevância para a sociedade de agricultores familiares e para o Distrito Federal como um todo. A agricultura familiar é hoje responsável pela maioria dos alimentos que chegam à mesa da população, como o leite, a mandioca e o feijão e é à partir dela que se produzem os alimentos e os produtos primários utilizados pelas indústrias, pelo setor de serviços e comércio.
O Programa Emancipar também tem como finalidade estabelecer normas gerais de planejamento, execução, controle, monitoramento e avaliação, tendo em vista que os órgãos de controle externo e interno do Poder Executivo Distrital, assim como demais entes responsáveis criarão, segundo suas competências próprias ou na forma de rede integrada, mecanismos adequados à fiscalização e ao monitoramento da execução do Emancipar, como forma de garantir a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos entes da federação – União, Distrito Federal, Estado e Municípios, articulados com as organizações não governamentais.
Em atenção a análise legal verifica-se que a norma proposta não regula questão estritamente relativa a organização da administração Distrital, exclusiva do Chefe do Poder Executivo, portanto não ofende o que dispõe o art. 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Portanto, tem-se como de grande relevância o fomento à agricultura familiar e a economia solidária, razão pelo qual, busca-se o apoio de meus digníssimos pares para aprovar esta matéria.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos meus Pares para aprovação da proposta.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 19:07:22 -
Indicação - (11909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a lotação com urgência de Psiquiatras, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogos no Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi II na Região Administrativa do Recanto da Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a lotação com urgência de Psiquiatras, Psicólogos, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogos no Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi II na Região Administrativa do Recanto da Emas.
JUSTIFICAÇÃO
O CAPSi II tem a finalidade de prestar atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes que resultem em grave sofrimento psíquico. Constitui-se em um serviço de atenção diária que se responsabiliza, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental infanto-juvenil.
O funcionamento do CAPS deve ocorrer na forma multidisciplinar, sendo necessário portanto, a lotação das várias categorias profissionais, para que o atendimento seja realizado de forma integral, respondendo verdadeiramente as demandas que chegam, de forma resolutiva.
O trabalho realizado com grupos terapêuticos de fala e expressão, expressão corporal, meditação, jardinagem, dentre outros, seja para família ou grupos específicos, demandam a presença de equipe multiprofissional.
A atual situação é grave pois o CAPS do Recanto das Emas é Infantojuvenil, recebe crianças e adolescentes com transtorno mental grave e persistente, com grande incidência em automutilação, ideação Suicida, ideação homicida, depressão e ansiedade, violência, sendo, portanto, necessário a lotação de novos servidores, tanto na multidisciplinaridade como no quantitativo, para o exercício pleno no atendimento.
Agrava-se ainda mais a situação o fato do CAPSi II atender além da população do Recanto das Emas as seguintes regiões administrativas: Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Santa Maria e Gama; e ainda, por acordo de cooperação entre Estados, o CAPSi II Recanto das Emas atende a RIDE, abrangendo os municípios de Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Valparaíso, Cidade Ocidental e Novo Gama, pelos quais é demasiadamente demandado. Com todo esse alcance, a população atendida pelo CAPSi II Recanto das Emas encontra-se acima de 1.000.000 hab. (um milhão de habitantes).
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 11:09:21 -
Indicação - (11907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize a reativação de iluminação na Esplanada dos Ministérios entre o Bloco Q do Ministério de Defesa e o Bloco M do Ministério de Educação, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, realize reativação de iluminação na Esplanada dos Ministérios entre o Bloco Q do Ministério de Defesa e o Bloco M do Ministério de Educação, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com a falta da iluminação adequada entre aqueles Ministérios.
A iluminação Pública é uma infraestrutura básica e direito social conforme dispõe o artigo 6° da Constituição Federal, atua como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação. Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...)
Não obstante, ressalta-se que a iluminação encontra-se ligada diretamente à segurança pública, evitando a criminalidade, alinhando as áreas urbanas e facilitando percursos .
Sendo assim, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 17:32:53 -
Indicação - (11912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a instalação do Programa de Prevenção e Atendimento a Pessoas em Situação de Violência e Riscos - PAV no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação do Programa de Prevenção e Atendimento a Pessoas em Situação de Violência e Riscos - PAV no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
O CAPSi II tem a finalidade de prestar atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes que resultem em grave sofrimento psíquico, e recebe também com frequência, solicitação de consultas para pacientes nesta faixa que foram submetidos a violência.
O Recanto da Emas está em primeiro lugar em Violência, dentro da região Sudoeste, portanto a demanda nesta área no CAPSi II é grande, no entanto os pacientes são encaminhados para Samambaia, devido não haver até o momento um PAV instalado na cidade do Recanto.
Devido a distância muitos pacientes desistem do tratamento, por não ter condições financeiras de deslocamento, agravando sua situação de saúde, o que acarretará na sequência um aumento sobremaneira das emergências do Sistema Único de Saúde.
O CAPSi II vivenciando esta situação, e considerando o compromisso dos profissionais de saúde com os pacientes, cedeu um período de suas poucas salas para atendimento pelo PAV, não sendo suficiente pela alta demanda apresentada.
Neste sentido solicitamos que seja instalado o Programa de Prevenção e Atendimento a Pessoas em Situação de Violência e Riscos - PAV com urgência na cidade do Recanto da Emas.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:45:10 -
Emenda - 1 - CDESCTMAT - (11914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1895, DE 2021
(Dos Senhores Deputados Jaqueline Silva e Rafael Prudente)
Reabre prazos específicos previstos nas Leis Distritais nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Reabre, a data da publicação desta lei até 04 de fevereiro de 2022, os prazos-limite constantes do artigo 3º, §§1º, 3º e 5º; artigo 7º, §1º, II; artigo 8º, §1º; artigo 11, caput; artigo 42, caput; e artigo 48 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa adequação dos prazos tendo em vista que alguns dos prazos concedidos pela Lei nº 6.468/2019 começaram a correr a partir do dia 04 de abril de 2020.
Em meio ao enfrentamento da Pandemia de Covid/19, houve a necessidade de se alterar o início para contagem dos prazos pois as empresas do Distrito Federal estão enfrentando as consequências advindas da pandemia, muitas sem faturamento, outras com número de empregados reduzido, situações que as impedem de apresentar os requisitos e condições exigidos pela nova Legislação dentro do prazo já alterado legislativamente e que vem exaurindo-se rapidamente.
Dito isso, com o fim de manter a segurança jurídica consolidada, e para se evitar que muitas empresas sejam penalizadas pelas mazelas produzidas pela pandemia, com perda do prazo para a apresentação de requerimentos, e consequentemente de benefícios.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 18:25:10
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 18:59:54 -
Requerimento - (11855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, cópia (em meio magnético) e acesso externo aos processos administrativos que contêm os contratos entabulados para construção da Unidades de Pronto Atendimento - UPA - e dos respectivos processos de Execução, com a específica previsão de valores a serem pagos, bem como de inauguração de cada unidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, cópia (em meio magnético) e acesso externo aos processos administrativos que contêm os contratos entabulados para construção da Unidades de Pronto Atendimento - UPA - e dos respectivos processos de Execução, com a específica previsão de valores a serem pagos, bem como de inauguração de cada unidade.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, ou ainda, da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Serve o presente requerimento para solicitar ao IGESDF, cópia (em meio magnético) e acesso aos contratos entabulados para construção da UPAS e dos processos de Execução, com a específica previsão de valores a serem pagos, bem como de inauguração. Observe-se, no presente caso, que o Governador anunciou que 7 (sete) UPAS estariam prontas ainda em 2020. E a referida previsão não se confirmou e não se sabe qual é o estado da execução desses projetos, sendo razão suficiente para o encaminhamento de tais informações.
Diante de todo o exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 15:49:41 -
Requerimento - (11854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF - acesso aos processos administrativos de seleção de todos os contratados pelo IGESDF desde 2019, descrevendo, de forma pormenorizada, os integrantes de cada Banca Julgadora, os candidatos selecionados e a situação do processo seletivo (ativo, encerrado ou eventualmente cancelado).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, acesso externo aos processos administrativos de seleção de todos os contratados pelo IGESDF desde 2019, descrevendo, de forma pormenorizada, os integrantes de cada Banca Julgadora, os candidatos selecionados e a situação do processo seletivo (ativo, encerrado ou eventualmente cancelado).
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, ou ainda, da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Serve o presente requerimento para solicitar ao IGESDF, o acesso externo aos processos de seleção de todos os contratados desde 2019, descrevendo, de forma pormenorizada, os integrantes de cada Banca Julgadora e a situação do processo seletivo, os candidatos selecionados e a situação do processo seletivo (ativo, encerrado ou eventualmente cancelado). Com efeito, tenho recebido diversas notícias de processos seletivos irregulares, em descompasso com a lei 5.899/17, sendo tal motivo suficiente para a apresentação de tais informações.
Diante de todo o exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição..
Sala de Sessões, em
Deputado Leandro Grass
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 15:54:28 -
Requerimento - (11857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 9 de agosto de 2021, segunda-feira, a partir das 18h, para debater sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 7 de agosto de 2021 a Lei Maria da Penha completa 15 anos de vigência. A Lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres e foi resultado do esforço coletivo de movimentos de mulheres e feministas, juristas,
parlamentares e gestoras do Poder Executivo.
É, sem dúvida, um grande avanço, representando um instrumento para responsabilização dos autores de violência, de proteção das mulheres e familiares e de ações de prevenção pelo fim da violência doméstica e familiar.Porém, ainda são muitos os desafios para o cumprimento da Lei e a mudança concreta na vida das mulheres. Em virtude desses desafios, a Câmara Legislativa do Distrito Federal instalou a CPI do Feminicídio, que teve seu Relatório final aprovado em maio de 2021, o qual apontou falhas graves na Rede de Proteção às Mulheres no DF, principalmente por ausência de integração entre os órgãos.
Neste sentido, e devido à urgência do tema, é necessário debater sobre a aplicação da Lei e a necessária estruturação e amplo funcionamento dos equipamentos públicos que compõem a Rede de Proteção às Mulheres no DF.
Diante do exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2021, às 20:39:18 -
Requerimento - (11856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, cópia (em meio magnético) e acesso externo aos processos dos estudos feitos pelo Instituto que ensejaram no aumento do valor pago mensalmente, pela SES, ao IGES, em razão do contrato de gestão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, cópia (em meio magnético) e acesso externo aos processos dos estudos feitos pelo Instituto que ensejaram no aumento do valor pago mensalmente, pela SES, ao IGES, em razão do contrato de gestão.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, ou ainda, da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Serve o presente requerimento para solicitar ao IGESDF, cópia (em meio magnético) e acesso processos dos estudos feitos que ensejaram no aumento do valor pago mensalmente, pela SES, ao IGES, em razão do contrato de gestão. Com efeito, recente alteração no contrato de gestão acarretou no aumento do valor pago pela Secretaria de Saúde, atingindo valor superior a R$ 1.000.000,00 (um bilhão de reais), enquanto que as dívidas com fornecedores, com INSS e FGTS continuam vultosas.
O aumento, por si só, já seria justificativa suficiente para o encaminhamento de tais informações, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 15:45:07 -
Requerimento - (11852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autor: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF - envio dos arquivos digitais ou acesso externo aos processos administrativos dos balanços financeiros e contábeis do Instituto desde 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF o envio dos arquivos digitais ou acesso externo aos processos administrativos dos balanços financeiros e contábeis do Instituto desde 2019.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, ou ainda, da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Serve o presente requerimento para solicitar ao IGESDF o envio dos arquivos digitais ou acesso externo aos processos administrativos dos balanços financeiros e contábeis do Instituto desde 2019, uma vez que, até os dias atuais, não se tem notícia de encaminhamento das contas, para análise do TCDF. Assim, e tendo em vista que o recurso é vultoso, é mister que tais informações sejam acessíveis ao Parlamento, para as ações descritas no parágrafo anterior.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 16:08:08 -
Requerimento - (11853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autor: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF - acesso aos processos administrativos de repasse dos valores oriundos do contrato de gestão, bem como apresente, de forma minuciosa, o montante transferido mensalmente e os gastos realizados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, acesso aos processos administrativos de repasse dos valores oriundos do contrato de gestão, bem como apresente, de forma minuciosa, o montante transferido mensalmente e os gastos realizados.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, ou ainda, da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Serve o presente requerimento para solicitar ao IGESDF, cópia (em meio magnético), e acesso aos processos acesso aos processos administrativos de repasse dos valores oriundos do contrato de gestão, bem como apresente, de forma minuciosa, o montante transferido mensalmente e os gastos realizados, informações essas que são importante para o acompanhamento da eficiência da alocação do recurso público.
Diante de todo o exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 16:01:23 -
Requerimento - (11850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF o envio de todos os contratos entabulados pelo IGESDF, em meio digital, ou o acesso externo aos processos SEI relacionados a tais contratos, desde o ano de 2019, concluídos e vigentes, bem como dos processos de execução, declinando os valores pagos em razão do objeto contratado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XVII, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF o envio de todos os contratos entabulados pelo IGESDF, em meio digital, ou o acesso externo aos processos SEI relacionados a tais contratos, desde o ano de 2019, concluídos e vigentes, bem como dos processos de execução, declinando os valores pagos em razão do objeto contratado.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas, ou ainda, da aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Serve o presente requerimento para solicitar ao IGESDF o envio, em meio digital ou com o acesso aos processos SEI, de todos os contratos entabulados pelo IGESDF desde o ano de 2019, concluídos e vigentes, bem como dos processos de execução, declinando os valores pagos em razão do objeto contratado.
Diante de todo o exposto, peço ao pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 16:36:29 -
Requerimento - (11851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF envio de todas os processos de auditorias realizadas, com cópia de relatório final, concluídas ou em andamento, bem como o acesso externo aos processos de auditoria e aos processos administrativos abertos em razão dos achados de auditoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF envio de todas os processos de auditorias realizadas, com cópia de relatório final, concluídas ou em andamento, bem como o acesso externo aos processos de auditoria e aos processos administrativos abertos em razão dos achados de auditoria.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas.
Serve o presente requerimento para solicitar ao IGESDF envio de todas os processos de auditorias realizadas, com cópia de relatório final, concluídas ou em andamento, bem como o acesso externo aos processos de auditoria e aos processos administrativos abertos em razão dos achados de auditoria. Veja-se que recebemos apenas 11 relatórios finais de auditoria, ainda que o próprio presidente do IGESDF tenha anunciado, publicamente, que foram mais processos de auditoria abertos.
Tais relatórios são fundamentais para verificar a regularidade da atuação do instituto. Dessa forma, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 16:20:03 -
Indicação - (11845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de novas Feiras Comunitárias na Região Administrativa de Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de novas Feiras Comunitárias na Região Administrativa de Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, as feiras tratam-se de práticas sociais ancestrais, um espaço onde acontece a inserção de grupos socialmente comunitários que garantem a permanência de ofícios artesanais e saberes tradicionais, tornando-os presentes e acessíveis na paisagem urbana de uma cidade. É, portanto, um ambiente que além de proporcionar aos usuários e transeuntes, um lugar de trabalho e lazer, produz uma narrativa que permite aos participantes e visitantes se reconhecer, intercambiar e compartilhar valores.
As feiras assumem um papel de fundamental importância para uma comunidade, inclusive para o abastecimento de comunidades carentes, já que estão localizadas em diversos bairros, sejam eles de baixa renda ou não, ressaltando-se a importância econômica da feira.
Isto posto, a necessidade de implantação de novas feiras amparar-se na realização de atividades mercantis de caráter constante, o que incorre em avanços para o desenvolvimento do comércio, na geração de empregos e renda para a comunidade.
Isto posto, este gabinete, no desempenho de sua função política e tendo como objetivo servir como porta-voz dos interesses da comunidade e, portanto, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico da cidade, e consequentemente, do Distrito Federal, sugere ao Poder Executivo que, de acordo com o que dispõe as normas que regem sobre a temática, oportunize a construção de novas feiras na cidade de Arniqueira e, assim, proporcionar o desenvolvimento econômico dessa cidade.
Iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:05:08 -
Indicação - (11847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um Restaurante Comunitário no endereço indicado: SHSN Trecho 2 Etapa II, Quadra 105 conjunto O Área Especial 1 - Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um Restaurante Comunitário no endereço indicado: SHSN Trecho 2 Etapa II, Quadra 105 conjunto O Área Especial 1 - Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A oferta pelo poder público de Restaurantes Comunitários tem como objetivo a comercialização de refeições adequadas e saudáveis a preços acessíveis. As unidades estão localizadas nos centros urbanos do DF, em regiões de grande movimentação diária de pessoas inclusive trabalhadores de baixa renda.
Sua importância eleva-se pelo fato de proporcionar, alimentação saudável às famílias carentes e moradores de rua, que por sua vez, não possuem renda suficiente para prover a devida alimentação diária com tão baixo custo.
Notoriamente, a Região Administrativa Sol Nascente é a cidade que reúne a população mais carente do Distrito Federal, onde há muitas famílias que vivem de doações de voluntários, do governo e de entidades que exercem atividades de cunho assistencialista. A demanda trata-se de um interesse público pretendido e cabe ao poder público cumprir com celeridade. Diante o exposto, este gabinete, com sua finalidade de atender às demandas e necessidades da população, sugere ao Executivo, a viabilização deste serviço que é notadamente essencial para a promoção de uma melhor qualidade de vida e o bem-estar a esta comunidade.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:04:23 -
Indicação - (11844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a reforma da Fonte Luminosa da Praça do Buriti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a reforma da Fonte Luminosa da Praça do Buriti.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da reforma da Fonte Luminosa da Praça do Buriti consolida mais um destino turístico de Brasília, o que implica em proporcionar mais atrações e incentivo cada vez mais ao turismo na cidade além de aquecer a economia e gerar empregos e renda para a população. Há tempos o espaço tem sido alvo de demandas da população para a realização de reformas e revitalização, por se tratar de um patrimônio da cidade, um espaço atrativo e um legado da Cidade.
A ação não é apenas uma resposta aos anseios da população, mas também a valorização de um patrimônio que não pode ficar largado e sempre a espera de verbas talvez, privadas, uma vez que estamos falando de patrimônio de um Ente Federativo que é a Capital do País, uma cidade que possui muitas arrecadações em impostos e não pode alegar ausência de verbas.
Será gratificante ver a fonte funcionando de dia e de noite, tornando os olhos dos espectadores e o local iluminados, recuperando, portanto, o brilho do passado e, merecidamente, recebendo o prestígio que deveras lhe é cabido. Destarte, a presente proposição sugere ao Poder Executivo a realização da obra que, consequentemente, deixará um legado de valorização da própria cidade e de seus moradores.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:05:34 -
Indicação - (11842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de reforma e ampliação do Skate Park do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a execução de serviços de reforma e ampliação do Skate Park do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Devido a importância da prática de esportes e do lazer para a população, os Skates Parks foram disponibilizados com o intuito de promover a prática de esportes, o lazer e a cultura. Devido os benefícios que estes proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar de todos que os praticam.
Portanto, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade vem, sugerir ao Poder Executivo, a reforma e ampliação do referido Skate Park, e assim, cooperar para a melhoria da qualidade de vida e segurança do cidadão.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:58:20 -
Indicação - (11846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a reforma do Restaurante Comunitário da Região Administrativa Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a reforma do Restaurante Comunitário da Região Administrativa Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Os Restaurantes Comunitário têm por objetivo a comercialização de refeições adequadas e saudáveis a preços acessíveis. As unidades estão localizadas nos centros urbanos do DF, em regiões de grande movimentação diária de pessoas inclusive trabalhadores de baixa renda.
Tendo em vista a necessidade de oferta e de disponibilização destes, este gabinete, no intuito de promover o bem-estar da comunidade local, por meio desta proposição, sugere ao Poder Executivo, a reforma do restaurante comunitário supracitado.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:04:45 -
Indicação - (11843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção da nova Subestação do Datacenter Corporativo do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção da nova Subestação do Datacenter Corporativo do GDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Datacenter é responsável por atender toda a administração direta e indireta da Administração Pública do Distrito Federal. Funciona com monitoramento eletrônico e controle de acesso de forma ininterrupta, o que garante a disponibilidade dos serviços e sistemas corporativos. Portanto, a construção de uma nova subestação promoverá além da melhoria do desempenho, a disponibilidade e a segurança dos sistemas e websites corporativos nele hospedados. Desse modo o que ocorre na economia de recursos públicos aplicados.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:06:55 -
Requerimento - (11804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Requer a transformação da sessão ordinária, do dia 30 de setembro de 2021 ás 15h, em Comissão Geral, para debater sobre o tema “Setembro Amarelo”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a transformação da sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2021 ás 15h, em Comissão Geral, para debater sobre o tema “Setembro Amarelo”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo debater sobre a prevenção ao suicídio. O mês de setembro é denominado “Setembro Amarelo”.
Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, com o objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção.
O assunto que já foi um tabu muito maior, ainda enfrenta grandes dificuldades na identificação de sinais, oferta e busca por ajuda, justamente pelos preconceitos e falta de informação.
O CVV (centro de valorização da vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), entidades mobilizadoras do “Setembro Amarelo” no Brasil, programaram diversas atividades em todas as cidades nas quais possuem mais de 90 postos de atendimento.
Alguns exemplos são: caminhadas, palestras, balões amarelos, pontos turísticos e edifícios públicos iluminados, distribuição de folhetos e atendimentos em locais públicos.
O IASP– Associação Internacional para Prevenção do Suicídio estimula a divulgação da causa, vinculado ao dia 10 de setembro no qual se comemora o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.
O movimento Setembro Amarelo, mês mundial de prevenção do suicídio, iniciado em 2015, visa sensibilizar e conscientizar a população sobre o tema.
Propomos esta Comissão Geral, para chamar a atenção aos suicídios ocorridos no Distrito Federal, e debatermos com toda a sociedade, a fim de encontrarmos soluções e definirmos ações que contribuam para a mudança deste trágico cenário no Distrito Federal.
Diante do exposto, por reconhecer a importância desta Comissão Geral, e o tema a ser discutido, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2021.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 15:43:46
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 11:34:01
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:03:40
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:21:56
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:59:03 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 168/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos."
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo n. 168/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos".
A proposição foi apresentada com três artigos.
No primeiro artigo da proposição é concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
O artigo segundo e terceiro trata da entrada em vigor e das revogações.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, i, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Ruy Telles dos Santos.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução n. 250/2011, que estabelece em seu artigo terceiro os requisitos que devem ser atendidos pelo indicado cumulativamente, vejamos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido no Distrito Federal;
II – residir no Distrito Federal;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O parágrafo único do artigo terceiro da citada resolução, determina que a proposição deve ser apresentada acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, ipsis litteris:
Art. 3º [...]
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Em análise do presente, resta superada todas as exigências já descritas visto que na justificativa apresentada pelo autor da proposta existe histórico completo, descrevendo diversas atividades do indicado em prol do Distrito Federal atendendo integralmente aos requisitos apresentados pelo artigo terceiro, bem como do citado parágrafo único, ambos da Resolução n. 250/2011.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Decreto Legislativo n. 168/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:21:33 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.877/2021 que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.877/2021, que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com oito artigos.
No primeiro artigo institui a certificação “Prefeito de Quadra” no âmbito do Distrito Federal.
Já o artigo segundo estabelece que os certificados serão emitidos pelas Administrações regionais aqueles que executem ações no âmbito da região administrativa.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece que as administrações poderão criar programas voltados aos cidadãos elencando em 6 incisos os objetivos.
No artigo quarto trata do cadastramento para participação em palestras.
O artigo quinto em 9 incisos estabelece o que poderá o cidadão reconhecido auxiliar as administrações regionais.
Já no artigo sexto estabelece as dotações orçamentárias necessárias para as despesas decorrentes da aplicação da Lei.
No artigo sétimo e oitavo trata da regulamentação e da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, m, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos serviços públicos em geral.
A presente proposição visa criar a Certificação “Prefeito de Quadra” que busca reconhecer os serviços prestados pelos cidadãos que diariamente prestam serviços nas Regiões Administrativas, visando a manutenção e conservação do bem público, bem como a melhora da qualidade de vida da comunidade local.
Esses reconhecimento estimulará ainda mais a participação da população em ações que visam a conservação do patrimônio público, sendo uma medida, como afirmado pelo autora em sua justificativa “socialmente adequada”.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.877/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:19:11 -
Requerimento - (11806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Requer a realização de Sessão Solene no dia 29 de outubro de 2021, às 19h30, no Auditório desta casa, em homenagem ao dia do caminhoneiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 29 de outubro de 2021, às 19h30, no Auditório desta casa, em homenagem ao dia do caminhoneiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de homenagear aos caminhoneiros pelo seu dia.
Em 2009, o Presidente em exercício José Alencar instituiu o dia 16 de setembro como o “Dia Nacional do Caminhoneiro”.
Para nós, todo dia é dia de homenagear esses guerreiros que encaram as estradas e colaboram para o progresso do país.
Os caminhoneiros são como engrenagens, e fundamentais no sistema econômico do país, já que grande parte do transporte de carga, especialmente a produção agrícola, é feita pelas rodovias. Pelas estradas brasileiras trafegam cerca de dois milhões de caminhoneiros, que transportam 60% da carga movimentada no Brasil.
Ninguém conhece as estradas do nosso país melhor do que eles. Entretanto, embora muitos tenham uma ideia equivocada da profissão, ser caminhoneiro não é apenas pegar um caminhão e sair dirigindo pelas estradas, cada tipo de caminhão, bem como cada tipo de carga, requer certa habilidade. É essa habilidade que faz toda a diferença no resultado do transporte. Além disso, o caminhoneiro é um profissional que passa muito tempo longe de sua casa e de sua família.
Por reconhecer a importância desta categoria tão sofrida que tem em sua profissão o sustento da família, e que também tem desejos e sonhos a conquistar, queremos agradecer através desta sessão solene, homenageando a todos os caminhoneiros de forma honrosa.
Pelo exposto, propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2021.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 15:42:59
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 11:34:01
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:22:10
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:59:30 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.901/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
AUTORES: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.901/2021, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, situado em Paranoá.
No artigo segundo possibilita a proteção específica a critério dos órgão competentes.
Já o artigo terceiro estabelece que devem ser promovidas ações para conservação, manutenção e reforma do Estádio.
Por sua vez o quarto artigo trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek. Como sabemos os espaços esportivos, de forma geral, são equipamentos públicos muito utilizados pela comunidade, seja para a prática de esporte, ou para realização de eventos culturais.
O reconhecimento aqui proposto se mostra justificado, uma vez que o espaço possui relevância social na região, tanto no fomento à prática esportiva, quanto no incentivo à prática cultural e econômica.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.901/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:20:55 -
Projeto de Lei - (11800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a isenção do ICMS das operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo promover incentivos à geração e utilização de energia solar, proporcionando segurança jurídica ao setor, pois diversas pessoas física e jurídica investiram e investem em usinas fotovoltaicas em suas residências e comércios para poder oferecerem um conforto maior para seus familiares.
É de grande importância o incentivo à geração e utilização de energia solar e demais fontes de energia renováveis, por conta da possibilidade de o país vivenciar uma crise hídrica e energética nos próximos anos.
Além disso, esses usuários estão cansados de pagar tantos tributos, e não quer trabalhar para praticamente só pagar impostos, pois todos desejam proporcionar qualidade de vida e conforto para suas famílias.
Dessa forma o acréscimo tributário prejudica sobremaneira o setor, e ainda mais em tempos de pandemia, o que pode e vem ocasionando uma desaceleração nos investimentos, gerando insegurança.
Em face do exposto e para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, na forma aqui disposta, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 08:24:26 -
Indicação - (11801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 409 Bloco C, Comercial da Asa Norte, Plano Piloto - RAI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 409 Bloco C, Comercial da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade para os frequentadores da Quadra 409, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 16:39:40 -
Indicação - (11803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), promova a pintura das vagas dos estacionamentos de toda a Quadra CSB, em frente aos prédios, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito (DETRAN/DF), promova a pintura das vagas dos estacionamentos de toda a Quadra CSB, em frente aos prédios, em Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e comerciantes da região, que buscam melhorias em sua cidade. Essa demanda visa proporcionar maior organização, conforto e segurança aos motoristas que utilizam os estacionamentos da CSB.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 16:40:10 -
Despacho - 3 - CAF - (11808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que em 22/04/21, o PL 1.884/2021 foi designado ao Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/07/2021, às 15:30:10 -
Projeto de Lei - (11799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Cria o programa mente saudável para promover a saúde mental com atenção aos problemas psicológicos causados pela pandemia da covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica criado o Programa Mente Saudável com atenção a problemas psicológicos causados pela pandemia da Covid-19 no Distrito Federal.
Art. 2º. O Programa será:
I - gratuito para usuários e;
II - virtual para profissionais, oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores, com profissionais que se cadastrarem em plataforma própria;
III - ou presencial para profissionais, através de credenciamento ou seleção pública dos profissionais, ainda que em clínicas ou espaços particulares, bem como, através do cadastramento dos pacientes, para que sejam direcionados através de plataforma própria, onde após receber um paciente o profissional irá para o final da fila, buscando assegurar que todos recebam o mesmo número de pacientes.
Parágrafo único. Para a realização do Programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre as Secretarias do Poder Executivo do Distrito Federal e as Organizações Sociais de Psicologia cadastradas no Conselho de Psicologia Distrital, Faculdades e Universidades de Psicologia para atendimento presencial, ainda que unicamente para triagem que é o momento inicial do atendimento, em que se estabelece o vínculo entre paciente e profissional de psicologia.
Art. 3º. Os serviços de apoio psicológico que integram o Programa previsto nesta Lei deverão ser prestados por profissionais habilitados ou estudantes acompanhados por equipe pedagógica competente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, quanto ao pagamento dos profissionais que estiverem atendendo no referido programa e demais despesas relacionadas à implementação da demanda.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que os efeitos do COVID-19 vão além dos sintomas físicos, pois existe um abalo psicológico que alcança não somente quem foi infectado pela doença, mas também as pessoas que sofreram grandes perdas, e pessoas que tem medo da infecção, pois a doença trouxe consigo a morte de forma bastante recorrente. Então, existem questões psicológicas do durante e o pós infecção.
Por mais que a população em geral procure buscar a proteção e não se contaminar, com medo de não sobreviver, em verdade, o que existe é que as pessoas passam a ter problemas financeiros, se privam de atividade física, saídas, visitas, ou seja, deixam de ter uma vida normal.
Acrescido a essa situação tem aqueles que vivenciaram a luta contra a Covid-19 e precisam também de cuidados específicos tendo em vista que essa doença tão terrível tem causado problemas cognitivos. A revista Veja disponível em: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/estudo-brasileiro-reforca-que-a-covid-19-causa-problemas-cognitivos/ publicou pesquisa realizada pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo na qual mostra que disfunções cognitivas, como perda de memória recente, desequilíbrio e dificuldade de concentração, são efeitos tardios da infecção pela coronavírus.
Ou seja, a Covid-19 afeta diretamente a qualidade de vida e a forma da pessoa se relacionar com o mundo, dessa forma, se faz imperioso que sejam firmadas parcerias, na busca de devolver a normalidade que a realidade vivenciada permite, ou ao menos, tentar buscar condicionar o psicológico de forma a conseguir buscar melhor situação para todos.
Assim, os serviços de apoio psicológico que integram o Programa Mente Saudável são de grande relevância social e, portanto, requer o autor da presente proposição, o apoio dos parlamentares desta Augusta Casa para a aprovação da presente matéria.
Por fim, após sua regular tramitação, pedimos o voto favorável dos nobres pares à aprovação desta matéria, por se tratar de medida de relevante interesse público local.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 07:54:53 -
Indicação - (11796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova realização da sinalização horizontal no trecho da UNICEPLAC (DF-483) , com adição de faixa de pedestres, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova realização da sinalização horizontal no trecho da UNICEPLAC (DF-483) , com adição de faixa de pedestres, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a instalação de sinalização vertical nas lombadas na região do Gama. Essa instalação facilitará a sinalização do trânsito, o grande número de veículos que trafegam naquela via e com a falta de sinalização e pintura de quebra-molas, dificulta sobremaneira o trânsito e o acesso dos moradores .
A sinalização no trânsito existe para orientar e informar condutores e pedestres sobre as condições de uso das vias públicas e estradas. Ela é essencial para que haja organização e respeito aos direitos de cada pessoa. A Sinalização é um subsistema de sinalização viária que, sem dúvida, é o mais conhecido de todos, pois se compõe das placas fixadas ao longo e próximas das vias, com símbolos e legendas que transmitem as mais variadas informações para os motoristas e pedestres.
Sabendo da importância de se abrandar as causas perniciosas provenientes dos cruzamentos, saídas e entradas em rodovias, as rotatórias e/ou as marginais de acessos (tanto para entrada quanto para saída das cidades que ficam ao longo das rodovias) são dispositivos de melhor eficiência e menor custo para o erário e tem como finalidades simplificar a interseção, minimizando o tráfego que ali se tem com segurança para os motoristas e pedestres.
O cuidado é fundamental, manter a base da comunicação no trânsito com sinalização horizontal e sinalização vertical, garantindo a segurança e a fluides do trânsito com a frota cada vez maior nas vias públicas.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:15:19 -
Indicação - (11797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova realização da sinalização horizontal na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,promova realização da sinalização horizontal na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a instalação de sinalização vertical nas lombadas na região do Gama. Essa instalação facilitará a sinalização do trânsito, o grande número de veículos que trafegam naquela via e com a falta de sinalização e pintura de quebra-molas, dificulta sobremaneira o trânsito e o acesso dos moradores .
A sinalização no trânsito existe para orientar e informar condutores e pedestres sobre as condições de uso das vias públicas e estradas. Ela é essencial para que haja organização e respeito aos direitos de cada pessoa. A Sinalização é um subsistema de sinalização viária que, sem dúvida, é o mais conhecido de todos, pois se compõe das placas fixadas ao longo e próximas das vias, com símbolos e legendas que transmitem as mais variadas informações para os motoristas e pedestres.
Sabendo da importância de se abrandar as causas perniciosas provenientes dos cruzamentos, saídas e entradas em rodovias, as rotatórias e/ou as marginais de acessos (tanto para entrada quanto para saída das cidades que ficam ao longo das rodovias) são dispositivos de melhor eficiência e menor custo para o erário e tem como finalidades simplificar a interseção, minimizando o tráfego que ali se tem com segurança para os motoristas e pedestres.
O cuidado é fundamental, manter a base da comunicação no trânsito com sinalização horizontal e sinalização vertical, garantindo a segurança e a fluides do trânsito com a frota cada vez maior nas vias públicas.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 22:53:55 -
Indicação - (11794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Novo Horizonte, próximo á DF 280, localizado no Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo Residencial Novo Horizonte, próximo á DF 280, localizado no Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Habitacional Água Quente. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:14:59 -
Indicação - (11795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Galileia, próximo á chácara 10, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Galileia, próximo á chácara 10, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Habitacional Água Quente. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:15:09 -
Indicação - (11792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo entre o Residencial Guarapari e Residencial Dom Pedro, localizados no Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo entre o Residencial Guarapari e Residencial Dom Pedro, localizados no Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Habitacional Água Quente. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:14:46 -
Projeto de Lei - (11793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o dia de valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “ Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
Parágrafo único. O “Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde” tem por objetivo reconhecer e valorizar, perante a sociedade civil e o Poder Público os serviços prestados por esses profissionais para toda população do Distrito Federal e entorno.
Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art.3° O Poder Público poderá apoiar a realizações de debates, seminários, e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre a importância dos profissionais de saúde e sua devida sua valorização.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir o dia de “Valorização dos Profissionais de Saúde” homenageando as mais diversas categorias que integram esse rol, onde sua principal função é de salvar vidas.
Em tempos de pandemia, não existe momento mais oportuno para demostrarmos nossas mais sinceras gratidões a esses profissionais que tem se mostrados incansáveis ao combate do COVID-19.
Sua valorização seja perante a sociedade ou pelo Poder Público é de extrema importância por conta da função social que a atividade profissional desses trabalhadores tem. Devendo assim ser fomentada visando cada vez mais nossos jovens e futuros profissionais ingressarem nessa tão respeitável e digna carreira, independente da função.
Portanto não resta dúvida sobre a relevância do serviço essencial desempenhado por esses profissionais, seja em momentos de calmaria ou em momentos de calamidades, estão sempre à disposição da sociedade para salvar vidas.
Assim, demostrando a relevância da matéria, e na certeza de sua aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 19:33:13 -
Indicação - (11798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administra do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administra do Gama- RA II.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender o clamor da comunidade local que alegam as inúmeras irregularidades e falta de calçadas e rampas de acessibilidade na cidade. Em alguns locais as calçadas estão bastantes danificadas não oferecendo segurança para os transeuntes na Avenida dos Pioneiros do Setor Leste.
A região em questão encontra-se sem acessibilidade para os moradores, alguns pontos de ônibus não possuem acessibilidade para os usuários de transporte público, além de não apresentarem critérios de acessibilidade, causando transtorno para as pessoas que possuem limitação as pessoas que necessita de uma acessibilidade.
Nesse toar, é inconteste que deve o Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estarPor tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 22:54:06 -
Indicação - (11778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Buritis, Quadra 8, conjunto H, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Buritis, Quadra 8, conjunto H, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Habitacional Água Quente. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:14:37
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