Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319765 documentos:
319765 documentos:
Exibindo 81.181 - 81.240 de 319.765 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (18612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:56:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18612, Código CRC: fd23e728
-
Despacho - 1 - SELEG - (18609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18609, Código CRC: 450d9cb7
-
Requerimento - (18597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2235/2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, e do Projeto de Lei n° 2275/2021 de autoria do Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.235/2021, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 2.275/2021 de autoria do Poder Executivo, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem da mesma matéria, as quais prorroga o mandato dos gestores das unidades escolares públicas do Distrito Federal por mais um ano, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, visto que o Projeto de Lei n° 2.235/2021 já se encontra em tramitação nesta Casa e ainda contém determinação de novo processo democrático dentro das unidades escolares, apenas, após as eleições gerais, prevista para o ano de 2022, evitando qualquer interferência no processo de eleição dos novos gestores do ensino público do Distrito Federal.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18597, Código CRC: b770a1be
-
Despacho - 1 - SELEG - (18592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18592, Código CRC: 5ca954a8
-
Despacho - 1 - SELEG - (18596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18596, Código CRC: 6e9fc112
-
Despacho - 1 - SELEG - (18568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18568, Código CRC: 76c056a5
-
Despacho - 1 - SELEG - (18571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18571, Código CRC: 52ada90f
-
Despacho - 1 - SELEG - (18504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18504, Código CRC: 37c1ee48
-
Despacho - 1 - SELEG - (18507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18507, Código CRC: d153ced6
-
Despacho - 1 - SELEG - (18489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18489, Código CRC: b9b45ccb
-
Despacho - 1 - SELEG - (18472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 14:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18472, Código CRC: 3e5ec147
-
Despacho - 1 - SELEG - (18476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 14:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18476, Código CRC: 4c9fb1fa
-
Despacho - 1 - SELEG - (18451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 14:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18451, Código CRC: b650cfc9
-
Despacho - 1 - SELEG - (18448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 14:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18448, Código CRC: b910fb19
-
Parecer - 1 - CAS - (18441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAS sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 193/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.".
AUTOR: Deputado Cláudio Abrantes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo n. 193/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcus José da Cruz Palomo.
O projeto foi apresentado com dois artigos.
Em seu artigo primeiro concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.
O artigo segundo trata da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, i, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcus José da Cruz Palomo.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução n. 250/2011, que estabelece em seu artigo terceiro os requisitos que devem ser atendidos pelo indicado cumulativamente, vejamos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido no Distrito Federal;
II – residir no Distrito Federal;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O parágrafo único do artigo terceiro da citada resolução, determina que a proposição deve ser apresentada acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, ipsis litteris:
Art. 3º [...]
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Em análise do presente, resta superada todas as exigências já descritas visto que na justificativa apresentada pelo autor da proposta existe histórico completo, descrevendo diversas atividades do indicado em prol do Distrito Federal atendendo integralmente aos requisitos apresentados pelo artigo terceiro, bem como do citado parágrafo único, ambos da Resolução n. 250/2011.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Decreto Legislativo n. 193/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 18:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18441, Código CRC: 62718141
-
Parecer - 1 - CAS - (18442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAS sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 195/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.".
AUTOR: Deputado Cláudio Abrantes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo n. 195/2021, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Cândido Teles de Araújo.
O projeto foi apresentado com dois artigos.
Em seu artigo primeiro concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
O artigo segundo trata da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, i, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cândido Teles de Araújo.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução n. 250/2011, que estabelece em seu artigo terceiro os requisitos que devem ser atendidos pelo indicado cumulativamente, vejamos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido no Distrito Federal;
II – residir no Distrito Federal;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O parágrafo único do artigo terceiro da citada resolução, determina que a proposição deve ser apresentada acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, ipsis litteris:
Art. 3º [...]
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Em análise do presente, resta superada todas as exigências já descritas visto que na justificativa apresentada pelo autor da proposta existe histórico completo, descrevendo diversas atividades do indicado em prol do Distrito Federal atendendo integralmente aos requisitos apresentados pelo artigo terceiro, bem como do citado parágrafo único, ambos da Resolução n. 250/2011.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Decreto Legislativo n. 195/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 18:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18442, Código CRC: 11184744
-
Indicação - (18440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de árvore na Escola Classe 13 de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de árvore na EC 13, localizada na EQNM 24/26 em Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Para que exista acessibilidade é necessário que não existam barreiras, ou seja, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.
Dessa forma, as árvores conforme foto anexo estão dificultando a acessibilidade na escola classe 13. Sabemos da importância das árvores para o meio ambiente e para nossa cidade, visto que ajudam a diminuir a poluição do ar e reduzem a incidência de doenças, promovem sombreamento, ambiente atrativo, calmo e adequado.
A presente indicação atende ao pedido dos professores e pais de alunos que lutam incessantemente por melhorias na escola.Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 17:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18440, Código CRC: 16f97451
-
Indicação - (18443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNP 13, conjunto I - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNP 13, conjunto I, em frente à EC 35 no setor P Norte em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A região em tela apresenta buracos que surgiram pela ação do tempo e das chuvas nos últimos dias. Tais buracos podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região ou até mesmo acarretar acidentes no local.
Diante da urgência de uma solução e com intuito de se evitar problemas de maior amplitude, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 17:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18443, Código CRC: 5168e665
-
Projeto de Lei - (17486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e habitações de interesse social no Distrito Federal, com o fito de de atender às necessidades básicas de habitação e saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Assentamentos precários: porções de territórios urbanos com dimensões e tipologias variadas, predominantemente residenciais, em situação precária, com irregularidade urbanística e fundiária, habitadas por famílias de baixa renda;
II – Habitação de interesse social: habitações que buscam a garantia de moradia digna e de inclusão social, reafirmando a função social da propriedade urbana e visando garantir o desenvolvimento e o ordenamento das cidades.
Art. 2º O Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de interesse social tem os seguintes objetivos:
I - implantar soluções individuais e coletivas de pequeno porte, com tecnologias apropriadas;
II - contribuir para a redução dos índices de morbimortalidade provocados pela falta ou inadequação das condições de saneamento domiciliar;
III - dotar os domicílios de melhorias sanitárias e habitacionais necessárias à proteção das famílias e à promoção de hábitos higiênicos;
IV - contribuir para a progressiva melhoria das unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênio para a execução do Programa de que trata esta Lei.
§1º Os termos do convênio previsto no caput deverão observar os parâmetros do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), os indicadores do déficit de ligações sanitárias domiciliares e a capacidade de investimento de cada munícipio.
§2º O Poder Executivo, para a plena execução da presente Lei, poderá celebrar convênio com instituições universitárias, com o fito de elaborar projetos e estudos que fundamentem a implementação do Programa ora instituído.
Art. 4º O Poder Executivo financiará o Programa instituído por esta Lei prioritariamente com os recursos oriundos da concessão da prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de serviços complementares prestados pela Companhia Distrital de Água e Esgoto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar possível que todos no Distrito Federal tenham acesso à água potável e ao esgoto tratado. Hoje, no Brasil, conforme dados do Governo Federal, 35 de milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões não contam com serviços de coleta de esgoto.
Com o Programa desta proposição pretende-se, além de dar dignidade para os moradores do Distrito Federal, proporcionando mais qualidade de vida e saúde à população, proteger e conservar o meio ambiente, bem como reduzir perdas de água.
Outrossim, a expectativa com a aprovação do presente projeto e implantação do Programa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza os custos anuais com saúde. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada R$ 1,00 investido em saneamento, deverá ser gerada uma economia de R$ 4,00 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço.
Com efeito, o consumo ou uso da água sem o tratamento adequado leva a quadros clínicos críticos ou até a morte, por meio de doenças como hepatite A, cólera, leptospirose e diarreias infecciosas, pois são comumente causadas por bactérias, vírus e germes presentes em águas contaminadas. Outras consequências podem ser a diminuição da concentração e raciocínio e o aumento da incidência de doenças secundárias como pressão alta, artrites, asma, colite, diabetes tipo II e colesterol.
Outra questão que demonstra a importância do saneamento básico na saúde pública é o rendimento do trabalhador. A literatura dispõe que, em 2013, por exemplo, tivemos o afastamento de 14,9 milhões de trabalhadores por diarreia ou vômito, no Brasil. A média de dias afastado do serviço é de 3,3 dias.
Caso não houvesse essas interrupções por falta de saúde, o aporte de valores na economia seriam em torno de 9,5 bilhões de reais.
Considerando apenas as internações por conta de doenças gastrointestinais infecciosas foram 391 mil hospitalizações. Somente o SUS pagou R$ 125,5 milhões nessas internações.
Assim sendo, o acesso à água potável e ao esgoto tratado colocam o saneamento como essencial para a dignidade da pessoa humana, para o desenvolvimento pessoal e para igualdade social.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, outubro de 2021.
deputado robério Negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17486, Código CRC: 90fbdd93
-
Despacho - 3 - SPL - (17480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17480, Código CRC: 95962a54
-
Despacho - 3 - SPL - (17475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 17:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 17475, Código CRC: a69c465f
Exibindo 81.181 - 81.240 de 319.765 resultados.