Proposição
Proposicao - PLE
PR 78/2021
Ementa:
Institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Resolução - (24152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília a ser concedido anualmente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar os jovens estudantes do Distrito Federal que se destaquem na elaboração de estudos, projetos e iniciativas inovadoras baseadas no uso de tecnologias de informação e comunicação no contexto de cidades inteligentes.
Parágrafo Único. Concorrerão ao prêmio alunos matriculados no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 2º Poderão concorrer ao Prêmio os jovens regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal dentro das seguintes condições:
I – os candidatos, professores ou diretores de escolas deverão apresentar o Plano ou Projeto desenvolvido durante a formação no período escolar em que se encontra o aluno;
II – cada candidato poderá estar vinculado a apenas um Plano ou Projeto concorrente;
III – poderão concorrer Planos ou Projetos com um ou vários autores;
IV – autores já premiados pelo Prêmio Inteligência Jovem de Brasília não poderão concorrer novamente;
V – os trabalhos já premiados em outros concursos não poderão concorrer, ainda que de autores diferentes.
Art. 3º Os estudos, projetos e iniciativas inovadoras visando à indicação de candidatos ao Prêmio serão apresentados ao Protocolo Legislativo e apreciados, quanto ao mérito, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Parágrafo único: Os procedimentos de seleção e avaliação dos projetos apresentados poderão contar com o apoio de especialistas em cidades inteligentes, bem como com o de entidades acadêmicas e técnicas, de entidades profissionais e outros.
Art.4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, através de Ato da Mesa Diretora, estabelecerá o Regulamento Anual do Prêmio Inteligência Jovem de Brasília, as regras do Prêmio e os valores de premiação dos jovens estudantes.
Art. 5º O Prêmio Inteligência Jovem de Brasília será entregue em sessão solene, a ser marcada para este fim na primeira quinzena de setembro de cada ano.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo premiar jovens estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal.
A proposta pretende estimular alunos a empreenderem ações criativas, apresentadas por meio de planos, projetos e protótipos no contexto do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) em Cidades Inteligentes.
O Distrito Federal aprovou, em 2021, o Plano Diretor do Projeto Brasília Inteligente. O Plano foi resultado do Planejamento Estratégico DF 2019-2060 que o colocou como uma de suas prioridades.
O objetivo do Plano Diretor é acelerar a adoção de tecnologias para tornar as cidades do Distrito Federal, inteligentes, humanas e sustentáveis, como previsto no Plano Estratégico, cuja elaboração envolveu diversas atores de órgãos do GDF e da sociedade civil e resultou em mais de mais de 40 propostas orientadas para os eixos Governança e Economia, Desenvolvimento Social, Planejamento Urbano/Mobilidade, Segurança, Meio Ambiente, Educação, Esporte e Cultura, sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal.
Além disso, o GDF também conta com Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC para apoiar, estimular e promover a produção de plataformas, aplicativos e aparelhos que são utilizados em cidades inteligentes para fortalecer a cidadania, a governança, o desenvolvimento econômico, o social e o ambiental, assim como para oferecer melhor qualidade de vida urbana para sua população.
Este conjunto de praticas e iniciativas adotados na gestão do Distrito Federal atende às determinações da Lei Distrital Nº 6.620 de 15 de junho de 2020, que tem objetivo de estimular a pesquisa e em seu Art. 13º traz que “Os projetos inseridos no Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da CHISC (CIDADE HUMANA, INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E CRIATIVA) devem basear-se em aplicações voltadas à eficiência de serviços e utilidades públicas ao cidadão e ao turista, tendo como referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS divulgados pela Organização das Nações Unidas – ONU”.
O Prêmio Inteligência Jovem de Brasília complementa e reforça a condição de Brasília como Cidade Inteligente na medida em que incentiva jovens estudantes de ensino médio do Distrito Federal a serem atores criativos e parceiros ativos - não só usuários e consumidores - na produção na tecnologia da informação e comunicação.
O setor das TICs é hoje responsável por um sem número de transformações e melhorias no dia a dia de cada um. Seja no âmbito da cidadania e da gestão urbana, seja no combate às disparidades sociais ou na promoção do desenvolvimento econômico, assim como na cultura, esportes e educação, o uso de plataformas e aplicativos constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e cidadão do país. Daí a importância de, a partir de premiações concedidas anualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhecer e premiar atividades criativas de estudantes de ensino médio, no âmbito das demandas de cidades inteligentes.
Logo, por tais motivos, conclamamos esta Casa a aprovar o presente Projeto de Resolução entendendo que ele trará inúmeros avanços para o Distrito Federal.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24152, Código CRC: 1976fd76
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Despacho - 1 - SELEG - (25401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2021, às 17:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25401, Código CRC: 508c9824
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Despacho - 2 - SACP - (25433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 26/11/2021, às 09:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 25433, Código CRC: e33b0527
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Parecer - 1 - GMD - (35472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2022 - MESA DIRETORA
Sobre o Projeto de Resolução 78/2021, que institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy - Gab 23
RELATOR: Deputado Delmasso
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 78/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy que institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição institui o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília a ser concedido anualmente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar os jovens estudantes do Distrito Federal que se destaquem na elaboração de estudos, projetos e iniciativas inovadoras baseadas no uso de tecnologias de informação e comunicação no contexto de cidades inteligentes. Em seu parágrafo único está disposto que concorrerão ao prêmio alunos matriculados no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal.
Já o art 2º estabelece que poderão concorrer ao Prêmio os jovens regularmente matriculados nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal dentro das seguintes condições: os candidatos, professores ou diretores de escolas deverão apresentar o Plano ou Projeto desenvolvido durante a formação no período escolar em que se encontra o aluno; cada candidato poderá estar vinculado a apenas um Plano ou Projeto concorrente; poderão concorrer Planos ou Projetos com um ou vários autores; autores já premiados pelo Prêmio Inteligência Jovem de Brasília não poderão concorrer novamente; os trabalhos já premiados em outros concursos não poderão concorrer, ainda que de autores diferentes.
No art. 3º informa que os estudos, projetos e iniciativas inovadoras visando à indicação de candidatos ao Prêmio serão apresentados ao Protocolo Legislativo e apreciados, quanto ao mérito, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Diz ainda que os procedimentos de seleção e avaliação dos projetos apresentados poderão contar com o apoio de especialistas em cidades inteligentes, bem como com o de entidades acadêmicas e técnicas, de entidades profissionais e outros.
O art. 4º aponta que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, através de Ato da Mesa Diretora, estabelecerá o Regulamento Anual do Prêmio Inteligência Jovem de Brasília, as regras do Prêmio e os valores de premiação dos jovens estudantes e o art. 5º diz que o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília será entregue em sessão solene, a ser marcada para este fim na primeira quinzena de setembro de cada ano.
Em seguida, finaliza com cláusula de vigência.
II – VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria parlamentar, resta à Mesa Diretora pronunciar-se quanto ao mérito da proposição em tela.
Em sua justificativa a Deputada Distrital destaca que o Projeto de Resolução visa premiar jovens estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Distrito Federal, estimulando alunos a empreenderem ações criativas, apresentadas por meio de planos, projetos e protótipos no contexto do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) em Cidades Inteligentes.
A parlamentar esclarece que o Prêmio Inteligência Jovem de Brasília complementa e reforça a condição de Brasília como Cidade Inteligente na medida em que incentiva jovens estudantes de ensino médio do Distrito Federal a serem atores criativos e parceiros ativos - não só usuários e consumidores - na produção na tecnologia da informação e comunicação.
“O setor das TICs é hoje responsável por um sem número de transformações e melhorias no dia a dia de cada um. Seja no âmbito da cidadania e da gestão urbana, seja no combate às disparidades sociais ou na promoção do desenvolvimento econômico, assim como na cultura, esportes e educação, o uso de plataformas e aplicativos constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento econômico, social, cultural e cidadão do país”.
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 78/2021, no âmbito da Mesa Diretora.
Sala da Mesa Diretora, em
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 18:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35472, Código CRC: 7fd4f1a2
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (73200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 12:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73200, Código CRC: 3c72a7a4