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Moção - (331941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas e instituições pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Micaele Melo
- Julierme José de Oliveira
- Ayanna Duran
- Casa Cultural Canoa Negra e Indígena
- Mary Lane Almeida de Souza Saraiva
- Ramona Jucá Potiguara
- Maria Sônia Santos da Silva
- Luísa Helena Santos Da Silva
- PARIS SUWIKA DE JESUS DOS SANTOS
- Gabriel Ribeiro Couto
- Mavi Afroindie
- GARNET
- Daniela Rueda
- Nara Oliveira
- Eli Ferreira
- Angel Luis
- Mariama Santana
- Werick Mendes Amorim
- Ruan Guajajara
- Lís Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Mônica Dias Carvalho
- Vince Tozzi
- Thabata Lorena
- Ébano da Silva Paz
- Higor Castro
- Farid Abdelnour
- LUCIANA MEIRELES CARDOSO
- CASA MORINGA
- Diele Mendes Siqueira
- Crystal Tomás Gregório
- Mestre Virgílio
- Nen Rocha
- Diego Bernardo de Mendonça
- Aguinaldo Algodão
- Miltinho Alves
- Webert da Cruz
- Tetê Alcândida
- Mercado Sul
- Rose Castro
- Ana Luiza Noronha
- Virgílio Mota
- Chico Simões
- Fabiola Mujica
- Edson Pereira da Silva
- Wellington Moura de Jesus Filho (Gato, El Negro)
- Caroline Nóbrega de Oliveira
- Paloma Pereira Menino
- Paíque Duques Santarém
- Mestra Martinha do Coco
- Ciellen Selene da Costa Silva
- Abder Paz
- Artur Sinimbu
- Jura Moura Som de Papel
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear pessoas que, com criatividade, resistência, compromisso coletivo e atuação cultural, ajudaram a construir e consolidar o Mercado Sul de Taguatinga como um dos mais importantes espaços de expressão artística, organização comunitária e economia criativa do Distrito Federal.
Mais do que um espaço urbano localizado em Taguatinga, o Mercado Sul tornou-se símbolo de ocupação cultural, convivência comunitária e fortalecimento das iniciativas independentes. Ao longo dos anos, artistas, coletivos, produtores culturais, artesãos, educadores populares e moradores transformaram o local em um território vivo de cultura, diversidade e participação social.
Essa construção coletiva permitiu que o Mercado Sul se consolidasse como referência cultural no Distrito Federal, acolhendo manifestações artísticas diversas, atividades formativas, feiras, apresentações musicais, ações sociais e iniciativas voltadas à valorização da cultura popular e periférica. Trata-se de um espaço que reafirma diariamente a potência da organização popular e da produção cultural independente como instrumentos de transformação social.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da arte e da cultura. Está presente na promoção da economia solidária, no incentivo à ocupação democrática dos espaços urbanos, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na defesa do direito à cidade, à cultura e à participação cidadã. São trajetórias marcadas pelo compromisso com o bem comum e pela construção de alternativas coletivas de pertencimento, inclusão e valorização da identidade cultural do Distrito Federal.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em Homenagem ao Mercado Sul de Taguatinga, constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização das trajetórias que mantêm vivo esse importante espaço de cultura, memória e mobilização social no Distrito Federal.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 14:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (332822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a mudança do nome da Praça Central de Santa Maria, situada na avenida Alagados, para "Praça Alice Antunes", em homenagem à vítima de um sinistro de trânsito ocorrido nas proximidades do local.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de abril de 2026, Alice Antunes, de apenas 6 anos, faleceu após ser atropelada em Santa Maria, enquanto atravessava uma rua na faixa de pedestres. A faixa está bem sinalizada e apresenta, inclusive, uma placa para alertar os motoristas. Segundo as informações divulgadas por portais de notícias, o motorista deixou o local sem prestar socorro e apresentou-se, posteriormente, na 20ª Delegacia de Polícia (Gama).¹
A presente Indicação busca, portanto, sugerir ao Poder Executivo que registre a memória de Alice, ao batizar a praça contígua ao local do sinistro com seu nome. A iniciativa, além de constituir um evidente aceno respeitoso ao luto da família da criança, imprime relevância e convida à reflexão acerca do dever de cuidado de todos aqueles que coexistem diariamente no trânsito, com especial atenção àqueles que utilizam a mobilidade ativa.
Nesse sentido, merece destaque a lei distrital n.º 7.463/2024, de autoria deste mandato, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências." A lei tem por escopo a garantia de uma mobilidade segura, livre e democrática para todos os cidadãos e cidadãs, assegurando o acesso e o direito à cidade, ao mesmo tempo em que promove um futuro ecologicamente equilibrado.
É necessário mencionar, nessa linha, que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) substituiu o termo “acidente de trânsito” por “sinistro de trânsito”, a fim de salientar o caráter essencialmente evitável de tais ocorrências. A mudança vocabular foi inserida, também, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).²
Desse modo, a mudança no nome do logradouro preconizada nesta Indicação é simbólica acerca da importância do respeito para com os pedestres e ciclistas, bem como da responsabilidade, imputável principalmente ao Poder Público, na conscientização sobre uma coexistência harmônica e de proteção entre todos aqueles que vivenciam o ambiente urbano no Distrito Federal. Restam configurados, portanto, os requisitos dispostos no art. 2º, inciso I, alínea “a” da lei distrital n.º 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.”
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a promoção do respeito à mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
¹G1 Distrito Federal. Motorista atropela e mata menina de 6 anos em Santa Maria, no DF; teste do bafômetro deu negativo. Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/25/motorista-atropela-e-mata-menina-de-6-anos-em-santa-maria-no-df-teste-do-bafometro-deu-negativo.ghtml. Acesso em 11/05/2026.
²Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Sinistros de Trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/sinistros-de-transito. Acesso em 11/05/2026.
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, proceda à revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, a revisão da redação da alínea “h” do tópico “Ao transportar bicicletas e similares” da Carta de Serviços ao Cidadão, a fim de adequá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, que estabelece o uso prioritário dos elevadores por pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, para que passe a permitir o transporte de bicicletas e similares por esses mesmos usuários, assegurada a prioridade de uso do equipamento quando não estiverem transportando bicicletas ou similares.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, não é permitida a condução de bicicletas ou similares nos elevadores nem nas escadas rolantes, devendo ser utilizadas as escadas fixas (art. 3º, § 1º).
Entretanto, a Carta de Serviços ao Cidadão do Metrô-DF (edição de 2025) estabelece, no tópico “Na estação”, alínea “e”, que os elevadores são de uso exclusivo de pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, reconhecendo, de forma expressa, esses públicos como prioritários no uso do equipamento.
Por outro lado, no tópico “Ao transportar bicicletas e similares”, a alínea “h” prevê exceção à proibição apenas para pessoas idosas, sem contemplar, de forma expressa, os demais usuários que já são reconhecidos como prioritários na utilização dos elevadores.
Embora seja possível admitir, por interpretação análoga, a extensão dessa exceção a esses usuários, isso não está explicitado no documento, podendo gerar dúvidas na aplicação da norma e já resultou em situações de tratamento desigual no uso dos equipamentos, conforme denúncia recebida pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU desta Casa.
Diante disso, mostra-se necessário ajuste da redação da alínea “h”, para alinhá-la ao disposto na alínea “e” do tópico “Na estação”, de modo que a regra deve deixar claro que:
i) pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem usar o elevador e escadas rolantes para transportar bicicletas e similares; e
ii) pessoas desses mesmos grupos, quando estiverem sem bicicleta ou similar, têm prioridade no uso do elevador e escadas rolantes.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação, a fim de eliminar ambiguidade na orientação aos usuários e operadores do sistema metroviário e garantir condições adequadas de acesso ao transporte público, segundo os objetivos de promoção da acessibilidade e incentivo à mobilidade ativa.
Sala das Sessões,
Deputado Max Maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 15:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (333039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 12 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/05/2026, às 15:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Pâmela Pereira Vieira, Mat. 1515014;
Michael Shayron da Silva Pereira, Mat. 3264048 e
Fernando Colafranceschi da Silva, Mat. 3211716.
A ação teve inicio graças à proatividade da Policial Pâmela, que, mesmo fora de serviço, recebeu denúcia de sequestro de uma adolescente de 13 anos. A equipe de plantão, utilizando técnicas e inteligência, monitorou e interceptou o veículo do criminoso na DF 180. A vítima foi resgatada em estado de choque após sofrer abusos, e o autor foi preso em flagrante. A atitude rápida dos policiais reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputaDA JAQUELINE SIVLA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federais, que especifica; pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da média quando da condução da ação criminal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta ato de louvor aos Policiais Rodoviários Federais:
Wagner Dias de Souza – Mat. 1986058
Romero Moreira Tolentino – Mat. 2194304
Jetson José da Silva – Mat. 1396047
Emerson Leandro dos Santos Borges – Mat. 1351033
Rafael Valella Barca Ribeiro – Mat. 1515154
Que durante a fiscalização tática, a equipe abordou um veículo de transporte por aplicativo e demonstrou elevado tirocínio ao identificar o nervosismo dos passageiros. Na busca minuciosa, foram localizados um revolver calibre 38, munições e um celular produto de roubo. Constatou-se ainda corrupção de menores, pois o armamento estava no posse de uma adolescente, utilizada pelo autor para tentar ludibriar a fiscalização. A atitude dos policiais não apenas retirou de circulação arama de fogo e prendeu o indivíduo de alta periculosidade, mas reafirmou o sacerdócio da missão policial.
Enalteço a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial rodoviário.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo aos Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Moção - (333028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, em reconhecimento à relevância histórica, acadêmica e social da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, manifesta votos de louvor e aplausos aos professores/as e servidores/as, pela enorme contribuição à educação do Distrito Federal.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ADRIANA ALMEIDA SALES DE MELO
ALESSANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
ALIA MARIA BARRIOS GONZALEZ
ALIK RODRIGUES ALVES
ALINE STEPHANIE SILVA CARVALHO
ANA MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA
ANA PAULA DA SILVA FONTES LIMA DE ARAUJO
ANA RAQUEL COSTA DIAS
ANA SHEILA FERNANDES COSTA
ANA TEREZA REIS DA SILVA
ANDREA CRISTINA VERSUTI
ANDREIA MELLO LACE
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
BENEDETTA BISOL
BERNARDO KIPNIS
CAETANA JURACY REZENDE SILVA
CANDIDA BEATRIZ ALVES
CARLA TEREZA PESSOA DA ROCHA DANTAS
CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUSA
CAROLINE BAHNIUK
CATARINA DE ALMEIDA SANTOS
CATIA PICCOLO VIERO DEVECHI
CLAUDIA GUILMAR LINHARES SANZ
CLAUDIA MARCIA LYRA PATO
CRISTINA HELENA ALMEIDA DE CARVALHO
CRISTINA MARIA COSTA LEITE
CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO
DAIANE APARECIDA ARAUJO DE OLIVEIRA
DALLYLA BARBOSA MOTA
DANIEL MAGALHAES GOULART
DANIELLE XABREGAS PAMPLONA NOGUEIRA
DAVID SOUZA CAVALCANTE
DEBORA FURTADO BARRERA
DEBORA FURTADO BARRERA
DIEGO ANDRES BARRIOS DIAZ
EDEILCE APARECIDA SANTOS BUZAR
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA
EDUARDO DI DEUS
EDVONETE SOUZA DE ALENCAR
ELAINE CHRISTINA FURTADO SOARES DE SOUZA
ELIAS ANDRADE DOS SANTOS
ELIOMAR VIANA DE ARAUJO
ERLANDO DA SILVA RESES
ETIENNE BALDEZ LOUZADA BARBOSA
FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA
FATIMA LUCILIA VIDAL RODRIGUES
FERNANDA MULLER
FERNANDO BOMFIM MARIANA
FLAVIO BEZERRA DE SOUSA
FRANCISCO JOSE RENGIFO HERRERA
FRANCISCO THIAGO SILVA
GERALDO EUSTAQUIO MOREIRA
GILBERTO LACERDA DOS SANTOS
GILBERTO NUNES PERPETUO
GIRLENE RIBEIRO DE JESUS
GUSTAVO MACHADO TOMAZI
HELIO JOSE SANTOS MAIA
IREUDA DA COSTA MOURÃO
JANAINA ANGELINA TEIXEIRA
JANIELLE DA SILVA MELO RABELO
JOAO LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
JOAO ROBERTO VIEIRA
JOEANNE NEVES FRAZ
JOSE VIEIRA DE SOUSA
JOSE ZUCHIWSCHI
JUAREZ JOSE TUCHINSKI DOS ANJOS
KARINA SILVA QUIRINO DE PAULA
KATIA AUGUSTA CURADO PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA
LARISSA SALGUES FREITAS
LEONARDO DE SENA MONTEIRO
LEONARDO MORAIS GONCALVES AYRES
LEYVIJANE ALBUQUERQUE DE ARAUJO
LIEGE GEMELLI KUCHENBECKER
LILIANE CAMPOS MACHADO
LIZIANE FECKNER BULDAIN OBES
LUCIANA BATISACO DA ROSA
LUCIANA DE MELLO GOMIDE
LUIS FERNANDO AMARAL SILVA
LUIZ ALBERTO ROCHA DE LIRA
LUIZ CARLOS REINALDO DA COSTA
LUIZ FERNANDO RODRIGUES LOPES
LYGIANNE BATISTA VIEIRA
MARCELO FABIANO RODRIGUES PEREIRA
MARCOS ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
MARCOS DE FREITAS SANTOS
MARDEM RIBEIRO ROCHA BARBOSA
MARIA ABADIA DA SILVA
MARIA ALESSANDRA LIMA MOULIN
MARIA CLARISSE VIEIRA
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FREITAS
MARIA DE LOURDES RIBEIRO
MARIA EMILIA GONZAGA DE SOUZA
MARIA LIDIA BUENO FERNANDES
MARIA ZELIA BORBA ROCHA
MARIZA ELIANE PONSSIANO DOS SANTOS
MARTHA LACERDA DE MEDEIROS
MONIQUE APARECIDA VOLTARELLI
NANCY COSTA DE OLIVEIRA
NATALIA MARIA SERTORI WALTENBERG
NATHALIA CASSETTARI
OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS
PATRICIA LIMA MARTINS PEDERIVA
PAULA GOMES DE OLIVEIRA
PAULA MARIA COBUCCI RIBEIRO DIAS
PAULO HENRIQUE PEREIRA SILVA DE FELIPE
PAULO SERGIO DE ANDRADE BAREICHA
POLIANA REZENDE SOARES RODRIGUES
RAIMUNDO LUIZ SILVA ARAUJO
RAINRI BACK DOS SANTOS
RAQUEL DE ALMEIDA MORAES
REGINALDO RAMOS DA SILVA
REMI CASTIONI
RENATA SILVA ALMENDRA
RENISIA CRISTINA GARCIA FILICE
RICARDO PEREIRA PEDRO
RITA SILVANA SANTANA DOS SANTOS
ROBERTA ASSUNCAO
RODRIGO ILDSON LIMA FERNANDES
RODRIGO MATOS DE SOUZA
RONI IVAN ROCHA DE OLIVEIRA
ROSANA CESAR DE ARRUDA FERNANDES
ROSANGELA AZEVEDO CORREA
ROZANA REIGOTA NAVES
SANDRA FERRAZ DE CASTILLO DOURADO FREIRE
SERGIO HENRIQUE GALVAO FONSECA
SHEYLA GOMES DE ALMEIDA
SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ
SILMARA CARINA DORNELAS MUNHOZ
SILVIA ESTER ORRU
SIMONE APARECIDA LISNIOWSKI
SINARA POLLOM ZARDO
SOLANGE ALVES DE OLIVEIRA MENDES
SUELI MAMEDE LOBO FERREIRA
TATIANA YOKOY DE SOUZA
TEL AMIEL
THAIS ROSALINA DE JESUS TURIAL
VIVIANE FERNANDES FARIA PINTO
VIVIANE NEVES LEGNANI
WILLIAM NUNES DA MOTA
WIVIAN JANY WELLER
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:56:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor João Sarkis Simão e a senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) <Digite o nome>, manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor João Sarkis Simão e a senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o Sr. João Sarkis Simão e a Sra. Terezinha Sarkis Simão, cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família, com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação, atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então Presidente Juscelino Kubitschek.
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis, empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica, mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a Sra. Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de 1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo, tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à vida e à obra do Sr. João Sarkis Simão e da Sra. Terezinha Sarkis Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Assim, é plenamente justificável a concessão das presentes Moções de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor e aplausos em reconhecimento ao trabalho dos profissionais que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, na construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
Arthur Elpidio Cruz de Souza
Barbara Iraildes Baraghum de Sousa
Érica Maira Carneiro de Lima
Florêncio da Costa Ribeiro
Francisca Gomes da Silva
Jean Paulo Marques de Souza
Joelma Rodrigues Lima
Jonatha Silva dos Santos
Jorge Matias Vieira
José da Silva
Júlia de Medeiros Monteiro
Júlio César das Chagas Ferreira
Kelvin Baruc Lemos Vale
Lucciana Gomes Teixeira
Maria Aleide do Nascimento Fernandes
Maria Elizabete
Maria Idalete Pereira de Moura
Marilia Sobral Benjamin
Matheus Trindade de Souza
Nayara Gomes Brito
Nildenice Oliveira de Farias
Raniere Alves de Souza
Renata Kaiser Guimarães
Ricardo Alves de Oliveira
Ricardo de Albuquerque Lins
Silvio Samuel Teixeira
Suellen Pacheco Tavares
Ingrid Coutinho Chaves de Oliveira
Izabella Palhano de Souza
Vitória Rezende da Silva
Waleska Fernandes BatistaAOS PROFISSIONAIS RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DA FIOCRUZ BRASÍLIA
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (332369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Posse das Diretorias dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais CRT, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem à Posse das Diretorias dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais CRT, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais constituem autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas nos termos da Lei n.º 5.524/1968 e regulamentadas pelo Decreto n.º 90.922/1985, com a missão institucional de fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas em todo o território nacional. Trata-se, portanto, de entidades dotadas de função pública relevante, cuja atuação é indispensável à regularidade e à qualidade do exercício técnico em setores estratégicos da economia.
A cerimônia de posse ora requerida abrangerá as diretorias eleitas do CRT-01 (1ª Região – Distrito Federal e Goiás), do CRT-05 e do CRT-06, conferindo unidade simbólica e institucional à renovação das lideranças de três Conselhos que juntos representam expressivo contingente de profissionais técnicos em suas respectivas jurisdições. A realização conjunta do ato reforça o sentido de coesão e de identidade da categoria perante a sociedade e o Poder Público.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto casa representativa do povo do Distrito Federal e espaço privilegiado do debate democrático, é o ambiente natural para a consagração de atos de relevo institucional. Conferir ao ato de posse das diretorias dos CRTs o espaço do Plenário desta Casa é reconhecer publicamente a importância da fiscalização profissional para a sociedade brasiliense e para o desenvolvimento ordenado das atividades técnicas no âmbito do Distrito Federal e do entorno.
Os Técnicos Industriais desempenham papel estruturante no processo produtivo nacional, atuando em áreas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, química e agrimensura, entre outras. São profissionais de nível médio cujo trabalho sustenta parte significativa da infraestrutura do país. Valorizar essa categoria por meio de solenidade realizada no Plenário do Poder Legislativo Distrital é um gesto de reconhecimento que vai ao encontro dos princípios de valorização do trabalho humano consagrados na Constituição Federal de 1988.
A realização de Sessões Solenes para celebrar atos de relevância cívica, profissional e institucional é prática consolidada nesta Casa Legislativa, em consonância com o art. 151 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O presente requerimento se enquadra plenamente nessa tradição, reunindo os pressupostos de representatividade institucional, interesse público e projeção regional necessários à concessão do honroso espaço do Plenário.
Diante do exposto, entendemos que a realização da presente Sessão Solene constitui iniciativa de inequívoco interesse público, apta a projetar positivamente a imagem desta Casa Legislativa junto às entidades de representação profissional e à sociedade civil organizada do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 13:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (332606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 28 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Garantia de Direitos Humanos no Sistema Prisional no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131 do RICLDF, a transformação da sessão ordinária de de 28 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Garantia de Direitos Humanos no Sistema Prisional no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Dados recentes indicam que, em abril de 2026, a população carcerária do Distrito Federal alcançou aproximadamente 17.636 pessoas privadas de liberdade. O sistema prisional local dispõe de apenas sete unidades, com capacidade total estimada em 10.673 vagas, o que revela um déficit superior a seis mil vagas e uma taxa média de ocupação equivalente a cerca de 16 presos para cada 10 vagas existentes.
A superlotação é um problema histórico e persistente no Distrito Federal. Algumas unidades operam com índices próximos a 200% de sua capacidade, cenário que pode se agravar rapidamente em razão de novas prisões, progressões de regime, alvarás de soltura ou saídas temporárias. Ainda assim, a realidade concreta aponta para quase sete mil pessoas encarceradas além do limite estrutural do sistema.
Esse quadro compromete diretamente a garantia de direitos humanos no sistema prisional. A Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e o Código Penitenciário do Distrito Federal asseguram que pessoas privadas de liberdade mantêm seus direitos fundamentais, incluindo dignidade, integridade física e psíquica, acesso à saúde, educação e assistência jurídica. No entanto, a superlotação, as deficiências na infraestrutura e os problemas sanitários dificultam o cumprimento dessas garantias.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 347, reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um estado de violação generalizada de direitos fundamentais, exigindo atuação coordenada dos entes federativos para enfrentar a superlotação e melhorar as condições das unidades. Essa decisão reforça a responsabilidade do Distrito Federal na adoção de medidas concretas para corrigir falhas estruturais e proteger a integridade das pessoas custodiadas.
Embora existam instrumentos legais e institucionais voltados à proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, a realidade das unidades prisionais do Distrito Federal continua marcada por graves problemas. Há registros de mortes, situações de violência e recorrentes violações de direitos, muitas vezes pouco divulgadas, mas que demonstram a urgência de maior atenção do Poder Público e da sociedade.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa tem exercido papel relevante no monitoramento das unidades prisionais, especialmente no Complexo da Papuda, onde são recorrentes as demandas por melhorias na infraestrutura, ampliação do acesso à saúde e fortalecimento de programas educacionais voltados à reintegração social. Ainda assim, a complexidade do problema exige discussão mais ampla e participação social efetiva.
Diante desse cenário, a realização de Comissão Geral mostra-se essencial para promover transparência, ampliar o debate e permitir que órgãos públicos, especialistas, entidades da sociedade civil e familiares de pessoas privadas de liberdade apresentem diagnósticos, propostas e soluções. O sistema prisional é uma política pública financiada com recursos públicos e deve ser permanentemente acompanhado quanto à qualidade da alimentação, à assistência à saúde, à segurança e às condições de custódia.
A Comissão Geral constitui, portanto, instrumento necessário para fortalecer o controle social, aprimorar a atuação estatal e reafirmar o compromisso do Distrito Federal com a dignidade humana e com a efetiva ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/05/2026, às 18:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDC - (333025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/05/2026.
Brasília, 13 de maio de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2026, às 07:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (333026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/05/2026.
Brasília, 13 de maio de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2026, às 07:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (333027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/05/2026.
Brasília, 12 de maio de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2026, às 07:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A elaboração, revisão e atualização da Tabela SUS/DF deverão ser submetidas previamente à apreciação do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar observância ao princípio constitucional da participação social na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante previsão expressa de participação do Conselho de Saúde do Distrito Federal na formulação, acompanhamento e avaliação da Tabela SUS/DF.
A Constituição Federal, em seus arts. 196 a 198, bem como a Lei Federal nº 8.142/1990, consagram o controle social como diretriz estruturante do SUS, atribuindo aos Conselhos de Saúde papel essencial na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde.
A proposição original, embora trate diretamente de financiamento, contratualização e organização da rede assistencial complementar, não contempla qualquer participação institucional do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Tal omissão enfraquece:
- a legitimidade democrática da política pública;
- a transparência decisória;
- o controle participativo;
- a fiscalização social da execução financeira.
A inclusão do Conselho de Saúde contribui para:
- ampliar a legitimidade institucional da política;
- fortalecer a participação popular;
- conferir maior controle social sobre recursos públicos;
- aprimorar a fiscalização das contratações complementares.
Além disso, a medida aproxima a execução da Tabela SUS/DF das diretrizes constitucionais de descentralização e participação da comunidade na gestão do SUS.
A emenda, portanto, representa importante mecanismo de fortalecimento institucional e democrático da política pública proposta.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 8 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. Os contratos e convênios celebrados no âmbito da Tabela SUS/DF deverão conter indicadores obrigatórios de desempenho assistencial e qualidade dos serviços prestados.
§ 1º Os indicadores observarão, no mínimo:
I – tempo médio de espera;
II – resolutividade assistencial;
III – taxa de reinternação;
IV – satisfação do usuário;
V – cumprimento de metas quantitativas e qualitativas;
VI – desfechos clínicos relacionados ao procedimento executado.
§ 2º O regulamento poderá prever parcela variável da remuneração vinculada ao desempenho contratual e ao alcance das metas estabelecidas.
§ 3º O descumprimento reiterado dos indicadores poderá ensejar suspensão contratual, aplicação de penalidades e descredenciamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade fortalecer os mecanismos de transparência pública, controle social e fiscalização institucional relativos à execução da Tabela SUS/DF, mediante a obrigatoriedade de divulgação detalhada das informações relacionadas às contratações, pagamentos e execução dos serviços assistenciais complementares.
A presente emenda objetiva incorporar instrumentos modernos de gestão por desempenho à execução da Tabela SUS/DF.
Embora o texto original do projeto determine, genericamente, a disponibilização da Tabela SUS/DF e dos normativos correlatos no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, a redação proposta revela-se insuficiente diante da magnitude financeira, administrativa e social da política pública instituída.
A contratação complementar da iniciativa privada no âmbito do SUS envolve elevado volume de recursos públicos, forte impacto orçamentário e grande relevância assistencial, circunstâncias que exigem observância rigorosa aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A ausência de indicadores pode resultar em modelo de pagamento desvinculado de resultados concretos, comprometendo:
- a eficiência do gasto público;
- a qualidade do atendimento;
- a efetividade da política pública.
A Administração Pública contemporânea exige mecanismos de contratualização orientados por desempenho, qualidade e resultados assistenciais mensuráveis.
A medida busca garantir que os recursos públicos empregados na complementação remuneratória produzam efetiva melhoria no acesso, na qualidade e nos desfechos clínicos da população usuária do SUS.
Além disso, a vinculação parcial da remuneração ao desempenho fortalece a accountability contratual e reduz riscos de ineficiência administrativa.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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