Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o Plano de Vacinação dos Profissionais de Educação do Distrito Federal contra a Covid-19.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o Plano de Vacinação dos Profissionais de Educação do Distrito Federal contra a Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação:
a) De acordo com o Plano de Vacinação dos Profissionais de Educação do Distrito Federal contra a Covid-19, grupos gestores das escolas públicas serão vacinados na primeira etapa do plano. Nesse contexto, os gestores das escolas particulares estão inclusos nessa primeira etapa ou não? Em caso positivo, os donos de escolas são considerados como gestores, para os fins do Plano de Vacinação dos Profissionais de Educação do Distrito Federal?
b) Ademais, como tem sido feita a fiscalização sobre o cumprimento do estabelecido no Plano de Vacinação dos Profissionais de Educação do Distrito Federal?
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Nessa senda, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Em primeiro lugar, fico feliz pelo fato de que os profissionais da Educação tenham finalmente sido alcançados pela vacinação.
Contudo, a observância do estabelecido no Plano de Vacinação dos Profissionais de Educação do Distrito Federal contra a Covid-19 deve ser rigorosa. Dessa forma, o esclarecimento desses questionamentos é imperioso para que os profissionais da educação, os quais possuem um papel fundamental no desenvolvimento da sociedade como um todo, tenham a segurança de que as regras postas serão de fato cumpridas, para que não haja qualquer reclamação posterior.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2021, às 18:54:42
Despacho - 1 - SELEG - (8280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 17:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site