Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1790/2025
Ementa:
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a respeito dos Termos de Ciência, a serem assinados por professores dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (281989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a respeito dos Termos de Ciência, a serem assinados por professores dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a respeito dos Termos de Ciência, a serem assinados por professores dos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal, no qual se estabelecem princípios e especificidades do funcionamento das referidas instituições:
1) O que motivou a elaboração dos Termos de Ciência? Como foram aprovados? Quais setores da Secretaria de Educação foram responsáveis pelos Termos? Houve consulta prévia aos professores ou ao sindicato da categoria durante a elaboração do documento?
2) Qual é o embasamento legal para que os Termos fossem elaborados e direcionados aos professores? Há parecer jurídico ou consultoria legal que ateste a validade dos Termos?
3) Quais são as consequências de eventual não assinatura dos Termos confeccionados? Professores que se recusarem a assinar o Termo estarão sujeitos a sanções? Como a Secretaria de Educação garante que a exigência do Termo não caracteriza coerção ou assédio moral?
4) Especificadamente, o que é considerado um traje decoroso, a ser usado nas dependências dos colégios? O que é precisamente uma identidade visual coerente as funções de servidor público e de educador? Em sentido contrário, o que não é considerado um traje ou identidade visual apropriada? Qual foi embasamento legal adotado para as respostas a estas perguntas?
5) Como a Secretaria de Educação garante que a aplicação do Termo de Ciência não resultará em práticas discriminatórias, especialmente em relação a gênero, raça, orientação sexual ou expressões culturais? Há previsão de flexibilização das normas para acomodar diferenças culturais, religiosas ou de identidade de gênero?
6) Como a Secretaria justifica a imposição de normas disciplinares de caráter militar a servidores civis?
7) Qual será a autoridade com competência legal analisar os trajes e a identidade visual dos professores? Tal autoridade receberá treinamento específico para evitar vieses discriminatórios? Como será garantida a transparência e a imparcialidade nesse processo de avaliação?
8) Quais são as consequências da vestimenta ou da identificação visual considerada inadequada? Quais é o recurso previsto contra a decisão sobre o tema? Qual é a autoridade com competência legal para julgar o recurso? Como será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório?
9) Há possibilidade de revisão ou de suspensão do Termo de Ciência diante dos questionamentos expostos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto à Secretaria de Estado de Educação - SEEDF. Chegou ao conhecimento deste gabinete que professores da Secretaria estão sendo incitados, pelos Colégios Cívico-Militares onde trabalham, a assinar um Termo de Ciência sem embasamento legal, no qual se estabelecem princípios e especificidades do funcionamento das referidas instituições. Tal exigência levanta preocupações quanto à legalidade e aos impactos sobre a liberdade e os direitos dos docentes.
Especialmente preocupante é o seguinte trecho do documento: “É imprescindível assegurar uma postura ética, moral e respeitosa, que privilegie o decoro, o que inclui o traje usado nas dependências do colégio. Assim como é exigido dos alunos o cumprimento das normas de apresentação pessoal, é igualmente necessário que os professores adotem uma identidade visual que seja coerente com suas funções, reforçando o papel de servidor público e educador” (sem grifo no original).
No entanto, as leis e os documentos anexos ao Termo de Ciência (Regimento Interno da Rede Pública, Regulamento, Manual do Aluno e Regimento Interno dos Colégios Cívico-Militares) não estabelecem quais seriam os trajes considerados decorosos ou a identidade visual coerente com as funções de servidor público e de educador.
Sabe-se que identidade visual é um conceito amplo, abrangendo, entre outros aspectos, o uso de brincos, penteados, tatuagens e colares. A falta de critérios claros para essa exigência abre margem para interpretações subjetivas e, potencialmente, discriminatórias.
Tal cenário pode resultar em indevidas perseguições contra professores, concretizadas, por exemplo, em penalizações disciplinares decorrentes de supostas infrações relacionadas à falta de decoro das vestimentas ou à incoerência da identidade visual com as funções públicas.
É fundamental destacar que o ambiente escolar e a docência devem ser pautados pela liberdade e pela inclusão, respeitando-se as diferentes formas de manifestação pessoal. Desde que não se revelem ofensivas e que atendam aos parâmetros básicos exigidos de qualquer cidadão, as vestimentas e a identidade visual dos professores são expressões de sua individualidade e devem ser respeitadas.
Nesse sentido, há indícios de que o Termo de Ciência pode configurar uma tentativa de impor um regime disciplinar militar a servidores públicos civis, o que suscita sérias preocupações quanto à legalidade e adequação da iniciativa.
A preocupação se agrava quando se considera o contexto mais amplo dos professores lotados nos Colégios Cívico-Militares. Relatos frequentes recebidos por este gabinete indicam a ocorrência de perseguições, racismo e homofobia, o que reforça a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a forma como essas instituições vêm sendo administradas e sobre a preservação dos direitos fundamentais dos profissionais da educação e dos estudantes.
Dessa forma, cumpre questionar à Secretaria de Educação:
1) O que motivou a elaboração dos Termos de Ciência? Como foram aprovados? Quais setores da Secretaria de Educação foram responsáveis pelos Termos? Houve consulta prévia aos professores ou ao sindicato da categoria durante a elaboração do documento?
2) Qual é o embasamento legal para que os Termos fossem elaborados e direcionados aos professores? Há parecer jurídico ou consultoria legal que ateste a validade dos Termos?
3) Quais são as consequências de eventual não assinatura dos Termos confeccionados? Professores que se recusarem a assinar o Termo estarão sujeitos a sanções? Como a Secretaria de Educação garante que a exigência do Termo não caracteriza coerção ou assédio moral?
4) Especificadamente, o que é considerado um traje decoroso, a ser usado nas dependências dos colégios? O que é precisamente uma identidade visual coerente as funções de servidor público e de educador? Em sentido contrário, o que não é considerado um traje ou identidade visual apropriada? Qual foi embasamento legal adotado para as respostas a estas perguntas?
5) Como a Secretaria de Educação garante que a aplicação do Termo de Ciência não resultará em práticas discriminatórias, especialmente em relação a gênero, raça, orientação sexual ou expressões culturais? Há previsão de flexibilização das normas para acomodar diferenças culturais, religiosas ou de identidade de gênero?
6) Como a Secretaria justifica a imposição de normas disciplinares de caráter militar a servidores civis?
7) Qual será a autoridade com competência legal analisar os trajes e a identidade visual dos professores? Tal autoridade receberá treinamento específico para evitar vieses discriminatórios? Como será garantida a transparência e a imparcialidade nesse processo de avaliação?
8) Quais são as consequências da vestimenta ou da identificação visual considerada inadequada? Quais é o recurso previsto contra a decisão sobre o tema? Qual é a autoridade com competência legal para julgar o recurso? Como será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório?
9) Há possibilidade de revisão ou de suspensão do Termo de Ciência diante dos questionamentos expostos?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em defesa dos professores, da livre docência e da educação inclusiva no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 17:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (282892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (284622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 36/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/02/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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