(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA , à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal acerca da fiscalização de eventuais descumprimentos das regras contidas no Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DFLegal), a Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA, à Secretaria de Mobilidade e Transporte (SEMOB), ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Como tem sido feita a fiscalização relacionada ao uso das máscaras pelos cidadãos do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021? Há equipes nas ruas para tanto? As equipes trabalham em rodízio? Todo o território do Distrito Federal é abrangido na atividade de fiscalização?
B) O Decreto informa que, a partir do dia 19 de Março de 2021, aqueles que descumprissem o decreto e não estivessem usando máscaras em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal seriam multados. Já há um quantitativo de multas aplicadas? Em caso positivo, favor enviar os dados à este Parlamentar.
C) Observou-se, neste dia 21 de Março de 2021, que manifestantes favoráveis ao Presidente da República se aglomeraram em frente ao Palácio do Planalto. Considerando que o Presidente Jair Bolsonaro estava sem máscara de forma pública, entre outros, questiona-se o GDF denunciou o Presidente pelo descumprimento da norma por meio do DF Legal, à DIVISA e à SEMOB para os fins de aplicação da multa, à luz da Seção II do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021?
D) Em caso positivo, o Presidente foi multado? Algum outro cidadão também foi multado?
E) Em caso negativo, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos agentes que descumpriram as normas do Decreto.
F) Havia alguma equipe de fiscalização na manifestação outrora mencionada? Se sim, favor informar se a fiscalização fora efetivamente realizada, encerrando na aplicação de multa aos infratores. Se lá estiveram e nada fizeram, favor informar se será aberto algum processo administrativo em desfavor dos servidores que deixaram de cumprir a norma.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, estipulou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cidadãos que não estivessem usando a máscara de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Distrito Federal.
Com efeito, de acordo com a Seção I do Decreto nº 41.913, de 19 de Março de 2021, as multas passariam a ser aplicadas a partir do dia 19 de Março de 2021, exclusivamente pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB.
Contudo, diversas secretarias e órgãos do Distrito Federal estão incumbidos, por força do decreto, em fiscalizar a população local, para que os casos de Covid-19 não se alastrem em nossa unidade, que já tem muitos casos da doença (330.756) e 5.441 falecidos.
Sucede que neste dia 21 de Março de 2021, novamente de forma irresponsável, o Presidente Jair Bolsonaro compareceu à comemoração de seu aniversário em frente ao Palácio do Planalto. Gerou aglomeração, em claro descompasso às normas de proteção indicadas pelo Ministério da Saúde e, o que é pior, sem máscara, descumprindo o disposto no Decreto nº 41.913. É o que se verifica em diversos portais de imprensa, especialmente o Congresso em Foco: https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/bolsonaro-celebra-aniversario-com-aglomeracao-e-ataque-a-governadores/.
Com efeito, a referida reportagem contém registro de vídeo que demonstra, a não mais poder, o descumprimento, não só por parte do Presidente, mas também por diversos cidadãos, o que deveria pressupor enérgica ação do Executivo do Distrito Federal de modo a impedir, não a manifestação, que pode ser realizada desde que respeitados os protocolos de prevenção, que a doença se alastre no Distrito Federal.
Dessa forma, e considerando a crescente dos casos da Covid-19 no Distrito Federal, sobretudo nos últimos dias e, tendo em vista a obrigação contida na norma, de que diversos órgãos devem fiscalizar e, até para os fins de atuação deste Parlamento, sobretudo em razão de sua função fiscalizatória, é imprescindível saber como anda o processo de fiscalização e, em especial, se, no caso do aniversário do ocupante da Presidência (21.3.2021), o GDF acionou os órgãos competentes para aplicação de multa, quais sejam, DF Legal, SEMOB e DIVISA.
Tendo em vista se tratar de proteção à saúde, um direito fundamental de cada cidadão brasileiro, à luz do artigo 6º da Constituição Federal, bem como ser dever do Estado a sua proteção, nos termos do artigo 196 da mesma Carta Magna, as referidas informações devem balizar se o Poder Executivo tem feito o seu trabalho de forma correta e, se assim não for, para permitir que as falhas sejam supridas, de modo a impedir que a Covid-19 cresça exponencialmente em nossa cidade.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade