(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Institui o Selo Solidário Amigo dos Animais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Selo Solidário Amigo dos Animais, com o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania por profissionais e entidades do Distrito Federal em prol da defesa dos animais.
Art. 2º O Selo Solidário Amigo dos Animais poderá ser concedido aos profissionais e entidades que atenderem aos seguintes critérios:
I – desenvolva ações com recursos próprios em defesa dos animais; e
II – tenha pelo menos 2 (dois) anos de ações, comprovadas por meio de redes sociais, testemunhas ou material gráfico;
Art. 3º O Selo Solidário Amigo dos Animais será concedido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), mediante solicitação do profissional ou entidades.
§1º O Selo terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação da CDESCTMAT.
§2º Na hipótese do profissional ou entidade, durante o prazo de validade de que trata este artigo, descumprir os critérios que autorizaram a concessão do Selo, a CDESCTMAT deverá cassar o direito de uso do Selo.
Art. 4º Os profissionais e entidades solidários do Distrito Federal ficam autorizados a utilizar a informação e a marca gráfica em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítios eletrônico denominado de “Selo Solidário Amigo dos Animais”.
Art. 5º Caberá a CDESCTMAT manter em seus sítios de comunicação a lista dos profissionais solidários inscritos e aqueles que forem certificados pelo Selo Amigo dos Animais, para que a sociedade civil possa consultar quem são os profissionais inscritos e os habilitados.
Art. 6º A falsidade sobre as informações utilizadas sujeitará às sanções civis e penais, na forma da legislação federal pertinente, inclusive no prejuízo causado à imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo uso indevido do selo e de suas informações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução cria o Selo Solidário Amigo dos Animais, com o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania por profissionais liberais e entidades de segmentos diversos do Distrito Federal em prol da defesa dos animais.
O Brasil, segundo dados de pesquisa realizada pelo IBGE em 2018, ocupa o segundo lugar na quantidade de animais de estimação. Essa informação revela a importância dos cães e gatos para os brasileiros, e em especial para os brasilienses, que têm por esses animais carinho e afeto.
Porém, além desses dados de animais domiciliares, ainda existem aqueles em situação de rua, que por vezes são submetidos a fome, sede, frio, doenças e aos mais diversos tipos de maus-tratos.
Dessa maneira, considerando que esses animais desfruam de proteção que advém não só da Constituição Federal, que no art. 225, § 1, VII reconheceu os animais como seres de valor intrínseco que deve ser respeitado, como também da própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que no artigo 296 determina caber ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, com vedações explícitas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória e a caça, são necessárias ações que melhorem as condições de vida e de saúde dos animais.
Além disso, em razão do aumento da exigência por parte dos consumidores modernos, a responsabilidade social ocupa cada vez mais espaço na agenda de profissionais e empresas. Ao escolher produtos ou serviços, não apenas o preço e a qualidade são levados em consideração pelos clientes, mas também o comprometimento destas empresas e profissionais com a sociedade. O retorno social de profissionais que atuam na esfera privada é algo esperando e almejado por toda a sociedade, que além de marketing social, define o conceito de Responsabilidade Social.
O Selo, além de reconhecer o trabalho daqueles que não recebem recursos públicos, tem como objetivo dar visibilidade às suas ações e resultados.
Importante salientar que não apenas cães e gatos são animais que têm a atenção desses profissionais, mas toda a fauna que pode ser resgatada, cuidada e devolvida à natureza.
Diante disso, este projeto de resolução visa proteger e garantir os direitos dos animais e proporcionar aos profissionais e entidades que aderirem as premissas da responsabilidade social, além do ganho econômico, fortalecimento da imagem e aumento da preferência do consumidor.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta proposição.
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO