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Indicação - (19143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas legais que garantam o direito à "Folga Compensatória", conforme prevê a Portaria n° 199/2014, à todos os servidores da Carreira Especialista em Saúde Pública, Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, Carreira de Cirurgião-dentista, Carreira de Enfermeiro e Carreira Médica do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas legais que garantam o direito à "Folga Compensatória", conforme prevê a Portaria n° 199/2014, à todos os servidores da Carreira Assistência Pública à Saúde, Carreira de Cirurgião-dentista, Carreira de Enfermeiro e Carreira Médica do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As Carreiras que compõem o quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal atualmente encontram-se regidas pelas seguintes leis:
- Lei n° 6.903/2021- Carreira Assistência à Saúde;
- Lei n° 3.322/2004- Carreira de Enfermeiro;
- Lei n° 2.595/2000- Carreira de Cirurgião - Dentista;
- Lei n° 2.585/2000- Carreira Médica.
Trata-se de direito de todos os servidores a busca por tratamento isonômico, principalmente quando há compatibilidades das funções desempenhadas. Neste contexto, a Portaria n° 199/2014, a qual prevê, entre outras coisas, o direito de folgas compensatórias, não garante o mesmo tratamento à todas as Carreiras, mas apenas à Carreira Assistência à Saúde, conforme art. 13, in verbis:
Portaria 199/2014
Art. 13. Ao servidor da Carreira de Assistência Pública à Saúde do DF, é devida folga compensatória, correspondente ao mesmo número de horas trabalhadas exclusivamente nos feriados, em Unidades hospitalares, nos termos do § 3º do art. 7º da Lei nº 3.320/2004 e do Decreto nº 26.570/2006, publicado no DODF de 14/02/2006. (grifo nosso)
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Indicação que tem como foco a qualidade de vida dos profissionais de saúde e o tratamento isonômicos aos servidores da saúdem pública no âmbito do Distrito Federal.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 17:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (19142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca da linha de ônibus 124.8, a qual foi elaborada para operar no percurso Candangolândia (RA XIX), rodoviária interestadual e aeroporto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Fui informado que a linha de ônibus 124.8, desenvolvida com o fito de operar no percurso Candangolândia (RA XIX), rodoviária interestadual e aeroporto não se encontra em funcionamento. Nesse contexto, por qual motivo a referida linha não está em funcionamento? Há possibilidade de tornar essa linha operante, tendo em vista que muitas pessoas saíram prejudicadas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade acerca do não funcionamento da linha de ônibus 124.8, que foi elaborada com o objetivo de realizar o percurso Candangolândia (RA XIX), rodoviária interestadual e aeroporto.
Com efeito, tal demanda foi colhida via ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal por membro do Comitê de Transporte da Candangolândia (RA XIX), tendo sido demonstrada a importância do pleito.
Tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 16:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (19146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Secretário de Estado de Economia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 40 do Regimento Interno, requer-se o envio do montante de arrecadação com ICMS decorrente da venda de instrumentos musicais (série histórica 2016 a 2021).
JUSTIFICAÇÃO
As informações são necessárias para estudos de incentivos tributários ao setor.
Sala das sessões em,
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 15:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (19096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.237 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, VII, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – café torrado e moído, exceto cápsulas.
II – são acrescidos os seguintes arts. 2º e 3º, renumerando-se a cláusula de vigência para art. 4º:
Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, inseridos nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
I – macarrão comum cru – NCM: 1902.1;
II – óleo refinado de milho – NCM: 1515.29.10;
III – óleo refinado de girassol – NCM: 1512.19.11;
IV – óleo refinado de algodão – NCM: 1512.29.10;
V – carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas – NCM: 0210.12.00, 0210.19.00, 0210.20.00, 1602-32.20 e 1602.50.00;
VI – papel higiênico – NCM: 4818.10.00;
VII – açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas – NCM: 1701.13.00 e 1701.14.00;
VIII – sabões – NCM: 3401.11.90;
IX – manteiga – NCM: 0405.10.00;
X – água sanitária – NCM: 2828.90.11;
XI – sardinha em lata – NCM: 1604.13.10;
XII – atum em lata – NCM: 1604.14.10;
XIII – peixe fresco, refrigerado ou congelado – NCM: 0302.43.00, 0303.23.00, 0303.53.00 e 0304.74.00;
XIV – absorvente feminino – NCM: 9619.00.00.
Art. 3º A fruição da redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 2º fica condicionada ao estorno proporcional do crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento, na mesma proporção da referida redução de base cálculo.
Parágrafo único. O valor do crédito do imposto a ser estornado é calculado conforme dispõe a legislação tributária.
Parágrafo único. O estabelecimento que não repasse a redução aos preços é penalizado com:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do alvará;
IV – cassação do alvará.
Art. 2º Aplica-se a proporcionalidade prevista nos arts. 1º e 3º da Lei nº 6.421, de 2019, para fruição da redução de base de cálculo nos casos de estorno do crédito superior a 7% de carga tributária efetiva, relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º, II, da Lei nº 6.421, de 2019.
Sala das Sessões, 6 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/10/2021, às 16:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 19:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (19094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2037/2021 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.240/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha e do Deputado Rafael Prudente, na forma da Emenda nº 3, substitutiva, acatando as Emendas nº 1 e nº 2.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Bruno sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 13:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (19095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de outubro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/10/2021, às 13:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (19025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal, bem como pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a poluição do córrego Crispim, na Região Administrativa do Gama.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/10/2021¹, intitulada “Poluição no córrego Crispim – Moradores do Gama denunciam aparecimento de espuma branca” e “Espuma branca apareceu no córrego Crispim, no Gama”, os moradores da região denunciaram o mau cheiro e uma espuma branca no mencionado córrego.
Nesse contexto, a jornalista ressalta que no local apontado pelos moradores, precisamente atrás das Quadras 30 e 31, do Setor Leste do Gama, o córrego Crispim está com uma nítida diferença na coloração da água, com muita espuma branca e um mau cheiro terrível, e para comprovar o alegado o jornal mostra imagens da localidade.
Segundo o relato de um morador, não identificado, é grande a quantidade de produtos químicos e de espuma no mencionado córrego, conforme imagens exibidas. Ele aponta que a Caesb aduziu que a espuma é normal; todavia, ele discorda e enfatiza que era a terceira vez, nesta semana, que presenciava os fatos alegados.
Ainda, de acordo com o relato do professor do Departamento de Ecologia da Unb, Sr. José Francisco Gonçalves, pelas imagens é nitidamente um ambiente poluído, por atividade urbana descontrolada, sem controle do Poder Público. Ele afirma que possui dados de pesquisa no córrego Alagado que já demonstram essa alegação, visto que o córrego Crispim se encontra com o córrego Alagado alguns quilômetros depois de sua nascente, aumentando ainda mais a poluição. Além disso, ele assevera que o córrego Crispim é somente mais uma demonstração de que toda aquela bacia de drenagem está plenamente comprometida com o uso e ocupação do solo inadequada e sem controle do Poder Público.
Em resposta, o Ibram assegurou que diante da denúncia em tela vai acionar a Superintendência de Fiscalização para verificar a situação. Caso seja constatada alguma infração ambiental, os responsáveis serão identificados e punidos. Mais ainda, que a estação de tratamento de esgoto de Santa Maria tem o licenciamento ambiental e é constantemente monitorada. Nesse ponto, a jornalista informa que a estação de tratamento de esgoto de Santa Maria e o rio Alagado possui estações de tratamento de esgoto feita pela Caesb.
Sobre o assunto, a Caesb aduziu que aparentemente o local é o ponto de lançamento dos esgotos tratados pela estação de tratamento de esgoto Alagado/Santa Maria e que os equipamentos tem 95% de eficiência. Por isso, essas estações utilizam o procedimento com processos biológicos e, por esse motivo, pode ser observado a espuma pela velocidade da água. Ainda, que possuem autorização para o lançamento do esgoto no local e que monitoram constantemente todas as estações.
Ao final, o âncora enfatiza que a situação não é normal, diante das imagens exibidas e dos relatos dos moradores. Assim, destaca a necessidade do Ibram e da Caesb de fazer algo no local, para verificar o que está prejudicando mais um córrego no Distrito Federal, que fica muito próximo das residências. Outrossim, ressalta que a água é um bem preciosíssimo. Por essa razão, o nosso meio ambiente precisa ser preservado, ainda mais porque já passamos por um racionamento.
Nesse sentido, é direito da população do Distrito Federal ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, o seu artigo 16, inciso IV, assegura que é competência do Distrito Federal a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Poder Público, por intermédio do Ibram e da Caesb, para que adote as medidas técnicas necessárias para cessar a poluição depositada no córrego Crispim.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe ao Ibram e à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar rápida e eficaz solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de outubro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19025, Código CRC: 207733f7
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Indicação - (19018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que providencie o isolamento da área e o aterramento das crateras abertas nas Chácaras 73, 74 e 75 do Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que providencie o isolamento da área e o aterramento das crateras abertas nas Chácaras 73, 74 e 75 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Sol Nascente e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: as enormes crateras abertas que se aproximam das residências.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, intitulada “Cratera no Sol Nascente – Erosão se aproxima de casas e assusta moradores” e “Crateras no Sol Nascente se aproximam de casas”, exibida em 29/09/2021¹, as imagens impressionam, pois as enormes crateras estão muito próximas das residências representando um perigo aos moradores da Chácara 73, 74 e 75, Trecho 03, do Sol Nascente, sendo reclamação antiga da comunidade local.
Segundo a matéria jornalística a situação é muito preocupante, e para demonstrar o alegado exibe imagens que comprovam que os imensos buracos se aproximam das casas dos moradores. Ainda, conforme o relato do líder comunitário, Sr. Edson, é grande a preocupação da população local, devido à proximidade com as residências.
Além disso, o jornalista destaca a situação das erosões, com muito lixo acumulado e a proximidade com as casas, bem como a chegada do período de chuvas, que pode agravar ainda mais o problema, e também representa risco de focos do mosquito da dengue.
O jornalista alega que, segundo informações da Agência Brasília, no ano passado, o Governo assegurou que providenciaria a cobertura dessas crateras, com caminhões de terra e restos de construções, o que não foi feito.
Outrossim, aponta que as erosões foram causadas pela enxurrada e por problemas de infiltração no solo.
Ademais, o jornal ouviu o Administrador Regional do Sol Nascente, Sr. Cláudio Ferreira Domingues, que afirmou que já acionou os órgãos competentes, via SEI, para solucionar o problema, dentre eles: Novacap, Defesa Civil e órgãos de saúde. Segundo ele, além dos problemas das erosões, com grave risco de acidentes, a dengue também o preocupa.
Por fim, a matéria jornalística aponta que buscou respostas da Novacap, Defesa Civil e Secretaria de Saúde; contudo, não obteve nenhum retorno sobre esses preocupantes problemas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, com o isolamento da área e o aterramento das crateras abertas nas Chácaras 73, 74 e 75 do Sol Nascente, visando evitar acidentes nos locais, retirar o lixo com foco de mosquito da dengue e findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de outubro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 17:32:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (19016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2212/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 7 de outubro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 11:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (19003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 217, de 07 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.861/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 07 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 07/10/2021, às 11:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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