Requer informações à Secretaria de Estado de Economia a respeito da arrecadação da Contribuição por Iluminação Pública
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, as seguintes informações, a respeito da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública:
Antes da criação da CEB Ipês, a própria CEB executava os serviços de iluminação pública? Qual era a sistemática da remuneração da concessionária de iluminação pública antes da privatização da CEB Distribuição e da CEB Ipês? Qual o valor aplicado ano a ano, desde 2019, em iluminação pública, inclusive remuneração da concessionária?
Quais os dados de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública desde 2015, discriminados os valores arrecadados por região administrativa da unidade consumidora e por faixa de consumo?
Considerando o Convênio para arrecadação da CIP firmado com a concessionária de distribuição de energia elétrica, requer-se que a Secretaria de Estado de Economia determine à conveniada a apresentação dos dados requeridos, e que, se necessário, oficie à responsável pela arrecadação no momento anterior à CEB Ipês.
JUSTIFICAÇÃO
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) representa uma fonte essencial de custeio dos serviços de iluminação no Distrito Federal, cuja arrecadação e gestão se dão por Convênio da Secretaria de Estado de Economia com a concessionária de distribuição de energia elétrica. Em razão da mudança da política no setor, com a privatização da distribuição e criação da CEB Ipês, torna-se necessário obter dados que permitam avaliar a coerência entre o montante arrecadado e os investimentos efetivamente realizados na melhoria da iluminação pública em cada Região Administrativa. Além disso, é essencial compreender a sistemática de remuneração anterior à atual concessão para fins de comparação de eficiência e controle de gastos públicos.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 16:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 127/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 12/06/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 14:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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