(Autoria: Deputado Roosevelt Viela)
Requer à Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio em que vítima de violência doméstica escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando que a Lei Maria da Penha (11.340/16) é o instrumento principal no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre a vítima e seu agressor – que não precisa necessariamente ser cônjuge, basta que tenha algum tipo de relação afetiva.
Considerando que o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Governo do Distrito Federal, que tem adotado medidas fortes e assertivas no combate à violência doméstica e na proteção e empoderamento da mulher. Em tempos de confinamento provocado pelo novo coronavírus (Covid-19), mulheres podem ficar ainda mais expostas a situações de vulnerabilidade e agressões de parceiros.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Corregedoria Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, informações sobre as providências legais adotadas em que vítima de violência doméstica que escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento, em especial:
1. O procedimento adotado pelo servidor da Polícia Civil que atendeu à cidadã é padrão? Se negativo, quais os procedimentos que deveriam ser adotados e o que a Corporação tem feito para evitar a ocorrência de fatos análogos?
2. Quais ações a Polícia Civil adotou quanto à apuração do fato?
3. Há ações voltadas à qualificação dos agentes policiais a respeito da temática de violência de doméstica e aplicação da Lei Maria da Penha? Se sim, especificá-las.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Polícia Civil, com vistas à apuração do episódio envolvendo vítima de violência doméstica, a qual escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária.
Conforme noticiado pela mídia em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/03/05/bilhete-pedindo-ajuda-policia-civil-do-df-diz-que-vai-apurar-dificuldades-encontradas-para-denunciar-violencia-domestica.ghtml, uma mulher de 27 anos escreveu em um papel a frase "Você pode me ajudar?", e, em seguida, marcou um xis e acrescentou "Violência doméstica". O bilhete foi entregue a um funcionário do banco onde a vítima sacava o benefício do Bolsa Família, na região de Sobradinho.
A mulher ainda escreveu "Ele tá aí fora". O bancário que recebeu o pedido de socorro, e não quer ser identificado, conta que procurou a Polícia Civil, mas não conseguiu registrar a denúncia.
Somente na tarde de terça-feira (2), após uma colega do banco procurar uma amiga que trabalha na Polícia Militar do DF, a vítima foi encontrada e levada, com os dois filhos – um menino de 1 ano e 7 meses e uma menina de 5 anos – para um abrigo.
Diante do exposto, evidencia-se que nas delegacias pode estar ocorrendo falta de treinamento adequado dos agentes policiais. Tal fato pode ser apontado como um dos principais problemas enfrentados para atender de modo mais célere e qualificado às mulheres vítimas de violência doméstica.
Muitas vezes, devido ao seu estado emocional, além de pedirem ajuda ou orientação ao agente policial, essas mulheres demandam um atendimento afável, onde a escuta do profissional não pode ser uma reação meramente passiva. Sem uma compreensão adequada da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar pode estar sendo encarada por muitos policiais como agressão de menor gravidade.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que impressionou toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pela imprensa, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de que sejam apurados e dirimidos os fatos narrados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital