Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 05/10/2021, às 17:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 05/10/2021, às 17:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 05/10/2021, às 17:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 05/10/2021, às 16:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Requer a transformação de Sessão Plenária, do dia 07 de outubro de 2021, em Comissão Geral para a realização de debates sobre a Gestão Democrática da Educação nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Plenária do dia 11 de abril de 2019 em Comissão Geral, para a realização de debate sobre a Gestão Democrática da Educação nas Escolas Públicas do Distrito Federal, no dia 07 de outubro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão democrática é um princípio da educação estabelecido tanto na Constituição Federal como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para todas as escolas públicas.
No Distrito Federal, temos a Lei nº 4.751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
O PDE estabelece em seu artigo 11 que no prazo de até 360 dias da publicação da Lei, o Poder Executivo deveria encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei de adequação da Lei da Gestão Democrática a este PDE.
Como a lei é de 14/07/2015 e até o momento a referida adequação não foi encaminhada pelo Poder Executivo, torna-se fundamental que esta Casa promova o debate para que os processos democráticos nas escolas não sofram prejuízos, especialmente quando se aproximam as eleições para direções de todas as escolas públicas do Distrito Federal.
Por isso, é fundamental realizarmos essa Comissão Geral para discutirmos o futuro desse princípio tão caro à educação. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/10/2021, às 15:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 06/10/2021, às 13:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Manifesta apoio político aos profissionais podologos, cuja regulamentação da profissão tramita no Senado Federal PLC 151 /2015, objetivando a Regulamentação Profissional do Podologo.
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste moção de apoio político com objetivo de aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei Complementar 151/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão do Podologo e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A Podologia pode ser considerada uma profissão auxiliar e complementar aos serviços de saúde, pois garante uma boa anatomia, fisiologia e patologia dos pés, sendo de fundamental importância para tratamento e prevenção de doenças relacionadas aos pés e garantia da qualidade de vidas das pessoas.
Essa profissão assegura o cuidado e tratamento dos pés, dando ênfase a um atendimento multidisciplinar da área da saúde. Sendo muito importante na identificação de sintomas de patologias sérias dos pés nas áreas da ortopedia, dermatologia, angiologia e endocrinologia.
Por isso, defendo a aprovação do texto origina do PLC 151/2015, uma vez que, com a aprovação da Câmara de Deputados Federais, contribuirá para o fortalecimento e valorização desta classe e sua inserção geral nos quadros profissionais de saúde de nosso país.
Assim, por meio desse instrumento legislativo, chamamos a atenção dos representantes dos Senadores e Deputados Federais para votarem favoravelmente pela aprovação do texto original, para que estes profissionais sejam reconhecidos e tenham o fortalecimento de representação e regulamentação profissional.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 16:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/10/2021, às 15:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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