Proposição
Proposicao - PLE
IND 1400/2023
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de um Complexo Cultural em Sobradinho - RA V.
Tema:
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO V - SOBRADINHO
Data da disponibilização:
11/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (5136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 2.696 de 2021, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 2.696 de 2021, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM, no dia 10 de maio de 2021, segunda feira, a partir das 18h.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de Audiência Pública visa debater o Projeto de Lei nº 2.696, de 2021, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM.
O Projeto de Lei atendeu demanda de pessoas que residem no Distrito Federal e que são acometidas pela Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC/EM.
Por ser uma Síndrome pouco conhecida se faz importante o debate junto a sociedade do Distrito Federal no sentido de divulgar o teor do presente projeto de lei, bem como, levar conhecimento a população sobre o tema.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 20:38:10 -
Requerimento - (5137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre "Políticas Públicas, voltadas ao patrimônio material e imaterial", de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 28 de maio de 2021, às 19h, para debater sobre "Políticas Públicas, voltadas ao patrimônio material e imaterial", de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade e do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência se justifica em razão do contexto em que os Estados e o Distrito Federal vêm enfrentando, para atendimento aos diversos setores, por advento da pandemia da Covid-19, e em razão do grande impacto dessa crise sanitária e humanitária no setor cultural. O intuito do debate, ora proposto, é desenharmos caminhos viáveis para a retomada das atividades pós pandemia e os avanços para área do patrimônio cultural em todo território distrital.
A manutenção de Brasília, como território que mantém a capital brasileira como Patrimônio Cultural da Humanidade, desde 1987, pela Unesco, exige que sejam realizados investimentos nos diversos segmentos relacionados à cultura.
Além disso, é obrigatório o cumprimento das legislações que regulamentam as ações do setor, como a Lei Orgânica da Cultura- LOC (Lei n.934/2017) e a Lei Complementar nº 933/2017, regulamentada pelo Decreto 40002/2019, que "Autoriza a criação da Fundação das Artes do Distrito Federal - FundARTE-DF e da Fundação de Patrimônio Cultural do Distrito Federal - FunPAC-DF e dispõe sobre as suas inserções no Sistema de Arte e Cultura - SACDF."
Porém, mesmo adquirindo o status de “Capital da Cultura” e completando 61 anos, e com todo o caminho até aqui percorrido para garanti-lo, o que vivemos, são tempos de precarização dos espaços da cultura e ações isoladas referentes às grandes necessidades de preservação e revitalização do patrimônio cultural de Brasília, assim como dos equipamentos culturais nas demais Regiões Administrativas do DF.
É impossível mantermos a grandeza do Patrimônio Cultural da Humanidade e dos equipamentos culturais de todo o DF sem investimentos na cultura. Nesse sentido, a legislação visa justamente garantir investimentos contínuos a esta cidade tombada, que é um museu aberto e um marco histórico, assim como toda a rede de equipamentos voltados às atividades culturais em todo território distrital, tanto no que tange ao patrimônio material, assim como o imaterial.
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social e cultural conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 23:59:48 -
Requerimento - (5138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a Criação e o Registro da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público e Contra a Reforma Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com fulcro na Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa do Serviço Público e Contra a Reforma Administrativa”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para a proteção e defesa do serviço público e contra a reforma administrativa;
II - Acompanhar as políticas públicas e estatais dirigidas a defesa dos interesses dispostos no inciso I;
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a defesa do serviço público e contra a reforma administrativa;
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas e de estado, programas de governo e ações voltadas para a defesa do serviço público e contra a reforma administrativa.
V - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
JUSTIFICAÇÃO
No dia 3 de setembro de 2020 o Poder Executivo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, popularmente conhecida como “A reforma Administrativa”. A referida proposta impacta a organização administrativa pública nos três níveis federativos e altera os dispositivos de contratação e condições de trabalho dos servidores públicos.
Um primeiro ponto de atenção deve ser destinado ao acúmulo de poder que disporá o Chefe do Executivo, caso a PEC 32/2020 seja aprovada. Atualmente, a extinção, criação, fusão ou alteração de Ministérios, autarquias e fundações, bem como de suas respectivas carreiras, depende da aprovação do Poder Legislativo. Com o texto proposto, caberá ao Chefe do Poder Executivo, de forma monocrática, deliberar sobre essas questões. Atenta-se, assim, contra o equilíbrio dos Poderes, abrindo espaço para que decisões de Governo se sobreponham ao devido funcionamento do Estado brasileiro.
Nesse mesmo diapasão, urge destacar a perigosa alteração proposta no que se refere à estabilidade do servidor público. Sob o alegado pretexto de assegurar produtividade no Serviço Público, a PEC/32 propõe a possibilidade de demissão sem decisão judicial ou processo administrativos, requisitos atualmente previstos na Constituição Federal. Ademais, a Reforma cria regimes diferenciados no serviço público, com contratos por tempo determinado e processo seletivo simplificado, sem a necessidade de realização de concurso público. Todas essas alterações propostas reforçam um cenário de vulnerabilidade para o servidor público. No que se refere ao acesso aos cargos, a dispensa de concursos públicos abre a possibilidade para processos discricionários. Já no que se refere ao exercício da função, ao não dispor de estabilidade, ficará o servidor sujeito às coações ou constrangimentos do Governante em exercício. Ambas alterações representam violações aos princípios da Administração Pública, sobretudo os da impessoalidade e da moralidade.
Em seu Artigo 6º, a Constituição Federal prevê como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, a garantia de tais direitos requer ampla capacidade de ação do Estado, que atua por meio dos seus servidores. Assim, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possuem profissionais da saúde, educação, limpeza urbana, segurança, entre outros, que prestam necessários serviços à população. A eventual aprovação da Reforma Administrativa representará retrocesso na garantia de direitos à população brasileira, na medida em que afetará negativamente a organização da administração pública e as condições de contratação e exercício da função destes servidores.
Por fim, não obstante a PEC 32/2020 seja de âmbito federal, seus efeitos se impõem a todos os entes federativos, inclusive o Distrito Federal. Deste modo, faz-se necessária a criação da Frente Parlamentar ora requerida, que deve funcionar com ampla participação, de maneira suprapartidária, com propósito de defender o serviço público na forma do atual ordenamento jurídico. Pretende-se, por meio desta Frente, assegurar a participação da sociedade civil, a ser promovida por intermédio de reuniões, debates, audiências públicas e demais atividades abertas à população, a fim de discutir os efeitos da Reforma Administrativa e de propostas no âmbito do Distrito Federal que afetem o serviço e os servidores públicos.
Pelo exposto, contamos com apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento e o estabelecimento da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público e Contra a Reforma Adminsitrativa.
Sala das Sessões, em
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 19:30:45
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 15:22:05
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 22:53:30
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:58:55
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:23:51
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:36:07
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:42:40
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:20:10
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 08:36:40
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