(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Educação do Distrito Federal sobre o processo de convocação do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre as falhas identificadas no processo de convocação do Concurso Público de 2022, realizado pela SEEDF, com organização da banca QUADRIX.
1. Os candidatos cotistas (hipossuficientes, pessoas negras e pardas - PNP, e pessoas com deficiência - PCD) que possuíam notas suficientes para figurar na lista de ampla concorrência foram incluídos nessa lista nas convocações realizadas em 27/12/2023, 14/06/2024 e 30/09/2024?
2. Quais foram os critérios utilizados pela SEEDF e pela banca organizadora QUADRIX para a inclusão ou exclusão de candidatos cotistas na lista de ampla concorrência?
3. Quantos candidatos foram convocados de forma indevida, ocupando vagas que deveriam ser destinadas a outros candidatos, conforme identificado no caso do candidato convocado duas vezes (nas convocações de 14/06/2024 e 30/09/2024)?
5. Houve recebimento de recursos ou de denúncias pela SEEDF ou pela banca QUADRIX a respeito da conformidade das listas de convocação com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito ao princípio da igualdade e à reserva de vagas para cotistas? Se sim, quais foram as respostas fornecidas aos candidatos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face da necessidade de apurar os dados referentes às falhas no processo de convocação Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de junho de 2022, conforme denúncia formalizada por candidatos que participaram do certame a este Parlamentar. A denúncia evidencia irregularidades que comprometem a transparência, a equidade e a legalidade do processo seletivo, violando direitos fundamentais dos candidatos e princípios constitucionais e legais.
Conforme os fatos narrados, diversos candidatos cotistas (hipossuficientes, pessoas negras e pardas - PNP, e pessoas com deficiência - PCD) que possuíam notas suficientes para figurar na lista de ampla concorrência procuraram este parlamentar com o objetivo de noticiar que foram indevidamente excluídos dessa lista. Essa omissão contraria diretamente o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o princípio da igualdade, bem como a Lei nº 12.990/2014, que regula a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos, e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que garantem o direito de candidatos cotistas de concorrerem também na lista de ampla concorrência, quando classificados para tal.
Além disso, segundo a comissão recebida por este mandato, foi identificado um caso específico de um candidato que foi convocado duas vezes, ocupando indevidamente uma vaga que deveria ser destinada a outro candidato. Esse erro evidencia falhas graves no gerenciamento do processo de convocação pela SEEDF e pela banca organizadora QUADRIX, comprometendo a ordem de classificação e os direitos dos demais candidatos.
A transparência e a publicidade dos atos administrativos, garantidas pelo artigo 37 da Constituição Federal, foram manifestamente violadas, uma vez que a omissão de candidatos cotistas na lista de ampla concorrência e a dupla convocação de um candidato não foram devidamente justificadas ou corrigidas de forma tempestiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que, em casos de falhas materiais e omissões nas listas de convocação, a Administração Pública deve proceder à retificação das listas, garantindo a convocação correta dos candidatos e respeitando a ordem de classificação e os direitos dos mesmos.
Diante das alegações, é imprescindível que a SEEDF forneça informações detalhadas sobre o processo de convocação, bem como sobre eventuais denúncias e recursos recebidos pela SEEDF e pela QUADRIX. A presente proposição tem como objetivo garantir a transparência, a legalidade e a equidade no processo de convocação do Concurso Público de 2022, assegurando os direitos dos candidatos e a integridade do processo seletivo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX