(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretária de Educação do Distrito Federal sobre a regulamentação da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretária de Educação do Distrito Federal requerimento de informações sobre a regulamentação, no âmbito do Distrito Federal, da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro 2019, que “dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 13.935/19, que foi sancionada em dezembro de 2019, dispondo sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, passou a vigorar após sua publicação no Diário Oficial da União em 12 de dezembro do mesmo ano, e prevê, em seu artigo 2º, o prazo de um ano para sua regulamentação, a fim de que os sistemas de ensino tomem as providências necessárias para o cumprimento das disposições da lei.
No entanto, o referido prazo já se esgotou há 01 ano e ainda não há, no âmbito do Distrito Federal, decreto ou lei que regulamente a normativa federal. Tal regulamentação é fundamental para efetivar a presença de psicólogas (os) e assistentes sociais no âmbito escolar, de forma a promover a integralidade do direito à educação por meio de equipe multiprofissional habilitada a intervir na diversidade de questões que interferem no ambiente das escolas.
Tal pleito se torna de extrema importância na atual conjuntura, a qual se enfrentam os reflexos da pandemia da Covid 19 no país e no Distrito Federal. Com o retorno das aulas nas escolas públicas do DF, inúmeras demandas novas e antigas começam a chegar no espaço da escola, uma vez que historicamente esta sempre foi a instituição que mais identificou (e ainda identifica) violações de direitos de crianças e adolescentes, desde a aprovação e implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA Lei 8.069/90.
A nova realidade da pandemia traz desafios para o processo de ressocialização de crianças e adolescentes, ganhando novas demandas como os “órfãos da Covid”, os casos de saúde mental agravados pelo isolamento, pelo luto, como também pelas desigualdades sociais que foram acirradas com a crise econômica enfrentada na atual conjuntura, além do aumento da fome, da pobreza, a perda do poder de compra das famílias, da violência doméstica, entre outras questões. E tais situações geram demandas que precisam ser acolhidas pela escola e articuladas junto à rede de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Nessa lógica os (as) profissionais de Psicologia e Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas e também junto às famílias, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios que chegam no cotidiano escolar. Considerando que parte das demandas identificadas poderiam ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe profissional multidisciplinar, a presença de psicólogas(os) escolares e assistentes sociais é imprescindível nesse ambiente a fim de transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo, especialmente com o suporte dos órgãos e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Nesse sentido, ressalta-se que o Conselho Regional de Serviço Social CRESS 8ª Região, o Conselho Regional de Psicologia CRP 01/Distrito Federal e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social encaminharam ofício à Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal no sentido de solicitar a atuação desses órgãos ministeriais junto ao Governo do Distrito Federal para viabilizar a regulamentação e implementação da referida Lei.
Diante do exposto, requeiro à Secretária de Educação do Distrito Federal informações acerca da regulamentação da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, unindo-me às referidas entidades em protesto pela imediata regulamentação e aplicação do quanto disposto no mencionado diploma normativo.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital