Requer informação ao Secretário de Economia do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que seja solicitado ao Secretário de Economia do Distrito Federal a seguinte informação:
saldo do exercício de 2020 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal- FAC.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar 934/17 (Lei Orgânica da Cultura) prevê, em seu Art. 64, §3º, um calendário anual relativo à gestão dos recursos destinados ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC. E o primeiro item desse calendário consiste na publicação, “até 31 de janeiro”, do saldo do exercício anterior. Esse saldo, conforme se lê no Art. 66, I dessa mesma lei complementar constitui “receita” desse fundo, apurado “no balanço anual” e “objeto de transferência de crédito para o exercício seguinte”.
A publicação acima referida, por sua vez, não se esgota em si, mas, como preceitua o segundo item do calendário mencionado (Art. 64, §3º, II), o valor lá consignado se junta, em sua totalidade, à metade da previsão de arrecadação do restante das receitas, para assim compor o primeiro bloco de editais anual desse fundo:
“até 30 de abril, é lançado o primeiro bloco de editais, contendo todo o saldo do exercício anterior adicionado da metade da previsão orçamentária do exercício em curso, incluindo-se o disposto no art. 66, II”.
Consiste, portanto, num substrato inicial para a gestão plena desse mecanismo de fomento, vital para os que produzem cultura no Distrito Federal, garantindo que os recursos que, por um motivo ou outro, não tiveram condição de ser usados num determinado exercício, não deixem de sê-lo, COM ESSA MESMA FINALIDADE, no exercício seguinte.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:56:36
Despacho - 1 - SELEG - (2767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 16:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site