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Despacho - 11 - SELEG - (13724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 24 de agosto de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/08/2021, às 10:52:48 -
Despacho - 5 - CS - (13725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À Seleg, para inclusão na ordem do dia.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 24/08/2021, às 11:02:36 -
Indicação - (13695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na reflexão sobre a inclusão social e nos desafios e perspectivas contemporâneas sobre políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, paradoxalmente, o Brasil criou sua primeira Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência, devidamente reconhecida por Lei, inaugurada em São Paulo, no primeiro semestre de 2014. Dessarte, o Estado deve se adequar às novas realidades voltadas ao atendimento especializado, assim como formalizou as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, de Proteção à Criança e ao Adolescente e no Atendimento ao Idoso.
A maioria dos crimes que vitimam tal público (abandono material, maus tratos, apropriação, crimes sexuais e violência doméstica), ocorrem no âmbito doméstico, incitando abordagem diferenciada e multidisciplinar, diante do laço afetivo entre vítima e agressor, da vulnerabilidade imposta pela deficiência e da necessidade de continuidade do atendimento, que funde o trabalho policial e assistencial. O que se faz necessário, um devido treinamento dos servidores atuantes na área, que deve ser especial e direcionado, focado na acessibilidade e na recepção, pois a simples responsabilização criminal do autor não satisfaz a ânsia de Justiça.
A Delegacia de Proteção da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, será de grande importância, pois servirá como parâmetro para que a população e os órgãos e entidades públicas e privadas respeitem os direitos das pessoas com deficiência, inaugurando assim, uma nova postura na sociedade. A iniciativa visa que o caráter preventivo disseminado sobrepuje o punitivo. Ademais, importa salientar que o Brasil é signatário Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (assinados em Nova York, em 30 de março de 2007) que vem justamente de encontro com a proposta da presente proposição.
O Distrito Federal tem feito grandes avanços na direção da garantia e respeito as pessoas com deficiência, entretanto, ainda vemos inúmeros casos de que vilipendiam a integridade e a própria vida destas pessoas. Neste sentido é que este gabinete, sugere a criação da Delegacia de Proteção às pessoas com deficiência com vistas a ser um local onde deverão ser atendidas com o foco em suas demandas, de acordo com as suas peculiaridades.
iolando
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 17:14:47 -
Requerimento - (13694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.961, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.961, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.961, de 2021, dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal. O projeto objetiva estimular a doação de sangue no Distrito Federal, realizando a vacinação imediata contra a COVID-19, das pessoas que fizerem a doação de sangue.
Ocorre que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, já está vacinando todas as pessoas com 17 anos ou mais, e na próxima semana deve iniciar a vacinação com 16 anos, idade mínima passível de fazer doação de sangue, ficando portanto a propositura prejudicada.
Assim, o PL nº 1.961/2021 deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do art. 176, I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
(...).
Ademais, informo que a matéria foi analisada por esta Comissão em sua 12ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 23 de agosto do corrente, quando deliberou-se a favor do presente requerimento propondo a prejudicialidade da referida proposição.
Sala das Sessões, em 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 13694, Código CRC: 7208ed05
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Redação Final - CCJ - (13697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 2.053 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal para o exercício de suas atividades econômicas, por todo o período do estado de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia de Covid-19 e enquanto perdurar os seus efeitos, limitado a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º A autorização de que trata o caput fica estendida à taxa de rateio.
§ 2º A autorização de que trata o caput fica estendida à taxa de rateio para os autorizatários e permissionários dos terminais rodoviários.
§ 3º A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.
§ 4º As disposições desta Lei se aplicam aos ocupantes de espaços públicos nos terminais rodoviários e nos terminais da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô.
Art. 2º A isenção ou a remissão do preço público, inclusive da taxa de rateio, aplicam-se também às lojas em terminais rodoviários e metroviários.
Art. 3º A isenção ou a remissão do preço público aplicam-se aos autorizatários, permissionários ou concessionários de feiras livres e permanentes, shoppings populares, quiosques, lojas em terminais rodoviários e metroviários, galerias, trailers, bancas de jornais e revistas, mercado de flores, faixas de domínio do sistema rodoviário do Distrito Federal, Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – Ceasa, parques públicos, bem como comércio ambulante em geral.
Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º aplica-se aos empreendedores informais não enquadrados como autorizatários, permissionários ou concessionários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 23/08/2021, às 18:01:55
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/08/2021, às 18:06:39 -
Indicação - (13692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica do trecho de 500mts compreendido entre as vias L4 Sul e L3 Sul, mais especificamente no Setor de Embaixadas Sul - Quadra 813 - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a pavimentação asfáltica do trecho de 500mts compreendido entre as vias L4 Sul e L3 Sul, mais especificamente no Setor de Embaixadas Sul - Quadra 813 - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A pavimentação asfáltica possibilita qualidade de vida e o desenvolvimento aos espaços urbanos. A carência deste importante componente e o mau gerenciamento de vias de acesso e passeios, por parte dos órgãos responsáveis, vem acentuando os índices de precariedade da região.
Nossa solicitação, em conjunto com a comunidade tem cunho social, tendo em vista que, não obstante o constante perigo causado pelas más condições do acesso existente, ora existe o transtorno da poeira que causa problemas respiratórios, ora da lama que impede ocasionalmente a passagem pela via.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 17:58:20 -
Despacho - 7 - CCJ - (13696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2053/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 1, 3, 4, 5 e 6.
Brasília, 23 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/08/2021, às 17:17:53 -
Despacho - 16 - SACP - (13689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 23/08/2021, às 16:06:19 -
Despacho - 7 - SACP - (13690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 23/08/2021, às 16:17:49 -
Despacho - 8 - SACP - (13688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, com relatório do veto parcial.
Informo a necessidade da inclusão da publicação da lei.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 23/08/2021, às 15:46:23 -
Despacho - 12 - SACP - (13691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 23/08/2021, às 16:23:02 -
Requerimento - (13670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do conserto de aparelhos de endoscopia e colonoscopia do Hospital Regional de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido à Secretária de Estado de Saúde, as seguintes informações:
a) Recebi, em meu gabinete, informações de que os aparelhos para realização de exames de endoscopia e colonoscopia do Hospital Regional de Sobradinho estão quebrados. Nesse contexto, há previsão de conserto desses aparelhos? Essa falta atingiu outras unidades de saúde administradas pela Secretaria de Estado de Saúde?
b) Ademais, por qual motivo os aparelhos para realização de exames de endoscopia e colonoscopia estão quebrados? Em quais datas foram registradas a necessidade de conserto de tais aparelhos?
c) Quantos pacientes foram prejudicados pela quebras dos aparelhos? Há previsão de normalização dos serviços? Os pacientes foram encaminhados para outra unidade para a realização dos exames?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do conserto de aparelhos para realização de exames de endoscopia e colonoscopia do Hospital Regional de Sobradinho.
Com efeito, a falta de aparelhos para realização de exames de colonoscopia e endoscopia é extremamente preocupante porquanto são fundamentais para descobrir a existência de diversas enfermidades. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, portanto, pode informar ao Parlamento o que está sendo feito para obter essas medicações.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 15:05:26 -
Indicação - (13663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB melhoria e ampliação da rede de iluminação pública na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB melhoria e ampliação da rede de iluminação pública na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade, onde o local indicado necessita de iluminação pública de qualidade e, desta forma contribuirá para economia do erário.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:54:11 -
Indicação - (13669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, a implantação/construção de uma segunda Passarela na EPNB em frente ao Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação/construção de uma segunda Passarela na EPNB em frente ao Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local do Riacho Fundo I, que reclamam da falta de mais uma passarela de ligação da EPNB com a Cidade.
Sabendo da importância de se abrandar as causas perniciosas provenientes dos cruzamentos, saídas e entradas nas cidades, as passarelas, contribuem muito para unir comunidades e melhorar o cotidiano.
Além de contribuir com o dia-a-dia das pessoas, as passarelas são dispositivos de melhor eficiência e, dependendo da área, menor custo para o erário. Sua finalidade estar em simplificar a travessia, minimizando o tráfego que ali se tem com segurança para os motoristas e pedestres.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:53:40 -
Indicação - (13665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma do campo de futebol sintéticosituado na QS 06 do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma do campo de futebol sintéticosituado na QS 06 do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, pela não manutenção, dos campos de futebol sintéticos no Riacho Fundo I.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:53:57 -
Indicação - (13671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal revitalização/reforma dos parques infantis do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal revitalização/reforma dos parques infantis do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:53:18 -
Despacho - 2 - SELEG - (13662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 713/2015.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida. ‘11.971’
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 09:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13662, Código CRC: e8deb38a
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Despacho - 2 - SELEG - (13668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica apenso ao PL nº 261/2019.
De ordem do Presidente, processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 17 de maio de 2023.
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/05/2023, às 10:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (13664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/10/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 23 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/08/2021, às 13:48:51 -
Despacho - 11 - SELEG - (13661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para encaminhar à CCJ para relatório de veto.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Servidor(a), em 23/08/2021, às 13:00:48 -
Indicação - (13647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, realize a instalação de sinalização horizontal e vertical em toda a Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, realize a instalação de sinalização horizontal e vertical em toda a Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança dos pedestres da Região Administrativa do Jardim Botânico, que se encontra em uma precariedade, necessitando urgentemente de uma adequada sinalização e pintura.
Vale ressaltar que a faixa de pedestre é um componente necessário nas ruas das cidades por ser a área na qual o pedestre tem prioridade sobre os veículos, visando lhe oferecer o máximo de segurança no ato de atravessar a pista de rolamento.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Ressalta-se que, o artigo 71 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre as boas condições das faixas e passagens de pedestres (segundo os conceitos previstos no Anexo I do CTB, estas passagens são: as passarelas e as passagens subterrâneas, definidas, respectivamente, como "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres" e "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos").
As faixas de travessia de pedestres constituem uma das marcas transversais, integrantes da sinalização horizontal de trânsito, podendo ser do tipo zebrada ou paralela, devendo atender às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 236/07.
A obrigação de manter estes locais em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização é do órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via, de acordo com as competências do Sistema Nacional de Trânsito, o que significa que, nas vias urbanas, tal atribuição recai sobre o órgão de trânsito municipal e, nas vias rurais, sobre o órgão rodoviário da União, Estados ou Municípios, a depender do tipo de rodovia, na conformidade dos artigos 24, inciso III, e 21, inciso III, ambos tratando da competência, destes órgãos, em "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário".
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:04 -
Moção - (13652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2021
(DEPUTADO AGACIEL MAIA)
Manifesta votos de louvor e elogio aos senhores descritos abaixo, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Sobradinho-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Senhores: Dr. Avelino Neta Ramos; Coronel Darlan Kely Rodrigues Jacinto; Delegado Hudson Bruno Maldonado; Antônio Alves de Souza; Comandante do Corpo de Bombeiros de Sobradinho Marcos Rangel de Almeida; Rosalete Rosa França; Ivanilde do Bonfim Borges; Antero Ferreira Neto; Paulo Izidoro da Silva; Dr. Márcio Eduardo Caixeta Borges; Darley Cesar Cantino de Jesus; Pr Lisrael Ferreira Costa; Maria Dos Remédios De Sousa Carneiro; Laerte César Timóteo; Raimundo Pereira Barbosa; Rosimeire Magalhães Abranches Nacfur; Ana Meire Brito Lacerda; Geraldo Batista de Almeida; Geraldo Felipe de Souto Silva; Rosemaria Alves dos Santos; Raimundo Pereira Barbosa; Onésia Delfino; Diógenes Silveira de Oliveira, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da comunidade de Sobradinho – DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder moção de louvor as pessoas acima listadas, que prestam ou prestaram serviços de relevante interesse da comunidade de Sobradinho-DF.
Sala das Sessões, em
agaciel mia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 11:58:36 -
Despacho - 11 - SACP - (13653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL para providências, com tramitação concluída
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 23/08/2021, às 11:58:40 -
Despacho - 11 - SACP - (13650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL para providências, com tramitação concluída
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 23/08/2021, às 11:51:52 -
Despacho - 10 - SELEG - (13649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 23/08/2021, às 11:45:09 -
Requerimento - (13641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre o lixo hospitalar de serviços de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
1) Qual a modelagem utilizada pela SES no manuseio, recolhimento, processamento e descarte do Hospitalar no Distrito Federal?
2) O processamento completo do lixo hospitalar atende as especificações da RDC 33/2003 da ANVISA?
3) Qual(is) empresa(s) são contratadas para o transporte, processamento e descarte do Lixo Hospitalar?
4) Existe algum controle de contaminação pelo Lixo Hospitalar? Se positivo encaminhar os resultados e se negativo apresentar justificativas.
5) Existe um tratamento para os rejeitos químicos e radiativos?
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
O presente requerimento tem por finalidade colher informações da Secretaria de Estado de Saúde acerca do lixo hospitalar de serviços de saúde do Distrito Federal.
Importante ressaltar que é função típica da Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, conforme se depreende do preceituado no art. 225, inciso II, do Regimento Interno, in verbis:
Art. 225.Constituem atos ou fatos sujeitos a fiscalização e controle da Câmara Legislativa e suas Comissões:
(...)
II – os atos de gestão administrativa dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, incluídos os da administração indireta, qualquer que seja a autoridade que os tenha praticado.
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo. incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa, conforme previsto no art. 77 da LODF. Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Permanentes, a quem compete fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.
A transparência é requisito essencial para que se opere uma boa governança, Nesse diapasão, se torna imprescindível que os Órgãos do Governo prestem informações a fim de que seja avaliado se o sistema de gestão demonstra ineficácia ou necessita de ajustes.
O pedido de informações ao Secretário de Saúde se faz necessário devido a diversas denúncias de lixo hospitalar, como caixa com seringas usadas e restos de medicamentos, serem encontrados no meio da rua.
Sendo assim, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:38:16 -
Projeto de Decreto Legislativo - (13643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é a maior honraria concedida pelo Poder Legislativo do Distrito Federal a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília como lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do DF.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana, como reconhecimento pelos mais de 36 anos de serviços prestados ao Distrito Federal, como professora universitária e de escolas secundárias de Brasília.
A agraciada nasceu em Bacabal-MA e mudou-se para Brasília no ano de 1964, onde formou-se em Letras pela Universidade de Brasília - UNB e aqui dedica-se ao magistério. Posteriormente, especializou-se em Língua Portuguesa na Universidade Católica de Brasília.
Desde 1985, a professora Teresa Cristina se dedica ao ensino da língua portuguesa a jovens e adultos em instituições de ensino, como Faculdades UPIS, Academia da Polícia Militar de Brasília, CEUB, Colégio Batista de Brasília e Colégio Mackenzie.
Atualmente, gere o Centro de Estudos da Língua Portuguesa (Celp) e canal no YouTube “Português Digital”, onde reúne mais de 180 mil apreciadores e aprendizes da nossa língua portuguesa.
Dessa forma, conforme prevê a Resolução n° 250/2011, a indicada preenche os requisitos de ter praticado atos de relevante interesse social no DF, tem notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:22:23
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:48:08
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:59:56 -
Indicação - (13640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, realize estudo e projeto de saneamento, principalmente quanto à captação de aguas pluviais, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, realize estudo e projeto de saneamento, principalmente quanto à captação de aguas pluviais, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações considerando que a comunidade carece de um sistema de captação de águas pluviais e esgoto, visto que a falta desse sistema contribui com a proliferação de doenças decorrentes da falta de infraestrutura.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de rede de águas pluviais no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RAXXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de rede de águas pluviais no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RAXXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade sugeri a execução de obras de urbanização e infraestrutura no Setor Habitacional Estrada do Sol. Por tanto, a sugestão é promover melhorias, visto que, a falta contribui com a proliferação de doenças.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/DF em parceria com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de viaduto na DF-001, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/DF em parceria com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de viaduto na DF-001, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reivindicações da comunidade local, no que diz respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicações de moradores, trabalhadores e demais motoristas que transitam pela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, principalmente no que se refere à questão da mobilidade urbana.
O balão em questão é cenário de inúmeros acidentes, relatando a população que o fluxo de veículos na via é demasiadamente intenso e que os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvos de colisões.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:04 -
Indicação - (13642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a Construção de Creche Pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a Construção de Creche Pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:01:29 -
Despacho - 10 - SELEG - (13639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 23 de agosto de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 23/08/2021, às 11:00:29 -
Requerimento - (13636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre a lavanderia de roupas de serviços de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
1) Qual a modelagem adotada pela SES em relação a lavanderia de roupas de serviços de saúde? (ex.: Tercerizada, própria, híbrida etc)
2) Qual os locais onde as roupas hospitalares são lavadas?
3) Quem faz o transporte?
4) As exigências estabelecidas no Processamento de roupas de serviços de saúde da ANVISA são cumpridas? Caso negativo apresentar justificativa.
5) Apresentar relatório das condições físicas, de instalações e quantidade de servidores disponibilizados para atender o serviço e o fluxo de lavagem.
6) Quais as empresas contratadas para executar este serviço e o valor dos contratos, se existirem?
7) Qual o número de servidores e trabalhadores que se acidentam no manuseio das roupas de serviços de saúde?
8) Qual o histórico de contaminação dos servidores e de pacientes adivinhos do manejo das roupas de serviço de saúde?
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
O presente requerimento tem por finalidade colher informações da Secretaria de Estado de Saúde acerca da lavanderia de roupas de serviços de saúde do Distrito Federal.
Importante ressaltar que é função típica da Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, conforme se depreende do preceituado no art. 225, inciso II, do Regimento Interno, in verbis:
Art. 225.Constituem atos ou fatos sujeitos a fiscalização e controle da Câmara Legislativa e suas Comissões:
(...)
II – os atos de gestão administrativa dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, incluídos os da administração indireta, qualquer que seja a autoridade que os tenha praticado.
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo. incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa, conforme previsto no art. 77 da LODF. Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Permanentes, a quem compete fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.
A transparência é requisito essencial para que se opere uma boa governança, Nesse diapasão, se torna imprescindível que os Órgãos do Governo prestem informações a fim de que seja avaliado se o sistema de gestão demonstra ineficácia ou necessita de ajustes.
O pedido de informações ao Secretário de Saúde se faz necessário devido as lavanderias apresentarem um quadro de pessoal aquém das necessidades. A desocupação produzida pela extinção total ou parcial de diversos cargos do quadro geral do serviço público provocou uma carência nesse setor.
Sendo assim, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:38:16 -
Indicação - (13629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional , realize a reforma das paradas de ônibus da Estrada do Sol que não possuem baias, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional, rrealize a reforma das paradas de ônibus da Estrada do Sol que não possuem baias, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a reforma das paradas de ônibus da Estrada do Sol que não possuem baias, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
Os moradores daquela quadra sofrem constantemente com a falta de ponto de ônibus próximo, devendo se locomoverem mais que o necessário para a utilização diária do meio transporte público.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Não obstante, a supracitada norma traz como objetivo reduzir as desigualdades e promover a inclusão social e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, realize a intensificação das rondas policiais, com o devido aumento de efetivo policial e de viaturas da Polícia Militar, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, realize a intensificação das rondas policiais, com o devido aumento de efetivo policial e de viaturas da Polícia Militar, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetivas à segurança da população do Jardim Botânico.
Diante do aumento vertiginoso da criminalidade que causa um grande sentimento de insegurança, a garantia da segurança pública passou a constituir uma das atribuições prioritárias do Estado brasileiro. As políticas públicas como único instrumento na concretização do direito à segurança pública.
Vale destacar que o aumento das rondas irá reprimindo o aumento das ações dos criminosos, que acelera cada dia mais os índices de roubos e homicídios, assim sendo, em especial trazendo a dignidade da pessoa humana nos tempos atuais. Os direitos fundamentais sociais presentes na Constituição de 1988 têm sua fundamentalidade garantida no texto constitucional positivo e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a construção de passagem subterrânea de pedestres na DF-001, em frente ao comércio principal da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a construção de passagem subterrânea de pedestres na DF-001, em frente ao comércio principal da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pela falta de uma passagem subterrânea de pedestres na DF-001, principalmente em época de chuva.
Tanto nas áreas urbanas e suburbanas, como nas rodovias, as passagens subterrâneas devem estar em pontos em que os pedestres buscam cruzar a via com mais frequência. Dessa forma garante-se a acessibilidade segundo o desejo da população.
É importante destacar que a passagem subterrânea seja o último recurso a ser utilizado como forma de separação do cruzamento de veículos e pedestres em áreas urbanas e suburbanas em que há um grande volume de pedestres. Nas rodovias e nos locais em que o número de pedestres é reduzido, e em especial nas avenidas muito largas, as passarelas e as passagens subterrâneas surgem como solução para assegurar a acessibilidade com segurança, a que o pedestre tem direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Despacho - 3 - CESC - (13631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 182, de 23 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.139/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:42:54 -
Despacho - 6 - SACP - (13630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:23:22 -
Despacho - 7 - SACP - (13632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:27:42 -
Despacho - 7 - SACP - (13634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:38:03 -
Despacho - 9 - SELEG - (13638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A mensagem 202/2021 Documento nº 11250 anulado .
Brasília, 23 de agosto de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:57:31 -
Requerimento - (13613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Senhora Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública para debater sobre a Saúde Mental e Qualidade de Vida dos Servidores do DF, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2021, às 10hrs, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 19 de outubro de 2021, às 10 horas, no Plenário, com o objetivo de debater a respeito da Saúde Mental e Qualidade de Vida dos Servidores do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde mental é caracterizada por um estado de bem-estar no qual uma pessoa é capaz de apreciar a vida, trabalhar e contribuir para o meio em que vive ao mesmo tempo em que administra suas próprias emoções.
Em 2019, foram registrados 17.755 afastamentos de 9.127 servidores do GDF relacionados a transtornos mentais e comportamentais — um terço foi classificado como transtornos ansiosos.¹
Os últimos meses trouxeram maiores desafios ainda em virtude da pandemia vivenciada. Os dados deste ano ainda estão em análise, mas, segundo a equipe Gerência de Saúde Mental e Preventiva Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, já é notável o crescimento dos registros de transtorno obsessivo-compulsivo e fobia social.²
O presente requerimento visa atender as manifestações de diversos servidores, especialmente servidores da saúde, sobre as condições de trabalho no serviço público do Distrito Federal.
Desta forma, faz-se necessária a discussão a respeito da saúde mental e qualidade de vida dos servidores do Distrito Federal.
Sala das comissões, em 19 de outubro de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada
¹https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/08/10/gdf-investe-na-saude-mental-dos-servidores/
² Idem
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 19:07:09 -
Despacho - 2 - GMD - (13608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:19:53 -
Despacho - 2 - GMD - (13612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:27:50 -
Despacho - 2 - GMD - (13610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:22:28 -
Despacho - 2 - GMD - (13602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:13:24 -
Despacho - 2 - GMD - (13604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:16:33 -
Despacho - 2 - GMD - (13606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:18:19 -
Requerimento - (13580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Requer a solicitação de consulta ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca de necessidade de reclassificação de policiais militares na escala hierárquica em decorrência de ingresso por decisão judicial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 15, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Resolução nº 218, de 2005, art. 1º da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, solicito que seja enviado consulta ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca da necessidade de reclassificação de policiais militares na escala hierárquica em decorrência de ingresso por decisão judicial.
JUSTIFICAÇÃO
1. DOS FATOS
Em janeiro de 2009, a Polícia Militar do Distrito Federal lançou edital n. 001 – DP/PMDF para Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldado (CFSDPM).
Candidatos que foram excluídos durante as fases do concurso se sentiram lesados e buscaram guarita na via judicial, obtendo judicialmente o direito de prosseguir nas demais fases do certame, inclusive a matrícula no curso de formação.
Contudo, a maioria dos candidatos que recorreram ao judiciário, iniciaram o curso de formação quando ele já estava em andamento, o que gerou perda de parte do conteúdo e matérias do curso, que não foram devidamente repostas posteriormente.
O principal problema constatado é que aqueles que não completaram o curso de formação, porque a própria Corporação não providenciou a nova oferta de matérias remanescentes, ficaram exercendo o cargo de soldado de 2º classe (aluno de curso de formação) por mais de 3 anos.
Nesse longo período ficaram percebendo remuneração e cumprindo serviços inerentes à atividade policial, bem como toda normativa militar exigível, nos mesmos moldes que todos os policiais que efetivamente finalizaram o curso de formação original.
Esses policiais que não finalizaram o curso de formação do seu edital original precisaram aguardar cerca de 3 anos, até que a corporação lançasse novo concurso e pudessem frequentar o novo curso de formação junto aos novos ingressados, ocasião em que fizeram novamente todo o curso e foram promovidos à Soldado de Primeira Classe junto com os que ingressaram mais de 3 anos após eles.
Como consequência, os policiais em atraso foram realocados em curso de formação diverso do inicialmente programado pelo concurso público que prestaram, ficando o tempo de serviço da data de ingresso até o término do novo curso, após mais de 3 anos, sem contagem para promoção.
Em resumo, o candidato ao concurso que havia sido excluído por uma ilegalidade e que, por meio decisão judicial retomou as etapas do concurso e posteriormente restou devidamente habilitado, não teve seu direito devidamente respeitado, posto que não foi ofertado o curso completo e nem sequer sua classificação da turma que ingressou na corporação, levando a um prejuízo continuado em suas carreiras.
A decisão judicial foi para que a Corporação ingressasse esses candidatos e lhes ofertasse o curso de formação, contudo não foi devidamente cumprida, visto a não oferta de algumas matérias para que fosse respeitado o princípio da isonomia com os demais candidatos, fazendo com que eles fossem obrigados a aguardar por mais de 3 anos um novo concurso público para conclusão do seu curso de formação, e só então serem promovidos à Soldado de Primeira Classe e passar a contar o requisito de interstício para as próximas promoções, ou seja, com a classificação em turma posterior a inicialmente cursada por decisão judicial.
E quando concluído o curso de formação, a classificação obtida não foi na turma originalmente iniciada, mas sim na finalizada posteriormente, causando os mesmos prejuízos que do caso daqueles que ingressaram por meio de decisão judicial.
No intuito de suprir essa defasagem nas classificações, alguns policiais requereram administrativamente a reclassificação no almanaque de praças de acordo com a turma que ingressaram, contudo, a comissão tem analisado no sentido de que os militares nessa situação não fazem jus à reclassificação.
Porém, alguns desses policiais buscaram a via judicial no intuito de ter seu direito de reclassificação devidamente atendido, contudo algumas ações foram julgadas procedentes, com a posterior reclassificação dos autores, e outras foram julgadas improcedentes, os quais ainda estão em classificação da turma posterior e sendo preteridos em suas promoções. Frisa-se que as ações judiciais foram com o mesmo objeto, algumas até com o mesmo modelo de petição, contudo, em virtude de terem sido julgadas em varas diferentes, algumas foram deferidas e outras não, agravando ainda mais o problema, pois a partir de então criou-se duas situações distintas para os mesmos casos na PM, alguns devidamente reclassificados em suas turmas e outros não, o que agrava severamente o sentimento de injustiça por parte dos prejudicados.
Nesse sentido, a questão gira em torno da unificação de entendimento e respeito ao princípio da isonomia, para que todos aqueles policiais que não concluíram o curso de formação em decorrência de terem ingressado por decisão judicial, levando, consequentemente, a perderem algumas matérias do curso, que não foram devidamente repostas a tempo, fazem jus ou não à reclassificação em suas turmas originais do concurso público.
2. DA ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA
Inicialmente, percebe-se que a decisão da Corporação de não ofertar as matérias remanescestes para os policiais contraria não só a própria decisão judicial de cada caso, mas também os princípios da isonomia, eficiência e moralidade, entre outros.
Quanto ao princípio da isonomia, a atuação administrativa deve ser dirigida a todos, sem discriminação, buscando a finalidade pública. Portanto, apesar da situação sub judice de alguns, isto não deveria implicar em tratamento desigual na mesma carreira, porque os policias prejudicados pela não oferta de matérias são do mesmo concurso e possuem o mesmo tempo de serviço dos demais, contudo estão sendo preteridos pela não reclassificação em suas turmas de origem.
Em relação princípio da eficiência, refere-se ao modo como a Administração Pública se organiza, estrutura e disciplina, com objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. E nesse contexto, é evidente que o curso de formação tem um objetivo específico de preparar o indivíduo para a carreira que irá exercer, principalmente quando levamos em consideração uma atividade responsável pela segurança pública da sociedade.
Ao deixar de ofertar as matérias necessárias para que seus servidores públicos sejam corretamente capacitados, restou demonstrada a falta de estrutura e planejamento, posto que esses policiais permaneceram por mais de 3 anos como na situação de Soldado de Segunda Classe (aluno de curso de formação), sem que pudessem prestar o devido serviço de segurança pública à sociedade, apesar de terem percebido remuneração durante todo esse período, ocasião em que permaneceram prestando somente serviços internos.
De acordo com Ricardo Alexandre “o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade”.[1]
A legalidade dos atos administrativos nestes casos deve ser questionada, conforme o mesmo autor expressa: "a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário"[2].
Por esse ângulo, entende-se que a decisão de deixar diversos soldados em situação irregular, aguardando conclusão do curso de formação, durante mais de 3 anos, sem que a atividade desempenhada pudesse contar efetivamente como tempo de serviço para fins de promoção, enquadra-se como uma conduta que atenta contra os princípios da isonomia, da legalidade e da moralidade por parte da Corporação.
É por isso que, salvo melhor juízo, a solução administrativa mais adequada para o imbróglio narrado é a reclassificação dos policiais em suas turmas de origem, com a consequente promoção em ressarcimento de preterição, caso tenha ocorrido, para que as injustiças ocasionadas possam ser corrigidas.
De acordo com o art. 60, caput e §4º da lei n. 7.289 de 18 de dezembro de 1984 “o acesso na hierarquia policial-militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoção” e “em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independente de vagas”
Ainda, nos termos dos §5º da mesma lei “a promoção de policial-militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antiguidade e merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção”. No mesmo sentido é o art. 14 da lei 12.086, de 6 de novembro de 2009[3].
Já em seu art. 15, a lei 12.086/2009 disciplina as hipóteses em que o policial militar pode ser ressarcido por preterição:
Art. 15. Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.
Parágrafo único. O policial militar será ressarcido de preterição quando:
I - tiver solução favorável no recurso interposto;
II - cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;
III - for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;
IV - for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou
V - tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.
Acredita-se que nos casos narrados há uma flagrante ilegalidade ocasionada por erro administrativo, posto que houve afronta aos princípios da administração pública e contrariedade a mandamento judicial, em decorrência da Corporação não ter ofertado as demais matérias do curso de formação de praças aos policiais sub judice e em licença maternidade.
No mesmo sentido já se posicionou sobre o assunto o Egrégio Tribunal de Justiças do Distrito Federal:
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. PROMOÇÃO. SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. CONDIÇÃOSUB JUDICE. PRETERIÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. VIOLAÇÃO.RESSARCIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA PROMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora para condenar o réu a: contar a promoção como Soldado 1ª Classe a partir de 24/11/11, data de conclusão da turma CFP II e que sua antiguidade seja aferida para fins de promoções futuras em igualdade de condições com os demais daquele curso; fazer a reclassificação na escala hierárquica da PMDF com os demais policiais aprovados e concluintes do CFP II, de acordo com a nota obtida na ata de conclusão do CFP III; pagar as diferenças salariais de soldado 1ª classe a soldado 2ª classe a título de ressarcimento por preterição de 24/11/2011 a 13/08/2014. 1.1. O autor requer a reforma da sentença para julgar os pedidos da petição inicial procedentes.
2. Na espécie, o autor, policial militar, participou de concurso público, tendo sido reprovado na avaliação psicológica, cujo ato administrativo foi considerado ilegal, em decorrência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (limitação do número de linhas para manejo do recurso administrativo), por decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 2010.01.1.093457-2. Ocorre que, em razão de seu tardio ingresso, o requerente teve que esperar o próximo curso de formação, o que ensejou o pleito de ressarcimento por preterição e reclassificação. 2.1. A controvérsia cerne da ação consiste em verificar se o requerente faz jus à promoção em ressarcimento por preterição no período de 24.11.2011 a 13.08.2014, em razão de ter sido revertida sua exclusão do concurso para ingresso na carreira da PMDF, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias do período.
3. Conforme estabelece a Lei nº 12.086/2009, que dispõe sobre os militares da PM/DF: “Art.14. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao policial militar preterido o direito à promoção que lhe caberia, sendo efetivada segundo o critério de antiguidade ou merecimento, recebendo o militar assim promovido o número que lhe competia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida. Art. 15. Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. Parágrafo único. O policial militar será ressarcido de preterição quando: I - tiver solução favorável no recurso interposto; II - cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar; III - for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido; IV - for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou V - tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.” O artigo 34 da do mesmo diploma legal prevê que, para a promoção à graduação de soldado de 1° classe, deverá o soldado de 2° classe concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Praças e ser aprovado em estágio probatório: “Art. 34. Para a confirmação na graduação de Soldado, mediante promoção à graduação de Soldado PM 1ª Classe, independentemente de vagas na graduação, o Soldado PM 2ª Classe deverá concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Praças e ser aprovado em estágio probatório. Parágrafo único. As normas reguladoras de habilitação, acesso e situação das Praças especialistas serão estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação.
4. Cumpre frisar que a promoção em ressarcimento por preterição é modalidade extraordinária de promoção visando à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de impedimento legal ou erro administrativo, como é o caso dos autos.
4.1. Essa distorção se dá quando uma vaga é preenchida em inobservância à ordem correta de antiguidade ou merecimento firmada nas listas editadas pela corporação militar. Logo, tratando-se o autor de candidato sub judice, como no caso dos autos, situação reconhecida pela própria Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho da PMDF (fls. 20/39 e 379/381), obrigatória a promoção e o pagamento das diferenças salariais correspondente.
4.2. Consigna-se que, apesar de a situação do requerente estar sub judice, isto não implica em tratamento desigual na mesma carreira, porque o demandante estava exercendo as mesmas atividades de outros soldados quando do exercício de suas funções.
4.3. Esse entendimento isonômico também se aplica à questão remuneratória nesse caso, não se vislumbrando impropriedade no pagamento de valores retroativos decorrentes da carreira do autor/recorrente. 4.4. PRECEDENTES: “(...) 2. A promoção em ressarcimento por preterição é modalidade extraordinária de promoção visando à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de impedimento legal ou erro administrativo, como é o caso dos autos. Essa distorção se dá quando uma vaga é preenchida em inobservância à ordem correta de antiguidade ou merecimento firmada nas listas editadas pela corporação militar. 3. Reconhecido pelo Distrito Federal a pretensão do autor por caracterizá-lo como candidato sub judice, obrigatória a promoção e o pagamento das diferenças salariais correspondentes. (...)” (Acórdão n.933583, 20140111382993APO, Relator: Romulo de Araújo Mendes, Revisor: Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/04/2016, publicado no DJE: 02/05/2016.); “(...) 2. O fato de o candidato ter participado do curso de formação em razão de provimento jurisdicional que lhe assegurou tal direito não pode diferenciá-lo dos demais candidatos, sob pena de violação ao princípio da igualdade, porquanto trata de maneira desigual candidatos que se encontram na mesma situação. 3. Constatado que a parte autora obteve a promoção ao posto de Soldado da Polícia Militar 1ª Classe, por ressarcimento por preterição, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2011, lhe assiste direito ao recebimento das diferenças salariais existentes, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. (...)”
(Acórdão n.882300, 20140110516370APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Revisor: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/07/2015, publicado no DJE: 23/07/2015.)
5. O ressarcimento em preterição, com efeitos retroativos à 24/11/2011, de acordo com o requerente, gera valores pecuniários no importe de R$ 43.631,16 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), conforme planilha de fl. 346. 5.1. O Distrito Federal apenas cuidou em impugnar o direito à promoção pelo demandante, tendo em vista o caso estar sub judice à época, não apresentando qualquer impugnação quanto aos valores pleiteados. Em razão disso, reconhece-se caracterizado o direito do requerente ao recebimento da quantia pleiteada, no importe de R$ 43.631,16 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos).
6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para determinar ao Distrito Federal que conte a promoção como Soldado 1ª Classe a partir de 24/11/11, data de conclusão da turma CFP II e que sua antiguidade seja aferida para fins de promoções futuras em igualdade de condições com os demais daquele curso, fazendo a reclassificação hierárquica da PMDF com os demais policiais aprovados e concluintes do CFP II, de acordo com a nota obtida na ata de conclusão do CFP III; e condenar o Distrito Federal a pagar ao autor/recorrente, JOSE PAULO MELO TEIXEIRA, o valor de R$ 43.631,16 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), a título de diferenças salariais e reflexos da remuneração de Soldado 1ª Classe do período de 24/11/2011 a 13/08/2014, a ser corrigido monetariamente pela TR, conforme disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, até a expedição do precatório ou RPV, conforme o caso, quando a correção se dará pelo IPCA-E, conforme entendimento desta Corte no julgamento do APO 20150110224183, em consonância com o entendimento esposado pelo excelso STF. Os valores serão acrescidos, ainda, de juros de mora desde a citação.
7. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Acórdão lavrado por súmula de julgamento, consoante determinação do Art. 46 da Lei n. 9.099/95.
[Acordão 991444. Publicado no DJE: 16/02/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada. Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. 1ª TURMA RECURSAL. Data do julgamento: 02/02/2017]
Número do processo: 0747974-79.2017.8.07.0016
…
Note-se que o autor concluiu, mesmo que posteriormente, curso de formação de praças, conforme exigido por lei (artigos 34 e 38, Lei n. 12.086/2009) – encerrado em 15/08/2014 (ID Num. 11669857). Não suficiente, declarado apto a ingressar nos quadros da PMDF, mesmo que por vias judiciais, o não enquadramento do militar nas etapas hierárquicas lançadas aos aprovados no seu certame de ingresso na carreira policial caracterizou o erro administrativo prejudicial ao militar, hipótese elencada no art. 15, da Lei n. 12.086/2009, que impedira a progressão imediata dentro dos quadros da corporação.
Desse modo, assiste razão ao autor quanto aos pedidos formulados, devendo o Distrito Federal contar a promoção do requerente ao posto de Soldado de 1ª Classe, a partir de 24/11/2011, inclusive para fins de antiguidade; reclassificar o autor na escala hierárquica da PMDF, em critérios de igualdade com os formandos da turma CFP II; e ressarcir o autor nos valores de diferenças salariais de R$ 49.471,75 (quarenta e nove mil quatrocentos e setenta um reais e setenta e cinco centavos), apuradas desde 24/11/2011, data de encerramento da turma CFP II, até a 28/11/2017, data da última promoção dos formandos da turma CFP II à graduação de cabo, posto este ao qual o requerente também deve ser promovido, para que seja resguardada a isonomia perante os policiais que deram entrada na corporação por meio do certame do qual participou o autor (ID Num. 22202948).
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar ao Distrito Federal que passe a contar a promoção do requerente ao posto de Soldado de 1ª Classe, a partir de 24/11/2011, inclusive para fins de antiguidade; b) determinar ao Distrito Federal que realize a promoção em ressarcimento por preterição do autor ao posto de cabo, desde 28/11/2017; c) reclassificar o autor na escala hierárquica da PMDF, em critérios de igualdade com os formandos da turma CFP II; e d) condenar o Distrito Federal ao pagamento ao autor no valor de R$ 49.471,75 (quarenta e nove mil quatrocentos e setenta um reais e setenta e cinco centavos), a título de diferenças salariais apuradas desde 24/11/2011, data de encerramento da turma CFP II, até a 28/11/2017, data da última promoção dos formandos da turma CFP II à graduação de cabo. Tal valor de condenação deverá ser corrigido a partir da data da última atualização (29/11/2017 - ID Num. 11670645).
Nos autos do Processo nº 22520/2018-e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que trata de caso similar ao relatado, foi emitida a Decisão n° 1869/2021 em que a Egrégia Corte de Contas decidiu pela reclassificação dos militares em suas turmas de origem:
PROCESSO Nº 22520/2018-e
RELATOR : CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
EMENTA : Representação formuladas por militares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, sobre possíveis irregularidades no processo de classificação na escala hierárquica funcional da Corporação.
DECISÃO Nº 1869/2021
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 385/2020 – CBMDF/GABCG (e-DOC C0009B82-c, peça 53); b) da Informação n.º 092/2020 - NUREC (e-DOC 5E78197F-e, peça 58); c) do Parecer n.º 1009/2020-G3P (e-DOC 0BB9EEC3-e, peça 62); d) do memorial encaminhado pelos Srs. Pedro Armando de Sousa Almeida e Fernando Dantas Santos (e-DOC 2BB29924-c, peça 77); II – no mérito, dar parcial provimento ao pedido de reexame interposto, para reformular o item II da Decisão n.º 3.502/2019, no sentido de considerar parcialmente procedente a representação de que tratam os autos em exame (e-DOC 069B873D-c), tendo por plausível o direito dos interessados às classificações em conformidade com o posicionamento obtido na Turma do Curso de Formação de Praças - CFP à qual pertenciam, nos moldes do artigo 120 da Lei n.º 7.479/1986, e levando em conta possíveis promoções a que façam jus, tão logo complementem os interstícios necessários, e demais requisitos previstos em seus normativos, determinando ao CBMDF que adote as medidas cabíveis com vista à efetivação de tais direitos albergados; III – dar ciência desta decisão aos recorrentes e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF; IV – autorizar: a) o envio de cópia desta decisão ao Núcleo de Recursos, como forma de viabilizar os correspondentes registros; b) o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para as devidas providências.
Presidiu a sessão o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausente a Conselheira ANILCÉIA MACHADO.
SALA DAS SESSÕES, 19 de Maio de 2021
Portanto, a questão gira em torno da reclassificação dos policiais militares na escala hierárquica, em conformidade com a data de ingresso na Corporação, com posicionamento na turma do Curso de Formação de Praças - CFP à qual pertenciam originariamente, posto que tiverem seu curso de formação postergado em razão da morosidade da corporação em oferta-lhes as matérias faltantes.
Por todo exposto, a solicitação é sobre a obrigação ou não da corporação reclassificar esses militares e reestabelecer a justiça entre os militares que estão em situações completamente opostas atualmente, e que, contudo, ingressaram na mesma data na corporação.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
[1] Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.p.184.
[2] Idem. P. 185.
[3] Art. 14. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao policial militar preterido o direito à promoção que lhe caberia, sendo efetivada segundo o critério de antiguidade ou merecimento, recebendo o militar assim promovido o número que lhe competia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 11:08:03 -
Indicação - (13578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, seja realizada a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras na Avenida do Sol, localizada na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, seja realizada a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras na Avenida do Sol, localizada na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras na Avenida do Sol. É cristalino que nas zonas urbanas, á segurança pública já sofre com a falta de estrutura e recursos humanos para executar suas atividades, na zona rural, a situação é a ainda mais crítica.
Diante do aumento vertiginoso da criminalidade que causa um grande sentimento de insegurança, a garantia da segurança pública passou a constituir uma das atribuições prioritárias do Estado brasileiro. As políticas públicas como único instrumento na concretização do direito à segurança pública.
Vale destacar que o aumento das rondas irá reprimindo o aumento das ações dos criminosos, que acelera cada dia mais os índices de roubos e homicídios, assim sendo, em especial trazendo a dignidade da pessoa humana nos tempos atuais. Os direitos fundamentais sociais presentes na Constituição de 1988 têm sua fundamentalidade garantida no texto constitucional positivo e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, e definido no artigo 144 da Constituição Federal, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:25
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