(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Cidades informações a respeito da concessão de licenças e autorizações especiais para comércio ambulante em eventos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 41 do RICLDF, sejam requeridas da Secretaria de Cidades as seguintes informações, a respeito das autorizações e licenças para comércio ambulante, regulamentado pela Lei nº 6.190/2018:
1. Quais eventos ou datas comemorativas foram objeto de licenças especiais, de que trata o art. 14 da Lei nº 6.190/2024, nos anos de 2023, 2024 e no primeiro trimestre de 2025? Informar por Região Administrativa.
2. Qual o prazo médio de antecedência entre a publicação dos chamamentos públicos e a realização de cada evento?
3. Há algum regulamento interno ou norma complementar que defina um prazo mínimo de antecedência para publicação dos chamamentos públicos relativos às licenças especiais? Em caso afirmativo, favor anexar cópia.
4. Qual o prazo médio de análise dos pedidos de licença especial apresentados por ambulantes para atuação em datas comemorativas?
5. Qual o intervalo médio entre a concessão da licença e a realização do evento? Há casos registrados em que a licença foi concedida com prazo exíguo, dificultando a organização dos ambulantes?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem como finalidade acompanhar a efetiva aplicação do art. 14 da Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder licenças especiais para ambulantes em datas comemorativas específicas, regulamentando a ocupação do espaço urbano por trabalhadores informais nestas ocasiões.
Em diversos relatos encaminhados ao nosso mandato, ambulantes e entidades representativas da categoria têm apontado falta de previsibilidade e insuficiência de prazos nos procedimentos de chamamento público, análise de pedidos e concessão das licenças especiais. Segundo esses relatos, há casos em que a autorização para comercializar em eventos comemorativos é publicada em cima da hora, o que prejudica o planejamento logístico, a aquisição de mercadorias e o próprio exercício da atividade comercial.
Além disso, há dúvidas quanto à transparência dos critérios adotados para escolha dos eventos contemplados e para a distribuição das licenças, bem como sobre o uso da faculdade prevista no parágrafo único do artigo 14, que permite ao Poder Executivo e a outros órgãos a adoção de regras excepcionais de ocupação e mobilidade.
Nesse sentido, os questionamentos apresentados neste requerimento buscam obter dados objetivos sobre os prazos adotados em todas as etapas do processo, a existência ou não de normatização complementar, e a abrangência das decisões administrativas tomadas com base no referido artigo.
Por essas razões, propõe-se o presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX