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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (122666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, conforme solicitado no processo SEI 00001-00019379/2024-89.
Brasília, 28 de maio de 2024.
ALAN BERLESE
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ALAN BERLESE - Matr. Nº 22739, Analista Legislativo, em 28/05/2024, às 11:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (122605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique Ernesto Severien dos Santos.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Henrique Ernesto Severien dos Santos.
Em justificação ao projeto, o autor relata a retrospectiva de vida do homenageado, dando ênfase em aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – No caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 113/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
O pretenso agraciado atuou em Brasília como gerente de eventos do então maior complexo hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree Hotels (hoje chamado “Royal Tulip”), onde realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, conquistando assim o “Prêmio Caio”, como melhor hotel de convenções do país, entre outros feitos aqui no Distrito Federal na rede de hotelaria dentre outros feitos notáveis.
Conforme o exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Henrique Ernesto Severien dos Santos.
A proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 113/2024, de autoria do nobre Deputado Roosevelt Vilela, por tratar-se de justa e honrosa homenagem em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e a nossa população pelo agraciado.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 10:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122605, Código CRC: e8bd7816
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (122603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1112/2024, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.”
Ficam acrescidas as seguintes alterações no Art. 1º do PL 1112/2024, que altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
"Art. 4º …
…
XVI - os imóveis cujo titular sejam bombeiros militares ou policiais militares do Distrito Federal, ativos ou veteranos, e utilize o imóvel como sua residência e de sua família;"
"Art. 9º …
…
XIV - os imóveis cujo titular sejam bombeiros militares ou policiais militares do Distrito Federal, ativos ou veteranos, e utilize o imóvel como sua residência e de sua família;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar as políticas de segurança pública e habitação do Distrito Federal, posto que mais de 40% dos bombeiros e policiais militares do Distrito Federal residem atualmente em cidades do entorno do DF, devido às dificuldades que encontram para residir na nossa capital, em grande parte por falta de políticas habitacionais destinadas a esse público.
É cediço que a presença dos bombeiros e policiais militares nas regiões que residem coibi a prática de crimes nos arredores de suas moradias, por serem agentes de segurança pública e terem plenas condições de enfrentar a criminalidade.
A alteração legal ora proposta visa estimular a moradia dos bombeiros e policiais militares no Distrito Federal, evitando que migrem para as cidades do entorno em decorrência da ausência de políticas habitacionais voltadas a eles, buscando com a medida o fortalecimento da política de segurança pública da nossa capital, ao passo que a presença dos nossos agentes de segurança pública na vizinhança das nossas várias cidades satélites inibirá as práticas criminosas nas regiões.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda, para que possamos melhorar as nossas políticas de segurança pública e habitacional voltada aos profissionais que dedicam e arriscam suas vidas diuturnamente na proteção da nossa sociedade.
Sala das sessões, de de 2024.
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122603, Código CRC: 85a7131f
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Indicação - (122604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, na Região Administrativa de Planaltina.
Inaugurado em agosto de 1978, o Adonir Guimarães faz parte da história do futebol local, e, por que não, mundial. Palco da despedida de Mané Garrincha em 1982, o estádio não recebe uma partida oficial desde setembro de 2012. São quase 12 anos de ociosidade. Hoje, o estádio se encontra em situação precária, com problemas na estrutura e na manutenção do campo de futebol, o que tem dificultado o uso pela comunidade local e pelo time de futebol da cidade, o Planaltina, que tem mandado as partidas da segunda divisão local no estádio Serra do Lago, em Luziânia/GO.
A revitalização do estádio trará inúmeros benefícios não apenas para a cidade de Planaltina, mas também fortalecerá a economia local, incentivará a prática esportiva e promoverá o turismo esportivo na região. As obras de melhoria e modernização do espaço são essenciais para garantir que o estádio volte a ser um local seguro e acolhedor para os cidadãos, que contarão com um espaço para a promoção de atividades culturais e de entretenimento, fomentando a integração e o desenvolvimento social.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Estádio Adonir Guimarães Lima, em Planaltina, a fim de garantir o conforto e o bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 12:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122604, Código CRC: 7bdc5d14
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Indicação - (122602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de podas e entulhos, no Conjunto 06 do SHA, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de podas e entulhos, no Conjunto 06 do SHA, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial no Conjunto 06 do SHA.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado na área do Conjunto 06 do SHA, nas proximidades do Parque Areal. São podas de árvores não recolhidas, sofás inutilizados, vasos sanitários e demais restos de obras. Tal situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças. Sem falar que, no contexto atual, a disseminação do mosquito da dengue continua em alta e uma área como essa pode servir de abrigo para o vetor que transmite a doença.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando próximas a residências, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a limpeza e o recolhimento de lixo e entulho no SHA, Conjunto 06, em Arniqueira, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 12:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (122601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a retirada de tramitação das proposições que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativo nº 134/2024, 135/2024 e 136/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão de erro formal.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento das proposições em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Requerimento - (122565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer adesão à Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura, cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de cooperação entre o Distrito Federal e a China;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e comercial entre o Distrito Federal e a China;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura; conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado; segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos, revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos, entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste relacionamento incluem:
Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.
China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.
Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação, inovação, pesquisa e tecnologia.
Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.
Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.
Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, estudo de viabilidade para instituir curso de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito federal, bem como aquisição de equipamentos fundamentais para realizarem os procedimentos imediatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, estudo de viabilidade para instituir curso de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito federal, bem como aquisição de equipamentos fundamentais para realizarem os procedimentos imediatos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que realize um estudo de viabilidade para instituir cursos de capacitação em Primeiros Socorros para professores e/ou funcionários das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, bem como a aquisição de equipamentos fundamentais para a realização dos procedimentos imediatos.
A proposta se fundamenta na necessidade de promover um ambiente escolar mais seguro e preparado para enfrentar situações de emergência. Primeiros socorros são intervenções essenciais que, se realizadas de maneira adequada e rápida, podem salvar vidas, minimizar sequelas e oferecer uma resposta imediata até a chegada do atendimento especializado.
Estudos e estatísticas indicam que acidentes e emergências médicas são comuns no ambiente escolar, afetando estudantes, funcionários e visitantes. Segundo o Ministério da Saúde, acidentes representam uma das principais causas de atendimentos de urgência entre crianças e adolescentes no Brasil. A presença de profissionais capacitados para agir imediatamente em tais situações pode fazer a diferença entre a vida e a morte, além de proporcionar maior tranquilidade a pais e responsáveis.
Além disso, a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, estabelece a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica. A implementação dessa capacitação no âmbito do Distrito Federal estaria em consonância com a legislação federal, ampliando sua efetividade e alcance.
A capacitação em primeiros socorros deve incluir treinamentos teóricos e práticos, abordando técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), manobras de desobstrução de vias aéreas, controle de hemorragias, imobilizações, entre outros procedimentos. Ademais, é essencial a aquisição de equipamentos como desfibriladores automáticos externos (DEA), kits de primeiros socorros, colares cervicais e outros dispositivos que permitam a execução eficaz dos atendimentos.
Essa iniciativa não apenas fortalece a capacidade de resposta a emergências nas escolas, mas também promove a cultura de prevenção e a consciência sobre a importância dos primeiros socorros no cotidiano. Capacitar professores e funcionários transforma a escola em um espaço mais seguro e preparado, refletindo diretamente na qualidade de vida e segurança da comunidade escolar.
Dito isso, é imperiosa a realização de um estudo de viabilidade para a implementação de cursos de capacitação em primeiros socorros nas escolas do Distrito Federal, bem como a aquisição dos equipamentos necessários, como medida de extrema relevância e urgência para a segurança e bem-estar dos estudantes e profissionais da educação.
Destarte, a presente proposição visa fomentar um ambiente escolar mais seguro e preparado para lidar com emergências, mediante a capacitação de professores e funcionários em primeiros socorros e a disponibilização dos equipamentos necessários. Tal medida está em conformidade com a legislação vigente e atende a uma demanda urgente e necessária para a proteção da comunidade escolar no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (122563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.023/17 (arts. 36), que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”, que assim prevê:
Art. 36. Será assegurada a publicidade, nos meios oficiais, dos valores descentralizados pela SEEDF em cada exercício, bem como do resultado da apreciação das contas apresentadas pelas UEx no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Cada UEx que receber o repasse financeiro do PDAF fica obrigada a dar ampla publicidade à comunidade escolar dos valores recebidos, por portaria de repasse a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como por informativo de que os documentos comprobatórios estão disponíveis na direção da regional de ensino ou na unidade escolar, com escopo de resguardar o interesse público
Entretanto, analisando o referido Projeto de Lei, é possível verificar que o objeto do artigo apontado na Lei não é o mesmo, visando tão somente garantir a publicidade sem especificar meios e prazos.
O Projeto de Lei em comento, trata especificamente sobre os parâmetros de divulgação como:
I – Autor da emenda;
II – Número da emenda;
III – Número do ofício eletrônico expedido pelo autor;
IV - Valor total destinado;
V – Valores de empenho, liquidação e pagamento, discriminados por Coordenação Regional de Ensino e Unidade Escolar;
VI - Número do processo SEI/GDF em que constem as instruções e documentos relativos à execução da emenda parlamentar, incluindo as notas fiscais expedidas por fornecedores de produtos e/ou serviços.
VII - Especificação das unidades escolares destinatárias dos recursos quando estes forem repassados pelas Coordenações Regionais de Ensino.
VIII - Especificação da totalidade de recursos recebidos por Regionais de Ensino, com a discriminação dos valores recebidos de cada parlamentar.
O Projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro pretende ampliar a publicidade vez que nos moldes atuais a divulgação de dados não se apresenta satisfatórios e nem respeitam princípios elementares da Lei de Acesso à Informação
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Deputado pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito, que instale passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer, na Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito, que instale passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir a instalação de passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer. A referida implementação trará uma série de benefícios à população local, considerando o fato de que, para além da segurança em atravessar, haja vista a velocidade dos carros na EPGU, a região terá um acesso para o parque, o SESI, a UBS 2 e o futuro hospital que será ali construído.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (122569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (113300).
Brasília, 27 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 15:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (122567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer quanto às emendas supressivas 1 e 2, apresentadas perante a CCJ.
Brasília, 27 de maio de 2024.
clara leonel
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 15:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (122570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O Projeto de Lei 1.081/2024/ fica desapensado do Projeto de Lei 1.036/2024. Tramitação concluída
Brasília, 28 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/05/2024, às 13:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (122566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer sobre a emenda substitutiva 1 (119827).
Brasília, 27 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 16:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (122564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer sobre a emenda supressiva 1 (116331).
Brasília, 27 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 16:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (122540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 661/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/5/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/05/2024, às 15:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (122542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1084/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 27/5/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/05/2024, às 15:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (122538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1086/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/5/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/05/2024, às 15:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura do Condomínio das Acácias, no Trecho 3 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura do Condomínio das Acácias, no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do Condomínio das Acácias, no Trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por residentes da região, foi iniciada obra de infraestrutura e pavimentação no Condomínio das Acácias. No entanto, as obras de nivelamento foram paralisadas, impossibilitando que os moradores consigam guardar seus veículos nas garagens de suas casas, deixando-os expostos a furtos, roubos e avarias, causando insegurança e transtorno para os habitantes da localidade.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada infraestrutura de pavimentação proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura local, com celeridade das obras em andamento e execução de novas obras que satisfaçam as necessidades da população, a fim de resguardar o conforto e o bem-estar dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SELEG - (122536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122512)
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Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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