Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater o setor de serviços funerários no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater serviços funerários no Distrito Federal, a se realizar no dia 18 de agosto de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
Foi regularmente publicado o Edital de Licitação de Concorrência Nº 01/2019 – SUAF/SEJUS que tem o seguinte objeto: A seleção de 49 (quarenta e nove) empresas, observada a ordem de classificação, para outorga de permissões para a prestação de serviços funerários no âmbito do Distrito Federal, que se constituem das atividades especificadas no art. 7º da Lei distrital nº 2.424, de 13 de julho de 1999, no art. 2º do Decreto Distrital nº 28.606, de 21 de junho de 2007.
O edital pede que as empresas realizem o serviço de somatoconservação, apenas 8 empresas realizam este serviço. As que não realizam o serviço, precisam apresentar contrato de parceria com seus concorrentes. Pela lógica, os concorrentes não farão esses contratos, visto que, podem reservar o mercado apenas para si.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo não permite a criação de novas salas de somatoconservação, assim sendo, apenas as 8 empresas estariam aptas ao edital.
O edital abriu 49 outorgas, mas apenas 8 podem participar. Digamos que apenas 4 empresas consigam se encaixar em todos os requisitos, o Distrito Federal entraria em colapso, visto que, apenas 4 empresas não poderiam atender toda a demanda. Por todos os erros apresentados, o edital precisa ser suspenso e revisto.
Logo, a Audiência Pública busca trazer à tona situação de possível colapso dos serviços funerários do Distrito Federal, sanando possíveis erros possivelmente cometidos.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 16:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site