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Despacho - 1 - SELEG - (122367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 08:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (122362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 10:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (122363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2024, às 10:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (122329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1091/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (122327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 24 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2024, às 08:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 36 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 36 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 12:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.636/05, que “Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.” e Projeto de Lei nº 1.995/21, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 08:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 08:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (122309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência..
Brasília, 24 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2024, às 08:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (122307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1090/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (122310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 123/2024, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (122312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 125/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 24/05/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 16:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122312, Código CRC: 05a202e3
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Despacho - 2 - SACP - (122313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência..
Brasília, 24 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2024, às 08:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (122286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2024 - Mesa diretora
Projeto de Resolução nº 2/2023
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 2/2023, que “Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005, para fixar a data de posse dos Deputados Distritais no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Hermeto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução objetiva alterar algumas disposições do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme quadro comparativo seguinte:
TEXTO VIGENTE
TEXTO PROPOSTO
Art. 4º A Câmara Legislativa, reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.
§ 1º As reuniões marcadas para o início de cada período legislativo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
“Art. 4º (...)
“§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.”
Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.
“Art. 5º A Câmara Legislativa, em cada legislatura, reunir-se-á, em sessões preparatórias, no dia 6 de janeiro:
“I – da primeira sessão legislativa, para a posse dos Deputados Distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;
“II – da terceira sessão legislativa, para a posse dos membros da Mesa Diretora eleitos no último dia útil da primeira quinzena de dezembro da sessão legislativa anterior.”
Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a posse na sede da Câmara Legislativa.
“Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Distritais reunir-se-ão, em sessão preparatória, para a posse na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
“Art. 10. (...)
“I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora terá início às quinze horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura;”
Art. 11. À eleição dos membros da Mesa Diretora, para o segundo biênio de cada legislatura, aplica-se o disposto nos artigos anteriores, salvo o seguinte:
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa;
II – a sessão será presidida pela Mesa Diretora em exercício;
III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.
“Art. 11. (...)
“III – a posse da nova Mesa Diretora ocorrerá às dez horas do dia 6 de janeiro da terceira sessão legislativa em sessão preparatória, independentemente de quórum.”
Art. 76. As comissões terão um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos seus membros, cujo mandato será de um ano, permitida a recondução.
§ 1º Serão observados na eleição, no que couber, os procedimentos estabelecidos para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Legislativa.
§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão, convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:
I – no caso de comissão permanente:
a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com exercício imediato;
b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição;
II – para eleição, nas sessões legislativas seguintes, a ser realizada no último dia útil da primeira quinzena de dezembro, e para posse no dia 1º de janeiro.
III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse, com exercício imediato.
§ 3º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-presidente.
“Art. 76. (...)
“§ 2º (...)
“I – para eleição e posse das comissões permanentes, na primeira sessão legislativa, a ser realizada no dia 6 de janeiro;
II – para eleição, nas sessões legislativas seguintes, a ser realizada no último dia útil da primeira quinzena de dezembro, e para posse no dia 6 de janeiro.”
Art. 210. A proposta de emenda à Lei Orgânica, apresentada na forma do art. 139, será despachada pelo Presidente da Câmara Legislativa à Comissão de Constituição e Justiça, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco dias, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.
§ 8º Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, dois terços dos votos dos membros da Câmara Legislativa em votação nominal.
“Art. 210. (...)
“§ 8º Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara Legislativa em votação nominal.”
Art. 211. Aprovada em Plenário a proposta de emenda à Lei Orgânica, a Mesa Diretora fará a promulgação, no prazo de dez dias, em sessão para isso convocada.
“Art. 211. Aprovada em Plenário a proposta de emenda à Lei Orgânica, a Mesa Diretora fará a promulgação, no prazo de quinze dias, em sessão para isso convocada.”
Ao justificar a proposição, os Autores alegam ter por objetivo atualizar o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compatibilizando-o com as normas prescritas na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial com as alterações promovidas pela Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, além de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal.
No prazo regimental, sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Alteração do Regimento Interno é matéria que se insere na competência de mérito da Mesa Diretora.
O Regimento Interno encontra-se bastante desatualizado e, a todo momento, é necessário fazer alterações.
A atual Mesa Diretora já propôs um novo Regimento Interno, que deve ser votado em Plenário até o final deste semestre.
Como, porém, o presente parecer dependia da aprovação de uma alteração na Lei Orgânica, o que foi feito com a Emenda à Lei Orgânica nº 131, de 2024, a matéria está em condições de ser votada.
Observo, ainda, que as matérias sobre data de posse dos Deputados, eleição e posse da Mesa Diretora já foram fixadas na Resolução nº 344/2024.
Resta apenas, no Projeto aqui analisado, as disposições sobre Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
A Constituição Federal determinou que a aprovação da Lei Orgânica do Distrito Federal dependia do voto favorável de 2/3 da composição da Câmara Legislativa.
Por decorrência natural, esse foi o quorum fixado para aprovar emendas à Lei Orgânica.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o quorum correto é o mesmo para aprovar emenda constitucional (3/5), norma que já está valendo, mesmo antes de alterarmos a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por esses motivos, apresento o substitutivo anexo, apenas para atualizar o Regimento Interno em relação à Lei Orgânica.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 2/2023, com a emenda anexa (substitutivo).
Sala das Comissões, em 27 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Indicação - (122287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com pintura de quebra-molas na QN 25, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com pintura de quebra-molas na QN 25, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a pintura de quebra-molas na QN 25, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a pintura de quebra-molas do local encontra-se apagada, em virtude do uso e do desgaste pelo tempo, necessitando de revitalização, com a execução de uma nova pintura.
Há de se falar em todos os benefícios que uma correta sinalização dos equipamentos de trânsito e urbanismo pode proporcionar aos cidadãos. A boa sinalização contribui para evitar acidentes e ajudar as pessoas a chegarem a seus destinos mais rapidamente, economizando tempo e dinheiro. Locais bem sinalizados favorecem a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Sendo assim, sugiro a pintura de quebra-molas na QN 25 do Riacho Fundo II, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (122258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal que participaram da missão de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, pela importantíssima contribuição prestada àquele estado em um momento tão difícil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal que participaram da missão de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, prestando uma importante contribuição àquele estado em um momento tão delicado. São eles:
1. CEL QOPM CARLOS EDUARDO MELHO DESOUZA MAT.:50.557/9 CPF: 769.542.931-72 DOP
2. TC QOPM CARLOS AUGUSTO FERREIRA DOSREIS MAT.:18.276/1 CPF:583.914.951-91 BPCÃES
3. 1º TEN QOPM CLEITON DE OLIVEIRA ALVES MAT:731.486/8 CPF: 018.686.061-71 BPCÃES
4. 1º SGT QPPMC JADSON JOSÉ GOMES DA SILVA MAT:21.546/5 CPF: 602.274.861-53 BPCÃES
5. 2º SGT QPPMC COSMERSON ALVES MOTA MAT:73.590/6 CPF: 882.367.814-53 BPCÃES
6. 2º SGT QPPMC ANDERSON PEREIRA LIMA MAT: 74.291/0 CPF: 956.433.621-04 BPCÃES
7. 2º SGT QPPMC TADEU DÁVALOS DA SILVA MAT: 215.101/4 CPF: 006.196.141-88 BPCÃES
8. 2º SGT QPPMC EDUARDO ARAÚJO BOTELHO DE SOUSA MAT:215.181/2 CPF: 702.504.301-00 BPCÃES
9. 3º SGT QPPMC PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO MAT:731.666/6 CPF:029.964.291-76 BPCÃES
10. MAJ QOPM MARLON DE OLIVEIRA LEAL MAT:51.233/8 CPF: 014.261.051-85 BOPE
11. 2º TEN QOPM VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA MAT:734.897/5 CPF: 028.194.691-40 BOPE
12. 2º TEN QOPM MATHEUS MAGALHAES COELHO ÁVILA PAZ MAT:731.602/X CPF: 008.715.521-40 BOPE
13. 1º SGT QPPMC ALYSSON LUIS SANTOS DO MONTE SILVA MAT:23.202/5 CPF: 996.267.994-04 BOPE
14. 2º SGT QPPMC PAULINELY DA SILVA OLIVEIRA MAT:215.2274 CPF: 002.640.381-18 BOPE
15. 2º SGT QPPMC LEONARDO MILITÃO GALDINE SANTOS MAT:215.047/6 CPF: 961.907.871-34 BOPE
16. 3º SGT QPPMC ELI MARQUES JUNIOR MAT:732.916/4 CPF:007.001.111-74 BOPE
17. SD QPPMC AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO MAT:735.887/3 CPF:041.360.371-71 BOPE
18. 2º TEN QOPM DIEGO ALVES VALENÇA PEREIRA MAT:734.912/2 CPF:020.446.161-81 BPCHOQUE
19. ST QPPMC PAULO HERBERTH BRAUNA BARBOSA MAT:24.361/2 CPF:887.575.441-15 BPCHOQUE
20. ST QPPMC BEROALDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR MAT:22.041/8 CPF:768.580.731-91 BPCHOQUE
21. 2º SGT QPPMC ADRYANO DAMASCENO DE PAULA OLIVEIRA MAT: 74.416/6 CPF: 725.250.021-72 BPCHOQUE
22. 1º SGTQPPMC ELTON NERI DA CONCEIÇÃO MAT:21.799/9 CPF: 579.417.261-49 BPMA
23. 2º SGTQPPMC MAURÍCIO ALVES DA SILVA MAT:73.128/5 CPF:924.835.931-00 BPMA
24. 2º SGTQPPMC RONALD DA SILVA TEIXEIRA MAT.: 73.064/9 CPF: 806.042.851-91 BPMA
25. 2º SGTQPPMC PAULO ROBERTO BATISTAMACHADO MAT.:195.541/1 CPF: 688.603.741-20 BPMA
26. MAJ. PMDF VILNER BORGES DE FREITAS MAT.: 50883-7 RG:1995625 SSP/DF
27. CAP. PMDF KÉLITON DOS SANTOS SILVA MAT.: 195.492/X RG: 2242793 SSP/DF
28. 1º SGT PMDF JOELSON LUIZ PINHO MAT.: 22.167/8 RG: 1759210 SSP/DF
29. 2° SGT PMDF WOOLEY DOS SANTOS RODRIGUES MAT. 73122/6 RG: 2095976 SSP/DF
30. 2° SGT PMDF VITOR ZORDAN COSTA MAT.: 196255-8 RG: 2155382 SSP/DF
31. MAJ PMDF MARCUS AURELIUS ALKIMIM PINHO WERNECK MAT.:74.666/5 RG:1496146 SSP/DF
32. CAP PMDF CLARISSA GOMES FERNANDES MAT.: 730.584/2 RG:2.090.300 SSP/DF
33. 3° SGT PMDF MARÍLIO LEMES DA COSTA MAT.: 731.857/X RG:3.589.533 SSP/DF
34. 3° SGT PMDF FERNANDO MARCOS DA SILVA GUERRA MAT.: 732.822/2 RG:4.079.257 SSP/DF
35. 3° SGT PMDF FELIPE SILVA DE OLIVEIRA MAT.: 215.423/4 RG:2.252.276 SSP/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem como objetivo homenagear os policiais militares do Distrito Federal que estão participando da missão humanitária às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Esses profissionais se deslocaram para Porto Alegre com o objetivo de prestar auxílio às diversas regiões atingidas pelas fortes chuvas e enchentes que assolaram o estado.
A atuação da Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) nessa missão de resgate e assistência às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul demonstra o compromisso e a excelência dessa corporação em atender às demandas de socorro em situações de calamidade, mesmo que em outros estados. O trabalho desses militares foi fundamental para o atendimento das emergências decorrentes das enchentes, contribuindo significativamente para o resgate e assistência às vítimas.
O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia, conforme links e registros jornalísticos.[1]
Diante da importância dessa missão humanitária e com a forma ímpar que os policiais militares do Distrito Federal atuaram, esta Casa Legislativa não poderia deixar de reconhecer e homenagear esses brilhantes profissionais. Eles representam o melhor da PMDF e são exemplos de coragem, dedicação e profissionalismo para toda a sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelos brilhantes Policiais Militares do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/05/6856324-pmdf-envia-policiais-e-equipamentos-para-ajudar-o-rio-grande-do-sul.html
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 15:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (122253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Arruda Filho.
Na justificativa do projeto, o autor detalha o retrospecto da vida do homenageado, com inúmeros feitos em sua carreira, que influenciaram diretamente no desenvolvimento do Distrito Federal, dando ênfase em aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 103/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O Sr. Jorge Arruda Filho traz consigo uma vasta experiência no setor aeroportuário, em questões regulatórias e de liderança, atualmente ocupa o cargo de CEO da Inframérica Aeroporto de Brasília. Através da liderança de Jorge Arruda, o Aeroporto de Brasília tem sido repetidamente reconhecido como o melhor do Brasil em sua categoria, expandindo voos internacionais, ampliando a oferta de alimentos e bebidas e varejo. Além disso, criou um bem-sucedido Real State Master Plan, com vários projetos de grande porte em andamento ou já finalizados, incluindo um shopping center e um centro logístico.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Arruda Filho, tendo em vista suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024, de autoria do nobre Deputado Joaquim Roriz Neto.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputados Max Maciel e Fábio Félix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das 11 tendas instaladas para prestação de serviço de atendimento e hidratação de pacientes acometidos pela dengue e outras arboviroses, por meio do convênio 26202/2024, entabulado entre o Distrito Federal e a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Tendo em vista a assinatura do Convênio 026202/2024, entabulado entre o Distrito Federal e a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória e, considerando a sazonalidade das arboviroses e o quantitativo de recursos destinados para o referido convênio, indaga-se à Vossa Senhoria: quais serviços estão sendo prestados em cada tenda? Favor descrever cada serviço em sua íntegra.
b) Quantas pessoas foram contratadas pela entidade para laborar em cada tenda? Qual o período e forma de contratação de cada uma delas? Quais valores estão sendo pagos?
c) Quais foram as datas de instalação de cada tenda relacionada no referido convênio e quantos pacientes foram atendidos em cada uma até os dias atuais? As previsões de atendimento foram cumpridas? Qual é o horário de funcionamento de cada uma das tendas?
d) Qual é o cronograma de pagamento dos valores constantes no convênio? Qual foi o recurso recebido, de forma antecipada ao início do serviço, por parte da instituição conveniada? O referido procedimento é praxe na Secretaria de Saúde ou os pagamentos são feitos a posterior? Favor encaminhar as planilhas de execução e os valores dispendidos em razão do convênio. Pelo Portal da Transparência, o valor de R$ 34.003.244,14 foi pago à Empresa até o dia 26.4.2024. Esse é o valor total ou ainda há algo a ser pago em razão do instrumento assinado?
e) A Secretaria pretende ampliar o prazo de vigência do convênio? Ou ao final do tempo previsto no instrumento o atendimento será encerrado?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para requisitar informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da execução dos serviços previstos no Convênio 026202/2024, entabulado com a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória.
Com efeito, o referido convênio trata das 11 novas tendas anunciadas pelo Poder Executivo para o enfrentamento da epidemia de dengue. Haja vista a sazonalidade da doença e o início dos trabalhos das primeiras novas tendas em 11 de abril de 2024 quando, pelos relatórios epidemiológicos da Secretaria de Saúde, o número de casos já está caindo, é preciso obter as informações sobretudo para verificar a conveniência da instalação e se o que está preconizado no convênio está sendo de fato cumprido.
Ademais, é preciso acompanhar a execução do convênio, sobretudo porque é atribuição dos parlamentares, à luz do disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente em seu artigo 60, XVI, a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Além disso, a saúde do Distrito Federal vive um cenário caótico, o que demonstra ainda mais a importância do presente requerimento.
Diante do exposto, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Deputado max maciel
PSOL/DF
DeputadO Fábio Félix
PSOL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 14:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 15:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 15:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (122255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2024
Da COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Ricardo Quirino dos Santos.”
AUTOR: Deputado Martins Machado.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Ricardo Quirino dos Santos.
Na justificativa do projeto, o autor relata o retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 108/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O pretenso agraciado, desde sua chegada ao Distrito Federal, em 1996, é destaque em promover a inclusão da juventude através do esporte e da cultura, descobrindo assim novos talentos desportistas, além do desenvolvimento de iniciativas de reintegração de detentos junto ao sistema carcerário.
Conforme o exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Ricardo Quirino dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 108/2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, por tratar-se de justa e honrosa homenagem em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e a nossa população pelo agraciado.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF com vistas a verificar a legalidade no processo de elaboração do contrato e avaliar a adequação das metas adotadas à realidade da população.
JUSTIFICAÇÃO
Em várias audiências e reuniões que ocorreram nesta Casa de Leis, representantes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), citaram que estava sendo discutido um novo Contrato de Gestão entre as partes. Porém, na realidade, o que foi realizado foi um novo termo aditivo, o 51º.
Isso foi constatado em apresentação realizada pelo Sr. Luiz Roberto Pires Domingues Junior, representando a Comissão de Acompanhamento de Contrato do IGES-DF, em reunião desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, realizada nesta Casa Legislativa. Além disso, foram apresentados diversos pontos críticos relacionados ao contrato.
Entre os inúmeros problemas relatados, ressalta-se a ausência de participação dos órgãos de controle. A própria Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato do IGES-DF não participou da discussão do novo termo aditivo. Conforme relatado, a Comissão teve acesso apenas depois de assinado, o que prejudica a adoção de sugestões apontadas em estudos técnicos e a correção de possíveis erros.
Além disso, o Conselho de Saúde do Distrito Federal também não participou do processo de elaboração do novo contrato de gestão, conforme informado pelo presidente do Conselho em Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, em abril de 2024.
A ampla participação no processo de elaboração do novo contrato de gestão do IGES-DF é pauta constante nos discursos dos parlamentares desta Casa, haja vista a relevância do tema e o elevado valor orçamentário repassado para o Instituto.
Verifica-se, portanto, a ausência de transparência na elaboração do novo termo aditivo ao contrato de gestão, bem como o enfraquecimento do controle social, por meio da falta de participação dos órgãos de controle. É preciso amplo debate, com a participação de vários agentes envolvidos, para que o contrato firmado corresponda à real necessidade da população, com a criação de metas e indicadores, com a indicação das consequências pelo não atingimento dessas metas, bem como das penalidades pelo descumprimento de cláusulas contratuais.
Outro ponto crucial levantado, refere-se à falta de apresentação dos valores financeiros de cada procedimento, o que prejudica o processo de identificação dos valores a serem glosados. Sendo assim, sugere-se ao Tribunal que verifique a existência de tabelas de valores para cada procedimento, tais como valores de consultas, exames, medicamentos e equipamentos hospitalares.
Por fim, segue como anexo a este requerimento, as considerações sobre o 51º termo aditivo realizadas pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Contrato de Gestão da SES/DF com o IGESDF – CAC-IGESDF.
Assim, nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contas do DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos e entidades do DF.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (122235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 572/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 572/2023, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 572/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que propõe a instituição da campanha “Novembro Verde” no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia.
O art. 1º da proposição institui a campanha, seus objetivos, seu marco temporal no mês de novembro de cada ano e determina quais ações a compõem. O art. 2º estabelece que, durante a campanha, os prédios públicos deverão ser iluminados com a cor verde e que diversas ações publicitárias e educativas deverão ser realizadas sobre o seu tema. Em seguida, o art. 3º prioriza a discussão e votação de proposições na Câmara Legislativa do Distrito Federal que digam respeito a pessoas com ostomia durante o mês de novembro. Em turno, o art. 4º faculta a regulamentação da norma legal pelo Poder Executivo. Por fim, o art. 5º abriga concomitantemente as cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de justificação, a autora expõe que a ostomia é uma condição em que uma abertura é criada cirurgicamente em um órgão para permitir a comunicação com o meio externo. Pessoas com ostomia são consideradas deficientes físicas, com direitos protegidos por legislação específica. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e outras normas garantem seus direitos. Apesar de haver leis como o Dia Nacional dos Ostomizados, a visibilidade e o apoio a essas pessoas ainda são limitados. Daí a importância da aprovação do Projeto.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator com emenda supressiva ao art. 3º do Projeto.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 572/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea a, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “saúde pública”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 572/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto com emenda supressiva apresentada pelo relator. Em seu voto, o relator expressou que “é importante conscientizar a população e informá-la sobre a ostomia, com o objetivo de que toda a sociedade possa contribuir com a garantia da dignidade e da qualidade de vida dessas pessoas”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 572/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República.
Há, no entanto, alguns reparos a serem feitos nos aspectos de redação e técnica legislativa. Em primeiro lugar, o texto diverge do padrão adotado mais recentemente pela Casa no que diz respeito a datas comemorativas e de conscientização, uma vez que não registra sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Em segundo lugar, o parágrafo único do art. 1º e o inciso IV do art. 2º veiculam informações que não são estritamente necessárias, uma vez que seu conteúdo já está contido em outras partes da Proposição, dessa forma, em nome da concisão preconizada pelo art. 50 da Lei Complementar nº 13/96, eles devem ser suprimidos. Em terceiro lugar, a cláusula revocatória genérica deverá ser suprimida por se tratar de matéria não disciplinada anteriormente por lei distrital e por violar as melhores práticas da legística formal. Ademais, as cláusulas de vigência e revogação devem estar separadas em artigos próprios para cada uma delas.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 572/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em de maio de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Indicação - (122229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia de Brasília a ligação de energia na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Neoenergia de Brasília a ligação de energia na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa tem como objetivo demonstrar a necessidade e urgência da ligação de energia elétrica na Colônia Agrícola KANEGAE, chácara 01, Fazenda Sucupira, localizada no Riacho Funo Distrito Federal. A atual situação de consumo irregular de energia, além de representar um risco à segurança dos moradores, gera diversos impactos negativos para a comunidade e para a própria NEOENERGIA DF.
O consumo irregular de energia na Colônia Agrícola KANEGAE gera impactos negativos para a NEOENERGIA DF, como:
Perda de receita: A empresa perde receita com a energia que não é faturada.
Aumento dos custos de operação: A empresa precisa investir em ações para combater o furto de energia, o que aumenta seus custos de operação.
Risco de imagem: A empresa corre o risco de ter sua imagem prejudicada por causa da situação irregular na Colônia Agrícola KANEGAE.
Solicitamos a regularização da energia elétrica no bairro como forma de trazer benefícios para a comunidade e para a empresa, inclusive já existe precedentes de energia regularizada na área citada, somente o Condomínio Montes Verdes já foi completamente contemplado, todo o restante, Condomínio Recanto dos Pássaros, Novo Horizonte e os demais moradores do Condomínio Montes Claros, pois esse último, em específico tem uma única residência que já foi feita a ligação por esta pasta, estão em situação irregular.
Desssa forma, se requer a ligação em todos os Condomínios que estão na mesma situação e já form citados nessa indicação, pois se já foi feita a ligação é um condomínio e em uma casa de outro é porque há sim possibilidade de que seja feito em todos.
Acreditamos que a ligação de energia elétrica na Colônia Agrícola KANEGAE é um investimento que trará benefícios para toda a comunidade.
Diante de todo exposto, pedimos aprovação dos pars nessa proposição.
Sala das Sessões, em maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Indicação - (122236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reinvidicação da comunidade, que luta pela regularização deste núcleo urbano informal consolidado, situado em terras desapropriadas da União pertencentes ao patrimônio da Terracap.
Conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT de 2009, a área está em Zona Rural de Uso Controlado, necessitando a conversão para zoneamento urbano, visando o enquadramento na Lei Complementar nº 986, de 2012, que dispões sobre a Regularização Fundiária Urbana - REURB.
A Terracap já fez o estudo das poligonais dos condomínios existentes identificando as seguintes ocupações urbanas: Kanegae, Califórnia, Porta do Sol, Fortaleza, Vitória Régia e Vale da Benção.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, que visa a qualidade de vida da comunidade, bem como a sua segurança jurídica, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2024
hermeto
Deputado Distrital- MDB/DF
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Despacho - 9 - CESC - (122228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: Análise da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei nº 276/2023.
Senhor(a) chefe,
Encaminho ao Deputado Jorge Vianna, na condição de relator do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 101, de 15/05/2023, para exame e parecer da Emenda (Substitutivo) nº 1 apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (121276).
Brasília, 23 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/05/2024, às 10:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CAS - (122227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para análise e parecer quanto à Emenda (Supressiva) 1, apresentada no âmbito da CEOF (115998), bem como à Emenda n° 2 (Substitutiva) apresentada no âmbito da CCJ (121391).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Despacho - 12 - Cancelado - CAS - (122233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121284).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Despacho - 13 - CAS - (122234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121284).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Despacho - 10 - CAS - (122231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ (121288).
FELIPE ANDRADE
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - SELEG - (122232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 23 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (122216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 806/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 806/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 806 de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro, conforme art. 1°.
Pelo art. 2º, no Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.
Pelo art. 3°, para o desenvolvimento das atividades, poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de projetos-pilotos com a finalidade de se tornarem permanente para efetivação dos objetivos.
Por fim, os arts. 4° e 5º tratam, respectivamente, da cláusula de vigência, na data da publicação da Lei, e da cláusula revogatória.
Na Justificação, o autor argumenta sobre a importância de valorizar a autoestima das mulheres, pois muitas enfrentam pressões sociais e estereótipos que podem abalar a autoimagem e a confiança, e, dessa forma, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher surge como uma oportunidade para quebrar essas barreiras e promover uma cultura de amor próprio.
Lida em 05 de dezembro de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “c”) para análise de mérito, bem como à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro, com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.
Tema de grande relevância, a autoestima tem relação de como nos sentimos em relação a nós mesmos, sendo um fator fundamental para o nosso bem-estar emocional. Amar a si mesmo significa estar em paz com suas escolhas, conhecer seus valores e viver de acordo com sua verdade.
A autoestima feminina envolve aspectos pessoais, sociais e culturais, sendo um fator crucial para que as mulheres se posicionem de maneira segura e ativa, seja nos relacionamentos pessoais ou nas relações de trabalho e nos cargos de liderança.
Dessa forma, é essencial trabalhar a autoestima feminina, pois, sendo mulher, entendo que ela está relacionada com a habilidade de exercermos controle sobre nós mesmas e de termos a capacidade de fazer e ser o que desejamos. A autoestima está relacionada ao autoconhecimento, à confiança, disciplina, liberdade e felicidade.
Por isso, avaliamos que a proposição é meritória, pois vai viabilizar ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamento psicológico e troca de informações sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, e vai envolver associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade em prol de iniciativas voltadas à valorização da autoestima da mulher em todas as suas vertentes, seja no aspecto físico, emocional, profissional ou social.
Pelo exposto, manifestamos voto, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 806 de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 19:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação Pública e Serviços S.A com vistas a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de Iluminação pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que realize auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Companhia Energética de Brasília - CEB - Holding e na subsidiária CEB Iluminação Pública e Serviços S.A com vista a verificar a legalidade, economicidade e eficiência do sistema de Iluminação pública do Distrito Federal. Sem prejuízo de outras questões de auditorias, solicita-se que o escopo da auditoria busque focar e responder aos seguintes pontos:
- Cumprimento da Lei nº 7.275/2023, principalmente em relação à efetividade da fiscalização da gestão do serviço pelo Poder Executivo e divulgação de informações pormenorizada e regionalizada do cumprimento das metas;
- Gestão, controle, cobrança e correta utilização da Contribuição de Iluminação Pública - CIP;
- Processos licitatórios que assegure contratação mais vantajosa para Poder Público e ampla competitividade;
- Gestão e Fiscalização dos contratos de manutenção do sistema de iluminação pública;
- Transparência dos preços e contratos de fornecimento de energia elétrica;
- Gestão e controle dos ativos de iluminação (postes, circuitos e iluminarias);
- Gestão da garantia e eficiência energética dos ativos de iluminação pública;
- Rateio equivalente dos custos administrativos e de pessoal com a CEB Holding;
- elaboração, divulgação e auditoria das demonstrações contábeis pelas duas entidades.
O pedido está em sintonia com as competências dessa Comissão, a qual pode requisitar informações decorrente das fiscalizações e inspeções realizadas pelo TCDF e solicitar a realização de auditorias.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço de Iluminação Pública do DF foi outorgado a Companhia Energética de Brasília - CEB, conforme Lei nº 7.275, de 5 de julho de 2023. Entre as obrigações da entidade gestora, compete gerenciar com eficiência o sistema de iluminação pública, atender as reclamações de problemas na iluminação pública e dar transparência sobre a prestação do serviço. Contudo, os Parlamentares têm recebido muitas reclamações sobre regiões escuras e falhas na rede de iluminação.
Nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contas do DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos e entidades do DF.
Dessa forma, a CFGTC pretende ter acesso a informações técnicas sobre o Sistema de Iluminação Pública do DF e acompanhar a execução dos contratos e a prestação do serviço concedido à CEB-Iluminação Pública.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Requerimento - (122217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n° 121/2024 e nº 133/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n° 121/2024 e nº 133/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe se deve ao fato de que as proposições tratam de matéria correlata, em que ambas concedem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alírio de Oliveira Neto.
Ademais, as proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez que ainda não receberam parecer em todas as comissões de mérito. Observe-se, ainda, que sequer há designação de relator na primeira comissão no PDL 121/2024.
Veja-se que, de acordo com o art. 154 do Regimento Interno, a tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata. E, nos termos no §2º do mesmo artigo, não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres, o que não aconteceu.
Ademais, Verifica-se também que não é o caso de aplicação do artigo 175, inciso VIII, conforme se verifica do seu teor, a seguir:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
(…)
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Da leitura em destaque é possível verificar que a restrição prevista no inciso VIII do art. 175 do Regimento Interno não se aplica a Projetos de Decreto Legislativo, mas tão somente a " proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei ", o que não é o caso.
Portanto, cumpridas as exigências para o apensamento, os projetos em tela devem ser apensados, com a devida tramitação conjunta.
Diante do exposto, requer-se a tramitação conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo n° 121/2024 e nº 133/2024.
Sala das Sessões, .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (122220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana na QR 321, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana na QR 321, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana na QR 321, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado na área residencial da quadra. Tal situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças. Sem falar que, no contexto atual, a disseminação do mosquito da dengue continua em alta e uma área como essa pode servir de abrigo para o vetor que transmite a doença.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando próximas a residências, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a limpeza e o recolhimento de lixo e entulho na QR 321, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 11 - CEOF - (122219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para observar que o parecer deve levar em consideração o Despacho 10 SACP (119570) que trata sobre o apensamento do PL n° 1046/2024.
Brasília-DF, 23 de maio de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/05/2024, às 08:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (122213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer sobre a Emenda n. 1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (122215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 18:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (122183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 390/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 390/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 390, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O art. 49 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 49.
Parágrafo único. O candidato inscrito em concurso público tem o direito de realizar a prova no local mais próximo possível ao seu endereço cadastrado no ato da sua inscrição.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que, no âmbito do Distrito Federal, “a distribuição dos candidatos não se dá de forma coerente, pois as bancas costumam alocar os candidatos em locais de provas diferentes, tomando como base apenas a ordem alfabética nos nomes”.
Nesse sentido, o objetivo do projeto é facilitar a vida do candidato inscrito em concurso público, “de modo a permitir que ele possa chegar ao local de realização da prova com calma e sem os atropelos de ter de se descolar de um canto para outro do Distrito Federal, com as correrias costumeiras”.
Lida em Plenário em 23 de maio de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Os concursos públicos para provimento de cargo público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal podem ser realizados diretamente pela administração pública ou por pessoa jurídica contratada, as quais devem observar as regras dispostas na legislação quanto à aplicação das provas, notadamente as constantes dos artigos 49 ao 52 da Lei n.° 4.949, de 15 de outubro de 2012.
