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Moção - (319471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR em reconhecimento e relevância social e trabalho em nossa cidade aos síndicos:
Anna Maria Jeronymo Briski
Edmilson Santana da Costa
Rosangela Silva Costa
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 659 - CAF - Aprovado(a) - (319424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 67 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 67, adicionem-se incisos ao art. 13, ao art. 19, ao art. 103, ao art. 109, ao art. 161 e ao parágrafo único do art. 192 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com as seguintes redações:
“Art. 13. (...)
(...)
Inciso – promover a arborização urbana e combater as desigualdades ambientais no Distrito Federal.
...
Art. 19. (...)
(...)
Inciso – diminuição da disparidade da arborização urbana entre as Regiões Administrativas.
...
Art. 103. (...)
(...)
Inciso - implementar a Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 109. (...)
...
Inciso – atendimento à Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 161. (...)
...
Inciso – atender à Política Distrital de Arborização Urbana.
...
Art. 192. (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
Inciso - diminuição da desigualdade da arborização urbana entre as Regiões Administrativas.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda Aditiva nº 67 ao PLC 78/2025 apresenta disposições relevantes para incentivar e combater as desigualdades em relação à arborização urbana no Distrito Federal. No entanto, considerando o nível de detalhamento e a inclusão de disposições em que se entende necessário maior aprofundamento por meio de estudo técnico específico, revela-se pertinente a conciliação do teor da emenda inicialmente apresentada à proposta do Plano Diretor como instrumento básico e norteador da política territorial.
Ante o exposto, entendendo-se pela relevância da matéria apresentada na emenda ao Plano Diretor, observados os critérios de análise elencados no Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários, apresentamos a presente Subemenda observando o teor da Emenda nº 67.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Subemenda) - 661 - CAF - Aprovado(a) - (319426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 101 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 101, acrescente-se inciso ao art. 103 e conceito ao Glossário do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a seguinte redação:
Art. 103. (...)
(...)
Inciso – evitar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em obras públicas que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens ou outros seguimentos da população, com vistas à garantir o acesso amplo e democrático ao espaço urbano.
(...)
Arquitetura hostil: qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, estruturas, equipamentos ou técnicas de construção ou disposição de objetos com o objetivo de afastar ou restringir, no todo ou em parte, o uso ou a circulação de pessoas.
JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 101 ao Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, propõe de forma relevante a vedação da utilização de arquitetura hostil em espaços livres de uso público, mobiliários e em interfaces com os espaços de uso privado, restando proposto a inclusão em capítulo que trata de mobilidade, sistema viário e circulação.
No entanto, considerando a necessidade de manutenção da pertinência temática, entende-se pertinente a realização de ajuste da emenda com vistas à adequação do texto.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 101 na forma da Subemenda.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Subemenda) - 663 - CAF - Aprovado(a) - (319428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 172 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Aditiva nº 172, acrescente-se parágrafo ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ O PDOT deve observar, no que couber, o disposto no Estatuto da Metrópole, promovendo a articulação interfederativa entre o Distrito Federal e os municípios metropolitanos limítrofes para promoção do desenvolvimento urbano.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 172 estabelece que o PODT deve observar o disposto no Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015, com vistas ao planejamento, gestão e execução de ações públicas de interesse comum das regiões metropolitanas.
Não obstante, com vistas à adequação da redação da emenda ao contido no Capítulo IX do Título II, que trata das Diretrizes Estratégicas para as Políticas Públicas Setoriais, entendemos pela delimitação do escopo na forma da presente Subemenda para fins de harmonizar o texto, em especial considerando o disposto no art. 45 da proposta.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Subemenda) - 660 - CAF - Aprovado(a) - (319425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBEmenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Modificativa nº 73 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 73, dê-se ao inciso IX do art. 90 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, a seguinte redação:
“Art. 90. (…)
(...)
IX – proibidas práticas potencialmente poluidoras ou geradoras de risco à quantidade e à qualidade da água;”
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta pela Emenda Modificativa nº 73 em relação ao § 4º do art. 89 pode inviabilizar a instituição de outras estratégias definidas no próprio PLC, prejudicando a harmonia e o tratamento conjunto de situações relevantes, a exemplo do disposto no art. 91 da proposta. No entanto, tendo em vista a contribuição relevante da emenda ao conteúdo do inciso IX do art. 90, propomos a manutenção dessa alteração, na forma da subemenda.
Diante disso, entendemos pelo ACATAMENTO da Emenda nº 73 na forma da presente Subemenda.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Modificativa) - 655 - CAF - Aprovado(a) - (319419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos inciso I, IV e V do art. 201 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, a seguinte redação:
Art. 201. (...)
I – de planejamento territorial e urbano;
(...)
IV – de resiliência socioambiental e territorial;
V – de gestão democrática.
§ 1º Os instrumentos de planejamento territorial e urbano são aqueles relacionados ao planejamento urbano e às normas que regulam o uso e ocupação do solo.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo ajustar os incisos I, IV e V bem como o disposto no § 1º, considerando a necessidade de correspondência entre os incisos e as disposições que deles decorrem, o que observa, inclusive, sugestão exarada pelo Grupo de Trabalho – GT da Consultoria Legislativa desta Casa, instituído para apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Supressiva) - 657 - CAF - Aprovado(a) - (319421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda supressiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o §2º do art. 160 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar 78/2025 prevê em dois dispositivos a reserva de 10% do número total de unidades imobiliárias destinadas ao uso habitacional para reassentamento de famílias nas ZEIS de vazio urbano, no §2º do art. 160 e no inciso I do art. 162. Como os demais percentuais de distribuição de percentuais em ZEIS de vazio urbano estão no art. 162, entendemos que o § 2º do art. 160 deve ser suprimido.
Desta forma, a supressão de um dos dispositivos redundantes traz maior concisão ao texto legislativo, observando sugestão exarada pelo Grupo de Trabalho – GT da Consultoria Legislativa desta Casa, instituído para apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Subemenda) - 662 - CAF - Aprovado(a) - (319427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
À Emenda Aditiva nº 138 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda Modificativa nº 138, dê-se ao §1º do Art. 266 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, a seguinte redação:
“Art. 266. (...)
§ 1º A elaboração e monitoramento são coordenados pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano.”
JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 138 propõe correção textual do §1º do art. 266 para maior clareza do texto normativo e fixa prazo para as ações previstas no § 2º do mesmo artigo. No entanto, pelas razões explicitas no Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários, bem como a previsão do prazo geral contido no art. 343 da proposta, entendemos pela apresentação da presente Subemenda para adequação do texto da proposta.
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Modificativa) - 656 - CAF - Aprovado(a) - (319420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao inciso XIX do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, a seguinte redação:
Art. 7º (...)
(...)
XIX – monitorar e controlar a implementação das estratégias e dos instrumentos de planejamento territorial e urbano com a construção de dados, estudos, análises e indicadores;
(...)
JUSTIFICATIVA
A Emenda traz a denominação completa dos “instrumentos de planejamento territorial e urbano”, conforme consta no restante do projeto de lei, para maior clareza e padronização do texto legislativo, observando sugestão exarada pelo Grupo de Trabalho – GT da Consultoria Legislativa desta Casa, instituído para apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Supressiva) - 658 - CAF - Aprovado(a) - (319422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Suprima-se o §4º do art. 144 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025.
JUSTIFICATIVA
A previsão da classificação de intervenções em curto, médio e longo prazo pelos Planos de Mobilidade Local, conteúdo do §4º do art. 144, está prevista também no inciso III do art. 145. Desta forma, a supressão de um dos dispositivos redundantes traz maior concisão ao texto legislativo, observando sugestão exarada pelo Grupo de Trabalho – GT da Consultoria Legislativa desta Casa, instituído para apreciar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Aditiva) - 645 - CAF - Não apreciado(a) - (319409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 44...
(...)
§ 1º A regularização de que trata o inciso VI, materializada por meio de CDU ou CDRU, com opção de compra, fica condicionada à comprovação da ocupação pelo legítimo possuidor em data anterior a 22 de dezembro de 2016, observado o disposto no regulamento.
§ 2º A regularização das áreas com características rurais inseridas na macrozona urbana pode contemplar áreas de dimensões inferiores ao módulo mínimo rural em vigor no Distrito Federal.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo inserir disposições sobre regularização das terras públicas rurais e das áreas com características rurais inseridas na macrozona urbana, considerando que, diferentemente do Plano Diretor de 2009, a proposta não apresenta regulamentação mínima sobre o tema.
Saliente-se que as disposições inseridas guardam pertinência com o disposto na Lei nº 5.803 de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e com o PDOT vigente.
Desta forma, a proposição visa garantir a execução da política de regularização com o regramento mínimo no âmbito do instrumento básico das políticas de ordenamento territorial.
deputada jaqueline silva
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Emenda (Aditiva) - 642 - CAF - Aprovado(a) - (319406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se às Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 o seguinte artigo:
Art. ... – Os processos administrativos em tramitação ou protocolados em até 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei Complementar poderão, a critério do interessado, ter sua tramitação e análise concluídas segundo as disposições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e suas alterações.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput, os processos que não tiverem manifestação expressa do interessado serão automaticamente adequados às novas disposições deste Plano Diretor.
§ 2º Ficam resguardados os direitos adquiridos, os atos administrativos regularmente praticados e os processos com decisão definitiva sob a vigência da norma anterior.
JUSTIFICATIVA
A emenda estabelece regra de transição entre o PDOT vigente e o novo Plano, garantindo segurança jurídica e administrativa aos processos já iniciados.
Nesse sentido, a previsão de norma de transição evita prejuízos a interessados que eventualmente tenham protocolado processos sob a vigência da Lei Complementar nº 803/2009, garantindo a análise com base em seus termos e permitindo uma adaptação ordenada do sistema de gestão urbana durante o período de implementação do novo PDOT.
deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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Emenda (Aditiva) - 643 - CAF - Aprovado(a) - (319407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se nas Disposições Finais e Transitórias o seguinte artigo:
“Art. XX. Fica autorizada a realização de ajustes das poligonais previstas nesta Lei Complementar, mediante justificativa, em caso de necessidade constatada em estudos técnicos complementares.
§ 1º Os estudos técnicos complementares de ajustamento citado no caput ficam restritos às áreas em que a realidade fática possui convergência com critérios técnicos adotados e que, eventualmente, não foram objeto de adequação.
§ 2º Os ajustes de poligonais de que trata o caput devem se dar por meio de lei específica.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo possibilitar a adequação de poligonais previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, caso observada a necessidade de ajustes em estudos técnicos complementares de situações que deveriam ser observadas.
Considerando a periodicidade do PDOT, revela-se pertinente a garantia da possibilidade de ajustes para correção de eventuais incoerências da proposta, especialmente nos casos de cumprimento de critérios técnicos estabelecidos e não considerados na avaliação.
Observado o princípio da simetria das formas, o eventual ajuste de poligonais deve ser realizado por lei complementar com observância do disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal no que tange à participação popular.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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-
Emenda (Aditiva) - 644 - CAF - Aprovado(a) - (319408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o inciso IV ao §1º do art. 179 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, com a seguinte redação:
Art. 179. (...)
§1º (...)
(...)
IV – Centralidades ou Subcentralidades previstas em ETU – Estudo Territorial Urbano.
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, já estabelece o conceito de centralidades e subcentralidades como núcleos estruturadores do espaço urbano, orientados à concentração de atividades e à redução dos deslocamentos da população. Entretanto, a identificação e a delimitação espacial dessas áreas demandam instrumentos técnicos de apoio que assegurem critérios objetivos de planejamento e atualização periódica.
Nesse contexto, os Estudos Territoriais Urbanos – ETU desempenham papel estratégico, pois possibilitam uma análise detalhada da dinâmica urbana em escala local e regional, considerando aspectos socioeconômicos, ambientais, de mobilidade e de infraestrutura. A previsão expressa das centralidades e subcentralidades constantes nos ETU como referência para a delimitação das áreas de ZI assegura maior coerência entre o planejamento territorial e a legislação urbanística, evitando sobreposição ou lacunas na aplicação das normas.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
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-
Emenda (Orçamentária) - 20 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (319403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0067 - Construção de espaços esportivos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0113 - Transferência de recursos a projetos (turismo)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento da Secretaria de Turismo para Novacap devido à falta de desbloqueio do recurso indicado para o projeto em tempo hábil para o empenho.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 19 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (319402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0067 - Construção de espaços esportivos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
200
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 170.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
4023 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA
Subtítulo
0004 - Edital do Hip-Hop
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
217 - PROGRAMA IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 170.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento da Secretaria de Cultura para Novacap devido à falta de desbloqueio do recurso indicado para o programa em tempo hábil para o empenho.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 18 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (319401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0133 - Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS)
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0034 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para Secretaria de Saúde devido à falta de desbloqueio do recurso indicado para o projeto em tempo hábil para o empenho.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (Orçamentária) - 21 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (319404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0067 - Construção de espaços esportivos
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0025 - Apoio ao Programa Compete Brasília
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para Novacap tendo em vista a inexecução da emenda pela Secretaria de Esporte.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (Aditiva) - 641 - CAF - Aprovado(a) - (319405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 227 do Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 o seguinte parágrafo:
“Art. 227. …………………………………………………………………
§ ... O Termo Territorial Coletivo aplica-se exclusivamente a assentamentos consolidados até a data de publicação desta Lei Complementar.”
JUSTIFICATIVA
A inclusão do novo parágrafo tem por objetivo delimitar temporalmente a aplicação do Termo Territorial Coletivo (TTC), assegurando que o instrumento seja utilizado apenas em assentamentos efetivamente consolidados até a entrada em vigor desta Lei Complementar.
A medida reforça a segurança jurídica e evita interpretações que possam legitimar ocupações irregulares preservando o ordenamento territorial, a função social da propriedade e a coerência das políticas de habitação e regularização fundiária do Distrito Federal.
deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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-
Despacho - 1 - SELEG - (319371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (319369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 17:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (319372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (319368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I, III) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (319367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 17:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319367, Código CRC: e4670492
-
Despacho - 1 - SELEG - (319366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, III) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 17:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (319363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 16:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319363, Código CRC: e6bc0c61
-
Despacho - 3 - SELEG - (319364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 4 - CTMU - (319346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Max Maciel, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 19/11/2025, p. 22, edição n.° 255.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (319349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2010/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 19/11/2025.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 16:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CAF - (319351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.012/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Hermeto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 18 de novembro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 14:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (319338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) as seguintes informações:
I – há ou já houve alguma aplicação financeira dos recursos do IPREV/DF, sob qualquer modalidade, no Banco Master; e, em caso positivo, qual o valor e qual foi a rentabilidade apurada e já apropriada por essa autarquia;
II – relação atualizada de todos os recursos do IPREV/DF aplicados no mercado financeiro, discriminados por instituição financeira, modalidade de aplicação e rentabilidade no presente exercício financeiro, bem como nos exercícios de 2023 e 2024;
III – quantidade de ações do BRB de propriedade do IPREV/DF, com a informação da data e valor da aquisição, bem como o valor atual dessas ações.
IV – valor dos dividendos das ações do BRB recebidos pelo IPREV, discriminados por exercício financeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Depois das notícias devastadoras sobre as relações irregulares do BRB com o Banco Master, bem como das notícias de que inúmeros institutos de previdência aplicaram somas consideradas nesse último Banco, esta Casa precisa de informações sobre a situação das aplicações financeiras do IPREV/DF.
Sabe-se que o IPREV possui um capital considerável em aplicação financeira, cujos recursos são dos servidores públicos do Distrito Federal e devem ter o máximo de segurança possível, especialmente porque o mercado financeiro vive cobiçando esse dinheiro.
Sabe-se também que, desde o início de 2017, 18,73% das ações ordinárias do BRB foram repassadas ao IPREV/DF, mas há poucas informações disponíveis sobre essa matéria.
As preocupações aumentam agora porque há muita incerteza quanto ao futuro das ações do BRB.
Por isso, para acompanharmos mais de perto os reflexos da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, esperamos contar com a aprovação do presente Requerimento de aprovação.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 12:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 14:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 5 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (319342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0405 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0103 - APOIO A EVENTOS NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 12:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 4 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (319341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0405 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0251 - APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 12:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CTMU - (319344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Fábio Felix, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 19/11/2025, p. 22, edição n.° 255.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 13:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (319333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na quadra 06, conjunto F, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na quadra 06, conjunto F, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região, que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na quadra 06, conjunto F em Santa Maria. Relatam que as lâmpadas foram trocadas em toda a avenida menos no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 11:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319333, Código CRC: e28cd62e
-
Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (319331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0405 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0453 - RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 12:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 3 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (319332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0405 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0038 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 12:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (319144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Sobradinho, em especial da Quadra 14.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Sobradinho se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, especialmente na Quadra 14.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da Quadra 14, em Sobradinho, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 12:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319144, Código CRC: c8daeba8
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319143, Código CRC: c1599fd7
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319119, Código CRC: fd6b8b33
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319122)
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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