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Indicação - (35565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de uma Creche Pública na Expansão de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de uma Creche Pública na Expansão de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 13:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (35558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 18:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (35557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (35559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (35563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 18:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35563, Código CRC: b303666e
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Despacho - 5 - CESC - (35562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 18:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35562, Código CRC: 07e0f3ae
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Despacho - 6 - CESC - (35561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 18:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35561, Código CRC: 5e0df938
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Despacho - 6 - SACP - (35564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 14:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35564, Código CRC: 0b44a701
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Despacho - 6 - SACP - (35560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/03/2022, às 14:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35560, Código CRC: 6783deab
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Projeto de Decreto Legislativo - (35547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Do Deputado Leandro Grass - PV)
Susta os efeitos das Ordens de Serviço que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos das Ordem de Serviços n°s 01, de 4 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Gama, nº 14, de 22 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Samambaia, nº 7, de 12 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Taguatinga, nº 1, de 14 de janeiro de 2022, da Administração Regional de Sobradinho, nº 6, da Administração Regional do Cruzeiro, nº 7, de 20 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Recanto das Emas, nº 1 de 3 de janeiro de 2022, da Administração Regional do Lago Norte e nº 3, de 10 de janeiro da Administração Regional de Planaltina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As referidas ordens de serviço foram editadas para aumentar o valor para atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito das Administrações regionais do DF.
Contudo, em tempos de pandemia, em que a atividade econômica está prejudicada, não parece razoável que o Poder Público aumente tais preços, o que acarreta em mais custos para a atividade econômica, que já suporta enormes custos.
Além disso, em 09 de março do corrente ano, o Excelentíssimo Deputado Delmasso apresentou o PDL n º 246 que sustou os efeitos da Ordem de serviço nº 07, que aumenta o valor dos preços públicos no âmbito da região administrativa do Guará.
Assim, considerando que o tratamento às administrações deve ser isonômico, é prudente que todas as regiões tenham o mesmo preço, para que a Casa contribua para a manutenção das empregos e da capacidade de investimentos das empresas do DF.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 18:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (35546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/03/2022, às 17:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (35545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 17:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (35544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 17:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (35542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 17:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal, alterando a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispôs sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento de Mensagem a esta Casa de Leis, dispondo sobre a alteração da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispôs sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de documento que visa garantir a segurança do beneficiário indicado no processo de aquisição. Dessa forma, ao se emitir cheques como meio de pagamento de despesas no âmbito do PDAF, os cheques deverão obrigatoriamente constar a expressão "não à ordem" como forma de evitar eventuais desvios, inclusive, de finalidade, assegurando que o cheque será pago apenas ao beneficiário indicado no processo de aquisição.
Por se tratar de justo pleito, que visa garantir a segurança dos beneficiários do PDAF, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº , de 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. O art. 14, § 2o, da Lei no 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º. Os recursos do PDAF são movimentados por meio de cartão de débito, cheque nominativo em que conste obrigatoriamente a expressão "não à ordem", ordem bancária, boleto bancário e transferência eletrônica em nome do credor, devendo ser identificado o pagador e o credor.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto ora apresentado propõe a implementação de uma ferramenta extremamente efetiva e simples, com vistas a evitar que, em caso de pagamentos de despesas no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, por meio da emissão de cheques, o beneficiário dos documentos de pagamento em questão possa endossar o cheque a outro beneficiário.
Dessa forma, ao se emitir cheques como meio de pagamento de despesas no âmbito do PDAF, os cheques deverão obrigatoriamente constar a expressão "não à ordem" como forma de evitar eventuais desvios, inclusive, de finalidade, assegurando que o cheque será pago apenas ao beneficiário indicado no processo de aquisição.
Sala de Sessões,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 19:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (35530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 16:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35530, Código CRC: c6b878de
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Despacho - 1 - CESC - (35532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 09/03/2022, às 16:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (35509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/03/2022, às 16:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (35490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 2408/2021
Institui o Sistema de Apoio às Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.408, de 2021, que visa a instituir sistema destinado ao apoio às microempresas e às cooperativas no âmbito do Distrito Federal.
Nos termos do art. 2º do PL, são objetivos do S
sistema de apoio às Microempresas: orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação; implementar incentivos fiscais; proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área; e proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo desses empreendimentos.O art. 3º do PL, por sua vez, estabelece que o Poder Executivo poderá implementar os objetivos desta Lei, diretamente através de seus órgãos competentes, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em suporte operacional ao setor, complementando, com o art. 4º, que caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Segue cláusula de vigência.
O autor, em sua justificação, afirma que a intenção do PL é orientar as pessoas quanto à constituição de microempresas e cooperativas. Nas palavras do Deputado, a burocracia muitas vezes é mais simples que o monstro que se imagina. E nesse caso prefere-se a clandestinidade. Por isso, cabe ao Distrito Federal orientar, criar mecanismos para incentivar a criação e orientar a administração dessas pequenas iniciativas.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, b, g e j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes a política de incentivo às microempresas.
A presente proposição tem como objetivo instituir o Sistema de Apoio a Microempresas, que teria como escopo orientar empresas de pequeno porte e cooperativas do Distrito Federal administrativamente e juridicamente.
É certo que temos no Distrito Federal outros exemplos de serviços que fazem os mesmos serviços, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, que é uma entidade privada sem fins lucrativos, que promove a capacitação e o desenvolvimento dos pequenos negócios. O Sebrae oferece, gratuitamente, diversos cursos, tais como: gestão de pessoas; aprender a empreender; iniciando um pequeno grande negócio; como se tornar um Microempreendedor Individual; análise de negócio; planejamento estratégico para Empreendedores; marketing digital para o empreendedor; sua empresa nas redes sociais, entre outros.
Contudo, percebemos que mesmo com tal serviço à disposição, além do apoio de projetos na rede mundial de computadores, as pessoas jurídicas acabam se perdendo e falindo em menos de dez anos de funcionamento. Isso antes da pandemia.[1]
Com a pandemia, vimos setores arrasados com os lockdowns e sem qualquer tipo de orientação, mesmo com todos os serviços disponibilizados, seja pela iniciativa privada, seja pelo próprio Poder Executivo.
Com a criação desse Sistema, há a possibilidade de maior participação dos empresários, além de ficar mais claro, a estrutura e o programa que procurar, já que temos projetos e programas de assistência ao empreendedor em diversas Secretarias do Distrito Federal. Sendo que não fica restrita a participação de projetos da iniciativa privada, como o Sebrae, para esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos.
É importante deixar claro, que além de deixar mais claro qual Secretaria e programa procurar, é necessário conscientização e propaganda em massa para a difusão desse novo Sistema.
Acreditamos, porém, teremos a deliberação da CEOF sobre a questão orçamentária e financeira do projeto, que não haveria aumento de despesas, mas apenas uma reorganização do Poder Executivo nos projetos e programas já existentes no Governo do Distrito Federal, visando em específico esse Sistema de Apoio a Microempresas.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.408, de 2021, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
[1] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/10/22/maioria-das-empresas-no-pais-nao-dura-10-anos-e-1-de-5-fecha-apos-1-ano.ghtml - acesso dia 09 março 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - CESC - (35491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - CESC - (35493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 6 - SACP - (35488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 9 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Indicação - (35470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de uma unidade de jardim de infância no lote 10, praça 2, Setor Central, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de uma unidade de jardim de infância no lote 10, praça 2, Setor Central, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A moradores próximo a essa quadra, há muito tempo reivindica a construção de uma unidade de jardim de infância para atender as mães que trabalham e não tem onde deixar os seus filhos. Assim, a e seria de todo relevante para a comunidade.
Esse terreno já está destinado para a educação, razão pela qual solicito a implantação de mais uma unidade educacional.
No jardim de infância novos aprendizados e novos relacionamentos passam a fazer parte da vida das crianças. A maneira colaborativa e lúdica em que os aprendizados se desenvolvem, trazem ganhos no processo criativo, pois as brincadeiras compartilhadas levarão as crianças a novos desenvolvimentos intelectuais que farão parte de todo o processo educacional e social.
Deste modo, sugerimos ao Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de uma unidade de jardim de infância no lote 10, praça 2, Setor Central, na Região Administrativa do Gama- RA II.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, urbanização, asfaltamento e instalação de galpão nos lotes nºs 8/10, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, urbanização, asfaltamento e instalação de galpão nos lotes nºs 8/10, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trabalhar na área rural tem se tornado uma tarefa muito árdua. Estradas de terra, muitas vezes sem manutenção, energia elétrica com preços elevados tornando a produção de alimentos em momentos de desespero e angústia. Os centros de distribuição por serem longe, não atendem o pequeno produtor que encontra muitas dificuldades em escoar a sua produção. Ao implementar os pontos de venda, desde que sejam dignos de serem frequentados tanto pelos produtores quanto pelos consumidores, várias demandas serão atendidas.
Desse modo, sugerimos à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, urbanização, asfaltamento e instalação de galpão nos lotes nºs 8/10, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
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-
Folha de Votação - CTMU - (35469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 2230/2021
Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Dep. Valdelino Barcelos
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Ausente
DEP. VALDELINO BARCELOS
R
x
DEP. AGACIEL MAIA
x
DEP. EDUARDO PEDROSA
P
x
DEP. CHICO VIGILANTE
x
DEP. JORGE VIANNA
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEP. DELMASSO
DEP. JOÃO CARDOSO
DEP. ARLETE AMPAIO
DEP. IOLANDO ALMEIDA
DEP. DANIEL DONIZET
TOTAIS
03
02
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27/10/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 11:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 09:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35469, Código CRC: 159cb502
-
Folha de Votação - CTMU - (35468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 2063/2021
Estabelece as diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Ausente
DEP. VALDELINO BARCELOS
R
x
DEP. AGACIEL MAIA
x
DEP. EDUARDO PEDROSA
P
x
DEP. CHICO VIGILANTE
x DEP. JORGE VIANNA
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEP. DELMASSO
DEP. JOÃO CARDOSO
DEP. ARLETE SAMPAIO
DEP. IOLANDO ALMEIDA
DEP. DANIEL DONIZET
TOTAIS
03
02
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 02
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27/10/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 10:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 09:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35468, Código CRC: a45a033a
-
Despacho - 5 - SELEG - (35465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 9 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 11:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35465, Código CRC: 03b34007
-
Despacho - 1 - SELEG - (35466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este requerimento fica anexo ao PL nº 2123/2021.
Ao SPL para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 9 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 11:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35466, Código CRC: 6e1803e7
-
Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - (35450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.413, de 2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.413, de 2021, que visa alterar a Lei Distrital n° 6.322, de 10 de julho de 2019, que Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º do PL modifica o art. 1° da Lei, dispondo que fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
O Parágrafo único do art. 1° da Lei 6322, de 10 de julho de 2019, também é alterado, ficando estabelecido que o uso das sacolas reutilizáveis ou recicláveis deve ser estimulado pelos estabelecimentos comerciais.
O art. 2º do PL, por sua vez, permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, recicláveis e reutilizáveis. Sendo especificadas, nos §§ 1º e 2º, as composições, as dimensões e resistências das sacolas.
O art. 3° da proposição altera o artigo 3° da Lei, colocando nova data para sua vigência – 1° de janeiro de 2023.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, a autora explica que devido à pandemia, os setores tiveram pouco tempo para se adaptarem e conscientizar a população a respeito do uso de sacolas plásticas, trazendo dificuldades para a implementação das obrigações contidas na Lei n° 6.322, de 10 de julho de 2019.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, g e j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes ao consumo e comércio, além de conservação da natureza e proteção do meio ambiente, com o controle da poluição.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
A preocupação da nobre autora com as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores brasilienses, sobretudo nesse período de pandemia, acreditamos que a proposição reúna os necessários requisitos de mérito fundamentais à sua aprovação.
O projeto de lei em comento tem como objetivo especificar quais seriam os materiais e demais especificações técnicas das sacolas plásticas descartáveis que poderiam ser vendidas ou distribuídas gratuitamente pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
No art. 1º percebemos a inserção do termo “confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes”, restringindo a distribuição de sacolas que sejam produzidas por estes materiais que impactam menos o meio ambiente. Além da diminuição da poluição ambiental, o projeto atualiza a legislação à realidade das sacolas em circulação no mercado, uma vez que até mesmo o plástico verde é produzido à base polietilenos que gera menor impacto ambiental. A questão é que novas tecnologias estão sendo atualizadas, para que estes materiais quando misturados com outros sejam mais degradáveis e que não sejam tão tóxicos para o meio ambiente.
No Parágrafo único do art. 1º da Lei é acrescentado o termo “recicláveis” para as sacolas que devem ter seu uso estimulado pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal; além das sacolas reutilizáveis. Colocar essa possibilidade traz maior segurança jurídica para o ordenamento do DF, uma vez que estão incluídas sacolas biodegradáveis, biocompostáveis – dispostas no artigo seguinte – além de equiparar com outros Estados o tratamento dado às sacolas distribuídas pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
O § 2° da Lei 6.322 é alterada por inteiro, já que anteriormente em seu caput não estava prevista a venda ou distribuição de sacolas reutilizáveis, conforme o parágrafo único do artigo anterior previa; além de acrescentar a possiblidade de venda de sacolas recicláveis, como já realizado em outros Estados e em outros países, visando o desestímulo de uso destas sacolas.
A venda e distribuição de sacolas biodegradáveis e biocompostáveis não foi alterada.
O parágrafo único disposto na Lei foi alterado e transformado em dois parágrafos, os quais dispõem das especificações, dimensões e resistências das sacolas sejam biodegradáveis e biocompostáveis (§ 1°), sejam sacolas reutilizáveis e reutilizáveis (§ 2°).
A emenda apresentada pela autora modifica o art. 3° do Projeto de Lei, visando dar melhor redação e entendimento para o vacatio legis da Lei 6322 de 2019.
A emenda prevê que as obrigatoriedades dos artigos 1° e 2° devem entrar em vigor até o dia 02 de janeiro de 2023, uma vez que ainda não foram realizadas contundentemente ações educativas para a população dessas mudanças no Distrito Federal.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, acatando a emenda n° 1 apresentada pela autora no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Requerimento - (35453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Sistema Braille, no dia 11 de abril de 2022, às 9:30h, no Plenário da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional do Sistema Braille, no dia 11 de abril de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Braille é um sistema universal de leitura e escrita para pessoas com deficiência visual. Foi criado pelo francês Louis Braille e a versão mais conhecida é do ano de 1837.
O Dia Nacional do Sistema Braille é comemorado anualmente no dia 8 de abril e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância das políticas públicas para a inclusão das pessoas cegas no sistema educacional e profissional do Brasil. A data também visa à reflexão sobre a empregabilidade de mecanismos que favoreçam o desenvolvimento intelectual, profissional e social das pessoas cegas ou com pouca visão.
Em face da importância da referida data, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
JORGE VIANNA
DEPUTADO DISTRITAL - PODEMOS/DF
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Despacho - 5 - CCJ - (35452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2526/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de março de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 10 - Cancelado - SELEG - (35451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 9 de março de 2022
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Moção - (35364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor aos bombeiros militares relacionados, em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos bombeiros militares relacionados no anexo, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nas atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos os outros demais que são conferidos a esses valorosos militares da Reserva Remunerada ou Reformados.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2019 foi sancionada a Lei nº 6.313, que instituiu e incluiu no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
A presente Lei foi criada com objetivo de prestar um justo reconhecimento aos bombeiros militares que estão na Reserva Remunerada ou Reformados, os quais dedicarem uma significativa parte da sua vida ao serviço de combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e tantos outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Portanto, reconheço que é indispensável proporcionar apoio aos veteranos e suas famílias, garantindo que cada um receba o cuidado e o suporte que merecem, seja através de ações concretas ou até singelas homenagens, as quais destacam a dedicação e altruísmo desses nobres militares que serviram ao Distrito Federal durante anos.
Ademais, vale ressaltar que agora com um dia oficialmente estabelecido para celebrar a sua passagem pelas cadeiras da Corporação, não pode essa Casa Legislativa se escusar em promover a devida honra a vida de todos esses militares que doaram suas vidas e se comprometeram com a profissão, assumindo verdadeiramente o lema institucional “VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS A SALVAR”.
Por todo exposto, este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão, entendo por adequada a realização de Sessão Solene em homenagem àqueles que encerraram a carreira profissional com a certeza do dever cumprido.
Assim, considerando como justa e oportuna a presente Moção, solicitando o apoio dos nobres pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
ANEXO
1 MAJOR VICENTE MORAES DE OLIVEIRA 2 MAJOR CARLOS ANTÔNIO ALVES 3 SUBTENENTE EDSON FRANCISCO DA SILVA 4 SUBTENENTE JOSÉ CIQUEIRA PINTO 5 SUBTENENTE JOSÉ RAIMUNDO FRANÇA VALUAR FILHO 6 SUBTENENTE CLAUDIO LOPES FRANCO 7 SUBTENENTE ELIAS RAMOS DE MENDONÇA 8 PRIMEIRO SARGENTO EDSON QUEIROZ DOS ANJOS 9 PRIMEIRO SARGENTO JESIMON ALVES DE SOUZA 10 PRIMEIRO SARGENTO WILSON GODINHO TORRES 11 PRIMEIRO SARGENTO VANDERLEY DA PENHA 12 PRIMEIRO SARGENTO ANTÔNIO DANTAS CORDEIRO 13 PRIMEIRO SARGENTO DIONE VIEIRA DA CONCEIÇÃO SILVA 14 SEGUNDO SARGENTO ADEMIR SOUZA DA ROCHA 15 CORONEL PAULO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS 16 MAJOR EDILSON DA COSTA DIAS 17 MAJOR ELIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 18 TENENTE MSB MANOEL JOSÉ DA SILVA MATOS 19 2º TENETE QQ JOSÉ SALLIS DE SANT'ANNA 20 SUBTENENTE CARLOS ALBERTO RIBEIRO 21 PRIMEIRO SARGENTO PAULO ROBERTO DA SILVA 22 CORONEL LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA 23 TENENTE-CORONEL SANDRO MIRANDA MACHADO 24 MAJOR REINALDO LEMOS SILVA 25 CAPITÃO JEOMAR ANATHOLY LIMA DA CUNHA PINHEIRO ÁVILA 26 PRIMEIRO TENENTE ALVIMAR VALÉRIO SANTOS 27 SUBTENENTE VITOR TADEU SANTANA LÁZARO 28 SUBTENETE ÉLIO ALVES OLIVEIRA 29 SUBTENENTE GONÇALO OSÓRIO DE LIMA 30 PRIMEIRO SARGENTO DEMERVAL ALVES BEZERRA 31 PRIMEIRO SARGENTO RONEI DAVID DE SOUZA 32 PRIMEIRO SARGENTO MANOEL DE ALMEIDA 33 PRIMEIRO SARGENTO ADILSON VIANA COSTA 34 PRIMEIRO SARGENTO JOSÉ SEBASTIÃO HONORATO NETO 35 PRIMEIRO SARGENTO CLÁUDIO BARBOZA RODRIGUES 36 SEGUNDO SARGENTO JOSIAS FERREIRA DA ROCHA 37 SEGUNDO SARGENTO SÉRGIO RIBEIRO ESCOBAR 38 TERCEIRO SARGENTO VALDIVINO ALVES DOS SANTOS 39 MAJOR ELTON FERREIRA MENDES 40 MAJOR ERALDO EMERSON VIEIRA 41 MAJOR RANIERE BRANDÃO DE MEDEIROS 42 MAJOR FRANCINALDO BORGES LEAL 43 CAPITÃO NIRALDO OLIVEIRA 44 SEGUNDO TENENTE GUILHERME CANDIDO DE FARIAS 45 SUBTENENTE NEURIVAN OLIVEIRA SANTOS 46 PRIMEIRO SARGENTO JOSÉ NOLETO JÚNIOR 47 PRIMEIRO SARGENTO NILSON DE OLIVEIRA MAGALHÃES 48 TENENTE CORONEL MARCOS ALÍPIO RIBEIRO ZEFERINO 49 MAJOR WELLINGTON MENDONÇA ALVES 50 MAJOR JORGE BENTO DA SILVEIRA 51 MAJOR EURÍPEDES LOPES DE LIMA 52 MAJOR EUNILTON ALVES TORRES 53 MAJOR AGENOR ROCHA CAMPOS 54 PRIMEIRO TENENTE JEOVÁ JOSÉ MARQUES 55 SEGUNDO TENENTE CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO 56 SEGUNDO TENENTE SINOMAR JOSÉ BENENDITO 57 SUBTENENTE UILTON ALVES DOS SANTOS 58 SUBTENENTE CLEBER ALVES DE CARVALHO 59 SUBTENENTE AFRANIO DA COSTA SANTOS 60 PRIMEIRO SARGENTO NILTON ALVES DE ARAÚJO 61 PRIMEIRO SARGENTO JORGE LUIS ALMEIDA DOS SANTOS 62 PRIMEIRO SARGENTO EUDES CÁSSIO BAHIA RAMOS 63 SEGUNDO SARGENTO ISAIAS COSTA DE OLIVEIRA 64 SEGUNDO SARGENTO SEVERINO PEREIRA DE MORAES 65 SEGUNDO SARGENTO JOSÉ GONÇALVES CARDOSO 66 CORONEL WELLINGTON MOURA E SILVA 67 CORONEL OSVALDO NUNES DE FREITAS 68 MAJOR WALTER ROCHA E MEIRA 69 MAJOR LUIZ GONZAGA PEREIRA LEÃO 70 MAJOR JOANILSON FRÓIS DA SILVA 71 CAPITÃO PEDRO FRANCISCO NUNES 72 PRIMEIRO TENENTE AECLES DE ANDRADE MARCIANO 73 SUBTENENTE OSSIAN OLIVEIRA FROTA 74 SUBTENETE SILVANO MARTINS DE SOUSA 75 PRIMEIRO SARGENTO WELLINGTON SANTANA LARANJEIRA 76 SEGUNDO SARGENTO ROBERTO CARLOS SOARES LEITE 77 CABO DAVI GOMES CALCADO 78 TENENTE CORONEL SILVIO SANTOS SALLES 79 SEGUNDO TENENTE JOSÉ VICENTE DA COSTA 80 SEGUNDO TENENTE JAMES MOURA DA SILVA 81 PRIMEIRO SARGENTO CARLOS APARECIDO DE JESUS 82 PRIMEIRO SARGENTO LUIZ CARLOS AFFONSO DE ALMEIDA 83 PRIMEIRO SARGENTO JOSÉ TELES DE CAMPOS 84 PRIMEIRO SARGENTO ALTAIR ANTONIO DOS SANTOS 85 PRIMEIRO SARGENTO CALEB RAMOS DE MELO 86 PRIMEIRO SARGENTO MANOEL DOMINGOS DE CARVALHO 87 SEGUNDO SARGENTO MARINALDO PEREIRA DA SILVA 88 TERCEIRO SARGENTO ECLEDINALDO FONTENELE LIMA 89 MAJOR CARLOS ALBERTO PEREIRA DO LAGO 90 MAJOR MOACIR ROSA DOS SANTOS 91 MAJOR HUMBERTO GONÇALVES FERREIRA 92 CAPITÃO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA 93 SEGUNDO TENENTE DORIVAN NONATO DA SILVA 94 PRIMEIRO SARGENTO NILTON NEI DE SOUZA 95 PRIMEIRO SARGENTO CLAUSIO VALÉRIO GOMES DO REGO 96 SEGUNDO SARGENTO WANDERLEI SILVA DE ALMEIDA 97 SEGUNDO SARGENTO VALDENOR ALVES FERREIRA 98 TERCEIRO SARGENTO SIDNEI JOSÉ DE SOUZA 99 TERCEIRO SARGENTO TARCISO RIBEIRO SOARES 100 CABO MAURÍCIO DIAS 101 SOLDADO AMADEUS DA IGREJA FARIAS 102 TENENTE CORONEL MANOEL GERVÁSIO PINHEIRO DE CARVALHO 103 TENENTE CORONEL MÁRCIO MASSARO 104 MAJOR GILSON ALVES SILVA 105 MAJOR ORLANDO DE ARAÚJO FILHO 106 MAJOR EDISIO JOSÉ DA SILVA 107 MAJOR OZINALDO VIEIRA DE MORAES 108 CAPITÃO JOHNSON ROCHA LIMA 109 PRIMEIRO TENENTE JOÃO GUTEMBERG LIRA 110 SEGUNDO TENENTE GILBERTO VIEIRA CARDOSO 111 SUBTENENTE JOÃO CARLOS PLATINO DE AMORIM 112 SUBTENENTE REINALDO AGUIAR 113 PRIMEIRO SARGENTO ALTAMIR DE SOUSA LOBO 114 SEGUNDO SARGENTO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GOMES 115 SEGUNDO SARGENTO LENILDO GOMES DE OLIVEIRA 116 TERCEIRO SARGENTO DIVINO FERREIRA DE SÁ 117 TERCEIRO SARGENTO MARINALDO ANTONIO DE SOUZA 118 CORONEL LUIZ ANTONIO VILELA LUSTOSA 119 MAJOR FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES RODRIGUES 120 MAJOR CLÓVIS RAMOS DE MELO 121 CAPITÃO JUDSON ROCHA LIMA 122 SEGUNDO SARGENTO VALDECIR FERREIRA FOLHA 123 SEGUNDO SARGENTO VALDEMIR MOREIRA MEZET 124 SEGUNDO SARGENTO LUIZ PEREIRA DE SOUSA 125 SEGUNDO SARGENTO JOSÉ EUJÁSIO CARDOSO 126 SUBTENENTE Ramon Ferreira Machado 127 SARGENTO Jaderei Luiz da Silva 128 PRIMEIRO SARGENTO Ferreira da Silva Neto 129 PRIMEIRO SARGENTO Francisco Elias Luiz da Silva 130 PRIMEIRO SARGENTO Claudino José Barros 131 PRIMEIRO SARGENTO Carlindo José Barros 132 SOLDADO Raimundo Gomes de Souza 133 TENENTE-CORONEL Daniela Rodrigues Ferreira 134 PRIMEIRO SARGENTO Railda Gonçalves 135 SEGUNDO SARGENTO Valéria de Freitas Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Institui o Participatório Distrital da Juventude e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Participatório Distrital da Juventude, que reunirá, periodicamente, jovens das 33 (trinta e três) Regiões Administrativas do Distrito Federal, para discussão e troca de informações sobre as problemáticas que afetam a juventude brasiliense, além da realização de palestras, seminários e oficinas, com o objetivo de preparar os jovens para uma atuação política e cidadã mais responsável.
Art. 2º O Participatório Distrital da Juventude se reunirá, pelo menos, uma vez a cada trimestre, com representantes escolhidos entre jovens de 16 (dezesseis) aos 29 (vinte e nove) anos das 33 (trinta e três) Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 1º Cada Região Administrativa será representada por 05 (cinco) jovens, com mandato de 1 (um) ano cada, não estando vedada a sua participação por mais 1 (um) ano, caso seja reeleito.
§ 2º Além dos 165 (cento e sessenta e cinco) representantes, o Participatório contará também com uma mesa diretora composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) vice - presidente e 01 (um) secretário(a), indicados(as) pelo Conselho de Juventude do Distrito Federal, através de escrutínio próprio.
Art. 3º O processo de escolha dos jovens que comporão o Participatório Municipal da Juventude será regulamentado pelo Poder Executivo através de órgão(s) competente(s), em parceria com o Conselho de Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo único. O processo de escolha dos jovens, regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, deverá conter mecanismos que garantam a representação paritária de gênero.
Art. 4º Fica a Secretaria de Juventude do Distrito Federal, em parceria com o Conselho de Juventude do Distrito Federal, responsáveis por convocar e coordenar as reuniões do Participatório Distrital da Juventude.
Art. 5º Os encaminhamentos oriundos das reuniões do Participatório Distrital da Juventude deverão ser compilados e divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Juventude do Distrito Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua vigência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As políticas para a juventude estão previstas no Estatuto da Juventude que já assegura aos jovens o direito à participação social e política e presença também na formulação, execução e avaliação de políticas públicas.
Nesse sentido, a nossa proposição em instituir o Participatório Distrital da Juventude, se espelha na Lei nº 9.542/2020 em vigor no município de Salvador por iniciativa do Poder Legislativo daquela cidade.
O instrumento participativo que pretendemos criar, dará oportunidade para que os nossos jovens, representados nas 33 (trinta e três) Regiões Administrativas da capital, possam participar ativamente das discussões que sejam relacionadas às políticas públicas direcionadas à juventude, além de oferecer uma discussão ampla e troca de informações sobre as problemáticas que afetam a juventude brasiliense, como também da realização de palestras, seminários e oficinas, com o objetivo de preparar os jovens para uma atuação política e cidadã mais responsável.
Não temos dúvidas que essa proposta tem um alcance social relevante e que muito contribuirá para inserir os jovens diretamente nas políticas destinadas à juventude.
É a nossa justificativa.
deputado leandro grass
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 14:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (35263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atendimento ao Requerimento de Retirada de Tramitação n° 3047/2022, encaminho o presente processo ao SACP para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/03/2022, às 15:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (35267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
SELEG, verificar aprovação da emenda nº 1 e publicação da Redação Final.
Brasília, 8 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2022, às 14:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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