(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde, acerca de ato de aposentadoria por invalidez.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde, acerca de ato de aposentadoria por invalidez, em especial:
1 - Cópia do Processo administrativo cujo objeto é aposentadoria por invalidez da servidora Kenya Alves da Silva, matr. 01276891;
2 - No processo de aposentadoria por invalidez consta relatório médico da Secretaria de Estado de Saúde, datado de 16/07/2021, em que o Cardiologista Marcelo Mattar atesta que a servidora Kenya Alves da Silva, matr. 01276891, não apresenta restrições ao trabalho? Se sim, por qual motivo a Junta Médica ignorou o relatório médico e considerou a servidora inválida?
3 - Ocorreram outros atos de aposentadoria por invalidez mesmo tendo relatório médico atestando condições de trabalho por parte do servidor(a)? Se sim, como se dá esse processo?
4 - O servidor que tem decisão de aposentadoria por invalidez e, contudo conta com relatório médico atestando aptidão para o trabalho, dispõe de quais meios para contestar a decisão?
5 - Qual o interesse público tutelado ao aposentar um servidor público por invalidez mesmo ele tendo relatório médico atestando sua aptidão para o trabalho?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar, como agente fiscalizador dos atos da Administração Pública, nos termos no art. 60 da Lei Orgânica do DF, foi demandado acerca de possível ato ilegal envolvendo aposentadoria por invalidez de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, mesmo ela tendo relatório médico do órgão atestando sua capacidade laborativa, o que demanda esclarecimento do fato, a fim de dar o devido encaminhamento e resposta à comunidade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, bem como o dever desta Casa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital