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Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (67230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA NAS ESCOLAS
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 522, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal:I - Apoiar, defender e proteger os alunos, profissionais da educação e demais envolvidos no processo educacional;
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a rede de ensino do Distrito Federal e as diversas categorias de profissionais envolvidos nas atividades, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável à segurança e bem-estar nas escolas;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto aos aspectos relacionados à segurança e desenvolvimento psicosocial nas escolas, no âmbito do DF;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas atinente à segurança e deswenvolvimento psicosocial nas escolas, no Distrito Federal;V - Atender as demandas políticas e ações referentes à segurança e desenvolvimento psicosocial nas escolas;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições voltadas à segurança e desenvolvimento psicosocial nas escolas, situaçãos dos alunos e profissinais de educação e demais profissionais envolvidos, no Distrito Federal;
VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância da segurança e desenvolvimento psicosocial nas escolas para pleno usufruto do direito à educação, e a necessidade da criação e fortalecimento de ações e programas por parte dos órgãos governamentais;
VIII - Fortalecer e estruturar um sistema que possibilite a ampla segurança e desenvolvimento psicosocial nas escolas do Distrito Federal, que não interfia no pleno desenvolvimento educacional.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal:
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo durará até o término da nona legislatura.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
II - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;III - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
IV - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
V - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Roosevelt Vilela é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art. 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal.
BRASÍLIA/DF, ____ de _______________ de 2023.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 16:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 17:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 18:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 18:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o registro da criação da Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal tem o objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas à garantia da segurança, do apoio social e da saúde mental nas escolas do Distrito Federal, ou seja, de todos que atuam e vivem no ambiente educacional e escolar.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão dos fatos e notícias atuais envolvendo a segurança nas escolas, que tanto preocupa a nossa sociedade, neste momento tão difícil na história do nosso país.
Insta frisar que, os recentes acontecimentos fez surgir a urgente necessidade de análise de toda a sistemática de segurança nas escolas, o que requer urgente discussão e elaboração de políticas e ações voltadas à garantida do direito à educação, direito à segurança no trabalho, e garantia do pleno deservolvimento do nosso sistema educacional.
Para isso, é necessário um amplo debate envolvendo agentes públicos, servidores, órgãos de sergurança pública, profissionais da área de saúde e assistência social, e toda a comunidade escolar envolvida.
Nesse sentido, a frente parlamentar irá fortalecer as ações e discutir propostas visando melhorias e fortalecimento da segurança nas escolas do Distrito Federal, de modo a proporcionar um ambiente seguro e protegido para alunos, professores e demais profissionais e trabalhadores da rede de educação do Distrito Federal.
Além disso, esta frente irá dialogar com órgãos e profissionais que atuam em áreas importantes para o desenvolvimento psicosocial dos alunos, profissionais da segurança pública nas escolas, assistentes sociais, profissionais da saúde, psicologos, etc.
Tais diálogos irão diagnosticar eventuais problemas que possam resultar em casos de violência nas escolas, bem como discutir e propor ações e progamas visando prevenir e combater a violência no meio escolar.
Outrossim, Além disso, busca-se com a presente iniciativa, possibilitar uma aproximação maior entre profissionais da educação, pais, alunos e servidores que possam atuar de forma efetiva visando a segurança nas escolas, bem como garantindo a integridade física, mental e emocial dos alunos, professores e demais profissionais envolvidos. Para tal fim, serão realizadas reuniões periódicas para o monitoramento e aprimoramento das ações e programas da frente parlamentar.
Nesse passo, é urgente que o Estado assuma a responsabilidade diante dessa problemática e dê uma resposta ao setor educacional, para que o direito à educação seja garantido, mas com o apoio e segurança de diversas instituições publicas do Distrito Federal.
Oportuno destacar que, após a grave situação decorrente COVID-19 no Distrito Federal e o aumento do uso de tecnologias e jogos por estudantes, a educação do Distrito passou por mudanças que precisam ser discutidas de forma profunda, para que o direito à educação caminhe junto com o direito à saúde, ao desenvolvimento psicosocial e à segurança dos nossos alunos.
Destaca-se por fim, que a Frente Parlamentar da Segurança nas Escolas do Distrito Federal possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas, propondo ao final soluções que contribuam não só com o segmento educacional, mas contribuirá para a sociedade do Distrito Federal como um todo.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
Sala das Sessões, em de de 2022.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (67229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Em atenção à solicitação da douta Secretaria Legislativa, a respeito do Projeto de Lei nº 3.068/2022, que “Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no mês de março”, manifestamos que não há correlação ou analogia entre as proposições, motivo pelo que solicitamos a continuidade da tramitação.
De acordo com Willeman, “é possível dizer que se tem matéria análoga, quando duas ou mais proposições apresentam semelhanças nas disposições que apresentam; e tem-se matéria correlata, quando há interdependência entre as disposições de duas ou mais proposições, ainda que em sentido diverso ou oposto.” (Regimento Interno da CLDF comentado, p. 332).
O PL 3.068/2022 trata de semana temática a ser realizada na comunidade escolar, com docentes e alunos, a respeito do ordenamento antirracista vigente no país. Diferentemente, o presente projeto de lei estabelece a política de formação de docentes, de forma continuada e perene, podendo ser realizada ao longo do ano.
Não havendo, assim, semelhanças que produzem correlação ou interdependência entre as proposições, pede-se a continuidade de tramitação, de forma independente.
Brasília, 10 de abril de 2023.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 15:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (67222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 10/04/2023, às 11:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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