(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de março de 2022, às 19h, no Plenário, em Homenagem aos relevantes serviços prestados pelos conselheiros do CREF 7/DF- Conselho Regional de Educação Física da Sétima Região, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 18 de março de 2022, às 19h, no Plenário, em Homenagem aos relevantes serviços prestados pelos conselheiros do CREF 7/DF- Conselho Regional de Educação Física da Sétima Região, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira da existência dos Conselhos Profissionais, por exemplo: OAB, CFM, COFECON, considerados Autarquias Hibridas por decisão do Supremo Tribunal Federal, nasceu em 1998, pela Lei 9696 de 01 de setembro daquele ano – o Sistema CONFEF/CREFs, Conselhos Federal e Regionais de Educação Física. Ao DF coube o CREF 7, Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal.
O Estado delega a essas entidades a ação em nome da Administração Pública, no que tange a cada setor que representam, por meio da delegação de poderes, inclusive de policia, para autorizar, suspender ou proibir o exercício das atividades de cada uma dessas profissões, no caso do nosso CREF 7/DF, sobre o exercício das atividades em Educação Física. Para condução dessas entidades, são eleitos pelos pares, Profissionais, que são denominados Conselheiros, que por assumirem tais poderes justificam a relevância do serviço que prestam.
As escolhas, as decisões que os Conselheiros tomam no Plenário, nas Comissões e na Executiva, em fim, no exercício da função de Conselheiro, devem nascer de investigação e pesquisa nas questões técnicas do exercício profissional e junto à base da classe, passando ainda pelo empreendedorismo no setor.
Há questões que são de obrigatória posição de quem dirige os Conselhos de classe, pois são de ordem legal. São atos que devem ser adotados de forma vinculada. As sessões dos Conselhos são de frequência obrigatória, porque os Conselhos têm enormes obrigações e ônus a serem cumpridos perante a classe, nas funções acima descritas e mesmo no ato de fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva, em especial no estrito cumprimento dos deveres legais.
Ao Conselho, através de seus Conselheiros, além da orientação específica para o exercício profissional, compete ainda editar o regimento interno e suas alterações; resoluções; portarias; criar e extinguir subsecções; fiscalizar a aplicação das receitas, e apreciar o relatório anual das contas e do balanço final. E mais, decidir e deferir inscrição em seus quadros; montar o cadastro dos inscritos; fixar anualmente a tabela de anuidades, preços de serviços e das multas; aprovar o orçamento das receitas e despesas; definir o funcionamento e nomear membros das Comissões, Câmaras e Grupos Técnicos, recaindo de preferência sobre conselheiros efetivos ou suplentes.
O suplente, no Sistema CONFEF/CREFs, pode participar das sessões plenárias apenas com direito a voz, e para isso é sempre convocado, assim, permanece pronto a substituir, obedecendo-se a ordem de substituição, aos efetivos que eventualmente e justificadamente, faltem!
Tanto efetivos, quanto suplentes, exercem a função de Conselheiros, sem remuneração, com ajudas de custos que cobrem timidamente seus gastos com transporte e alimentação durante o exercício de suas funções. Não podem se negar a trabalhar para os que foram eleitos e doam esse tempo em favor de uma causa coletiva. Por tudo isso, são considerados Pessoas que Prestam Um Serviço de Relevante Importância para a Sociedade,
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS