(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2024 em Comissão Geral para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de abril de 2025 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural, como atividades anuais fundamentais para a implementação da política pública de Educação Patrimonial e para a difusão, promoção e preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As Jornadas do Patrimônio Cultural do Distrito Federal foram instituídas no calendário escolar e de eventos oficiais do DF pela Lei Distrital nº 5.080, de 11 de março de 2013, de autoria da Deputada Arlete Sampaio. Elas englobam um conjunto de atividades pedagógicas e científicas voltadas para a promoção e o fortalecimento da educação patrimonial e do patrimônio cultural do Distrito Federal.
Atualmente organizadas pela Secretaria de Estado de Educação do DF, pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF e pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que, a cada encontro, agregam importantes parceiros, as Jornadas têm acontecido anualmente desde o primeiro ano de vigência da Lei nº 5.080/2013, completando, portanto, sua 12ª edição em 2025.
Cada uma das edições apresenta um tema específico de debate, sempre relacionado ao patrimônio cultural e à educação patrimonial, buscando refletir sobre as diversas realidades socioculturais, por meio do contato e do encontro de diferentes conhecimentos e saberes.
As Jornadas do Patrimônio são ações exemplares de educação patrimonial, que promovem situações de aprendizado, convencional e não-convencional, sobre memória, patrimônio e processo cultural, suas manifestações, seus produtos e até suas contradições, despertando alunos, educadores e comunidade em geral para questões significativas para sua própria vida, pessoal e coletiva, bem como reforçando identidades e laços de convivência.
Nesse sentido, é fundamental consolidar e fortalecer o apoio institucional e orçamentário permanente a esse importante instrumento de cidadania. É de minha autoria a Lei nº 7.468, de 28 de fevereiro de 2024, que acrescenta à Lei nº 5.080/2013 dispositivos que detalham formas de financiamento a serem garantidas anualmente para a realização das Jornadas do Patrimônio.
Entendemos que muito mais precisa ser feito para assegurar a perenidade e ampliar o alcance das Jornadas em nosso território, afinal, como afirmava o genial Aloísio Magalhães, “só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece”. Esse é um debate extremamente oportuno no mês em que celebramos os 65 anos de nossa Capital, Patrimônio do Brasil e do Mundo.
Por todo o exposto, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno