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Despacho - 1 - CESC - (35519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 16:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (35517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2022, às 16:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (35514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 16:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2022 em Comissão Geral para debater os Projetos de Lei integrantes do denominado "Pacote da Destruição" que tramita no Congresso Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2022 em Comissão Geral, para debater os Projetos de Lei integrantes do denominado "Pacote da Destruição" que tramita no Congresso Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, a destruição do meio ambiente tem sido orquestrada e aprofundada com a política de morte do governo Bolsonaro, em conjunto com a ministra da agricultura Tereza Cristina e o ex-ministro do meio ambiente Ricardo Sales. Com o incentivo ao garimpo ilegal, a grilagem e o desmatamento da Amazônia e a aprovação de novos agrotóxicos, a degradação tem se intensificado nesse governo.
Apenas no ano de 2021, o governo Bolsonaro aprovou 562 novos agrotóxicos, atingindo um total de 1.411 agrotóxicos aprovados no Brasil.
Para se ter uma ideia da nocividade dos agrotóxicos para a saúde humana, um estudo realizado por pesquisadores das Universidades de Princeton, FGV (Fundação Getúlio Vargas) e Insper revela que a disseminação do glifosato (agrotóxico mais utilizado no Brasil) nas lavouras de soja levou a uma alta de 5% na mortalidade infantil em municípios do sul e centro-oeste que recebem água de regiões sojicultoras.
Isso representa um total de 503 mortes infantis a mais por ano associadas ao uso do glifosato na agricultura de soja.
O projeto de natureza ecocida inclui ainda:
PROJETOS DE LEI 191/2020 E 490/2007 – que liberam atividades como mineração e hidrelétricas em terras indígenas e barram o reconhecimento de novos territórios com a tese do marco temporal;
PROJETOS DE LEI 2.633/2020 E 510/2021, apelidado pelos ambientalistas de PLs da grilagem por flexibilizarem as regras de exploração de terra na região da Amazônia Legal;
PROJETO DE LEI 6.299/2002 que amplia a margem para autorização a inserção de novos agrotóxicos no mercado.
Contra o pacote antiecológico, artistas e políticos brasileiros se reúnem na esplanada dos ministérios no “ato pela terra - contra o pacote de destruição” no dia 09 de março de 2022. Capitaneado por Caetano Veloso, artistas como Emicida, Criolo, Maria Gadú, Seu Jorge, Bela Gil, Malu Mader, Lázaro Ramos, Nando Reis, Daniela Mercury, Baco Exu Do Blues e Bruno Gagliasso estão com presença confirmada no ato.
A principal reivindicação do ato é a paralização das proposições legislativas que buscam flexibilizar de forma prejudicial ao meio ambiente e aos povos originários as normas de licenciamento ambiental, regularização fundiária, marco temporal, mineração em terras indígenas e agrotóxicos vigentes.
É urgente a união de todos os esforços em prol da preservação do meio ambiente, da vida e da saúde de todos, para que possamos se não reverter, ao menos interromper o processo de degradação promovido pelo Governo ecocida de Jair Bolsonaro.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares a assinarem e aprovarem o presente requerimento, de forma a garantir que a Sessão Ordinária do dia 17 de Março de 2022 seja convertida em Comissão Geral para debater os PLs denominados e outros assuntos conexos à temática ambiental e de proteção dos direitos dos povos originários em nosso país.
Sala das Sessões em …
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 16:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor às Srªs ELENI PAPAGIANNI, TÂNIA PAPPAS, ALIBERCI PANTELIS GEORGALAS, LAMBRINI ACRIVI SYMEON MESSINIS, e aos e Srs. IOANNIS TZOVAS MOUROUZIS, MONSENHOR IOSIF, KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS e ARQUIMANDRITA AGATHÁGELOS KARKAGKÉLIS, pelos relevantes serviços prestados em prol da Comunidade Grega de Brasília, pelos relevantes serviços prestados em prol da Comunidade Grega de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas descritas abaixo, pelos relevantes serviços prestados em prol da Comunidade Grega de Brasília. São elas:
ELENI PAPAGIANNI - Primeira Conselheira da Embaixada da Grécia no Brasil;
TÂNIA PAPPAS - Secretária-Geral da Diretoria Executiva da Comunidade Grega de Brasília;
ALIBERCI PANTELIS GEORGALAS - Membro da Liga das Senhoras (filoptocos) da Comunidade Grega de Brasília;
LAMBRINI ACRIVI SYMEON MESSINIS - Presidente do grupo de Jovens da Comunidade Grega de Brasília;
IOANNIS TZOVAS MOUROUZIS - Embaixador Extraordinário Plenipotenciário da República Helênica no Brasil;
MONSENHOR IOSIF - Arcebispo Metropolitano de Buenos Aires e América do Sul;
KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS - Presidente da Comunidade Grega de Brasília; e
ARQUIMANDRITA AGATHÁGELOS KARKAGKÉLIS - Padre da Comunidade Grega de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor tem o condão de homenagear e reconhecer o importante trabalho desenvolvido pelas pessoas que residem no Distrito Federal e que integram Comunidade Grega de Brasília.
Os homenageados fazem parte da Comunidade Grega de Brasília, remontando aos antepassados, que nos primórdios da cidade chegaram a contar com uma população de 40 mil Gregos.
Apesar de muitos gregos terem regressado ou migrado para outros estados e países, os gregos homenageados permaneceram de Brasília honrando muito bem as tradições e o legado do povo grego, e contribuindo para o crescimento do Distrito Federal.
A atuação da comunidade no ramo comercial, pode ser percebida aos se lembrar de nomes como BI-BA-BÔ, Casas Nordeste, Lojas MAP, FOFI, empreendimento estes que fazem parte do imaginário popular da cidade e consolidaram a verve comercial de nobre povo Grego.
Contudo, a contribuição do povo grego em Brasília e também dos homenageados, é bem mais ampla e passa pelo sucesso como empreendedores privados, lideranças políticas, lideranças religiosas, profissionais liberais e funcionários públicos.
Outrossim, as condutas e ações dos homenageados foram fundamentais para tornar a cultura helênica mais conhecida, fortalecendo a cada dia mais a cultura grega e deixando um legado positivo no Distrito Federal.
Os homenageados são verdadeiros bons exemplos de pessoas que estimulam os novos integrantes da Comunidade Grega a desempenharem papel cada vez mais ativo no Distrito Federal, fortalecendo a cultura e o crescimento desta unidade da federação.
Neste sentido, considerando a relevância e interesse público destacado ao homenagear verdadeiros líderes e patronos da Cultura Grega, e tendo em vista importância e contribuição para com a Comunidade Grega de Brasília, faz-se necessária a apresentação da presente iniciativa.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 14:15:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35495, Código CRC: 627bd3bf
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (35496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2022 - <CDDHCEDP>
Projeto de Lei 2081/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o PROJETO DE LEI Nº 2081/ 2021 que estabelece medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências
AUTOR: Deputado Fábio Félix - Gab 24
RELATOR: Deputado Agaciel Maia -Gab 07
I – RELATÓRI0
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 2081 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei que tem por finalidade combater à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais.
Em seus artigos, do projeto em discursão, os estabelecimentos comerciais que contratarem aplicativos de entrega deverão assegurar aos trabalhadores a utilização de sanitários, nas mesmas condições oferecidas aos demais empregados, colaboradores, clientes ou ao público em geral, ficando proibido negar a utilização de pontos de energia elétrica para recarga de celular e de acesso à WI-FI.
Não bastasse o desatendimento a essa reivindicação básica da categoria - e descumprimento de Lei regulamentada - recente episódio revelado por vídeos nas redes sociais mostrou a realidade de humilhações a que é submetida a categoria. O vídeo mostra um empresário sócio de uma rede de restaurantes em um shopping dando ordens, aos gritos, para que um entregador fosse impedido de carregar seu celular e aguardar naquele banco, porque se tratava de área do shopping. O episódio, que provocou grande indignação, revela como a suposta ausência de um “patrão” faz com que os trabalhadores de aplicativos sejam submetidos às mais diversas discriminações e assédios.
Esse Projeto de Lei tem a finalidade de atender a demanda emergencial dessa categoria, minudenciando deveres de não discriminar que decorrem do dever de observância aos princípios constitucionais de isonomia, da legalidade e da impessoalidade, que regem a vida republicana, e que, no ambiente de trabalho, se encontra inscrito no o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República.
II - VOTO DO RELATOR
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar à seus habitantes, condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Oportuno lembrar que a presente proposta ressalta a prioridade no atendimento das demandas sociais atinentes às relações de trabalho, pois essa reinvindicação é o reflexo da realidade de muitos trabalhadores que veem sofrendo com humilhações e discriminações no âmbito de suas funções e locais de trabalho.
Por tanto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
Sala das Comissões, em 09 de março 2022.
DEPUTADO
Agaciel Maia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35496, Código CRC: 4a1814e6
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (35494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2022 - <CDDHCEDP>
Projeto de Lei 1714/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o PROJETO DE LEI Nº1714/2021 que dispõe sobre o sepultamento de autoridades eclesiásticas evangélicas de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR(A): Deputado Agaciel Maia -Gab 07
I – RELATÓRI0
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 1714 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei tem por tem por finalidade assegurar um direito às autoridades eclesiásticas evangélicas que servem ou serviram nos Templos e nas Igrejas Evangélicas de Brasília, uma vez que poderão ser sepultados em suas próprias entidades religiosas, tendo em vista a relevância do trabalho por eles realizado em prol da fé cristã e, obviamente, pela evangelização em todo o Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar às suas habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Trata-se de medida necessária, pois os religiosos acreditam que a prática de serem sepultados em seus templos religiosos, estariam mais próximos dos santos. Além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Realizar enterros dentro de templos religiosos era costume até o século XIX, segundo Régis Lopes, professor do Departamento de História da Universidade Federal do Ceará (UFC). Os cemitérios normalmente eram instalados ao lado ou atrás das igrejas e o sepultamento no interior dos locais sagrados era sinal de prestígio para os católicos.
Como pode-se observar, há uma história concreta de conveniência e relevância para esses religiosos e para a comunidade em que se faz parte, pois a religião influência de forma positiva na vida da sociedade. E seus direitos existem para tal projeto prosperar.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
Sala das Comissões, em 09 de março de 2022.
DEPUTADO
Agaciel Maia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35494, Código CRC: 010b90dc
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (35499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2022 - <cddhcedp>
Projeto de Lei 2150/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o PROJETO DE LEI Nº 2150/2021 que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Lésbica
AUTOR: Deputado Fábio Félix - Gab 24
RELATOR: Deputado Agaciel Maia -Gab 07
I – RELATÓRI0
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 2150 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei que tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica.
De acordo com o projeto, poderá ser realizada atividades culturais e educativas de reconhecimento das mulheres lésbicas, além de ser comemorado no dia 19 de agosto o dia do Orgulho Lesbico e no dia 29 de agosto o dia da visibilidade lésbia.
Nesta comissão, não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Submete-se o Projeto de Lei nº 2150 de 2021, à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, a quem compete analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias sobre defesa dos direitos individuais e coletivos (art. 67, inciso V, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa).
A proposta apresenta um tema extremamente relevante para a sociedade com uma nova formação de cultura, através da desconstrução de filosofias e preconceito no que tange ao modo de ser e viver dos cidadãos.
A sociedade é composta por diversas pessoas, e cada ser tem sua maneira de viver sempre dentro da ética da sociedade.
Diante disso, o respeito deve ser o principal propulsor para uma sociedade digna e exemplar , com isso, nada mais justo e inclusivo do que inserir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal , Dia do Orgulho Lésbico e o Dia da Visibilidade Lésbica.
Por tanto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
Sala das Comissões, em 09 de março de 2022.
DEPUTADO
Agaciel Maia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 16:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35499, Código CRC: 796d511d
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Parecer - 1 - GMD - (35472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2022 - MESA DIRETORA
Sobre o Projeto de Resolução 78/2021, que institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy - Gab 23
RELATOR: Deputado Delmasso
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 78/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy que institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília a ser concedido anualmente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar os jovens estudantes do Distrito Federal que se destaquem na elaboração de estudos, projetos e iniciativas inovadoras baseadas no uso de tecnologias de informação e comunicação no contexto de cidades inteligentes. Em seu parágrafo único está disposto que concorrerão ao prêmio alunos matriculados no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal.
Já o art 2º estabelece que poderão concorrer ao Prêmio os jovens regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal dentro das seguintes condições: os candidatos, professores ou diretores de escolas deverão apresentar o Plano ou Projeto desenvolvido durante a formação no período escolar em que se encontra o aluno; cada candidato poderá estar vinculado a apenas um Plano ou Projeto concorrente; poderão concorrer Planos ou Projetos com um ou vários autores; autores já premiados pelo Prêmio Inteligência Jovem de Brasília não poderão concorrer novamente; os trabalhos já premiados em outros concursos não poderão concorrer, ainda que de autores diferentes.
No art. 3º informa que os estudos, projetos e iniciativas inovadoras visando à indicação de candidatos ao Prêmio serão apresentados ao Protocolo Legislativo e apreciados, quanto ao mérito, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Diz ainda que os procedimentos de seleção e avaliação dos projetos apresentados poderão contar com o apoio de especialistas em cidades inteligentes, bem como com o de entidades acadêmicas e técnicas, de entidades profissionais e outros.
O art. 4º aponta que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, através de Ato da Mesa Diretora, estabelecerá o Regulamento Anual do Prêmio Inteligência Jovem de Brasília, as regras do Prêmio e os valores de premiação dos jovens estudantes e o art. 5º diz que o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília será entregue em sessão solene, a ser marcada para este fim na primeira quinzena de setembro de cada ano.
Em seguida, finaliza com cláusula de vigência.
II – VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria parlamentar, resta à Mesa Diretora pronunciar-se quanto ao mérito da proposição em tela.
Em sua justificativa a Deputada Distrital destaca que o Projeto de Resolução visa premiar jovens estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal, estimulando alunos a empreenderem ações criativas, apresentadas por meio de planos, projetos e protótipos no contexto do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) em Cidades Inteligentes.
A parlamentar esclarece que o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília complementa e reforça a condição de Brasília como Cidade Inteligente na medida em que incentiva jovens estudantes de ensino médio do Distrito Federal a serem atores criativos e parceiros ativos - não só usuários e consumidores - na produção na tecnologia da informação e comunicação.
“O setor das TICs é hoje responsável por um sem número de transformações e melhorias no dia a dia de cada um. Seja no âmbito da cidadania e da gestão urbana, seja no combate às disparidades sociais ou na promoção do desenvolvimento econômico, assim como na cultura, esportes e educação, o uso de plataformas e aplicativos constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e cidadão do país”.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 78/2021, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala da Mesa Diretora, em
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 18:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35472, Código CRC: 7fd4f1a2
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Indicação - (35479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere providências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a implantação de quebra-molas na DF 475, KM 2,5, acesso à DF, Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere providências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a implantação de quebra-molas na DF 475, KM 2,5, acesso à DF, Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores, estão solicitando a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra molas” e respectivas placas de sinalização, para facilitar o acesso à DF 475, e evitar acidentes na saída dos veículos.
Tendo em vista o trânsito intenso e da grande movimentação de automóveis, frequentemente tem ocorrido acidentes graves, tornando necessária e urgente o atendimento da presente indicação, por se tratar de uma DF, onde carros passam em alta velocidade, colocando em risco a vida da comunidade.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
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Relatório de Veto - 1 - Cancelado - CCJ - (35473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei 1.691, de 2021, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 158/2021-GAG, de 17 de maio de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto Lei nº 1.955, de 2018, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Leandro Grass, em que “Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade por violar a competência do Distrito Federal para organizar o próprio Governo e a Administração, nos termos do art. 15, I, da LODF, bem como a competência para, em concorrência com a União, legislar sobre a proteção e defesa da saúde, conforme prevê o art. 24, inciso XII, da Constituição Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (35478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que matéria, PL 2537/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (35475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 1943/2022, foi distribuída ao Deputado Delmasso para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária - CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (35476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2534/2022, foi distribuída ao Deputado Delmasso para proferir parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 14:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (35474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que matéria, PL 2523/2022, foi distribuída ao Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias a partir 10/03/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2022, às 14:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (35477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para anexar requerimento de retirada no processo.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 14:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer, ao Instituto Brasília Ambiental, acesso externo ao Processo SEI nº 00308-00000516/2019-18 o qual se refere ao Parque Ecológico Sementes do Itapoã.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja solicitado, ao Instituto Brasília Ambiental, acesso externo ao Processo SEI nº 00308-00000516/2019-18.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, bem como obter informações acerca do Processo SEI nº 00308-00000516/2019-18, o qual versa sobre possível ampliação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã.
Além disso, fui contactado pela comunidade local para obter informações, de modo a permitir uma atuação mais eficaz. Reitero que foi encaminhado o Ofício 482/2021 (Processo SEI nº 00001-0029667/2021-07) acerca do assunto, o qual ainda não foi respondido.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo para nomear a área do Setor Ponte Alta Norte, como Setor de Mansões Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo para nomear a área do Setor Ponte Alta Norte, como Setor de Mansões Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Essa é uma demanda importante para o crescimento e valorização da cidade.
A cidade do Gama ainda não possui um setor de mansões. A área denominada Ponte Alta em virtude de seus lotes serem maiores que os da área urbana e por suas construções terem as características de mansões, por si só justificam a oficialização desse Setor de Mansões.
Assim, solicito ao Poder Executivo, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a valorização da região.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 14:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (35445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 9 de março de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 10:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (35446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 9 de março de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 10:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (35420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2022, às 09:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CFGTC - (35403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, que consta nos autos do Projeto de Lei nº 2529/2022 de minha autoria, cumpre informar o quanto segue:
As referidas Leis e os Projetos de Lei mencionados como matérias análogas, na verdade, tratam de matérias específicas, com objetos e finalidades diferentes, o que justifica a tramitação nos termos do art. 154, do RICLDF, e por conseguinte, a não incidência da prejudicialidade tratada no art. 175, do RICLDF.
Para tanto foi realizada uma análise das referidas matérias, abaixo apresentadas:
Lei nº 4.770/12, que “Dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal”.
Trata especificamente de Sustentabilidade Ambiental onde engloba o Fabricante/produtor ou fornecedor e a utilização de matéria-prima de forma ambientalmente sustentável, renovável reciclável, biodegradável, atóxica com utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto. Aborda ainda sobre a deposição e tratamentos adequados pra dejetos e resíduos da Industria, comercio ou construção cível.
Prevê que a Administração Pública se enquadre nesses processos de cuidados com o meio ambiente e utilização de tecnologias, aquisição de bens e serviços com baixo consumo de água e energia, além de utilização de técnicas de construção que aproveitem os recursos naturais e emprego de madeiras e matéria – prima renováveis
Inclui a necessidade de avaliação e classificação de propostas licitatórias que observem os processos ambientais de sustentabilidade e que tenha condições de adotar as práticas de sustentabilidade na contratação de serviços.
Determina a necessidade de elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Distrito Federal, e redução de impactos sobre a impermeabilização, além de determinar a aquisição de bens que possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais e certificação de procedência de produtos.
Lei nº 6.435/19, que “Institui o Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, Integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental”.
Fiscalização e controle das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, determina seus valores e prazos de pagamento e exclui dessa obrigatoriedade os Órgãos Públicos, Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, produtores de agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
Destina esses recursos às atividades de controle e fiscalização para o Instituto Brasília Ambiental.
Prevê penalidades para as pessoas físicas ou jurídicas que não se adequarem a legislação e elenca as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais dentro do Distrito Federal.
Projeto de Lei nº 2.364/21, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações”.
Identifica as sanções restritivas do direito, suas penalidades de acordo com o ato infrator, bem como suas atenuantes ou agravantes.
Determina também, os procedimentos e penalidades relativas ao processo administrativo para apuração de infrações ambientais, descrevendo todos os passos do processo administrativo que devem ser cumpridos pelo empreendimento alvo da infração.
Projeto de Lei nº 1.627/20, que “Dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providencias”.
Disciplina sobre o Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental, as medidas compensatórias e as mitigadoras, define os Termos de Ajustamento de Conduta e os Termos de Referência.
Define os Atos Administrativos cabíveis conforme a exigência legal para liberação de Licenças Ambientais e suas modalidades.
Estipula como os estudos ambientais deverão ser analisados por técnicos do órgão ambiental competente, além das taxas previstas levando em conta o tipo, o porte e a localização do empreendimento que determinará a elaboração de EIA /RIMA.
O capítulo que trata das Disposições Gerais estabelece sobre as modalidades de licenciamento aplicáveis e os estágios de planejamento, instalação ou operação da atividade ou empreendimento potencialmente poluidor, degradador e ou modificador, além das condicionantes, da ampliação, alteração e regularização dos empreendimentos.
Diante do exposto, no tocante ao Projeto de Lei de minha autoria, a abrangência do tema tratado dispõe sobre a necessidade de adoção de programas de Compliance Ambiental, e visa, por suas medidas, colaborar com o cumprimento das normas ambientais, criar uma consciência organizacional voltada à sustentabilidade com a redução dos riscos das pessoas jurídicas, que explorem atividades que estão sujeitas ao risco ambiental, e das que contratam com a Administração Pública do Distrito Federal.
Além disso, a iniciativa desse Projeto de Lei entre outros objetivos, tem a intenção de tratar do Compliance Ambiental como a implementação de uma cultura organizacional que vai além do cumprimento das normas, com uma proposta focada no viés preventivo com a adoção de técnicas de gestão de riscos, com o intuito de resguardar o meio ambiente e a devida responsabilização dos entes coletivos.
Visto que não se tratam de proposições semelhantes ou correlatas, com a devida vênia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 2529/2022.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 10:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (35407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 24 de maio de 2022, às 19h, na Administração Regional de Planaltina, para debater a criação da Região Administrativa do Arapoanga DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 24 de maio de 2022, às 19h, na Administração Regional de Planaltina, para debater a criação da Região Administrativa do Arapoanga DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo a discussão com a sociedade civil e com as autoridades do Governo do Distrito Federal sobre a criação da Região Administrativa do Arapoanga.
As Administrações Regionais têm como competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, objetivando supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, conforme disposto no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.
É imperioso destacar que, atualmente, o Setor Habitacional Arapoanga é parte do quadrilátero de Planaltina, que foi incorporada ao Distrito Federal com a inauguração de Brasília. Planaltina é a cidade mais antiga do Distrito Federal, tornando-se Região Administrativa (RA VI) por meio da Lei federal nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
A população planaltinense distribui-se num território cuja extensão corresponde a 1.534,69 km2, sendo a Região Administrativa com a maior área territorial do Distrito Federal, contanto um total de 164.939[1]habitantes.
Considerando que esse Setor Habitacional começou em 1992, é importante destacar que o Arapoanga era uma extensa área vazia de propriedade privada. Os donos e seus herdeiros venderam os lotes sem a prévia aprovação dos projetos urbanísticos e, ainda, sem emissão da licença ambiental.
Em 08/10/2021, o governador Ibaneis Rocha afirmou que estudava transformar o Bairro do Arapoanga em uma Região Administrativa independente.[2]
Vale lembrar que o Setor Habitacional Arapoanga tem, aproximadamente, 40 mil habitantes, de modo que existe o desejo de sua relativa autonomia e o reconhecimento como uma Região Administrativa independente, no Distrito Federal.
Diante do exposto, há a necessidade de se promover o debate com a população sobre o interesse na criação de uma Administração Regional para atender a população do Arapoanga e adjacências, de forma mais celere e específica.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa do Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos meus pares a aprovação do presente Requerimento
Sala das Sessões, em 8 de março de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Planaltina_(Distrito_Federal)
[2] https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/gdf-estuda-transformar-arapoanga-em-regiao-administrativa/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Indicação - (35405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que seja providenciada a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 01, localizado no Setor Educacional, Lote M, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que seja providenciada a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 01, localizado no Setor Educacional, Lote M, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação objetiva sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que providencie a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 01 (CEF 01), na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de reivindicação dos pais e alunos do referido Centro de Ensino, considerando que a cobertura trará conforto e proteção em relação ao sol e chuva para os usuários do espaço.
São mais de 1.000 alunos matriculados nos turnos matutino e vespertino, que acabam ficando expostos às condições climáticas durante a prática das atividades recreativas e de educação física. A escola também não possui auditório. Desta forma, a cobertura da quadra possibilitará que o local tenha mais uma utilidade para a comunidade local.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (35404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/05/2022 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 8 de março de 2022
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (35406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atendimento ao requerimento de retirada de tramitação da proposta, encaminho o presente processo ao SACP, para análise e conclusão.
Brasília, 03 de agosto de 2021Manoel Álvaro Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SPL - (35409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
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Despacho - 2 - SELEG - (35392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/03/2022, às 16:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (35391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para providências de desapensamento do PL nº 1742/21 dos PLs nºs 1298/20, 1679/21, 1752/2021 e 1722/21, para posterior retirada de tramitação, conforme Requerimento nº 3047/22.
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2022, às 16:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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