(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a ocupação indevida nos cargos de gestão e administrativos e a exclusividade dos administradores para as vagas nos concursos públicos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa à realização de Audiência Pública com o objetivo de debater temas de grande relevância para a Administração Pública do Distrito Federal: a ocupação indevida de cargos de gestão e administrativos por servidores sem a devida formação ou habilitação, bem como a exclusividade de vagas em concursos públicos para o cargo de Administrador nas funções que exigem competências típicas dessa área.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública. A adequada ocupação dos cargos administrativos, por profissionais legalmente habilitados, é uma exigência para o cumprimento desses princípios, especialmente o da eficiência.
Observa-se, entretanto, uma crescente designação de servidores sem formação específica em Administração para funções que demandam conhecimentos técnicos e estratégicos dessa área, o que pode comprometer a qualidade da gestão pública, a boa aplicação dos recursos e o correto atendimento ao interesse público.
Além disso, a categoria profissional dos Administradores, regulamentada pela Lei nº 4.769/1965, reivindica a garantia de vagas específicas nos concursos públicos para atuação em cargos administrativos, especialmente naqueles de chefia, direção e assessoramento, conforme suas atribuições legais.
O objetivo principal é debater a ocupação indevida de cargos administrativos por profissionais sem formação em Administração no âmbito do serviço público do Distrito Federal, com foco na exigência de formação específica e registro profissional para o exercício dessas funções, conforme previsto na legislação.
Dessa forma, a Audiência Pública se justifica como espaço democrático e participativo para que profissionais, conselhos de classe, representantes do Governo e da sociedade civil possam discutir caminhos para assegurar uma gestão pública mais técnica, eficiente e transparente, valorizando o profissional Administrador e prevenindo irregularidades na ocupação de cargos públicos.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais justas e eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital