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Projeto de Lei - (124980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.
Art. 2º O Estádio Maria de Lourdes Abadia poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os estádios de futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por esse motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Maria de Lourdes Abadia, situado em Ceilândia e inaugurado em 1983, conhecido carinhosamente como “Abadião”, pelos relevantes efeitos desse estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
O Abadião é palco de jogos de diversos times, sendo especialmente utilizado pelo Ceilândia Esporte Clube. É crucial destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n°9.615/1998, o desporto é um direito individual, fundamentado nos princípios de soberania. Nesse sentido, é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva. Ademais, é assegurada a democratização, oferecendo condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
A liberdade também se expressa pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada indivíduo, associando-se ou não a entidades do setor. O dever do Poder Público em incentivar o lazer como forma de promoção social aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Os estádios de futebol são essenciais para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados. Afinal, esses espaços necessitam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas, exigindo gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico do Estádio Maria de Lourdes Abadia no Distrito Federal está alinhada com o objetivo de fomentar e proteger as manifestações desportivas e culturais, além de ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis, reconhecendo e enaltecendo a importância do Estádio Abadião para nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Deputado Distrital - PP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (124979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos Educadores Sociais Voluntários no ambiente de trabalho. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos Educadores Sociais Voluntários no ambiente de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta Audiência Pública tem como objetivo central debater e analisar as condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários (ESV). Esses profissionais desempenham um papel essencial no ambiente escolar, contribuindo significativamente para a educação em tempo integral nas escolas públicas da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
O Educador Social Voluntário auxilia nas escolas sob orientação das equipes gestoras cumprindo com responsabilidade, pontualidade e suas obrigações junto ao Programa.
Diante da importância e do impacto positivo desse programa, torna-se fundamental discutir e buscar melhorias nas condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários. A valorização desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade do suporte educacional oferecido nas escolas públicas.
Portanto, a realização desta audiência pública é um instrumento vital para promover a valorização e o reconhecimento dos Educadores Sociais Voluntários. Assim, solicito aos nobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importância desta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 12:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (124983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Deputado Martins Machado)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1071/2024, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.071, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.071, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para instituir a obrigatoriedade de constar nos editais de concursos públicos o número de questões para cada disciplina integrante do conteúdo programático.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para instituir a obrigatoriedade de constar nos editais de concursos públicos o número de questões para cada disciplina integrante do conteúdo programático.
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 7º:
Art. 10
...
§ 7º Os editais de concurso devem informar, obrigatoriamente, o número de questões para cada disciplina integrante do conteúdo programático.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 14:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (124977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 11:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (124952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 785/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 11:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (124948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 447/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 10:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CAS - (124950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 278/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 10:57:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (124947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 977/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 10:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (124951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 837/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (124954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 132/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/07/2024, às 14:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (124949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 831/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/06/2024, às 10:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (124926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado e professor Acilino José Ribeiro de Almeida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado e professor Acilino José Ribeiro de Almeida.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Acilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possui um vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelam os seguintes dados colhidos de seu currículo:
ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES: mandatos e cargos institucionais ocupados de 1982 a 2022;:
- Vereador de Teresina, Piauí;
- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;
- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;
- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;
- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;
- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;
- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado da Assistência Social;
- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;
- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;
- Assessor Parlamentar do Senado Federal.
Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce:
- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;
- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;
- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;
- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;
- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e Movimentos Sociais do MERCOSUL – FOPSUL;
- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola de Formação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidade de Políticas do Movimento Popular;
- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais do CEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;
- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.
Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e Coordenador Nacional dos Movimentos Populares do partido.
ATIVIDADES ACADÊMICAS
- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF 1979;
- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.
Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO:
- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania, CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revolução da Utopia. 2008;
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política, na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo - Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação de recursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentos sociais. 2010.
- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência e Segurança de Estado, na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional, a Segurança Internacional, a proteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da Paz Mundial. 2011.
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, no Centro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos, Diplomáticos e de Inteligência; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança e defesa na geopolítica mundial. 2012.
- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul, como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas e África. 2013.
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na Faculdade Internacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - A Economia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco e Clara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS) para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;
- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões, na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricos das práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de base e de direção. 2022.
Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de:
- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF
- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR
- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SF
- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP
- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP
- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM
- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI
- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI
- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI
- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI
- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI
- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI
- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI
- Economia Política .......................................................…......... ESF/MEC
Escritor e autor dos seguintes livros e obras:
- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;
- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;
- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;
- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;
- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;
- Mulher, Amor e Revolução;
- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;
- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);
- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (no prelo);
- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);
- Princípios e Estratégias da Luta Política;
- CHE: O guerrilheiro heroico;
- Khadafy e a Revolução;
E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos de formação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e Economia Marxista com os seguintes livros editados:
- Dicionário de Filosofia Política;
- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;
- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Luta de Classes;
- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;
- Teoria Marxista da Economia;
E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:
- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;
- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.
Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas: Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia:
- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;
- História das Lutas Sociais e das Revoluções;
- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;
- História Política Contemporânea;
- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;
- História Política do Brasil Contemporâneo;
- História do Marxismo;
- Teoria Política e Filosofia Marxista;
- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência, Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;
- Inteligência, Defesa e Segurança;
- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;
- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;
- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;
- Geopolítica e Estudos Estratégicos;
- Defesa Nacional e Segurança Internacional;
- Relações Internacionais e Diplomacia Política.
Áreas de Economia
- História Geral da Economia;
- História do Pensamento Econômico;
- Diplomacia Econômica;
- Economias Autogestionárias;
- Economia Política
- Economia Internacional;
- Economia Marxista;
- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.
Áreas do Direito
- Direito Internacional;
- Direito Constitucional;
- Direito Agrário e Legislação Fundiária.
Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado e professor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Projeto de Decreto Legislativo - (124924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poeta José Luiz do Nascimento Sóter.
A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poeta José Luiz do Nascimento Sóter.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
José Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Tem cinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: Tarsila Almeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos de Almeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.
Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul Sóter Luiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte de matéria para a construção da BR 040, em 1959/60.
Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, em Taguatinga Norte.
Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu para estudar em Goiânia-GO
Em 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veio definitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional, assumindo como professor de PAE, em março de 1978.
Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo, com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se à Associação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve da educação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o Congresso Nacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do Comando Geral de Greve.
Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dos Escritores do DF.
Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário da cidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da Fundação Educacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.
Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro à Quadra, de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta, com espetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha de Popularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziu inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariado candango.
No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente e manteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação do primeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciar internacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.
Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição de Secretário Executivo do Dia Internacional da Terra.
Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no Conselho Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de 1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias e ajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários, cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.
Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação do que seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio 98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.
Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.
Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Edições e continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.
Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do início da construção de uma identidade cultural brasiliense.
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (124923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 94/2024
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 94, de 2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ramon Alvarenga.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 94/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ramon Alvarenga”.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, a autora muito brevemente comenta a trajetória profissional do Senhor Ramon Alvarenga, reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista, trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnica apurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas em todo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade, proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.
A Proposição lida em 20 de março de 2024, foi despachada pela Secretaria Legislativa para análise de mérito por esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica distrital, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução nº 334/2023 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
O Projeto de Decreto Legislativo em referência atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que “estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, não havendo nenhum óbice à sua aprovação.
Com base nesses ditames, podemos afirmar que os requisitos foram cumpridos, não havendo nenhum óbice à sua aprovação.
A matéria em tela insere-se na competência legislativa desta Casa de Leis, na medida em que compete ao Distrito Federal legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, quanto ao mérito fica evidente o mérito de Ramon Alvarenga para receber o Título de Cidadão Benemérito de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seu compromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social são exemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto, recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer a Ramon Alvarenga por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o país como um todo.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 94/2024.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (124925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Daher Chagas Mittelstaedt.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Daher Chagas Mittelstaedt.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Daher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas de Brasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.
Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma das maiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil e mundo.
Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro, com mais de 3 milhões de visualizações nas redes sociais.
Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e Supreme Music em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.
Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, Liberdade Condicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.
Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho social resgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hoje conta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no Plano Piloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bem renomada na Capital brasileira.
No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos e trabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindo portas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos de carreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap.
Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10, mantendo-se sempre em auge.
Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto. A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia na Avenida Vereda da Cruz, na Região Administrativa de Águas Claras, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Em Águas Claras temos um contingente populacional de ciclistas muito alto. São pessoas que utilizam o meio de transporte para deslocar-se dentro da cidade, para se exercitarem, por necessidade ou até mesmo por opção de transporte alternativo por questões ambientais. E, segundo relatado por moradores, os ciclistas da região precisam se deslocar pela calçada ou disputar espaço com os carros quando precisam trafegar pela Avenida Vereda da Cruz, pois no local não há ciclovia.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Sendo assim, apresento esta proposição para sugerir a implantação de ciclovia na Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via atrás da estação Terminal, na QR 202, em Samambaia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via atrás da estação Terminal, na QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na via atrás da estação do metrô Terminal, na QR 202, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Samambaia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com a via atrás da estação do metrô Terminal Samambaia, na QR 202, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na via atrás da estação do metrô Terminal Samambaia, na QR 202.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124927, Código CRC: 5141413a
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Despacho - 3 - CESC - (124929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 129, de 17 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1132/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 17 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 08:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124929, Código CRC: a03f80c1
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Despacho - 3 - CESC - (124928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 129, de 17 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1131/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 17 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 08:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (124913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Lei nº 420/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 420/2023, que “altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que ‘Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 420/2023, que “altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que ‘Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal.’”
O projeto tenciona estabelecer diretrizes, instrumentos, ações de implementação e orientações para a formulação do “Plano Distrital de Convivência Escolar e Cultura de Paz nas escolas”, bem como do “Plano Escolar de Convivência e Cultura de Paz”, ao inserir todos esses comandos no texto da lei n.º 4.626, de 23 de agosto de 2011. O texto da proposta amplia os objetivos centrais do Programa de Promoção da Cultura de Paz, detalhando ferramentas e formas para a sua plena concretização.
A proposta traz em seus anexos o texto original da lei, bem como os diplomas normativos que são essenciais para a sua elaboração e plena compreensão, a exemplo das leis federais n.º 13.935 de 11 de dezembro de 2019 (que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”); n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 (que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”); e n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”).
As leis distritais n.º 6.992 de 07 de dezembro de 2021 (que “Dispõe sobre a garantia de acompanhamento assistencial para alunos e profissionais das escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”); n.º 5.499 de 14 de julho de 2015 (que “Aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências”) e n.º 3.456 de 04 de outubro de 2004 (que “Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que trata do ensino de História e Cultura Afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares, no âmbito do Distrito Federal”) também são mencionadas no texto do projeto e constam nos anexos.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), onde foi apresentado um parecer pela aprovação, e atualmente tramita na CAS (RICL, art. 65, I, “d” e “e”); será analisado, ainda, sob o prisma de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e somente admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção à infância e à juventude e a promoção da integração social, bem como sobre a prevenção da violência e da criminalidade (art. 65, I, “d” e “e”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Logo em seu primeiro artigo, é relevante a ampliação do escopo do “Programa Distrital de Convivência Escolar e Cultura de Paz”, regulado pela norma. O novo texto destaca o alcance para “todas as unidades escolares do Distrito Federal”, não apenas aquelas “localizadas em áreas que apresentem maiores índices de violência”. Ao alargar a aplicação da norma, confere-se um tratamento igualitário a todas as instituições de ensino, fazendo com que seja valorizada, verdadeiramente, uma Cultura de Paz com as mesmas bases e diretrizes, além do combate a uma eventual estigmatização de determinadas localidades.
A proposta também contribui para a efetivação de seus objetivos ao estabelecer diretrizes dotadas de concretude e aplicabilidade prática. Exemplo disso são as disposições do artigo 2º, que consagram a reflexão, no âmbito escolar e da própria sociedade do Distrito Federal, acerca da cultura da paz e da resolução pacífica e pedagógica de conflitos. O mesmo dispositivo também traz inovações de suma importância, abordando diretamente instrumentos como a prevenção e a mediação de conflitos, o papel social da escola e a conscientização, direcionada para alunos e professores, por meios pedagógicos, sobre as violências de gênero, raça, sexual, territorial e religiosa.
Inovações importantes do texto também dizem respeito à interseccionalidade com outras normas já vigentes, nos âmbitos distrital e nacional. Nesse sentido, as leis anexas citadas na síntese do relatório deste parecer são valiosas.
As leis n.º 13.935/2019 e n.º 6.992/2021 (distrital e federal, respectivamente) são abordadas na nova previsão do texto acerca do “serviço de acompanhamento assistencial de estudantes com profissionais de psicologia escolar e de serviço social” (art. 2º, inciso VII), bem como do “atendimento, por profissionais de psicologia escolar e de serviço social, a alunos e profissionais da educação das escolas públicas e privadas do DF” (art. 3º, inciso III).
O projeto traz, ainda, a importância do “reconhecimento, fortalecimento e aplicação” do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e do Plano Distrital de Educação (Lei n.º 5.499/2015) - todos considerados diplomas normativos mais abrangentes, cujos comandos devem ser observados na aplicação da lei alterada.
Outra interdisciplinaridade notável abordada pelo texto é a menção à lei distrital n.º 3.456/2004 e, novamente à lei federal n.º 9.394/1996, nos aspectos que tratam do ensino de História e Cultura Afro Brasileira nos estabelecimentos escolares (art. 3º, inciso IV). Trata-se de mais um aspecto que valoriza a harmonia sistemática entre as leis vigentes, fomentando uma Cultura de Paz embasada no conhecimento.
No tocante à resolução dos conflitos em si, o texto da lei traz uma cláusula aberta para a aplicação de normas correlatas, firmando enquanto diretrizes o “reconhecimento, fortalecimento e aplicação da legislação pertinente em relação aos mecanismos tradicionais de resolução de conflitos e das violências” (art. 3º, inciso V), bem como a “adoção dos princípios e das práticas da mediação de conflitos e da justiça restaurativa no enfrentamento cotidiano dos conflitos e das violências nas escolas” (art. 3º, inciso VIII). Nota-se, portanto, a orientação no sentido de adotar boas práticas já conhecidas e que possuem embasamento técnico, constituindo, portanto, um meio apto a auxiliar a comunidade escolar frente aos conflitos identificados.
A norma inova, também, ao incluir mecanismos de constante atualização e formação dos componentes da Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal e da comunidade escolar como um todo. O projeto valoriza todo o processo de elaboração do Plano Escolar de Convivência e Cultura de Paz, bem como sua avaliação a posteriori (art. 5º, incisos I, II e III), estabelecendo, portanto, um procedimento inovador e interdisciplinar, que coloca em prática os anseios iniciais da lei alterada.
A norma traz, ainda, mecanismos de combate aos casos de violência ocorridos contra alunos e professores, prevendo a possibilidade de realização de registros dos ocorridos (art. 5º, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”), além de licenças e transferências (art. 6º, incisos I a V) com o fito de garantir a salvaguarda física e psicológica dos profissionais de educação e dos estudantes.
Todas as modificações mencionadas tornam o diploma normativo extremamente meritório, ao modernizar, ampliar e tornar mais realizáveis as metas estabelecidas inicialmente na lei n.º 4.626/2011, além de dotar sua aplicação de uma maior harmonia no âmbito legislativo, ao mencionar a observância a diversos outros diplomas relacionados.
Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 420/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (124911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Audiência Pública externa para debater a "Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Planaltina - RA VI".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública externa, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2024 às 19 horas para debater a "Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de Planaltina - RA VI".
JUSTIFICAÇÃO
A presente discussão tem por premissa a viabilização da diversificação econômica e geração de empregos na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, que historicamente tem uma economia baseada em agricultura e pequenos comércios. A criação de uma área de desenvolvimento econômico pode diversificar a economia local, atraindo novos setores industriais, tecnológicos e de serviços. Isso resultaria na geração de empregos de qualidade, reduzindo o desemprego e melhorando a renda média da população local.
Brasília, sendo o centro do Distrito Federal, concentra grande parte das oportunidades econômicas e de infraestrutura. Ao implantar uma área de desenvolvimento econômico em Planaltina, promove-se a descentralização econômica, levando desenvolvimento e investimentos para regiões periféricas. Isso contribui para a redução das desigualdades regionais e socioeconômicas dentro do DF.
O desenvolvimento econômico traz consigo melhorias na infraestrutura, como estradas, transporte público, saneamento e telecomunicações. Planaltina, ao se tornar um polo de desenvolvimento, beneficiaria-se de investimentos públicos e privados que melhorariam significativamente a qualidade de vida dos seus habitantes e a atratividade da região para novos negócios.
Uma Área de Desenvolvimento Econômico - ADE bem estruturada pode atrair investidores nacionais e internacionais. Incentivos fiscais, facilidades logísticas e um ambiente favorável aos negócios podem transformar Planaltina em um ponto estratégico para investimentos, impulsionando o crescimento econômico sustentado e inovador.
O desenvolvimento econômico estimula a criação de programas de capacitação e qualificação profissional. Com a instalação de novas empresas e indústrias, haverá uma demanda crescente por mão de obra qualificada. Instituições educacionais e de treinamento profissional seriam incentivadas a se estabelecer na região, oferecendo cursos técnicos e de formação continuada, aumentando a competitividade e empregabilidade dos moradores.
A implantação de uma Área de Desenvolvimento Econômico - ADE moderna pode seguir diretrizes de sustentabilidade, promovendo práticas ambientais responsáveis e o uso de tecnologias limpas. Isso não só atrai empresas comprometidas com a sustentabilidade, mas também melhora a qualidade de vida da população local ao garantir um ambiente mais saudável e equilibrado.
Com a criação de uma área de desenvolvimento econômico, surgem oportunidades para o empreendedorismo local. Pequenos e médios empresários podem se beneficiar do ecossistema favorável aos negócios, acessando recursos, redes de contatos e mercados ampliados. Isso fortalece a economia local, fomentando a inovação e dinamismo.
Desta feita, infere-se que a implantação de uma Área de Desenvolvimento Econômico - ADE em Planaltina, DF, é uma estratégia fundamental para promover o crescimento sustentável, reduzir desigualdades regionais e melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. Ao atrair investimentos, diversificar a economia e promover a qualificação profissional, Planaltina pode se transformar em um polo de desenvolvimento, contribuindo significativamente para o desenvolvimento integrado do Distrito Federal.
Por todo exposto rogo aos nobres pares pela aprovação do Requerimento em tela.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do terminal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do terminal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa proporcionar maior segurança, conforto e organização para o cotidiano dos(as) cidadãos(ãs) usuários(as) do transporte público no Distrito Federal. A necessidade das providências ora sugeridas foi identificada em uma visita técnica realizada pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana ao Terminal do BRT de Santa Maria.
Por isso, a presente Indicação sugere que a SEMOB/DF realize a construção de uma estrutura de cobertura para os paraciclos presentes no terminal, visando promover conforto aos usuários e, assim, estimular a relevante integração entre os ônibus e a ciclomobilidade. Nessa linha, também com o objetivo de incentivar os deslocamentos multimodais, sugere-se a implantação de faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados nas proximidades do terminal, visando à aproximação entre os ônibus e os veículos individuais.
Dessa forma, esta iniciativa tem, enquanto objetivo, priorizar o transporte coletivo em face do transporte individual e proporcionar um serviço de transporte público eficiente e acessível para todos os cidadãos da capital federal. Dessarte, por se tratar de uma justa demanda, que visa atender a necessidades prementes dos usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Despacho - 2 - SACP - (124905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 132, II do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (124908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (124907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (124906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (124909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (124910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (124897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de coletores de lixo semienterrados para atender o Edifício Pedro Teixeira da QI 33 da Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de coletores de lixo semienterrados para atender o Edifício Pedro Teixeira da QI 33 da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Serviço de Limpeza Urbana a instalação de coletores de lixo semienterrados para atender o Edifício Pedro Teixeira da QI 33 da Região Administrativa do Guará.
São solicitações dos comerciantes que justificam que os referidos coletores comportam maior quantidade de lixo sem exalar odores, coíbem a proliferação de insetos e ocupam menos espaço melhorando, assim, a região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 09:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (124901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “b”) e na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 17:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 17:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 17:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (124904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/06/2024, às 18:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (124899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (124903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (124900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
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Despacho - 2 - SACP - (124902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (124877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 4.797/12 que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal, Projeto de Lei nº 206/23, que “Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.”, Projeto de Lei nº 2.779/21 , que “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasi”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (124880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (124886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>.
Brasília, 14 de junho de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 17:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124886, Código CRC: b4978fa6
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Despacho - 1 - SELEG - (124879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (124885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - PDL 70/2023 - (124866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.”
AUTORES: Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Hermeto, Deputado Roosevelt, Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Cleidimar do Nascimento Sousa.
Em sua justificação, constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória, sendo destacado que a belíssima trajetória de vida da homenageada, tendo trabalhado na lavoura, durante sua infância e adolescência, no município de São José do Peixe, no Estado do Piauí. Chegando em Brasília, laborando como trabalhadora doméstica até o ano 2000, representante comunitária, empreendedora na área de produtos alimentícios e de beleza e, a partir do ano de 2012, tem uma bela trajetória nos concursos públicos.
O fato relevante que merece ainda mais respeito foi a contribuição que Senhora Cleidimar teve com o lançamento do livro “Vulnerável: como sair de situações de vulnerabilidade e retomar o controle de sua vida”, o qual tem auxiliado mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
No prazo regimento, não foram apresentadas emendas.
A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em 10 de abril de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, é da competência desta comissão o exame de admissibilidade do projeto de decreto legislativo tratado na epígrafe.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XLI) assegura ser competência exclusiva da Câmara Legislativa conceder título de cidadão honorário de Brasília.
A Resolução nº 334/2023 (arts. 3º e 4º), que passou a reger a matéria da concessão de título de cidadão honorário ou benemérito, e à luz da qual a proposição deve ser agora analisada, exige que o homenageado: a) resida ou tenha residido no Distrito Federal por 4 anos, no mínimo; b) tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; c) seja pessoa de notório reconhecimento público; e d) possua idoneidade moral e reputação ilibada.
Exige, adicionalmente, que o projeto de decreto legislativo esteja acompanhado das informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
Por fim, a Resolução de regência proíbe a concessão do título no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Segundo demonstrado pelo autor da proposição, a homenageada atende a todos os requisitos legais para ser agraciado pela homenagem. Logo, não há óbices jurídicos nem regimentais para que a proposição seja submetida à apreciação do Plenário.
Por esses motivos, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124866, Código CRC: 79582a5e
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Requerimento - (124865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel e Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência Pública sobre Justiça Social e Ambiental: impactos das políticas de moradia e o direito à terra em São Sebastião, no Instituto Federal de Brasília campus São Sebastião.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, a realização de audiência pública intitulada “Justiça Social e Ambiental: impactos das políticas de moradia e o direito à terra em São Sebastião”, no dia 23 de agosto de 2024, às 19h, no Instituto Federal de Brasília campus São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da audiência pública é de suma importância para promover um espaço democrático de discussão sobre os desafios e impactos das políticas públicas voltadas para São Sebastião. Em um contexto onde as questões ambientais e sociais estão cada vez mais interligadas, é essencial debater como as políticas de moradia, ocupação da terra e os impactos climáticos afetam não apenas o meio ambiente, mas também a vida das populações mais vulneráveis. O evento busca envolver a comunidade, especialistas e autoridades para analisar de forma abrangente os efeitos das políticas públicas existentes, promovendo a participação cidadã e a busca por soluções que integrem justiça social, sustentabilidade ambiental e um planejamento territorial inclusivo.
Além disso, a audiência pública serve como um fórum para discutir a importância da recuperação e preservação de nascentes e demais recursos naturais fundamentais para garantir a segurança hídrica e a qualidade de vida da população. Em um cenário de crescente degradação ambiental e mudanças climáticas, a participação ativa da sociedade civil é crucial para assegurar que as políticas públicas sejam eficazes na promoção de uma ocupação do solo que respeite os limites ambientais e sociais, assegurando um desenvolvimento sustentável para todos.
Por todo o exposto e dada a relevância do tema, conclamo a atenção dos nobre pares
para aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 16:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 19:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 20:07:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 21:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 14:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 14:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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