Nos termos do art. 49, as provas são aplicadas nos dias, nos horários e nos locais previstos em edital normativo do concurso público. A norma é silente quanto à definição de critérios para a distribuição dos candidatos nos locais de aplicação das provas, lacuna que o projeto em exame pretende suprir ao estabelecer direito ao candidato de realizar a prova no local mais próximo possível ao seu endereço cadastrado no ato da inscrição.
Nesse contexto, nota-se que, atualmente, a administração pública ou a pessoa jurídica contratada para a realização de certame público detêm, do ponto de vista legal, autonomia quanto à logística pertinente à distribuição dos candidatos nos locais de prova.
Dito isso, não vislumbramos óbices à proposta em exame. Em verdade, consideramo-la relevante e necessária, bem se apresenta capaz de proporcionar mais acessibilidade aos inscritos. Isso porque longos deslocamentos até o local de prova geram custos financeiros aos candidatos e potencializam a ocorrência de congestionamentos nas vias públicas, situações que impactam negativamente o desempenho do concursando e desestimulam a participação, em prejuízo à competitividade.
Por essas razões, parece-nos salutar que a distribuição dos candidatos nos locais de provas disponíveis leve em consideração, como primeiro critério, a menor distância de deslocamento dos participantes até o local designado para a aplicação da prova.
A propósito, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP estabeleceu para o ENEM norma que leva em conta preocupação análoga à do autor do projeto em análise, ao determinar que o local de prova deve respeitar o raio de até 30 km do domicílio do candidato[1].
Ademais, a proposição se mostra viável e proporcional ao considerar eventuais impossibilidades logísticas de o candidato realizar a prova no local mais próximo ao endereço cadastrado, dado que é preciso ponderar a eventual concentração de inscritos de uma mesma região, a quantidade de locais disponíveis para a realização das provas e a capacidade de lotação desses lugares.
Ressalta-se que a utilização de outros critérios para a distribuição dos candidatos nos locais de prova disponíveis não foi vedada pela redação do projeto. Assim, pode-se, por exemplo, utilizar-se do critério de ordem alfabética, desde que de forma secundária.
Por fim, consideramos pertinente estabelecer que a novidade legislativa tenha efeito apenas para os concursos públicos cujos editais sejam publicados após a vigência da lei, de modo a evitar implicações na logística dos certames em andamento e insegurança jurídica. À vista disso, propomos emenda aditiva.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 390, de 2023, que "Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”, com a emenda aditiva anexa.
Sala das Comissões, em
[1] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2023-10/local-de-prova-do-enem-deve-ser-ate-30-km-do-domicilio-do-candidato#:~:text=Educa%C3%A7%C3%A3o-,Local%20de%20prova%20do%20Enem%20deve%20ser,km%20do%20domic%C3%ADlio%20do%20candidato
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 10:13:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (122190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", na tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, abaixo descritos, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados em "ATO DE BRAVURA", na tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul.
Ten-Cel. QOBM/Comb. PAULA TIEMY NOGUEIRA, matr. 1919363;
Cap. QOBM/Comb. EDUARDO MARTINS GUIMARÃES SOARES, matr. 1002456;
SubTen. QBMG-2 PAULO DO NASCIMENTO BENIGNO, matr. 1405717;
SubTen. QBMG-2 JEFFERSON DE FARIA LIMA, matr. 1405950;
SubTen. QBMG-1 UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO, matr. 1405927;
1º Sgt. QBMG-1 JACKSON DA SILVA SALLES, matr. 1404083;
1º Sgt. QBMG-1 JOÃO BATISTA OLIVEIRA SANTOS, matr. 1404871;
1º Sgt. QBMG-1 FRANKLIN ROOSEVELT CARDOSO DE AMORIM, matr. 1404424;
2º Sgt. QBMG-1 WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO, matr. 1406112;
2º Sgt. QBMG-1 IVAN ROCHA PEIXOTO, matr. 1406112;
2º Sgt. QBMG-2 JÉSSICA CRISTIANNE AMARAL DE OLIVEIRA, matr. 3001922;
2º Sgt. QBMG-2 RENAN AUGUSTO LOURENÇO OLIVEIRA, matr. 1909596;
2º Sgt. QBMG-2 ALLAN JHONY DE SOUZA CASTRO, matr. 3001820;
3º Sgt. QBMG-1 CAINAN DA SILVA DE ARAÚJO, matr. 1030344.
TC QOBM/Comb. DANIEL SARAIVA GOMIDE
MAJ. QOBM/Méd. LEONARDO RODRIGUES TIZZO
Cap. QOBM/Compl. INACIA MELO DOS SANTOS
Cap. QOBM/Comb. FELIPE AUGUSTO CAMPOS SOARES
1º Ten. QOBM/Comb. MARCOS IGLESIAS GARABATO FERNANDES DA SILVA
Sub-ten. QBMG-2 PASCOAL AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
1º SGT QBMG-1 JHONNY MARCONI ROCHA LIMA BATISTA DOS SANTOS
1º SGT QBMG-2 DEUSMAR NUNES DA SILVA
2º SGT QBMG-1 FRANCISCO ERIVAN DA ROCHA BRITO
2º SGT QBMG-1 FABIO GARCIA E SOUZA
2º SGT QBMG-1 KLAUSS FICHER SOUZA
2º SGT QBMG-1 EDUARDO ALVES CALIXTO
3º SGT QBMG-2 VICTOR HUGO FARIAS DOS SANTOS MENDONÇA
3º SGT QBMG-1 ARTHUR COSTA BEZERRA ERENHA DUCKUR
3º Sgt. QBMG-1 SÍLVIA DE ARAÚJO JÁCOMO
Cap. QOBM/Comb. ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ, matr. 1251680 (DIGEP);
1º Ten. QOBM/Compl. LUKAS BEZERRA DA SILVA, matr. 3266239 (DITIC);
2º Ten. QOBM/Comb. CAIO CEZAR ABREU DA ROCHA, matr. 1251680 (4ºGBM);
SubTen. QBMG-1 AILTON ELIAS DE SOUSA, matr. 1406032 (GPRAM);
3º Sgt. QBMG-1 DIEGO ARAÚJO DA PALMA, matr. 1223684 (GPCIV);
Sd.QBMG-1 PLÁCYO DUARTE SILVA, matr. 3142378 (CEMEV) - agente suprido da missão.
Veterinária (de 07/05/2024 a 18/05/2024 e de 22/05/2024 a 17/06/2024):
3º Sargento QBMG-1 ELISA IVO COLLE, matricula 3142786;
1º Sgt. QBMG-2 GERALDO FARIA DE ANDRADE, matr. 1404676;
2º Sgt. QBMG-1 OSÉIAS DE SOUZA FERREIRA, matr. 2037096;
2º Sgt. QBMG-3 ADÃO SOARES DE BRITO, matr. 3002131;
3º Sgt. QBMG-3 LUIZ HENRIQUE DE FREITAS SILVEIRA, matr. 3002945;
Sd.QBMG-3 HADRYAN RAPHAEL DE SOUSA E SILVA, matr. 3266366.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande honra e profundo respeito que apresento a presente Moção de Louvor em reconhecimento ao ato de bravura e dedicação dos bombeiros do Distrito Federal que foram enviados em missão de socorro ao Estado do Rio Grande do Sul.
Nosso país, ao longo de sua história, tem enfrentado diversas adversidades naturais que testam a capacidade e a resiliência de nossa população. Recentemente, o Rio Grande do Sul foi severamente afetado por desastres naturais que causaram grande sofrimento e perdas para milhares de famílias. Em momentos tão críticos, a união e a solidariedade tornam-se essenciais para superar as dificuldades e restaurar a esperança.
Os bombeiros do Distrito Federal, sempre prontos para servir, atenderam ao chamado de socorro de nossos irmãos gaúchos com destemor e altruísmo. Esses homens e mulheres, com elevado senso de dever e compromisso, deixaram suas famílias e segurança pessoal para enfrentar condições adversas e perigosas, a fim de salvar vidas e mitigar os danos causados pela tragédia.
Sua atuação foi marcada por coragem, eficiência e competência, sendo essenciais nas operações de resgate e assistência às vítimas. Demonstraram não apenas habilidade técnica, mas também humanidade e compaixão, proporcionando conforto e apoio emocional às pessoas afetadas. Tal comportamento reflete os mais altos valores e princípios que norteiam a atuação do Corpo de Bombeiros Militar, sendo motivo de orgulho para todos nós.
Portanto, esta Casa Legislativa, em nome de toda a população brasileira, expressa seu reconhecimento e agradecimento aos valorosos bombeiros do Distrito Federal por sua notável dedicação e bravura. Que seus atos heroicos sirvam de inspiração e exemplo para toda a sociedade, ressaltando a importância da solidariedade e do espírito de serviço ao próximo.
Diante do exposto, proponho que seja aprovada esta Moção de Louvor aos bravos bombeiros do Distrito Federal, como justa homenagem pelo seu ato de bravura e pelo inestimável serviço prestado à nação.
Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Projeto de Decreto Legislativo - Cancelado - (122186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria da Conceição de Almeida Rêgo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria da Conceição de Almeida Rêgo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição em tela tem por objetivo apresentar homenagem mais que merecida à esta personalidade do Distrito Federal, nascida em 13/03/1970 na cidade de Planaltina-DF, sendo filha de Ana Maria de Almeida e João Gomes de Almeida Rego, casada, mãe de duas filhas, avó de cinco netos e que iniciou sua trajetória em 1987 no ensino confessional como Catequista. já em 1988 entrou para fazer a diferença como professora em Planaltina. Atuou por mais de 25 anos em diversas unidades no Distrito Federal.
Criada com valores cristãos dedicou-se a nossa comunidade sendo participante da comunidade católica de Renovação Carismática e Grupo Jovem. Atualmente dedica-se a Infância Adolescência Missionária por meio do projeto na igreja que atua.
Reafirma seu compromisso com a valorização e o trabalho com mulheres através do Instituto Mulheres em Ação.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Indicação - (122185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que promova o aumento do policiamento na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da população de Santa Maria, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da referida região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para um maior fluído no comércio, manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem estar, tranquilidade e, sobretudo vida, aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em de maio de 2024.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Aditiva) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (122184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei n.º 390, de 2023
EMENDA N.º (aditiva) - CAS
Deputado João Cardoso
Ao PROJETO DE LEI N.° 390, de 2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Acrescente-se ao Projeto de Lei n.º 390, de 2023, o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais:
Art. 2º O disposto no art. 1º somente se aplica ao concurso público cujo edital seja publicado após a vigência desta Lei.
Sala das Comissões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 13:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (122192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
Brasília, 22 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/05/2024, às 16:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (122189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise da Emenda Supressiva 1, apresentada pela CEOF; e da Emenda Substitutiva 2, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 16:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (122191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer sobre a Emenda n. 1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 16:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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