(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal informações sobre a vacinação contra Covid-19 para grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal:
A) No dia 13/06/2021 a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social publicou em suas redes sociais um card (Anexo 1) em que informava da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades nas próximas remessas da vacina, mas logo depois apagou. Esse fato, por si só, já gerou uma expectativa absolutamente legítima no grupo destinatário da mensagem. A partir disso, indaga-se: qual foi a motivação da publicação e quais as razões para a sua exclusão?
B) Qual determinação do Ministério da Saúde teria sido a motivação para a suspensão da vacinação de grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades, como divulgado pela Secretária de Desenvolvimento Social (Anexo 2) em 14/06/2021?
C) Tendo em vista que, ao menos em tese, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não teria competência para definir os grupos prioritários de vacinação, é preciso esclarecer alguns fatos: a Secretária recebeu alguma informação da Secretaria de Estado de Saúde acerca dessa vacinação? Em caso positivo, qual foi essa informação (data de início, público alvo, logística e planejamento da ação)? Além disso, urge esclarecer: A SEDES tem alguma participação na definição dessas diretrizes, a ponto de poder divulgar eventuais novos grupos prioritários no cronograma de vacinação?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Além disso, o presente Requerimento tem por escopo insistir na priorização da vacinação contra Covid-19 das as grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades no Distrito Federal. Com efeito, esta já é uma orientação do próprio Ministério da Saúde e que não foi realizada no Distrito Federal (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/gestantespuerperas-e-lactantes-saude-orienta-vacinacao-contra-a-covid-19-para-mulheres-de-grupos-prioritarios#:~: text=Gestantes%2C%20pu%C3%A9rperas%20e%20lactantes%20podem,especialmente%20se% 20tiverem%20alguma%20comorbidade). É importante também lembrar que estudos tem mostrado que a vacinação das lactantes produz anticorpos no leite e que passam às crianças, tornando assim uma vacina eficaz para duas pessoas.
Ademais, é importante destacar que gestores públicos têm fé pública, ou seja, as suas declarações se revestem de validade e mais, têm a presunção de veracidade. Sendo assim, dão à população a confiança de que as declarações sejam efetivamente materializadas, razão pela qual tais declarações devem ser feitas de forma prudente, o que não parece ter ocorrido no presente caso.
Eis a necessidade dos esclarecimentos ora requeridos, uma vez que a vacinação de lactantes, grávidas e puérperas sem comorbidades nos parece ser algo de urgência e, portanto, deveria estar na ordem do dia da Secretaria de Estado de Saúde. E mais, tais respostas servirão para aplacar a agonia derivada das declarações da Secretária de Desenvolvimento Social que, a princípio, sequer tem a competência para lidar com o tema da vacinação de forma direta.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF