Requer à Secretaria de Estado de Saúde informações sobre o pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitários Temporários.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde:
A) Como está o processo de pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde Temporários? Considerando a atividade e o disposto no artigo 7º, XXIII da Constituição Federal, tais servidores não fazem jus ao referido adicional?
B) Caso se reconheça o direito, há um cronograma para o pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde Temporários?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Temos recebido diversas denúncias acerca do não pagamento do referido adicional. Ora, não é pelo fato de serem temporários que não fazem jus ao adicional. É o que se verifica a partir do artigo 7º, XXIII da Constituição Federal e do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011, razão pela qual não há justificativa para o não pagamento do adicional. Dessa forma, os esclarecimentos são necessários para verificar a efetiva situação desses servidores temporários.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 17:30:28
Despacho - 1 - SELEG - (8282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.