(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, a respeito do tempo médio de esperar para primeira consulta oncológica, marcação de exames, realização de cirurgias e tratamentos devidos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, a respeito do tempo médio para primeira consulta oncológica no Distrito Federal, bem como marcação de exames, realização de cirurgias e tratamentos devidos.
- Qual o tempo médio entre a solicitação e a realização da primeira consulta oncológica?
- Após a primeira consulta, qual o tempo médio para a realização dos exames oncológicos?
- A respeito do Acordo Interinstitucional firmado pela Secretaria (na Ação Civil Pública nº 0705516-41.2017.8.07.0018, conduzida pelo MPDFT, nº 1014588-19.2017.4.01.3400, Defensorias Públicas da União, e Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF, de nº 1014588-19.2017.4.01.3400): quais cláusulas foram cumpridas? Quais ainda não foram cumpridas. A respeito das não cumpridas, solicita-se justificativa e previsão para cumprimento.
- Informar o cumprimento do Plano de Atenção Oncológica 2020-2023: metas atingidas, pendências, justificativas e previsão para um novo plano.
- Quantos aparelhos de tomografia e ressonância estão em pleno funcionamento na rede pública, e em quais hospitais?
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem a finalidade de obter informações a respeito da assistência oncológica na rede pública do Distrito Federal.
O tempo é um fator decisivo no diagnóstico e tratamento do câncer, pois as células cancerígenas se multiplicam rapidamente, formando tumores malignos. Quanto mais cedo o câncer for diagnosticado e tratado, maiores são as chances de remissão ou de prolongamento da vida com qualidade. Por essa razão, a Lei Federal nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, estabelece, em seu art. 4º, monitoramento em tempo real do tempo de espera para consultas oncológicas, exames e tratamentos.
No Distrito Federal, essa assistência enfrenta graves falhas. A Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) descumpre um acordo interinstitucional firmado em 2021, resultado de ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do DF (DPDF). Esse acordo previa medidas como a ampliação da oferta de consultas, exames e tratamentos oncológicos, mas vários compromissos não foram cumpridos.
Atualmente, pacientes aguardam mais de 100 dias para a primeira consulta, em violação à Lei 12.732/12, que garante o início do tratamento oncológico em até 60 dias. Embora a SES tenha informado algumas medidas, como a retomada de vagas para radioterapia e ampliação do atendimento em hospitais da rede, o MPDFT considera as providências insuficientes.
Diante disso, este Requerimento busca esclarecimentos da SES-DF sobre o tempo médio para consultas oncológicas, exames, cirurgias e tratamentos, permitindo a atuação desta Câmara Legislativa na fiscalização e melhoria dos serviços prestados.
Pede-se, assim, a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX