(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das reformas empreendidas no bloco do Centro Obstétrico do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 16, inciso VIII, alínea “a” e, 42, § 2º, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Ciente da interdição promovida em parte do bloco do Centro Obstétrico do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), neste domingo (23/2), realizei diligência pessoal ao local, razão pela qual indago:
a) Qual o nome da empresa contratada que realizou a obra no referido local e o número SEI relativo ao acompanhamento contratual?
b) Qual o objeto do contrato firmado com a empresa executante, se reforma ou manutenção?
c) Houve efetivo recebimento da obra no âmbito do contrato com o atesto da Administração?
d) A obra possui garantia? Por qual período?
e) Qual o diagnóstico acerca dos defeitos apresentados na obra?
f) Quais as providências a partir do diagnóstico da Defesa Civil?
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção a notícia de que a Defesa Civil, em conjunto com os engenheiros da Subsecretaria de Infraestrutura da Secretaria de Saúde (Sinfra), decidiram interditar parte do bloco Centro Obstétrico do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), neste domingo (23/2), dirigi-me pessoalmente ao local e constatei a existência de diversas rachaduras no imóvel, sendo informada ainda que o local passou por obras em período recente.
Todavia, em coleta preliminar de informações, fui informada de que as reformas foram realizadas no âmbito de um contrato de manutenção, o que pode indicar a existência de eventual desvio de finalidade no contrato, uma vez que a complexidade e a dimensão das obras realizadas, dentre elas o reforço de alicerces da edificação - ensejariam a contratação/utilização de empresa que presta serviços de reforma em edificações.
Nesse contexto, o grave prejuízo com a interdição, pouco mais de um ano após a realização de uma ampla reforma, em local que se destina aos leitos pré-parto, e onde funcionam a recepção de pacientes, a ala de classificação de risco, os consultórios, o espaço de atendimento de mulheres vítimas de violência, a sala de ecografia e a parte administrativa da UTI neonatal, exige a coleta de informações com vistas a evidenciar eventual responsabilidade da contratada, bem como na gestão da obra e do contrato.
Com efeito, considerando a atual precariedade no atendimento da população e o grave prejuízo com a interdeção daquela unicade, trata-se de situação a exigir imediata intervenção deste Parlamento.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização por parte desta Casa de Leis.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF