(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal informações sobre a retirada de faixas de protestos na tarde de 24 de maio de 2021 no Eixo Monumental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Casa Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a) Chegou ao nosso conhecimento que na tarde do dia 24 de maio de 2021 o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi instado a retirar uma faixa de protesto, contra o Presidente da República, no Eixo Monumental, na altura da Rodoviária do Plano Piloto. Nesse contexto, quem deu a ordem para a referida ação? E qual seria o fundamento jurídico/legal para tanto? Favor encaminhar ordem de serviço ou semelhante para este Parlamentar.
b) Ademais, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável por realizar esse tipo de serviço? Senão é o responsável qual seria o órgão competente? E, além disso, caso o CBM não seja de fato competente para tanto, por que realizou a operação? Há como estimar o seu custo? Alguma outra operação típica dos Bombeiros restou prejudicada em razão do deslocamento do efetivo para a operação descrita no item anterior?
c) A ação foi realizada no início da tarde, período de grande movimentação de veículos na região, e também bloqueou três das seis faixas para trânsito desses veículos. Diante disso, quais os motivos pelos quais a ação foi realizada nesse horário? Não havia possibilidade de realiza-lo em outro horário?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Nessa senda, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em uma situação que, além de prejudicar o trânsito da população na região, não apresentou informações concretas acerca do ocorrido e nem qual a motivação específica para tanto.
Em tese, o CBM não parece ter competência para realizar tal operação, sobretudo em razão de suas atribuições constantes na Lei Federal nº 7.479/86. E mais, ainda que o fosse, o que se admite por argumentação, o horário escolhido para tal operação não parece ter sido o mais adequado, o que demonstra eventual ausência de planejamento para a realização da operação de retirada dos cartazes. Ademais, é preciso saber se o deslocamento de oficiais não prejudicou outras atividades cotidianas da corporação.
Por fim, e não menos sem importância, a Lei já mencionada não parece conceder poderes de repressão ao CBM, o que torna ainda mais insólita a operação. Ao G1, a corporação afirma ter recebido a ordem de uma pessoa chamada Diego, mas não sabia dizer quem seria essa pessoa, o que revela procedimento no mínimo não usual. (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/05/24/bombeiros-bloqueiam-transito-em-horario-de-pico-para-retirar-faixa-contra-bolsonaro-no-df.ghtml. Acesso em 24.5.2021, às 19h13).
Sabendo da competência de nossa corporação e considerando que o ocorrido foge do padrão, reputo que a referida situação demanda esclarecimentos céleres, os quais se requer nessa oportunidade. Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
REDE Sustentabilidade